Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Para ver a rescisão na carteira de trabalho digital, entre no app ou no site do Ministério do Trabalho com a conta gov.br, abra a área de contratos, escolha o vínculo encerrado e confira a data de desligamento. A baixa na carteira de trabalho digital depende do envio da empresa ao eSocial, no prazo de 5 dias úteis que a CLT (art. 29) dá para a anotação.
Resposta rápida:
- A baixa aparece na área de contratos, dentro do vínculo encerrado, com a data de saída.
- Quem registra a saída é a empresa, pelo eSocial, e o app só mostra o que ela enviou.
- A empresa tem 5 dias úteis para anotar a carteira, conforme o art. 29 da CLT.
- Pagamento das verbas e entrega dos documentos: até 10 dias corridos depois do fim do contrato.
- Se a baixa não aparecer depois do prazo, cobre o RH por escrito e guarde as provas.
Neste guia:
A carteira de trabalho digital é a versão eletrônica da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), criada pela Lei nº 13.874/2019. Ela reúne num só lugar as anotações do contrato que antes ficavam no papel. Este guia trata só de uma parte dela: como achar a saída do emprego e o que fazer quando a saída não aparece.
O que a empresa registra quando você é desligado
Quando você é desligado, a empresa registra o fim do contrato no eSocial, o sistema do governo que recebe as informações trabalhistas dos empregadores. A carteira digital não cria nada sozinha: ela espelha o que a empresa enviou. Se o envio não aconteceu, o app continua mostrando o contrato como ativo.
A obrigação está na lei. Segundo a CLT, art. 477 (redação da Lei nº 13.467/2017), na extinção do contrato o empregador deve anotar a carteira, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo do artigo. O texto está no Decreto-Lei nº 5.452/1943, no Planalto.
As regras de funcionamento da CTPS Digital e do eSocial hoje estão reunidas na Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela substituiu, desde janeiro de 2026, a portaria que regulava o assunto antes.
O caminho do registro tem três etapas:
- Empresa: envia ao eSocial o evento de desligamento, com data de saída e motivo.
- Governo: processa o evento e atualiza a base do trabalhador.
- App: mostra o contrato encerrado nas anotações do contrato.
Atenção: o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), documento que lista cada verba paga, não fica no app. A empresa entrega esse termo a você. A carteira digital mostra o vínculo e a data de saída, não o valor de cada verba.
Como ver a baixa na carteira de trabalho digital
A baixa na carteira de trabalho digital fica dentro do contrato encerrado, na área de contratos do app. Ainda não tem o aplicativo? Veja como baixar a CTPS Digital e entrar com a conta gov.br. Com o app instalado e logado, o caminho é curto.
Passo a passo no aplicativo
Para ver a rescisão na carteira de trabalho digital, siga estes passos no app oficial:
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital e entre com a sua conta gov.br.
- Acesse a área de contratos, que lista todos os seus vínculos de emprego.
- Toque no vínculo da empresa que fez o seu desligamento.
- Confira a data de desligamento, que aparece ao lado da data de admissão.
- Abra as anotações do contrato para ver os demais registros enviados pela empresa.
Os nomes dos botões podem mudar entre versões do app. Se não encontrar o rótulo exato, procure a lista de empregos: é sempre ali que o vínculo encerrado fica.
Onde fica a data de saída na CTPS Digital
A data de saída na CTPS Digital fica no próprio contrato encerrado, como data de desligamento. Ela pode ser diferente do seu último dia de trabalho. Isso acontece quando há aviso prévio indenizado, aquele que a empresa paga sem que você trabalhe o período.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, pelo art. 487, §1º, da CLT. Por isso, quando há aviso prévio indenizado, a data de saída anotada tende a refletir a projeção desse período, e não só o último dia efetivamente trabalhado. Se você saiu em 1º de setembro com 30 dias de aviso indenizado, a data registrada tende a cair no começo de outubro.
Ao conferir a data, olhe três pontos:
- Data de admissão: igual à do seu contrato original.
- Data de desligamento: compatível com o último dia e com o aviso prévio.
- Empregador: o CNPJ e o nome da empresa certos.
É possível acessar a carteira de trabalho digital pelo computador?
Sim, a carteira de trabalho digital pelo computador funciona pelo navegador, no serviço web do Ministério do Trabalho, com a mesma conta gov.br do app. A página oficial do serviço no gov.br confirma o acesso pelo app Android, iOS e pela web. O caminho é o mesmo: lista de contratos, vínculo encerrado, data de desligamento.
Dois erros de login são comuns. O primeiro é a mensagem de CPF não localizado, que costuma indicar conta gov.br não criada. O segundo é a conta sem validação suficiente para o serviço. Nos dois casos, o problema é da conta, não da rescisão, e o guia de instalação do app explica como resolver.
A rescisão demora quanto tempo para aparecer na carteira digital?
A rescisão pode demorar até 5 dias úteis para aparecer na carteira digital, que é o prazo que a CLT, art. 29 (redação da Lei nº 13.874/2019), dá para a empresa fazer as anotações. Depois do envio ao eSocial, o processamento ainda pode levar algum tempo até chegar ao app.
