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MDS e INSS aumentam descontos de saúde no BPC

MDS e INSS aumentam os valores de desconto de gastos com saude usados no calculo da renda do BPC; veja os novos valores e o que fazer agora.
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Idosa e acompanhante organizam comprovantes e medicamentos para o desconto de saúde do BPC em 2026.

O MDS e o INSS aumentaram os valores que podem ser descontados da renda familiar no cálculo do BPC quando a família paga do próprio bolso por remédios, consultas, fraldas, alimentação especial ou centro-dia. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 foi publicada no DOU em 30/09/2026 e já vale. Ela atinge idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Resposta rápida:

  • Os descontos por gasto com saúde no cálculo da renda do BPC subiram nas cinco categorias.
  • Afeta idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
  • Guarde os recibos: quem gasta mais que o valor médio pode comprovar o valor real.

O que mudou

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29/09/2026, trocou a tabela do Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025. É essa tabela que define quanto o INSS desconta da renda familiar quando o item não é fornecido de graça pelo SUS ou pelo SUAS. Ela foi publicada no DOU em 30/09/2026 (Edição 185, Seção 1, Página 43) e, pelo art. 2º, vale a partir de 30/09/2026. Os novos valores são:

  • Medicamentos (SUS): R$ 56,00
  • Consultas e tratamentos médicos (SUS): R$ 110,00
  • Fraldas (SUS): R$ 120,00
  • Alimentação especial (SUS): R$ 147,00
  • Centro-dia (SUAS): R$ 40,00

Contexto (o que valia antes)

Antes da mudança, a tabela vinha da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9/10/2025, e previa R$ 45,00 para medicamentos, R$ 90,00 para consultas e tratamentos médicos, R$ 99,00 para fraldas, R$ 121,00 para alimentação especial e R$ 32,00 para centro-dia. A regra de fundo continua a mesma. Pelo art. 8º, §6º, dessa portaria, o desconto é um valor médio, aplicado uma única vez por categoria sobre a renda da família. Quem gasta mais que esse valor médio pode comprovar o gasto maior com recibos dos 12 meses anteriores.

Quem é afetado

A mudança vale para o público do BPC/LOAS: idosos a partir de 65 anos, pelo art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS), e pessoas com deficiência de baixa renda que pedem ou já recebem o benefício. O efeito maior aparece nas famílias que ficam perto do limite de renda por pessoa usado pelo INSS: renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, pelo § 3º do mesmo artigo. Com um desconto maior, a renda familiar que o INSS considera no cálculo fica menor, e isso pode ajudar a encaixar o caso no critério de renda. Quem concede e administra o benefício é o INSS, com regras definidas junto com o MDS. A análise de cada pedido continua sendo feita pelo INSS.

O que fazer agora

Quem vai pedir o benefício precisa informar os gastos com saúde que a família paga porque não recebe do SUS ou do SUAS. Se o gasto real for maior que os novos valores médios, vale juntar notas e recibos dos últimos 12 meses para comprovar. Para conferir os outros requisitos, como idade, deficiência, renda e cadastro, veja o guia sobre BPC LOAS: quem tem direito. Em caso de dúvida sobre um pedido em andamento, o canal oficial é o Meu INSS ou a Central 135.

Este conteúdo é informativo e educacional e não é oferta de crédito nem consultoria. Condições de produtos financeiros variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras. O BPC é concedido exclusivamente pelo INSS.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.

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