Início » Guia do trabalhador » Salário-Maternidade para MEI, Autônoma e Desempregada | Juca

Salário-Maternidade para MEI, Autônoma e Desempregada | Juca

Salário-maternidade para MEI, autônoma e desempregada: veja carência, valor e período de graça do INSS. Confira as regras e simule com o Juca.
Compartilhe:

Salário-maternidade para MEI, autônoma e desempregada existe, sim, e não é a mesma coisa que licença-maternidade. A licença é direito trabalhista e vale para quem tem carteira assinada. O salário-maternidade é benefício previdenciário do INSS: quem contribui como MEI, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial pode receber, e a desempregada também, se ainda mantiver a qualidade de segurada.

Resposta rápida:

  • Licença-maternidade é da CLT. Salário-maternidade é do INSS e alcança quem não tem carteira assinada.
  • A carência de dez contribuições foi declarada inconstitucional pelo STF e não é mais exigida.
  • O que o INSS cobra hoje é qualidade de segurada, ou seja, estar dentro do sistema na data do parto.
  • Segurada especial rural recebe um salário mínimo por mês de benefício.
  • O valor exato depende do seu CNIS e quem concede é o INSS.

Licença-maternidade e salário-maternidade não são a mesma coisa

Licença-maternidade é o afastamento garantido pela CLT a quem tem carteira assinada. Salário-maternidade é o benefício pago pela Previdência Social. Quem não é empregada não tem licença, porque não há contrato de trabalho para suspender, mas pode ter o benefício.

Essa confusão é o que faz muita gente desistir antes de pedir. Se você é MEI, autônoma, facultativa ou está sem emprego, a pergunta certa não é “tenho licença”, é “sou segurada do INSS”. As regras de afastamento, estabilidade e duração no vínculo celetista estão no nosso guia de licença-maternidade.

Diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade
Item Natureza Quem tem Quem paga
Licença-maternidade Direito trabalhista Trabalhadora com carteira assinada Empregador
Salário-maternidade Benefício previdenciário Qualquer segurada do INSS INSS

Quem tem direito ao salário-maternidade fora do CLT

Tem direito ao salário-maternidade fora do CLT toda mulher que seja segurada do INSS na data do parto. Segurada é quem contribui ou quem ainda está protegida pelo período posterior às contribuições, chamado período de graça.

As categorias que este guia cobre são estas:

  • MEI, que recolhe a contribuição previdenciária dentro do DAS.
  • Contribuinte individual, a autônoma que emite recibo ou presta serviço por conta própria.
  • Segurada facultativa, quem não tem renda própria e contribui por opção.
  • Segurada especial, a trabalhadora rural em regime de economia familiar.
  • Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.

A hipótese mais comum é o parto, mas o direito também alcança adoção e guarda judicial para fins de adoção. O caso de aborto não criminoso tem regra própria, com prazo bem menor.

Hoje o INSS não exige nenhuma quantidade mínima de contribuições para o salário-maternidade. A carência de dez contribuições mensais que valia para contribuinte individual, facultativa e segurada especial foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e deixou de produzir efeitos.

Segundo o INSS, a carência do salário-maternidade está isenta para todas as categorias, conforme o cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 do STF, por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.

Atenção ao que você lê por aí. Muito conteúdo ainda repete a carência de dez contribuições como se fosse regra viva. Ela não é mais exigida. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, o dispositivo que impunha essa carência à contribuinte individual, à facultativa e à segurada especial, no julgamento das ADI 2.110 e ADI 2.111, concluído pelo Plenário em 21 de março de 2024. O fundamento foi o princípio da igualdade: exigir carência só de algumas categorias negava o acesso a um direito fundamental.

O que continua valendo é a qualidade de segurada, e é ela que faz a diferença entre receber e ter o pedido negado. Se você pesquisou o assunto antes de 2024 e leu que precisava de dez contribuições, a informação envelheceu.

