Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Para saber como calcular a multa de 40 do FGTS, some todos os depósitos que a empresa fez na sua conta durante o contrato, com correção e juros, e multiplique por 0,4, conforme a Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º. Se o total depositado foi R$ 10.000, a multa é R$ 4.000. No acordo de demissão, ela cai para 20%.
Resposta rápida:
- A multa é 40% de todos os depósitos do contrato, com correção, e não do saldo que sobrou.
- Saques feitos durante o contrato, como o saque-aniversário, não reduzem a base da multa.
- A multa cai para 20% no acordo (CLT art. 484-A), na culpa recíproca e na força maior.
- Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe a multa.
- A empresa deposita a multa na conta do FGTS na Caixa, junto com a rescisão.
Fórmula: Multa = (total de depósitos do contrato + correção monetária e juros) × 0,40. No acordo, na culpa recíproca e na força maior, troque 0,40 por 0,20.
Neste conteúdo:
Multa de 40% do FGTS: como funciona
A multa de 40% do FGTS é uma indenização que a empresa paga ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela é calculada sobre tudo o que foi depositado no Fundo de Garantia durante aquele contrato e cai na conta vinculada do trabalhador.
Segundo a Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º, a multa na despedida sem justa causa é de 40% do montante de todos os depósitos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros (1990). Correção monetária é o ajuste que repõe a perda de valor do dinheiro no tempo.
Entender a multa de 40% FGTS como funciona começa por três pontos práticos:
- Quem paga é a empresa, com dinheiro próprio, e não o Fundo.
- O valor é depositado na conta vinculada do FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal.
- A multa vem além das verbas rescisórias, nunca no lugar delas.
- O direito existe só em alguns tipos de desligamento, detalhados mais abaixo.
Verbas rescisórias são os valores pagos no fim do contrato, como saldo de salário, férias e 13º. A multa é uma parcela à parte, com regra própria. Se você quer entender a base de tudo isso antes, vale ler o que é o FGTS e como o depósito mensal funciona.
A multa também não depende do saldo que está disponível hoje. Ela olha para a história do contrato inteiro, e esse detalhe muda bastante o valor final para quem já sacou parte do dinheiro.
Como calcular a multa de 40 do FGTS, passo a passo
O cálculo da multa de 40 do FGTS se faz em quatro passos, com o extrato do contrato em mãos. A conta é simples: o trabalho real está em achar o total certo de depósitos daquele vínculo.
Veja como calcular a multa de 40 do FGTS na ordem certa:
- Abra o extrato do contrato no app FGTS ou em uma agência da Caixa.
- Some os depósitos mensais do contrato, incluindo correção monetária e juros creditados.
- Multiplique esse total por 0,4 para achar a multa rescisória FGTS.
- Confira o resultado com o valor informado no TRCT, o termo de rescisão.
TRCT é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento que lista cada valor pago na saída. A multa rescisória FGTS aparece nele como depósito na conta vinculada, e não como pagamento em dinheiro na sua mão.
Um cuidado importante: some só os depósitos do contrato que terminou. Se você teve outros empregos, o FGTS deles fica em contas separadas e não entra nesta conta.
A multa de 40% do FGTS incide sobre o saldo atual ou sobre o total depositado?
A multa de 40% do FGTS incide sobre o total depositado durante o contrato, e não sobre o saldo atual. A Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º, fala em “todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato”.
Na prática, isso significa que o saldo que aparece hoje no app pode ser menor do que a base da multa. Se houve saque no meio do caminho, a base continua sendo o que entrou, com a correção.
Multa de 40% do FGTS entra no saque-aniversário?
A multa de 40% do FGTS continua devida para quem optou pelo saque-aniversário, e os valores sacados não reduzem a base. O que muda é outra coisa: na demissão, quem está no saque-aniversário não pode sacar o saldo total da conta.
Isso vem do art. 20-A, §2º, II, da Lei nº 8.036/1990, que exclui a demissão sem justa causa das hipóteses de saque nessa modalidade. A multa, porém, é paga pela empresa e cai na conta, e o trabalhador pode sacá-la.
