Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026
Vender precatório é fazer uma cessão de crédito. Você transfere a outra pessoa o direito de receber o valor do processo e, em troca, recebe hoje uma quantia menor, com deságio. A Constituição permite a cessão no art. 100, §13. Pelo §14, ela só produz efeitos depois de comunicada por petição ao tribunal de origem e ao ente devedor.
Resposta rápida:
- Na venda, você recebe menos agora e perde o direito ao valor cheio do precatório.
- A cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal de origem e ao ente devedor.
- Quem compra não herda a preferência de idoso ou doente grave de quem vendeu.
- O crédito trabalhista tem regra própria e há divergência na Justiça sobre a cessão.
- Outra saída é pegar crédito com o processo como garantia e continuar dono dele.
Se você ainda está entendendo o que tem em mãos, comece por o que é precatório: é a ordem de pagamento que o poder público emite depois de perder um processo na Justiça.
Valores menores são pagos por outra via, explicada no guia sobre o que é RPV. Quem não quer abrir mão do processo pode comparar a venda com o crédito com garantia judicial, tratado no guia principal deste tema.
Como funciona a venda de um precatório?
A venda de um precatório funciona como uma cessão de crédito: o credor, chamado de cedente, transfere o direito de receber a um comprador, chamado de cessionário. Em troca, o cedente recebe um valor à vista, menor que o de face. A partir daí, quem recebe do governo é o comprador.
A cessão de crédito do precatório é um contrato entre particulares. O ente devedor (União, estado ou município) não precisa concordar, mas precisa ser avisado. Sem essa comunicação, para o tribunal o credor continua sendo quem vendeu.
A formalidade do contrato varia por tribunal. Em vários tribunais e nos precatórios federais, a cessão precisa ser feita por escritura pública, lavrada em cartório de notas. Em outros, um instrumento particular com os requisitos legais do Código Civil basta. Por isso, a primeira pergunta ao advogado do processo é qual regra vale no tribunal onde o precatório tramita, antes de assinar qualquer proposta.
Os passos para vender precatório, em ordem, costumam ser estes:
- Confira a titularidade e a fase do precatório no site do tribunal de origem.
- Peça ao advogado do processo a conta atualizada e a análise da proposta.
- Assine o contrato de cessão, por escritura pública quando o tribunal exigir.
- Protocole a petição que comunica a cessão ao tribunal e ao ente devedor.
Nos precatórios federais há um passo a mais desde junho de 2026: a Advocacia-Geral da União (AGU) passou a exigir que a cessão também seja comunicada a ela, pela Portaria Normativa AGU nº 225/2026.
O que a lei diz sobre a cessão de crédito do precatório
A cessão de crédito do precatório é regulada por duas camadas principais: a Constituição Federal, que autoriza a venda e define quando ela vale, e o Código Civil, que traz as regras gerais de qualquer cessão de crédito. Normas de cada tribunal tratam da forma exigida no caso concreto.
A Constituição: art. 100, §13 e §14
O art. 100, §13, da Constituição Federal diz que o credor pode ceder seus precatórios, no todo ou em parte, sem concordância do devedor. O §14, com redação da Emenda Constitucional nº 113/2021, diz que a cessão só produz efeitos após petição protocolada no tribunal de origem e na entidade devedora. Enquanto essa petição não é protocolada, para o pagamento o titular do crédito continua sendo quem vendeu, e não quem comprou.
Na prática isso significa que uma venda “de boca”, sem o protocolo formal no processo, não move o dinheiro para o comprador quando o precatório for pago. O tribunal só reconhece o novo credor depois de receber a petição.
Quem compra não leva a preferência
A superpreferência é o direito de receber antes que idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência têm no precatório alimentar, aquele que vem de salário, aposentadoria, pensão ou indenização por morte ou invalidez. O próprio §13 diz que essa preferência não se aplica ao cessionário, isto é, a quem compra o crédito.
Como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata a preferência como personalíssima, ligada à pessoa e não ao crédito em si, o comprador entra na fila normal, sem a prioridade que o vendedor tinha. O crédito continua sendo alimentar, mas a posição na fila de pagamento muda.
Atenção: se você tem direito à superpreferência, ela costuma encurtar bastante a espera pelo pagamento. Vender o precatório significa entregar ao comprador um crédito que você mesmo receberia antes. Esse ponto pesa na conta do deságio, porque o comprador está justamente comprando a demora que você não teria.
O Código Civil (arts. 286 a 298)
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 286 a 298, traz as regras gerais da cessão de crédito. As que mais importam para quem vende um precatório são estas:
- Art. 286: a cessão é permitida, salvo se a lei, a natureza do crédito ou o contrato proibirem.
- Art. 288: para valer contra terceiros, exige instrumento público ou particular com as solenidades legais.
- Art. 290: a cessão só tem eficácia perante o devedor depois que ele é notificado.
- Art. 295: na venda, o cedente responde pela existência do crédito no momento da cessão.
- Art. 296: salvo cláusula em contrário, o cedente não responde se o devedor não pagar.
Dá para vender processo trabalhista?
Vender processo trabalhista é um tema com divergência real na Justiça do Trabalho, e não existe resposta única para todos os casos. Há decisões que aceitam a cessão do crédito trabalhista e decisões que a invalidam, por exemplo quando há indício de fraude contra o trabalhador ou contra terceiros. Não existe súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que pacifique o tema. A antiga Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 2008, dizia que a cessão de crédito do Código Civil não se aplicava na Justiça do Trabalho, mas essa vedação deixou de constar das consolidações desde 2012, como registra estudo publicado pela Escola Judicial do TRT da 12ª Região.
