Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 30 de setembro de 2026
O governo federal criou o Desenrola Brasil 3.0 pela Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada no DOU em 25/09/2026. A norma autoriza a União a comprar, com deságio mínimo de 90%, carteiras de dívidas de pessoas físicas inadimplidas há 720 a 1.645 dias e com valor original abaixo de R$ 10.000. O programa vale até 30/06/2028, e as regras do leilão ainda dependem de ato do Ministério da Fazenda.
Resposta rápida:
- A MP 1.393/2026 cria o Desenrola Brasil 3.0, com compra de dívidas pela União até 30/06/2028.
- Afeta quem tem dívida de até R$ 10.000 atrasada entre 720 e 1.645 dias.
- Aguarde o ato do Ministério da Fazenda e não pague intermediário que prometa adesão antecipada.
O que mudou
A MP cria uma nova modalidade dentro da Lei 14.690/2023, a do Desenrola original. O nome oficial é Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil 3.0, e ela ocupa os novos artigos 31-A a 31-H da lei, conforme o texto da MP nº 1.393/2026 no DOU, publicada em 25/09/2026. A norma vale a partir de 25/09/2026, data da publicação.
O mecanismo funciona assim: a União fica autorizada a comprar carteiras de dívidas inadimplidas de pessoas físicas e renegociá-las. A compra acontece por procedimento competitivo, um leilão, e pode ser feita diretamente ou por meio de um fundo privado, como um FIDC. O deságio mínimo é de 90% sobre o valor de face de cada carteira ofertada. O gasto da União tem teto de R$ 15 bilhões, em dotações do Ministério da Fazenda.
Para o devedor, a MP prevê duas formas de reestruturação: quitação à vista com deságio ou parcelamento com deságio e juros definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
A mesma MP também mexe no Desenrola Adimplentes, criado pela Medida Provisória 1.373/2026. O período para oferta e fechamento de acordos passa a ser de 120 dias, contados de 25/09/2026.
Quem é afetado
A lei já define a faixa de dívida elegível: pessoa física com débito inadimplido há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026, e com valor original inferior a R$ 10.000. Na prática, são dívidas atrasadas há mais ou menos dois a quatro anos e meio. Um ato futuro do Ministério da Fazenda ainda pode prever exceções e critérios adicionais de prioridade.
Há um detalhe importante: a dívida só entra no programa se o credor vender a carteira à União no leilão. Quem se encaixa na faixa, mas cujo banco ou loja não participar, pode ficar de fora. Também é afetado quem negocia ou pretende negociar no Desenrola Adimplentes, que agora tem prazo de 120 dias a partir de 25/09/2026 para fechar acordo.
O que fazer agora
Ainda não há adesão aberta. A MP entrou em vigor em 25/09/2026, mas não define canal nem data para o devedor aderir. As regras do leilão, os requisitos para os credores e a regulamentação geral dependem de ato do Ministério da Fazenda, que ainda não foi publicado. Para o microempreendedor individual há outra frente, já aberta: o Desenrola MEI Pequeno Valor, com adesão desde 01/10/2026.
Enquanto isso, vale levantar suas dívidas, conferir a data do primeiro atraso e o valor original de cada uma. Desconfie de quem cobra para “garantir vaga” no programa. Se você quer negociar antes, o guia de renegociação de dívidas explica como fazer o acordo direto com o credor. Quem tem dívida no Desenrola Adimplentes vale acompanhar o prazo de 120 dias.
Contexto (o que valia antes)
Até agora existiam o Desenrola Brasil original, da Lei 14.690/2023, e o Desenrola Adimplentes, da Medida Provisória 1.373/2026. Como é medida provisória, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso, que pode alterá-lo.
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Fontes
- Diário Oficial da União: Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026
- Presidência da República: Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023
- Presidência da República: Medida Provisória nº 1.373, de 2026
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, dívidas e direitos do trabalhador no blog do Juca.