Exemplo: quanto dá a multa de 40% na prática
A multa de 40% na prática equivale a 3,2% do salário por mês trabalhado, porque o depósito mensal é de 8% e a multa é 40% dele. Segundo a Lei nº 8.036/1990, art. 15, o empregador deposita 8% da remuneração por mês (1990).
Os dois perfis abaixo usam salário fixo e não incluem correção e juros. A correção real está no seu extrato e soma mais 40% (ou 20%) sobre ela.
| Perfil | Depósitos (8% ao mês) | Multa 40% | Multa 20% |
|---|---|---|---|
| A: salário de R$ 2.500 por 24 meses | R$ 4.800 | R$ 1.920 | R$ 960 |
| B: salário de R$ 4.000 por 36 meses | R$ 11.520 | R$ 4.608 | R$ 2.304 |
No Perfil A, são R$ 200 por mês durante 24 meses, ou R$ 4.800. A multa fica em R$ 1.920, mais 40% da correção e dos juros que aparecem no extrato. Valores ilustrativos.
No Perfil B, são R$ 320 por mês durante 36 meses, ou R$ 11.520. A multa de 40% fica em R$ 4.608, mais 40% da correção. Se a saída for por acordo, a multa cai para R$ 2.304, mais 20% da correção.
Salário que mudou ao longo do contrato muda o depósito de cada mês. Por isso a soma do extrato é sempre mais confiável que a conta de cabeça.
Quer ver a multa junto com as outras verbas da sua saída? Use a calculadora de rescisão do Juca e simule o seu caso.
Quando a multa é de 20% e quando não há direito
A multa do FGTS é de 40% na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, de 20% no acordo, na culpa recíproca e na força maior, e não existe no pedido de demissão nem na justa causa. A tabela resume cada caso.
| Tipo de desligamento | Multa | Saca o FGTS? | Base legal |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | Sim | Lei 8.036 art. 18 §1º |
| Rescisão indireta | 40% | Sim | CLT art. 483 c/c Lei 8.036 art. 18 §1º |
| Acordo de demissão | 20% | Até 80% | CLT art. 484-A |
| Culpa recíproca | 20% | Sim | Lei 8.036 art. 18 §2º |
| Força maior | 20% | Sim | Lei 8.036 art. 18 §2º |
| Fim de contrato de experiência no prazo | Não | Sim | Lei 8.036 art. 20, IX |
| Pedido de demissão | Não | Não | Lei 8.036 art. 18 §1º |
| Justa causa | Não | Não | Lei 8.036 art. 18 §1º |
Os valores da tabela não incluem a correção. Na rescisão indireta, o trabalhador pede a extinção do contrato na Justiça por falta grave da empresa, com base no art. 483 da CLT, e o efeito é o mesmo da demissão sem justa causa: multa de 40% pela Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º. O seguro-desemprego segue regra própria, da Lei nº 7.998/1990, art. 3º, que o garante ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Quanto é 20% de multa do FGTS em acordo de demissão?
A multa de 20% FGTS acordo é metade da multa normal, calculada sobre a mesma base de todos os depósitos com correção. Segundo a CLT, art. 484-A, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no acordo a multa é de 20% e o saque é limitado a 80% dos depósitos (2017).
O acordo de demissão tem um custo que muita gente só descobre depois. O §2º do mesmo artigo diz que essa forma de saída não dá acesso ao seguro-desemprego. Antes de aceitar, pode fazer sentido comparar o que se ganha e o que se perde.
Culpa recíproca e força maior: 20% por outro motivo
A culpa recíproca e a força maior também reduzem a multa para 20%, mas por um caminho diferente do acordo. Pela Lei nº 8.036/1990, art. 18, §2º, essa redução vale quando a situação é reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Culpa recíproca é quando empregado e empresa cometem falta grave ao mesmo tempo. Força maior é um acontecimento inevitável, fora do controle da empresa, que encerra o contrato. Nos dois casos, o saque do FGTS continua liberado.
Pedido de demissão tem direito à multa de 40% do FGTS?
O pedido de demissão não dá direito à multa de 40% do FGTS, porque o art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990 prevê a multa só na despedida pelo empregador sem justa causa. Quem pede para sair também não saca o saldo.