Carência e valor do salário-maternidade por categoria de segurada
Categoria Carência exigida Base do valor Onde recolhe
MEI Não exigida Salário mínimo DAS mensal
Contribuinte individual Não exigida Média dos 12 últimos salários de contribuição GPS, códigos 1007 ou 1163
Segurada facultativa Não exigida Média dos 12 últimos salários de contribuição GPS, códigos 1007 ou 1163
Segurada especial rural Atividade rural comprovada Um salário mínimo Não há recolhimento mensal obrigatório
Desempregada no período de graça Não exigida Média dos 12 últimos salários de contribuição Sem recolhimento no período

Como o INSS calcula o valor

O cálculo do salário-maternidade das seguradas que não são empregadas segue o artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/1991: um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses. Na prática, é a média do que você declarou e recolheu.

A conta tem três passos:

  1. Somar os doze últimos salários de contribuição registrados no CNIS.
  2. Dividir o resultado por doze para achar a média mensal.
  3. Aplicar essa média aos meses de benefício concedidos.

O valor exato depende do seu CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é a base de contribuições do governo, e nós não temos acesso a ele. Quem calcula e quem concede o benefício é o INSS.

Qualquer número que você veja aqui é ilustrativo. As regras de valor e de quem paga no caso de quem tem carteira assinada estão detalhadas no nosso texto sobre salário-maternidade do INSS.

Salário-maternidade por categoria: MEI, contribuinte individual, facultativa e segurada especial

MEI: valor e como pedir

O salário-maternidade da MEI é pago pelo INSS e tem como base o salário mínimo vigente no ano do benefício. Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e é esse o valor mensal do benefício para a MEI. O microempreendedor individual contribui com 5% desse valor dentro do DAS, e é esse recolhimento que sustenta a proteção previdenciária.

Não há mais número mínimo de contribuições, mas é preciso estar na condição de segurada. O caminho seguro é ter o CNPJ ativo e os DAS recolhidos até a data do parto ou do requerimento, para que o CNIS mostre a contribuição.

MEI com DAS atrasado não perde o direito de forma automática, mas o pedido fica exposto à análise do INSS sobre o aproveitamento das contribuições pagas fora do prazo.

O passo prático é regularizar os débitos antes de requerer e guardar os comprovantes. Se você também recolhe como autônoma em algum mês, vale entender o mecanismo em como preencher o carnê do INSS, que é onde esse tipo de pendência se resolve.

Contribuinte individual e facultativa

O salário-maternidade contribuinte individual e o da segurada facultativa seguem a mesma regra de cálculo: média dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses.

É o mesmo caminho de quem busca salário maternidade autônoma: a diferença entre as duas categorias está na origem da renda, não no benefício.

O código de recolhimento muda o alcance da contribuição, e essa é a armadilha mais comum. Segundo o INSS, o plano normal, de 20%, usa o código 1007 no recolhimento mensal, e o plano simplificado, de 11% sobre o salário mínimo, usa o código 1163.

O plano simplificado não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja um exemplo apenas ilustrativo, porque o valor real depende do seu CNIS e de quem concede, que é o INSS. Uma autônoma que recolheu doze meses sobre um salário de contribuição de R$ 2.000,00 tem média de R$ 2.000,00 e benefício mensal de R$ 2.000,00, pago pelo INSS em quatro parcelas.

Se em algum mês ela recolheu sobre valor menor, a média cai e o benefício acompanha.

Segurada especial: a trabalhadora rural

A segurada especial é a trabalhadora rural em regime de economia familiar, e o salário-maternidade dela corresponde a um salário mínimo, conforme o artigo 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Não é a média de contribuições, porque em regra ela não recolhe mensalmente.

A lei exige doze meses de atividade rural imediatamente anteriores ao início do benefício. Leve documentação que cubra esse período inteiro.

Documentos que costumam sustentar a comprovação:

  • Autodeclaração rural assinada pela segurada.
  • Bloco de notas do produtor rural em nome da família.
  • Contrato de parceria, arrendamento ou comodato de terra.
  • Declaração de aptidão ao Pronaf, quando houver.
  • Documentos escolares ou de saúde que indiquem residência rural.

Quem está desempregada tem direito a salário-maternidade?

Quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade se ainda mantiver a qualidade de segurada na data do parto. O nome disso é período de graça: um intervalo em que a proteção do INSS continua valendo mesmo sem contribuição nova.

É o recorte que mais gera dúvida e o que mais costuma ser respondido errado.

O salário-maternidade da desempregada é calculado pela mesma regra das demais seguradas não empregadas. O parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 8.213/1991 estende expressamente à desempregada que mantém a qualidade de segurada a média dos doze últimos salários de contribuição.

