Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
Salário-maternidade para MEI, autônoma e desempregada existe, sim, e não é a mesma coisa que licença-maternidade. A licença é direito trabalhista e vale para quem tem carteira assinada. O salário-maternidade é benefício previdenciário do INSS: quem contribui como MEI, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial pode receber, e a desempregada também, se ainda mantiver a qualidade de segurada.
Resposta rápida:
- Licença-maternidade é da CLT. Salário-maternidade é do INSS e alcança quem não tem carteira assinada.
- A carência de dez contribuições foi declarada inconstitucional pelo STF e não é mais exigida.
- O que o INSS cobra hoje é qualidade de segurada, ou seja, estar dentro do sistema na data do parto.
- Segurada especial rural recebe um salário mínimo por mês de benefício.
- O valor exato depende do seu CNIS e quem concede é o INSS.
Neste guia:
- Licença-maternidade e salário-maternidade não são a mesma coisa
- Quem tem direito ao salário-maternidade fora do CLT
- Como o INSS calcula o valor
- Salário-maternidade por categoria: MEI, contribuinte individual, facultativa e segurada especial
- Quem está desempregada tem direito a salário-maternidade?
- Faltou carência ou contribuição: o que dá para fazer agora
- Como pedir no Meu INSS, passo a passo
Licença-maternidade e salário-maternidade não são a mesma coisa
Licença-maternidade é o afastamento garantido pela CLT a quem tem carteira assinada. Salário-maternidade é o benefício pago pela Previdência Social. Quem não é empregada não tem licença, porque não há contrato de trabalho para suspender, mas pode ter o benefício.
Essa confusão é o que faz muita gente desistir antes de pedir. Se você é MEI, autônoma, facultativa ou está sem emprego, a pergunta certa não é “tenho licença”, é “sou segurada do INSS”. As regras de afastamento, estabilidade e duração no vínculo celetista estão no nosso guia de licença-maternidade.
| Item | Natureza | Quem tem | Quem paga |
|---|---|---|---|
| Licença-maternidade | Direito trabalhista | Trabalhadora com carteira assinada | Empregador |
| Salário-maternidade | Benefício previdenciário | Qualquer segurada do INSS | INSS |
Quem tem direito ao salário-maternidade fora do CLT
Tem direito ao salário-maternidade fora do CLT toda mulher que seja segurada do INSS na data do parto. Segurada é quem contribui ou quem ainda está protegida pelo período posterior às contribuições, chamado período de graça.
As categorias que este guia cobre são estas:
- MEI, que recolhe a contribuição previdenciária dentro do DAS.
- Contribuinte individual, a autônoma que emite recibo ou presta serviço por conta própria.
- Segurada facultativa, quem não tem renda própria e contribui por opção.
- Segurada especial, a trabalhadora rural em regime de economia familiar.
- Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.
A hipótese mais comum é o parto, mas o direito também alcança adoção e guarda judicial para fins de adoção. O caso de aborto não criminoso tem regra própria, com prazo bem menor.
Hoje o INSS não exige nenhuma quantidade mínima de contribuições para o salário-maternidade. A carência de dez contribuições mensais que valia para contribuinte individual, facultativa e segurada especial foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e deixou de produzir efeitos.
Segundo o INSS, a carência do salário-maternidade está isenta para todas as categorias, conforme o cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 do STF, por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.
Atenção ao que você lê por aí. Muito conteúdo ainda repete a carência de dez contribuições como se fosse regra viva. Ela não é mais exigida. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, o dispositivo que impunha essa carência à contribuinte individual, à facultativa e à segurada especial, no julgamento das ADI 2.110 e ADI 2.111, concluído pelo Plenário em 21 de março de 2024. O fundamento foi o princípio da igualdade: exigir carência só de algumas categorias negava o acesso a um direito fundamental.
