Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 1 de outubro de 2026
O Banco Central publicou em 30/09/2026 as Resoluções BCB 595, 596 e 597. Elas mudam os regulamentos da TED, do boleto e do Pix e proíbem, dentro de cada um desses meios, transações destinadas a apostas de quota fixa (bets), com base no art. 14 da Medida Provisória 1.394/2026. As três valem desde a data de publicação e atingem apostadores e instituições de pagamento.
Resposta rápida:
- TED, boleto e Pix agora têm a proibição de pagamento a bets escrita no próprio regulamento.
- Isso afeta quem aposta em bets e os bancos e instituições de pagamento que processam essas transações.
- Quem tem saldo em bet pode receber a devolução, porque a restituição ao apostador continua permitida.
O que mudou
A proibição de pagar bets passou a constar no regulamento de cada meio de pagamento. A Resolução BCB 595, de 30/09/2026, altera a Resolução BCB 256/2022, que regula a TED, e inclui o art. 4º-A: as instituições que emitem e recebem TED devem impedir o processamento, a liquidação ou a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. A Resolução BCB 596, de 30/09/2026, faz o mesmo com o boleto: altera a Resolução BCB 443/2024 e inclui o art. 16-A. A Resolução BCB 597, de 30/09/2026, altera o regulamento do Pix (Resolução BCB 1/2020) e inclui o inciso XI no art. 32. As três valem a partir da data de publicação. Nos casos da TED e do boleto, a vedação vale desde a publicação da MP 1.394/2026, em 25/09/2026.
Quem é afetado
A mudança afeta dois grupos: quem aposta e quem movimenta o dinheiro. Para o apostador, o efeito prático é que TED, boleto e Pix não servem para pagar bets. Para os bancos, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos, a norma já estava em vigor e agora aparece também nas regras de cada meio de pagamento. Existe uma exceção importante. O regulamento do Pix e o da TED ressalvam as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores. Ou seja, o dinheiro pode voltar da bet para o apostador, mas não pode sair do apostador para a bet. Quem quer reaver o saldo tem um passo a passo na notícia sobre apostas proibidas e como recuperar seu saldo.
Contexto (o que valia antes)
A proibição não começou com estas três resoluções. Ela já valia desde 25/09/2026, data da Medida Provisória 1.394/2026. A Resolução BCB 590, assinada em sessão extraordinária em 28/09/2026 e publicada no DOU em 30/09/2026, obrigou instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes de arranjos a impedir, por qualquer meio, transações destinadas a apostas de quota fixa, desde a publicação da MP. O § 2º dessa resolução diz que a obrigação vale mesmo sem a alteração dos regulamentos dos arranjos. Faltava escrever a regra nos textos específicos de TED, boleto e Pix, e é isso que as Resoluções 595, 596 e 597 fazem. Elas não criam um bloqueio novo: incorporam aos regulamentos uma vedação que já estava em vigor.
Próximos passos
A frente de pagamentos é só uma parte da ofensiva contra as bets. Além de fechar os meios de pagamento, o governo também pediu a retirada do ar de sites de apostas ilegais. Os detalhes estão na notícia sobre o pedido do governo para derrubar sites de bets ilegais. Para o apostador que ainda tem saldo em bet, a devolução segue o rito já em vigor: a plataforma tem 2 dias para enviar a lista de apostadores por CPF e o banco tem 7 dias para depositar o valor na conta, conforme os arts. 8º e 9º da MP, como detalhado na notícia sobre a recuperação de saldo.
Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria financeira ou jurídica. As condições de qualquer produto financeiro variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 595, de 30/09/2026 (TED)
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 596, de 30/09/2026 (boleto)
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 597, de 30/09/2026 (Pix)
- Diário Oficial da União: Resolução BCB nº 590, de 28/09/2026
- Congresso Nacional: Medida Provisória nº 1.394, de 25/09/2026
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, FGTS e finanças do trabalhador no blog do Juca.