A justa causa segue a mesma regra: sem multa e sem saque. Já o fim do contrato de experiência no prazo combinado não gera multa, mas libera o saque, pelo art. 20, IX.
Como saber se a empresa pagou a multa de 40% do FGTS corretamente
Para saber se a empresa pagou a multa de 40% do FGTS corretamente, compare o depósito rescisório no extrato do FGTS com o valor do TRCT e com 40% do total de depósitos do contrato.
A conferência pode seguir esta ordem:
- Abra o extrato do contrato no app FGTS e localize o depósito rescisório.
- Compare esse valor com a linha da multa no TRCT.
- Refaça a conta: total de depósitos com correção vezes 0,4.
- Procure meses sem depósito, que reduzem a base da multa.
- Fale com o RH da empresa se faltar valor, levando o extrato.
- Procure a fiscalização do trabalho se o RH não resolver.
Meses sem depósito são um problema comum e afetam duas coisas: o saldo e a base da multa. O extrato mostra mês a mês o que entrou, e é a melhor prova que você tem. O prazo também importa: pela CLT, art. 477, §6º, os valores da rescisão devem ser pagos em até dez dias do fim do contrato.
Atenção: o saldo que aparece no app não é a base da multa. Se você fez saques, a base é maior que o saldo. Confira sempre pela soma dos depósitos.
Multa do FGTS, consignado e as outras verbas da rescisão
A multa do FGTS pode servir de garantia no consignado CLT, chamado Crédito do Trabalhador, mas só em quatro situações: demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca e força maior.
Essa regra está na Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, art. 1º, §1º, II, que permite usar até 100% da multa. Quem tem contrato ativo e vai sair da empresa pode entender o efeito no consignado CLT na rescisão.
As demais verbas, como saldo de salário, férias, 13º e aviso prévio, têm regras próprias, com cálculo específico para cada tipo de desligamento.
Leia também: como calcular a rescisão; o que fazer se a empresa não depositou o FGTS; quando dá para sacar o FGTS trabalhando.
Perguntas frequentes
Multa de 40% do FGTS paga imposto de renda?
A multa de 40% do FGTS não paga Imposto de Renda. A Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V, isenta a indenização paga por despedida, até o limite garantido por lei, e os valores das contas vinculadas do FGTS. Por isso a multa não sofre desconto de IR na rescisão.
Multa de 40% do FGTS: quando cai na conta depois da demissão?
A multa de 40% do FGTS deve ser depositada pela empresa dentro do prazo de pagamento da rescisão, que é de até dez dias depois do fim do contrato, pela CLT, art. 477, §6º. Depois do depósito, o valor aparece no extrato do contrato no app FGTS.
O que acontece se a empresa não pagar a multa de 40% do FGTS em até 10 dias?
Se a empresa atrasar o pagamento da rescisão além de dez dias, a CLT, art. 477, §8º, prevê uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário, salvo quando o atraso é culpa do próprio empregado. O valor original continua devido, além dessa penalidade.
Conheça as opções do Juca, que libera na hora depois da aprovação:
- Antecipação do saque-aniversário do FGTS: adianta parcelas do saque-aniversário. Atenção: quem opta pelo saque-aniversário perde o saque-rescisão, mas continua com a multa.
- Crédito do Trabalhador (consignado CLT): para quem está empregado; na demissão, a parcela pode ser descontada da rescisão. Entenda no consignado CLT na rescisão.
Toda proposta passa por análise de crédito. Compare o CET, Custo Efetivo Total, antes de contratar.
No Juca, o dinheiro cai no Pix. Todos os produtos são liberados por Pix, na sua conta, depois da análise de crédito:
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário.
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem está empregado com carteira assinada; na demissão, a parcela pode ser descontada da rescisão.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome sujo.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora para começar.
- Pix Parcelado: mande um Pix usando o limite do cartão de crédito e pague em parcelas na fatura.
As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP Money Plus SCD S.A. O Juca não é instituição financeira.
Fontes:
- Planalto: Lei nº 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18, 20 e 20-A
- Planalto: Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), arts. 477, 483 e 484-A
- Planalto: Lei nº 7.713/1988, art. 6º
- Planalto: Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), art. 3º
- Diário Oficial da União: Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.