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Posso sacar o FGTS trabalhando? Veja as hipóteses

Posso sacar o FGTS trabalhando? Veja as 6 hipóteses da Lei 8.036/1990, o passo a passo no app FGTS e como antecipar o saque-aniversário com o Juca.
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Mulher confere uma pasta de documentos em um apartamento com caixas e chaves.

Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026.

Sim, você pode sacar o FGTS trabalhando, mas só nas hipóteses que a Lei nº 8.036/1990, art. 20, prevê: saque-aniversário, compra da casa própria, doença grave, aposentadoria, calamidade pública e idade a partir de 70 anos. Sem uma delas, o saldo fica retido até a demissão sem justa causa. Para adiantar o saque-aniversário, existe a antecipação, feita por Instituições Financeiras e seus correspondentes, como o Juca.

Resposta rápida:

  • Com o contrato ativo, o FGTS só sai nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990.
  • O saque-aniversário é a única hipótese anual, e a adesão a ele é opcional.
  • Quem adere ao saque-aniversário e é demitido recebe a multa de 40%, mas não o saldo.
  • Moradia, doença grave, aposentadoria, calamidade e idade de 70 anos ou mais liberam o saque em situações específicas.
  • A antecipação do saque-aniversário adianta parcelas futuras via Pix, depois da aprovação.

Posso sacar o FGTS trabalhando ou só sendo demitido?

Sacar o FGTS trabalhando é possível, mas não é a regra. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi desenhado para proteger o trabalhador na perda do emprego, por isso o saldo fica retido enquanto o contrato de trabalho está ativo.

Se você ainda tem dúvida sobre depósitos e correção do saldo, vale ler antes o que é o FGTS e como funciona. Aqui o foco é outro: como sacar FGTS sem ser demitido.

A confusão mais comum vem do nome da modalidade padrão. Todo trabalhador começa no Saque-Rescisão, em que o saldo sai na demissão sem justa causa. Muita gente entende que essa é a única porta, mas a Lei nº 8.036/1990, art. 20, lista outras situações que permitem sacar FGTS mesmo trabalhando.

Essas situações são poucas e cada uma tem condição própria. Comprar a casa própria, ter uma doença grave prevista na lei, se aposentar, morar em área de calamidade reconhecida ou completar 70 anos libera o saldo sem rescisão. O saque-aniversário libera uma parte todo ano.

Uma hipótese que costuma aparecer em listas e não serve para quem está empregado é a do inciso VIII: ela exige três anos ininterruptos fora do regime do FGTS. Com carteira assinada, você continua dentro do regime, então essa porta fica fechada.

Hipóteses de saque do FGTS com o contrato ativo

As hipóteses de saque do FGTS para quem está empregado são seis, todas no art. 20 da Lei 8.036/1990. A tabela abaixo resume o que cada uma libera e a condição principal, com o inciso para você conferir no texto da lei.

Hipóteses de saque do FGTS trabalhando, pela Lei 8.036/1990
Hipótese O que libera Condição principal Inciso do art. 20
Saque-aniversário Parte do saldo, uma vez por ano Adesão à modalidade XX (regras nos arts. 20-A a 20-D)
Moradia própria Saldo para compra, prestação ou amortização 3 anos de FGTS e imóvel no SFH V, VI e VII
Doença grave Saldo da conta Câncer, HIV ou estágio terminal XI, XIII e XIV
Aposentadoria Saldo da conta Aposentadoria pela Previdência Social III
Calamidade pública Valor definido em regulamento Reconhecimento pelo Governo Federal XVI
Idade de 70 anos ou mais Saldo da conta Idade igual ou superior a 70 anos XV

Saque-aniversário: uma vez por ano, no mês do aniversário

O Saque-Aniversário é a modalidade em que o trabalhador retira parte do saldo todo ano, mesmo com o contrato ativo. Por isso é a resposta mais comum para quem busca saque-aniversário trabalhando. A adesão é opcional e, pelo art. 20-C da Lei 8.036/1990, a primeira opção tem efeito imediato.