O que continua valendo é a qualidade de segurada, e é ela que faz a diferença entre receber e ter o pedido negado. Se você pesquisou o assunto antes de 2024 e leu que precisava de dez contribuições, a informação envelheceu.
| Categoria | Carência exigida | Base do valor | Onde recolhe |
|---|---|---|---|
| MEI | Não exigida | Salário mínimo | DAS mensal |
| Contribuinte individual | Não exigida | Média dos 12 últimos salários de contribuição | GPS, códigos 1007 ou 1163 |
| Segurada facultativa | Não exigida | Média dos 12 últimos salários de contribuição | GPS, códigos 1007 ou 1163 |
| Segurada especial rural | Atividade rural comprovada | Um salário mínimo | Não há recolhimento mensal obrigatório |
| Desempregada no período de graça | Não exigida | Média dos 12 últimos salários de contribuição | Sem recolhimento no período |
Como o INSS calcula o valor
O cálculo do salário-maternidade das seguradas que não são empregadas segue o artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/1991: um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses. Na prática, é a média do que você declarou e recolheu.
A conta tem três passos:
- Somar os doze últimos salários de contribuição registrados no CNIS.
- Dividir o resultado por doze para achar a média mensal.
- Aplicar essa média aos meses de benefício concedidos.
O valor exato depende do seu CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é a base de contribuições do governo, e nós não temos acesso a ele. Quem calcula e quem concede o benefício é o INSS.
Qualquer número que você veja aqui é ilustrativo. As regras de valor e de quem paga no caso de quem tem carteira assinada estão detalhadas no nosso texto sobre salário-maternidade do INSS.
Salário-maternidade por categoria: MEI, contribuinte individual, facultativa e segurada especial
MEI: valor e como pedir
O salário-maternidade da MEI é pago pelo INSS e tem como base o salário mínimo vigente no ano do benefício. Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e é esse o valor mensal do benefício para a MEI. O microempreendedor individual contribui com 5% desse valor dentro do DAS, e é esse recolhimento que sustenta a proteção previdenciária.
Não há mais número mínimo de contribuições, mas é preciso estar na condição de segurada. O caminho seguro é ter o CNPJ ativo e os DAS recolhidos até a data do parto ou do requerimento, para que o CNIS mostre a contribuição.
MEI com DAS atrasado não perde o direito de forma automática, mas o pedido fica exposto à análise do INSS sobre o aproveitamento das contribuições pagas fora do prazo.
O passo prático é regularizar os débitos antes de requerer e guardar os comprovantes. Se você também recolhe como autônoma em algum mês, vale entender o mecanismo em como preencher o carnê do INSS, que é onde esse tipo de pendência se resolve.
Contribuinte individual e facultativa
O salário-maternidade contribuinte individual e o da segurada facultativa seguem a mesma regra de cálculo: média dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses.
É o mesmo caminho de quem busca salário maternidade autônoma: a diferença entre as duas categorias está na origem da renda, não no benefício.
O código de recolhimento muda o alcance da contribuição, e essa é a armadilha mais comum. Segundo o INSS, o plano normal, de 20%, usa o código 1007 no recolhimento mensal, e o plano simplificado, de 11% sobre o salário mínimo, usa o código 1163.
O plano simplificado não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Veja um exemplo apenas ilustrativo, porque o valor real depende do seu CNIS e de quem concede, que é o INSS. Uma autônoma que recolheu doze meses sobre um salário de contribuição de R$ 2.000,00 tem média de R$ 2.000,00 e benefício mensal de R$ 2.000,00, pago pelo INSS em quatro parcelas.
Se em algum mês ela recolheu sobre valor menor, a média cai e o benefício acompanha.
Segurada especial: a trabalhadora rural
A segurada especial é a trabalhadora rural em regime de economia familiar, e o salário-maternidade dela corresponde a um salário mínimo, conforme o artigo 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Não é a média de contribuições, porque em regra ela não recolhe mensalmente.
A lei exige doze meses de atividade rural imediatamente anteriores ao início do benefício. Leve documentação que cubra esse período inteiro.
Documentos que costumam sustentar a comprovação:
- Autodeclaração rural assinada pela segurada.
- Bloco de notas do produtor rural em nome da família.
- Contrato de parceria, arrendamento ou comodato de terra.
- Declaração de aptidão ao Pronaf, quando houver.
- Documentos escolares ou de saúde que indiquem residência rural.
Quem está desempregada tem direito a salário-maternidade?
Quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade se ainda mantiver a qualidade de segurada na data do parto. O nome disso é período de graça: um intervalo em que a proteção do INSS continua valendo mesmo sem contribuição nova.
