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Governo pede derrubada de 5.209 sites de bets ilegais

Governo pediu a derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais com base na Medida Provisória 1.394/2026; veja quem é afetado e o prazo para sacar o saldo.
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Mulher fecha um notebook ao lado de um celular e uma pasta de documentos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda pediram a derrubada de 5.209 domínios de apostas de quota fixa ilegais. Desse total, a Anatel já determinou a derrubada de 2.387. A base é a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada no DOU em 25/09/2026, que proíbe as bets no país. Pela MP, os sites e aplicativos precisam sair do ar até 05/10/2026.

Resposta rápida:

  • Governo pediu o bloqueio de 5.209 sites de bets, com base na MP 1.394/2026.
  • Afeta quem tem conta, saldo ou recebe publicidade de sites de apostas.
  • Quem tem saldo não perde o dinheiro: a MP manda o banco devolver na conta do CPF do apostador.

O que mudou

O governo passou da proibição no papel ao bloqueio na prática. Os 5.209 domínios de apostas irregulares vieram de duas listas: 1.386 foram indicados pela Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi) do Ministério da Justiça e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A Anatel determinou os bloqueios. Segundo o governo, também foram notificadas as plataformas Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord, além das lojas de aplicativo da Apple e do Google (anúncio do governo).

A regra por trás disso é a MP nº 1.394, de 25/09/2026 (DOU, Edição 182-A, Seção 1-Extra A). Ela proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O art. 7º dá dez dias contados da publicação, ou seja, até 05/10/2026, para os operadores tirarem do ar os sites e aplicativos, inclusive nas lojas virtuais. Quem não fizer isso será bloqueado.

Contexto (o que valia antes)

Até a MP, as bets funcionavam com concessão, permissão ou autorização prevista na Lei 14.790/2023. O art. 4º da MP 1.394/2026 extingue essas autorizações 30 dias depois da publicação, sem indenização nem devolução do valor pago pela outorga. A atividade já está proibida desde a publicação.

Para fiscalizar a proibição, o Decreto nº 13.128, de 28/09/2026 (DOU, Edição 183-A), criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. Participam Casa Civil, Ministério da Justiça, Fazenda (Secretaria de Prêmios e Apostas e Receita Federal), Ministério do Esporte, Banco Central, COAF, Polícia Federal, Anatel e ANPD. Em 30/09/2026, o Banco Central também proibiu TED, boleto e Pix para bets. O prazo para os sites saírem do ar terminou em 05/10/2026; veja o que acontece com o saldo e como denunciar quem continua no ar na notícia prazo das bets termina: saldo e site falso.

Próximos passos e prazos

O governo divulgou três datas para a retirada das bets do ambiente digital, e a primeira coincide com o prazo da MP:

  • 05/10/2026: sites e apps devem sair do ar (art. 7º da MP) e as publicidades devem ser removidas;
  • 06/10/2026: segundo o governo, retirada de 186 aplicativos das lojas;
  • Em até dez dias: oito plataformas (Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord) foram notificadas para retirar a publicidade de apostas.

Depois dessas datas, o site pode ficar fora do ar ou bloqueado a qualquer momento. Isso não tira do apostador o direito ao saldo, que tem regra própria de devolução na MP.

O que fazer agora

Quem tem saldo em site de apostas não precisa correr para sacar. Pelos arts. 8º e 9º da MP, depois de tirar o site do ar o operador tem 2 dias para mandar ao banco a lista de apostadores e valores, e o banco tem 7 dias para depositar na conta do próprio apostador, identificada pelo CPF. O passo a passo está na notícia sobre como recuperar o saldo das bets proibidas. Vale guardar prints do saldo, dos comprovantes de depósito e de qualquer pedido de saque que não for atendido.

Para quem apostava todo mês, esta é uma boa hora para refazer o orçamento sem esse gasto e ver quanto sobra no fim do mês. A calculadora financeira ajuda a colocar entradas e saídas lado a lado e a encontrar onde o dinheiro está indo.

Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria financeira ou jurídica. As condições de qualquer produto financeiro variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, dívidas e direitos do trabalhador no blog do Juca.

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