Dias úteis excluem sábados, domingos e feriados. Uma saída na sexta-feira, por exemplo, só completa o prazo na sexta seguinte. O pagamento segue outra conta: segundo a CLT, art. 477, §6º (Lei nº 13.467/2017), verbas e documentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias corridos do término do contrato, conforme o texto da CLT no Planalto.
| Situação | Prazo | O que observar | O que fazer |
|---|---|---|---|
| Anotação da baixa na CTPS | 5 dias úteis (CLT art. 29) | Data de desligamento no vínculo | Aguardar o prazo |
| Pagamento e entrega dos documentos | 10 dias corridos (CLT art. 477, §6º) | TRCT e depósito das verbas | Cobrar o RH por escrito |
| Prazo vencido sem baixa | Depois de 5 dias úteis | Vínculo ainda ativo no app | Enviar mensagem ao RH |
| Empresa fechada ou sem resposta | Sem prazo fixo | Nenhum retorno do empregador | Procurar canal oficial |
Rescisão não aparece na carteira digital: o que fazer
Quando a rescisão não aparece na carteira digital, o primeiro passo é confirmar se o prazo de 5 dias úteis já passou. Se o problema for o contrato inteiro, que nunca apareceu no app, o caso é outro: veja o que fazer quando o contrato não aparece na carteira digital. Aqui tratamos só da saída que não foi registrada.
Antes de cobrar: confira dias úteis, atualize o app e teste outro acesso
Antes de falar com a empresa, faça esta checagem rápida:
- Conte os dias úteis desde a saída, sem fins de semana e feriados.
- Atualize o app na loja do seu celular.
- Saia da conta e entre de novo com o gov.br.
- Teste o acesso pelo navegador, no serviço web do Ministério do Trabalho.
- Confira se você está olhando o vínculo da empresa certa.
Mensagem pronta para enviar ao RH
Se o prazo passou e a baixa não apareceu, envie uma mensagem por escrito, por e-mail ou outro canal que deixe registro. Um modelo neutro:
Olá, equipe de RH. Meu contrato terminou em [data de saída]. Até hoje, a baixa não aparece na minha Carteira de Trabalho Digital, e o vínculo segue como ativo. Peço, por favor, a confirmação do envio do desligamento ao eSocial e uma cópia do TRCT. Obrigado, [nome completo e CPF].
Guarde a mensagem enviada e a resposta. Esses registros servem de prova se o caso precisar ir a um canal oficial.
Como corrigir informação errada da rescisão na carteira digital?
Só a empresa pode corrigir informação errada da rescisão na carteira digital, porque é ela quem envia os dados ao eSocial e faz a retificação. O trabalhador não edita o app. Se a data de saída ou o empregador estiverem errados, peça a correção por escrito, usando a mesma lógica da mensagem acima.
Junte as provas que mostram a informação certa: TRCT, aviso de dispensa, holerites e mensagens trocadas com a empresa. Com esses documentos, fica mais fácil mostrar a divergência ao RH ou a um canal oficial.
E se a empresa fechou ou não responde
Se a empresa fechou ou não responde, existem canais oficiais. O primeiro é a denúncia trabalhista no gov.br, feita pelo sistema da Inspeção do Trabalho. A denúncia não é anônima, mas os dados de quem denuncia ficam sob sigilo.
Outro caminho é a Superintendência Regional do Trabalho, unidade do MTE no seu estado, levando documentos que provem o fim do contrato ou o encerramento da empresa. A Justiça do Trabalho também pode ser acionada. Nenhum desses canais garante prazo ou resultado, mas todos deixam o seu pedido registrado.
Como conferir se os valores da rescisão estão corretos
Os valores da rescisão estão em dois lugares: no TRCT, que a empresa entrega, e no extrato do FGTS. A carteira digital não mostra valores. O extrato sai pelo app FGTS ou pelo FGTS Digital, da Caixa, e mostra os depósitos e a multa, quando houver.
Para saber se o total está certo, compare o TRCT com uma simulação na calculadora de rescisão do Juca. Lembre que o pagamento tem prazo de 10 dias corridos do fim do contrato. O seguro-desemprego, quando cabe, tem pedido próprio, feito pelo app CTPS Digital ou pela página do serviço no gov.br.
Perguntas frequentes
A rescisão na carteira digital vale como prova?
A rescisão na carteira digital vale como registro oficial do que a empresa informou ao governo pelo eSocial. Ela comprova o vínculo e a data de saída. Para provar valores pagos, porém, continuam importantes o TRCT, os comprovantes de depósito e o extrato do FGTS, porque o app não mostra as verbas.
A baixa na carteira digital impede conseguir novo emprego?
Não. A baixa só encerra o contrato anterior, e um novo registro abre um novo vínculo, que aparece separado na lista de contratos. Se a baixa antiga não foi feita, o contrato anterior pode continuar como ativo, e vale pedir a correção à empresa antiga.
A carteira digital serve para dar entrada no seguro-desemprego?
Sim, o app Carteira de Trabalho Digital tem uma área de benefícios para solicitar o seguro-desemprego. O app só recebe o pedido. Quem analisa e concede o benefício é o governo, conforme as regras do programa.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica. Prazos e situações podem variar conforme o caso, e condições de crédito variam por instituição e análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.
Fontes
- Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (arts. 29, 477 e 487)
- Planalto: Lei nº 13.874/2019
- MTE: Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025
- gov.br: Obter a Carteira de Trabalho
- gov.br: Realizar denúncia trabalhista
- gov.br: Solicitar o seguro-desemprego
- Caixa: FGTS Digital
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos de Tom Cerginer.