É o recorte que mais gera dúvida e o que mais costuma ser respondido errado.
O salário-maternidade da desempregada é calculado pela mesma regra das demais seguradas não empregadas. O parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 8.213/1991 estende expressamente à desempregada que mantém a qualidade de segurada a média dos doze últimos salários de contribuição.
O que é período de graça do INSS
Período de graça INSS maternidade é o prazo em que a mulher continua segurada depois de parar de contribuir. Pela Lei nº 8.213/1991, artigo 15, a segurada mantém essa condição por até doze meses após cessar as contribuições, prazo que pode ser prorrogado em duas hipóteses somáveis.
| Situação | Prazo de manutenção | Base legal |
|---|---|---|
| Regra geral | 12 meses | Lei 8.213/1991, art. 15, II |
| Mais de 120 contribuições sem interrupção | 24 meses | Lei 8.213/1991, art. 15, §1º |
| Desemprego comprovado | Acréscimo de 12 meses | Lei 8.213/1991, art. 15, §2º |
| Soma máxima possível | 36 meses | Soma das três hipóteses acima |
A comprovação do desemprego é o ponto mais espinhoso para autônoma, MEI e facultativa, porque nenhuma delas tem seguro-desemprego. Quando não há registro formal de desemprego, monte um conjunto de provas: extrato do CNIS sem vínculos novos, baixa na Carteira de Trabalho Digital, termo de rescisão anterior, extrato do FGTS e declaração da própria segurada.
Esse mesmo conjunto de documentos serve para outras situações do dia a dia de quem trabalha por conta própria, como mostra o guia de comprovante de renda de autônomo.
Faltou carência ou contribuição: o que dá para fazer agora
A carência deixou de ser exigida, então o problema real de quem está fora do sistema é a qualidade de segurada. Se você nunca contribuiu e está grávida, comece a recolher agora mesmo: a contribuição feita depois do parto não volta no tempo para cobrir a data do fato gerador.
Se você já contribuiu e parou, verifique no CNIS quando foi a última competência e some o período de graça para saber se ainda está protegida.
Havendo débitos, a regularização vem antes do requerimento, e o passo a passo está em como preencher o carnê do INSS. Se o pedido for negado, a Defensoria Pública da União oferece orientação gratuita.
Contribuir hoje não garante benefício amanhã, e nenhum blog pode prometer concessão. Quem analisa o seu caso, com o seu CNIS na tela, é o INSS.
Como pedir no Meu INSS, passo a passo
O pedido do salário-maternidade é feito pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência na maioria dos casos. O caminho é sempre o mesmo, qualquer que seja a categoria de segurada.
- Entre no Meu INSS com uma conta no gov.br.
- Toque em “Novo pedido” na tela inicial.
- Busque por “Salário-Maternidade” na lista de serviços.
- Escolha a situação: parto, adoção ou natimorto.
- Anexe os documentos e guarde o número do protocolo.
Documentos que o INSS costuma pedir: identificação com foto e CPF, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda, comprovantes de contribuição (MEI e autônoma), autodeclaração e documentos rurais (segurada especial) e documentos que comprovem o desemprego, quando o pedido se apoia no período de graça.
Se você trabalha por conta própria e está organizando documentos, vale conhecer também as alternativas de crédito descritas em empréstimo para autônomo. E se em algum momento você voltar para o regime celetista, o guia do trabalhador CLT reúne os direitos que passam a valer.
Em qualquer cenário, a regra desta pauta continua a mesma: aqui você aprende a regra, o número final sai do seu CNIS e quem concede é o INSS.
Enquanto o benefício não sai, a renda do mês pode apertar. A Antecipação de Salário do Juca é aberta a CLT e autônomo, maiores de 18 anos, com análise pelo Open Finance e liberação na hora depois da aprovação. Simule antes de decidir e compare o custo total.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria previdenciária ou financeira individualizada. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, responsáveis pela originação do crédito.
Fontes
- Presidência da República: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- Presidência da República: Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
- INSS: Salário-maternidade
- INSS: Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária
- Meu INSS: Portal de serviços do INSS
Sobre o autor
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), acumula quatro anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.