O direito ao saque nasce no mês do aniversário, e o valor pode ser sacado até o último dia útil do segundo mês seguinte, conforme o art. 20, §24, da mesma lei.

O valor sai de uma tabela por faixa de saldo, com alíquota mais parcela adicional. Segundo a Lei nº 8.036/1990, Anexo do art. 20-D (2019), na faixa de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 a alíquota é 30%, mais R$ 150,00. As faixas vão de 50% (saldo até R$ 500,00) a 5% mais R$ 2.900,00 (acima de R$ 20.000,00).

Exemplo ilustrativo: com saldo de R$ 2.000,00, o saque-aniversário seria de R$ 2.000,00 × 30% + R$ 150,00 = R$ 750,00. Confira o seu saldo e a faixa vigente no app FGTS ou na Caixa Econômica Federal antes de planejar.

Quem não quer esperar o aniversário pode adiantar as parcelas futuras. Como funciona essa operação, com custo e prazos, está explicado no guia de antecipação do saque-aniversário.

Compra da casa própria (moradia)

A compra da moradia própria é a hipótese que costuma liberar os maiores valores com o contrato ativo. O saldo pode ir para a entrada, para prestações ou para amortizar o financiamento, desde que as condições da lei sejam cumpridas:

  • Ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando empresas diferentes.
  • Comprar imóvel financiável nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
  • Não ser proprietário de imóvel no município onde mora.
  • Não ter financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país.

Essas regras estão no art. 20, incisos V a VII e §17, da Lei 8.036/1990.

Doença grave

A doença grave libera o saldo do FGTS sem demissão, para o trabalhador ou para dependente nos casos previstos. A lei cita três hipóteses diretas: neoplasia maligna, ou câncer (inciso XI), vírus HIV (inciso XIII) e estágio terminal em razão de doença grave (inciso XIV). Os documentos e o passo a passo ficam no guia sobre saque do FGTS por doença grave.

Aposentadoria, idade de 70 anos ou mais e calamidade pública

Aposentadoria, idade e calamidade são as três hipóteses restantes para sacar o FGTS trabalhando. Segundo a Lei nº 8.036/1990, art. 20, XV (1990), o trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos pode sacar o FGTS. Cada hipótese funciona assim:

  • Aposentadoria: libera o saldo quando o trabalhador se aposenta pela Previdência Social (inciso III).
  • Idade: aos 70 anos ou mais, o saque é liberado mesmo com carteira assinada (inciso XV).
  • Calamidade: exige reconhecimento formal da situação de emergência ou calamidade pública pelo Governo Federal, pelo art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.
  • Prazo da calamidade: pela mesma lei, o pedido deve ser feito em até 90 dias da publicação do ato de reconhecimento.
  • Valor da calamidade: o teto é definido em regulamento, e não na lei (inciso XVI).

Antes de contar com o saque por calamidade, confira na Caixa se o seu município está na lista reconhecida e qual é o valor vigente.

Como sacar o FGTS estando empregado: passo a passo no app FGTS

Para sacar o FGTS estando empregado, o caminho principal é o app FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS. Pelo aplicativo você adere ao saque-aniversário ou pede o saque de outra hipótese, sem precisar ir à agência na maior parte dos casos.

Veja o passo a passo de como sacar FGTS estando empregado pelo app:

  1. Abra o app FGTS e entre com o seu CPF e a senha do aplicativo. No primeiro acesso, faça o cadastro no próprio app: CPF e dados pessoais, senha numérica de pelo menos 6 dígitos, confirmação por SMS e ativação pelo link enviado ao seu e-mail.
  2. Escolha a opção de saque-aniversário ou, para as outras hipóteses, a área de saques do aplicativo.
  3. Selecione a hipótese que se aplica ao seu caso.
  4. Envie os documentos pedidos e indique a conta bancária para o crédito.
  5. Acompanhe a solicitação no próprio app até o pagamento.

