Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 30 de setembro de 2026
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda pediram a derrubada de 5.209 domínios de apostas de quota fixa ilegais. Desse total, a Anatel já determinou a derrubada de 2.387. A base é a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada no DOU em 25/09/2026, que proíbe as bets no país. Pela MP, os sites e aplicativos precisam sair do ar até 05/10/2026.
Resposta rápida:
- Governo pediu o bloqueio de 5.209 sites de bets, com base na MP 1.394/2026.
- Afeta quem tem conta, saldo ou recebe publicidade de sites de apostas.
- Quem tem saldo não perde o dinheiro: a MP manda o banco devolver na conta do CPF do apostador.
O que mudou
O governo passou da proibição no papel ao bloqueio na prática. Os 5.209 domínios de apostas irregulares vieram de duas listas: 1.386 foram indicados pela Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi) do Ministério da Justiça e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A Anatel determinou os bloqueios. Segundo o governo, também foram notificadas as plataformas Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord, além das lojas de aplicativo da Apple e do Google (anúncio do governo).
A regra por trás disso é a MP nº 1.394, de 25/09/2026 (DOU, Edição 182-A, Seção 1-Extra A). Ela proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O art. 7º dá dez dias contados da publicação, ou seja, até 05/10/2026, para os operadores tirarem do ar os sites e aplicativos, inclusive nas lojas virtuais. Quem não fizer isso será bloqueado.
Contexto (o que valia antes)
Até a MP, as bets funcionavam com concessão, permissão ou autorização prevista na Lei 14.790/2023. O art. 4º da MP 1.394/2026 extingue essas autorizações 30 dias depois da publicação, sem indenização nem devolução do valor pago pela outorga. A atividade já está proibida desde a publicação.
Para fiscalizar a proibição, o Decreto nº 13.128, de 28/09/2026 (DOU, Edição 183-A), criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. Participam Casa Civil, Ministério da Justiça, Fazenda (Secretaria de Prêmios e Apostas e Receita Federal), Ministério do Esporte, Banco Central, COAF, Polícia Federal, Anatel e ANPD. Em 30/09/2026, o Banco Central também proibiu TED, boleto e Pix para bets. O prazo para os sites saírem do ar terminou em 05/10/2026; veja o que acontece com o saldo e como denunciar quem continua no ar na notícia prazo das bets termina: saldo e site falso.
Próximos passos e prazos
O governo divulgou três datas para a retirada das bets do ambiente digital, e a primeira coincide com o prazo da MP:
- 05/10/2026: sites e apps devem sair do ar (art. 7º da MP) e as publicidades devem ser removidas;
- 06/10/2026: segundo o governo, retirada de 186 aplicativos das lojas;
- Em até dez dias: oito plataformas (Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord) foram notificadas para retirar a publicidade de apostas.
Depois dessas datas, o site pode ficar fora do ar ou bloqueado a qualquer momento. Isso não tira do apostador o direito ao saldo, que tem regra própria de devolução na MP.
O que fazer agora
Atualizado em 06/10/2026. O saque voluntário pela própria plataforma ia até as 23h59 de 05/10/2026, momento em que a Portaria SPA/MF nº 3.005/2026 manda apurar o saldo final de cada apostador. Quem não sacou não perde o dinheiro: pelos arts. 8º e 9º da MP, o operador manda ao banco a lista de apostadores e valores, e o banco deposita na conta do próprio apostador, identificada pelo CPF. Segundo o Ministério da Fazenda, os depósitos saem entre 9 e 14 de outubro. O passo a passo está na notícia sobre como recuperar o saldo das bets proibidas. Vale guardar prints do saldo, dos comprovantes de depósito e de qualquer pedido de saque que não for atendido.
Para quem apostava todo mês, esta é uma boa hora para refazer o orçamento sem esse gasto e ver quanto sobra no fim do mês. A calculadora financeira ajuda a colocar entradas e saídas lado a lado e a encontrar onde o dinheiro está indo.
Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria financeira ou jurídica. As condições de qualquer produto financeiro variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
- Diário Oficial da União: Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026
- Diário Oficial da União: Decreto nº 13.128, de 28 de setembro de 2026
- Agência Gov: Justiça e Fazenda solicitam derrubada de 5.209 sites de bets ilegais
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, dívidas e direitos do trabalhador no blog do Juca.