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DASN-Simei poderá valer como nota fiscal do MEI

Resolução CGSN 195 permite usar a DASN-Simei como documento fiscal do MEI em venda a pessoa física a partir de 2027. Veja o que muda para o seu negócio.
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Comerciante consulta um tablet e documentos em uma loja de plantas.

Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Publicado em 22 de outubro de 2026

O MEI poderá usar a declaração anual, a DASN-Simei, como documento fiscal eletrônico nas vendas e serviços a consumidor final pessoa física sem CNPJ. A regra está na Resolução CGSN nº 195, de 21/10/2026, publicada no DOU em 22/10/2026, e produz efeitos a partir de 01/01/2027.

Resposta rápida:

  • A partir de 01/01/2027, a DASN-Simei poderá valer como documento fiscal do MEI para venda a pessoa física.
  • Isso afeta o MEI que vende ou presta serviço a consumidor final sem CNPJ.
  • Para cliente com CNPJ, nada muda: a nota fiscal continua obrigatória.

O que mudou

O Comitê Gestor do Simples Nacional, pela Resolução CGSN nº 195/2026, criou o art. 106-C na Resolução CGSN nº 140/2018. Pelo novo artigo, a DASN-Simei “poderá ser utilizada” como documento fiscal eletrônico das vendas de mercadorias e prestações de serviços do MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ, para os fins dos arts. 106, 106-A e 106-B da mesma resolução. A norma entrou em vigor na publicação, em 22/10/2026, e produz efeitos a partir de 01/01/2027. Ela também ajustou o art. 91 da Resolução 140 para ressalvar o novo artigo na regra de dispensa de documento fiscal.

Pelo lado da União, o Decreto nº 13.140, de 21/10/2026, art. 2º, traz a mesma previsão, com base no art. 26, §6º, II, da Lei Complementar 123/2006, e vale desde a publicação. O texto é facultativo: os atos não proíbem o MEI de emitir nota para pessoa física nem passam a exigi-la. Os dois atos também não detalham como a declaração funcionará na prática, por qual sistema ou com qual formato.

Contexto (o que valia antes)

O MEI já era dispensado de emitir documento fiscal nas vendas e serviços a consumidor final, pela Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, §1º e §6º, II. Essa mesma regra obriga a emissão quando o destinatário tem CNPJ, e isso não mudou. A DASN-Simei já existia: é a declaração anual do MEI à Receita Federal, única e simplificada, prevista no art. 25-B da LC 123, incluído pela LC 214/2025, a lei da reforma tributária. Ela tem caráter declaratório e vale como confissão de dívida dos tributos não pagos. O prazo de entrega é até 31 de maio do ano seguinte, segundo a Receita Federal.

Quem é afetado

O primeiro grupo é o MEI que vende produto ou presta serviço a pessoa física consumidora final. O segundo é o nanoempreendedor: a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite de adesão ao MEI e que não aderiu ao MEI, segundo o art. 25, IV, do Decreto nº 12.955/2026. Pelo art. 1º do Decreto 13.140, a União dispensa o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos. A dispensa não vale para quem optar pelo regime regular de IBS e CBS, e, no IBS, só produz efeitos a partir de 01/01/2029 e após manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.

O que fazer agora

Por enquanto, nada muda na rotina: a regra para o MEI só produz efeitos em 01/01/2027, e quem vende para empresa continua emitindo nota fiscal normalmente. Vale manter a DASN-Simei em dia, porque os atos permitem usá-la como documento fiscal a partir de 01/01/2027, e acompanhar a regulamentação de como o uso vai funcionar. Para organizar as contas do negócio, veja o guia do boleto do DAS MEI. Se ainda está decidindo o formato de trabalho, compare em MEI ou CLT: o que compensa.

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Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria tributária. As condições de crédito variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, trabalho e finanças pessoais no blog do Juca.

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