Isso quer dizer que o juízo do processo tem margem para aceitar ou recusar a cessão conforme as circunstâncias do caso, incluindo se há indício de que o trabalhador está sendo prejudicado pelo negócio. Na prática, a conversa com o advogado do processo trabalhista vem antes de qualquer assinatura, e ele é quem consegue avaliar como o juízo específico costuma decidir.
Deságio no precatório: quanto você deixa na mesa
O deságio do precatório é a diferença, em porcentagem, entre o valor de face do crédito e o valor que o comprador paga por ele. É o custo da venda, e ele é definitivo: o que você deixa na mesa não volta, mesmo que o governo pague o precatório inteiro no mês seguinte à venda.
Nenhuma norma fixa o percentual de deságio. Ele é negociado caso a caso, e os fatores que mais pesam nessa negociação são estes:
- Prazo previsto de pagamento: quanto mais longe, maior tende a ser o desconto.
- Ente devedor: União, estados e municípios têm históricos de pagamento diferentes.
- Natureza do crédito: alimentar ou comum, o que muda a posição na fila.
- Documentação: pendências no processo aumentam o risco de quem compra.
Veja um exemplo com valores exclusivamente ilustrativos, que não representa proposta de mercado nem oferta do Juca:
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor de face do precatório | R$ 100.000 |
| Deságio ilustrativo de 30% | menos R$ 30.000 |
| Valor pago pelo comprador (ilustrativo) | R$ 70.000 |
Os R$ 30.000 do exemplo são abertos mão de forma definitiva, e não voltam mesmo que o precatório seja pago logo depois. Além disso, os R$ 70.000 do exemplo ainda podem não ser o valor líquido final: se o seu contrato com o advogado do processo prevê honorários sobre o resultado, é preciso confirmar com ele, por escrito e antes de assinar a cessão, se esses honorários incidem sobre o valor de face ou sobre o valor da venda, e quem paga essa conta.
Imposto sobre o deságio: não há posição pacífica sobre a tributação do ganho na cessão de precatório com deságio. É pergunta para um contador ou para o advogado do processo antes de fechar negócio, e não algo para decidir sozinho lendo um artigo.
Vender ou pegar empréstimo com o precatório como garantia?
Vender o precatório transfere o processo ao comprador de forma definitiva, enquanto o empréstimo com garantia de precatório mantém você como dono do crédito. A diferença principal está em quem recebe o valor cheio no final e em quem carrega o risco da demora do pagamento.
| Critério | Vender o precatório (cessão) | Empréstimo com garantia judicial |
|---|---|---|
| Quem fica dono do processo | O comprador (cessionário) | Você |
| Quanto você recebe | Valor de face menos o deságio, de uma vez | O valor emprestado agora; o saldo quando o precatório for pago |
| Custo | Deságio, definitivo | Juros e CET sobre o valor emprestado |
| Preferência de idoso ou doente grave | Se perde | Continua sua |
| Formalidade | Contrato, comunicação ao tribunal (§14), às vezes escritura pública | Contrato de crédito com a instituição financeira |
O CET (Custo Efetivo Total) é a soma de juros, tarifas e impostos de um empréstimo, e é o número que permite comparar ofertas de crédito entre instituições diferentes. No empréstimo com garantia, o custo final depende de quanto tempo até o precatório ser efetivamente pago. Na venda, o custo já está fixado desde a assinatura do contrato de cessão.
Como avaliar uma proposta para vender precatório
Avaliar uma proposta para vender precatório é conferir, por escrito, quanto você recebe de fato e que riscos continuam com você depois da assinatura. Antes de assinar, peça a proposta completa e confira estes pontos:
- Deságio em porcentagem sobre o valor atualizado, não só o valor final oferecido.
- Custas e honorários advocatícios: quem paga, sobre qual base e quando.
- Cláusula de recompra: se existe e em que situação você teria de devolver o dinheiro.
- Revisão do cálculo: o que acontece se o valor do precatório for reduzido depois.
- Atraso no pagamento: confirme que o risco fica com o comprador, como prevê o art. 296.
- Revisão pelo advogado do processo: ele conhece a conta e as pendências do caso.
- Pagamento adiantado: nunca pague taxa para liberar a venda, porque isso é sinal de golpe.
A pergunta “vender precatório é seguro?” depende do contrato específico que você assina, não de quem compra. Uma cessão feita na forma exigida pelo tribunal, comunicada nos termos do §14 e revisada linha por linha pelo seu advogado tem segurança jurídica. Uma cessão sem essa comunicação formal não produz efeitos e pode gerar disputa sobre quem tem direito a receber.
Perguntas frequentes
Precisa de escritura pública para ceder precatório?
Depende do tribunal e do ente devedor. O Código Civil aceita instrumento público ou particular com as solenidades legais, mas normas de vários tribunais, inclusive para precatórios federais, passaram a exigir escritura pública lavrada em cartório. Confirme a regra do seu tribunal com o advogado do processo antes de assinar qualquer contrato de cessão.
Quem pode ceder um precatório?
O credor titular do precatório pode ceder o crédito, no todo ou em parte, sem precisar da concordância do devedor, pelo art. 100, §13, da Constituição. Quando o titular original morreu, a cessão pelos herdeiros costuma depender de como está a partilha no inventário, e o advogado do processo confirma o caminho correto para o caso.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito, proposta de compra de precatório nem consultoria jurídica ou tributária. Condições variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.
Fontes
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.