Por Equipe Juca. Revisado por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Demitido no saque-aniversário, o que acontece? Na demissão sem justa causa, você recebe a multa de 40% sobre os depósitos do contrato, mas o saldo do FGTS continua bloqueado. Os saques anuais seguem no mês do aniversário, e a liberação excepcional do saldo pela MP 1.331/2025 já foi encerrada e não vale para demissões posteriores.
Resposta rápida:
- Na demissão sem justa causa, quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40%.
- O saldo do FGTS fica bloqueado e não sai de uma vez.
- O saque anual continua caindo no mês do aniversário.
- A MP 1.331/2025 liberou o saldo só para contratos encerrados até dezembro de 2025.
- Voltar ao saque-rescisão leva 25 meses para valer.
Muita gente tem essa dúvida, e com razão.
Afinal, o FGTS é um dos maiores patrimônios do trabalhador brasileiro.
Por isso, entender como ele funciona em caso de demissão é essencial para tomar boas decisões.
Este artigo faz parte do guia completo da antecipação do saque-aniversário do FGTS, que reúne as regras de 2026, o custo, quem pode antecipar e o passo a passo.
Neste post, você vai ver:
- O que muda ao escolher o saque-aniversário
- O que acontece se você for demitido
- O que você ainda tem direito a receber
- Como antecipar o FGTS com o Juca, inclusive se for desligado
Saque-Aniversário vs. Saque-Rescisão: o que muda?
O saque-aniversário é uma modalidade opcional, onde você recebe todos os anos uma parte do saldo do seu FGTS no mês do seu aniversário.
Ao escolher essa modalidade, você abre mão do saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.
Mas atenção: isso não quer dizer que você perde tudo.
Fui demitido e estou no saque-aniversário: o que acontece?
Pela regra permanente, quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa rescisória, mas não o saldo da conta, que continua bloqueado. A regra veio da Lei nº 13.932/2019, que criou o saque-aniversário na lei do FGTS.
✅ Na demissão sem justa causa, você recebe:
- A multa rescisória de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos (art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990)
- Os saques anuais do saque-aniversário, que seguem no mês do seu aniversário
❌ Você não pode sacar o saldo do FGTS: ele fica bloqueado enquanto você estiver no saque-aniversário. Os outros itens da rescisão estão no guia de direitos do trabalhador na demissão.
MP 1.331: quem foi demitido pode sacar o saldo?
A Medida Provisória nº 1.331/2025 abriu uma janela excepcional: quem optou pelo saque-aniversário e teve o contrato encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da MP, em dezembro de 2025, pôde receber o saldo que estava bloqueado.
O pagamento desse saldo remanescente foi feito até 1º de junho de 2026, data em que a MP perdeu a vigência sem ser convertida em lei, segundo a tramitação no Congresso Nacional. A janela está encerrada. O calendário que valeu está na página da Caixa sobre o saque da MP 1.331.
A MP 1.331 não vale para demissões posteriores. Quem foi ou for demitido depois da entrada em vigor da MP volta à regra permanente: recebe a multa de 40%, e o saldo continua bloqueado enquanto a pessoa estiver no saque-aniversário.
Exemplo prático:
João aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa. Durante o contrato, a empresa depositou R$ 8.000 no FGTS dele, já com correção.
- Ele não poderá sacar os R$ 8.000: o saldo fica bloqueado
- Mas irá receber a multa rescisória de R$ 3.200 (40% dos R$ 8.000 depositados)
- E continuará sacando os valores anuais no mês do seu aniversário (ou antecipando com o Juca)
E se eu antecipar e depois for demitido?
A antecipação do saque-aniversário continua válida mesmo que você seja desligado da empresa. O saldo dado em garantia segue vinculado à instituição financeira até a dívida ser paga, pelo art. 20-D da Lei nº 8.036/1990.
Na prática:
- O banco parceiro do Juca recebe as parcelas diretamente do FGTS, ano a ano.
- Sua demissão não impede nem cancela o contrato de antecipação.
- Quem quer encerrar a dívida antes do prazo pode quitar a antecipação do FGTS e liberar o saldo.
Posso voltar para o saque-rescisão?
Sim, é possível.
Mas a volta para o saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido (art. 20-C da Lei nº 8.036/1990).
Ou seja, planeje bem antes de mudar. O passo a passo para cancelar o saque-aniversário está no guia próprio.
Como antecipar seu FGTS com o Juca
No Juca, você pode antecipar até 5 saques anuais do seu saque-aniversário até 31/10/2026 e até 3 a partir de 01/11/2026, de R$ 100 a R$ 500 cada, e receber no Pix.
Você pode:
- Simular grátis para antecipar FGTS
- Autorizar o banco parceiro no app FGTS da Caixa
(Menu “Mais” → “Autorização de consulta às informações do FGTS” → “Empréstimo Saque-Aniversário” → “Adicionar instituição” (veja as telas)) - Receber via PIX em até 10 minutos depois da aprovação, sem parcelas mensais
- Ter a análise feita pela garantia do saldo do FGTS, sujeita à aprovação
Comparativo rápido:
| Situação | Saque-Rescisão | Saque-Aniversário |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Recebe o saldo total + multa de 40% | Recebe só a multa de 40% |
| Acesso ao saldo | Na demissão sem justa causa e nas outras hipóteses da lei | Só a parcela anual, no mês do aniversário; o restante fica bloqueado |
| Antecipação com Juca | Não disponível | Disponível: até 5 saques anuais até 31/10/2026 e até 3 a partir de 01/11/2026, via Pix |
Conclusão
Aderir ao saque-aniversário do FGTS não é sinônimo de prejuízo em caso de demissão.
Você continua com seus direitos e ainda pode antecipar o dinheiro que receberia nos próximos anos.
Se estiver em dúvida, o Juca oferece simulação gratuita, tudo 100% online e com atendimento humanizado. Se você já está sem emprego e precisa de dinheiro, compare também as regras do empréstimo para desempregado antes de decidir.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
- Antecipação do FGTS: antecipar FGTS
- Consignado CLT: Crédito do Trabalhador
- Antecipação de Salário: antecipação salarial
- Pix Parcelado: Pix no limite do cartão
- Nome negativado: simular crédito para negativado
Todos passam por análise de crédito e as condições aparecem na tela antes da assinatura.
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Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. Condições, valores e prazos variam conforme a instituição financeira e a análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011 e não é instituição financeira. O crédito é concedido pelas instituições parceiras: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e CELCOIN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes:
- Planalto: Lei nº 8.036/1990, texto consolidado (arts. 18, 20, 20-C e 20-D)
- Planalto: Lei nº 13.932/2019
- Planalto: Medida Provisória nº 1.331/2025
- Caixa: Saque MP 1.331/2025
Revisado por Tom Cerginer, cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), com 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.