O que é período de graça do INSS

Período de graça INSS maternidade é o prazo em que a mulher continua segurada depois de parar de contribuir. Pela Lei nº 8.213/1991, artigo 15, a segurada mantém essa condição por até doze meses após cessar as contribuições, prazo que pode ser prorrogado em duas hipóteses somáveis.

Quanto dura o período de graça do INSS para a segurada
Situação Prazo de manutenção Base legal
Regra geral 12 meses Lei 8.213/1991, art. 15, II
Mais de 120 contribuições sem interrupção 24 meses Lei 8.213/1991, art. 15, §1º
Desemprego comprovado Acréscimo de 12 meses Lei 8.213/1991, art. 15, §2º
Soma máxima possível 36 meses Soma das três hipóteses acima

A comprovação do desemprego é o ponto mais espinhoso para autônoma, MEI e facultativa, porque nenhuma delas tem seguro-desemprego. Quando não há registro formal de desemprego, monte um conjunto de provas: extrato do CNIS sem vínculos novos, baixa na Carteira de Trabalho Digital, termo de rescisão anterior, extrato do FGTS e declaração da própria segurada.

Esse mesmo conjunto de documentos serve para outras situações do dia a dia de quem trabalha por conta própria, como mostra o guia de comprovante de renda de autônomo.

Faltou carência ou contribuição: o que dá para fazer agora

A carência deixou de ser exigida, então o problema real de quem está fora do sistema é a qualidade de segurada. Se você nunca contribuiu e está grávida, comece a recolher agora mesmo: a contribuição feita depois do parto não volta no tempo para cobrir a data do fato gerador.

Se você já contribuiu e parou, verifique no CNIS quando foi a última competência e some o período de graça para saber se ainda está protegida.

Havendo débitos, a regularização vem antes do requerimento, e o passo a passo está em como preencher o carnê do INSS. Se o pedido for negado, a Defensoria Pública da União oferece orientação gratuita.

Contribuir hoje não garante benefício amanhã, e nenhum blog pode prometer concessão. Quem analisa o seu caso, com o seu CNIS na tela, é o INSS.

Como pedir no Meu INSS, passo a passo

O pedido do salário-maternidade é feito pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência na maioria dos casos. O caminho é sempre o mesmo, qualquer que seja a categoria de segurada.

  1. Entre no Meu INSS com uma conta no gov.br.
  2. Toque em “Novo pedido” na tela inicial.
  3. Busque por “Salário-Maternidade” na lista de serviços.
  4. Escolha a situação: parto, adoção ou natimorto.
  5. Anexe os documentos e guarde o número do protocolo.

Documentos que o INSS costuma pedir: identificação com foto e CPF, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda, comprovantes de contribuição (MEI e autônoma), autodeclaração e documentos rurais (segurada especial) e documentos que comprovem o desemprego, quando o pedido se apoia no período de graça.

Se você trabalha por conta própria e está organizando documentos, vale conhecer também as alternativas de crédito descritas em empréstimo para autônomo. E se em algum momento você voltar para o regime celetista, o guia do trabalhador CLT reúne os direitos que passam a valer.

Em qualquer cenário, a regra desta pauta continua a mesma: aqui você aprende a regra, o número final sai do seu CNIS e quem concede é o INSS.

Enquanto o benefício não sai, a renda do mês pode apertar. A Antecipação de Salário do Juca é aberta a CLT e autônomo, maiores de 18 anos, com análise pelo Open Finance e liberação na hora depois da aprovação. Simule antes de decidir e compare o custo total.

Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria previdenciária ou financeira individualizada. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, responsáveis pela originação do crédito.

Sobre o autor

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), acumula quatro anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

avatar do autor
Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

Leia também

Entenda como funciona o cheque especial, quanto custa por dia de uso e por que a taxa é uma das mais altas do mercado. Veja como sair dessa
Descubra quem tem direito ao salário-maternidade, o valor por categoria de segurada, quem paga o benefício e como pedir no Meu INSS. Veja o passo a passo.
Licença-maternidade dura 120 dias pela CLT; veja quem tem direito, quando os 180 dias valem, como pedir no Meu INSS e a estabilidade no emprego.