Os nomes dos menus podem mudar com atualizações do aplicativo. Se não encontrar a opção, a página do FGTS na Caixa traz as orientações atualizadas e a lista de documentos de cada hipótese.

No caso da moradia, o processo costuma passar pelo banco do financiamento, que pede o uso do FGTS junto com a análise do imóvel. Por isso o prazo é maior do que no saque-aniversário.

O que acontece com o FGTS se eu for demitido tendo escolhido o saque-aniversário?

O trabalhador que escolheu o saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa rescisória de 40%, mas não saca o saldo da conta. Essa é a principal troca da modalidade, e quem está pensando em aderir precisa conhecê-la antes.

Atenção: pelo art. 20-A, §2º, II, da Lei 8.036/1990, a demissão sem justa causa não libera o saldo para quem está no saque-aniversário. A multa de 40% continua garantida pelo art. 18, §1º, combinado com o art. 20-D, §7º.

O saldo não se perde. Ele continua na conta, rendendo, e o trabalhador segue com direito ao saque anual no mês do aniversário e às outras hipóteses do art. 20, como moradia e aposentadoria.

Voltar ao Saque-Rescisão é possível, mas não é imediato. Pelo art. 20-C, §1º, I, a mudança só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido. Na prática, quem pede a volta e é demitido antes disso continua sem acesso ao saldo.

Se você tem antecipação contratada, as parcelas futuras ficam bloqueadas para quitar a operação. Esse é mais um motivo para pesar a decisão com calma.

Quero o dinheiro agora: dá para antecipar o saque-aniversário?

Sim, quem aderiu ao saque-aniversário pode antecipar parcelas futuras com uma instituição financeira. A operação é um crédito: há juros, IOF e um Custo Efetivo Total (CET), que é o custo completo da operação em percentual. As parcelas do saque ficam como garantia.

Por ser crédito, a antecipação passa por análise e pode ser recusada. Antes de contratar, compare o CET mensal e anual e o total que deixará de receber nos próximos aniversários. Os detalhes estão no guia de antecipação do saque-aniversário.

Antecipe o saque-aniversário do FGTS com o Juca. Simule no site, veja o valor liberado e o CET antes de assinar. O dinheiro é liberado na hora, depois da aprovação, por Pix.

Simule no site a antecipação do FGTS

Perguntas frequentes

Quem optou pelo saque-rescisão pode voltar para o saque-aniversário?

Pode. A primeira adesão ao saque-aniversário vale na hora, pelo art. 20-C da Lei 8.036/1990. Já as mudanças seguintes, como sair do saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão, só passam a valer no primeiro dia do 25º mês depois do pedido. A troca é feita pelo app FGTS.

Quanto tempo depois de trocar para saque-aniversário dá para sacar?

O saque acontece na janela do seu aniversário. Pela Lei 8.036/1990, art. 20, §24, ela começa no primeiro dia útil do mês do aniversário e termina no último dia útil do segundo mês seguinte. Se a adesão ocorrer depois dessa janela, o primeiro saque fica para o aniversário seguinte.

Negativado pode sacar ou antecipar o FGTS?

Para sacar, o nome negativado não importa: o saque é direito previsto na Lei 8.036/1990 e não depende de crédito. Para antecipar o saque-aniversário é diferente, porque a antecipação é uma operação de crédito e passa por análise da instituição, que pode aprovar ou recusar o pedido.

No Juca, o dinheiro cai no Pix. Todos os produtos são liberados por Pix, na sua conta, depois da análise de crédito:

As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP Money Plus SCD S.A. O Juca não é instituição financeira.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.

Leia também: sacar o FGTS morando fora do Brasil; como calcular a multa de 40% do FGTS; como funciona o saque-aniversário.

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