Por Equipe Juca. Revisado por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
O que é o FGTS: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma reserva em nome do trabalhador com carteira assinada. Ela é formada por depósitos mensais do empregador de 8% da remuneração, conforme a Lei nº 8.036/1990.
O dinheiro fica em conta vinculada na Caixa e só sai nas hipóteses previstas em lei.
Resposta rápida:
- O FGTS é uma poupança obrigatória em nome do trabalhador CLT.
- O empregador deposita 8% da remuneração todo mês, sem descontar do salário.
- Contrato de aprendizagem tem alíquota reduzida de 2%.
- O saque depende das hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990.
- O saldo é corrigido e pode receber distribuição de resultados.
Neste guia:
- O que é o FGTS
- Quem tem direito ao FGTS
- Como funciona o depósito mensal do FGTS
- Quando dá para sacar o FGTS
- Como funciona a multa de 40% na demissão sem justa causa
- Saldo total, disponível e bloqueado
- Como o saldo do FGTS é atualizado
- O que é o saque-aniversário do FGTS
- Como consultar o saldo do FGTS
- Antecipação do saque-aniversário FGTS
- Perguntas frequentes sobre o FGTS
O que é o FGTS
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma reserva financeira obrigatória criada para proteger o trabalhador com carteira assinada em situações como a demissão sem justa causa, a aposentadoria e a doença grave. Ele é regido pela Lei nº 8.036/1990.
O passo a passo de cada situação, do pedido no app ao prazo de crédito, está no guia de como sacar o FGTS.
O dinheiro fica em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, administrada pela Caixa Econômica Federal. O saldo é do trabalhador, mas o acesso segue as regras da lei, e não a vontade do empregador ou do banco.
Em resumo, isso é o que é o FGTS: dinheiro do empregador guardado para o trabalhador, não um benefício pago pelo governo.
Este artigo explica o essencial do fundo. Se o seu interesse é usar o dinheiro antes da demissão, veja o guia da antecipação do saque-aniversário do FGTS, que reúne regras, custo e passo a passo.
Dois casos com regras próprias: usar o FGTS para comprar imóvel e o saque do FGTS de pessoa falecida pelos dependentes ou herdeiros.
Quem tem direito ao FGTS
Depois de entender o que é o FGTS, o próximo passo é saber quem tem direito a ele.
Tem direito todo trabalhador contratado sob o regime da CLT, incluindo o empregado doméstico, o trabalhador rural, o safreiro e o aprendiz. O depósito é obrigação de todos os empregadores, na forma do art. 15 da Lei nº 8.036/1990.
O trabalhador não precisa pedir nada para ter a conta. Ela nasce com o vínculo, e cada novo emprego gera uma nova conta vinculada. Por isso é comum ter mais de uma conta no fundo ao longo da vida.
- Empregado CLT urbano, com contrato por prazo indeterminado ou determinado.
- Empregado doméstico, desde a Lei Complementar nº 150/2015.
- Trabalhador rural e safreiro.
- Aprendiz, com alíquota de 2% em vez de 8%.
- Trabalhador avulso e atleta profissional.
Quando você troca de emprego, o saldo antigo não desaparece: ele fica na conta daquele contrato. Entenda o que muda em o que acontece com o FGTS quando muda de emprego.
A Caixa chama de conta ativa a que está ligada a um contrato em vigor, recebendo depósitos, e de conta inativa a de contrato já encerrado. Os termos são operacionais e estão explicados no material da Caixa sobre contas inativas.
Dois casos que costumam gerar dúvida: se funcionário público tem FGTS depende do regime de contratação, e a empregada doméstica tem direito ao FGTS desde 2015.
Como funciona o depósito mensal do FGTS
Saber o que é o FGTS passa por entender como funciona o FGTS na prática: o empregador deposita 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, até o dia 20 de cada mês, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990, na redação da Lei nº 14.438/2022. Quando a empresa não deposita e a dívida vai para a dívida ativa, ela pode negociar com a PGFN, mas sem desconto sobre o que é devido ao trabalhador: veja a negociação de FGTS em dívida ativa aberta em 2026. Se a empresa não depositou, veja o que fazer quando a empresa não deposita o FGTS e o prazo para cobrar o FGTS atrasado.
Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior.
A base é a remuneração, não apenas o salário base. Entram no cálculo as horas extras, os adicionais e a gratificação de Natal, o décimo terceiro. Nos contratos de aprendizagem, a alíquota cai para 2%, pelo art. 15, § 7º.
O custo é do empregador. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador: a lei impõe o depósito à empresa, e nada disso aparece como desconto legítimo no holerite.
Na rescisão, o prazo é diferente: o recolhimento rescisório vai até o décimo dia corrido contado do dia posterior ao afastamento, segundo o FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atenção: se algum depósito estiver faltando no extrato, guarde os holerites e procure a Caixa ou o Ministério do Trabalho e Emprego. A ausência de depósito é irregularidade do empregador, e o trabalhador não perde o direito por causa dela.
Quando dá para sacar o FGTS
Depois de entender o que é o FGTS, é hora de saber quando dá para sacar. Os casos em detalhe estão nos guias de quando dá para sacar o FGTS trabalhando, de saque por doença grave e de saque para quem mora fora do Brasil.
O saque só é permitido nas hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990. As mais comuns são a demissão sem justa causa, o término de contrato por prazo determinado, a aposentadoria, a doença grave e a compra de moradia própria pelo Sistema Financeiro da Habitação.
Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não saca o saldo naquele momento. O dinheiro continua na conta vinculada até que alguma hipótese legal se realize, inclusive o saque-aniversário, para quem estiver nessa sistemática.
| Situação | O que dá para sacar | Base legal |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo da conta do contrato encerrado, mais a multa depositada | Art. 20, I |
| Acordo entre empregado e empregador | Até 80% do saldo da conta | Art. 20, I-A |
| Término de contrato por prazo determinado | Saldo da conta daquele contrato | Art. 20, IX |
| Aposentadoria pela Previdência Social | Saldo das contas do titular | Art. 20, III |
| Doença grave do titular ou dependente | Saldo das contas, conforme a hipótese | Art. 20, XI, XIII e XIV |
| Compra de moradia própria pelo SFH | Valor destinado ao financiamento ou à aquisição | Art. 20, V a VII |
| Saque-aniversário | Alíquota do Anexo da lei sobre a soma dos saldos | Art. 20, XX |
Há outras hipóteses menos frequentes, como conta de contrato extinto sem depósito por três anos, saldo inferior a R$ 80,00 sem movimento por um ano e necessidade grave decorrente de desastre natural, esta última condicionada ao reconhecimento oficial da calamidade ou emergência.
Como funciona a multa de 40% na demissão sem justa causa
Parte de entender o que é o FGTS é saber o que acontece com ele na demissão. O passo a passo com exemplo está em como calcular a multa de 40% do FGTS.
Na demissão sem justa causa, o empregador deposita na conta vinculada do trabalhador uma importância igual a 40% do montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos e com juros, conforme o art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990.
Dois pontos costumam gerar confusão. O primeiro é a base: os 40% incidem sobre a soma dos depósitos corrigidos do contrato, e não sobre o saldo atual da conta, que pode já ter sofrido saques.
O segundo é o destino: a multa é depositada na conta do FGTS e fica disponível para saque, não é paga em dinheiro na mão.
Quando a Justiça do Trabalho reconhece culpa recíproca ou força maior, o percentual cai para 20%, pelo art. 18, § 2º. O reconhecimento judicial é condição para essa redução.
Saldo total, disponível e bloqueado
Entender o que é o FGTS também ajuda a ler o aplicativo, que mostra informações diferentes: o saldo total acumulado, o valor disponível para saque quando há direito e eventuais valores bloqueados. Cada número responde a uma pergunta distinta, e confundi-los gera frustração na hora de sacar.
O cadeado ao lado de um valor indica bloqueio parcial. Ele aparece, por exemplo, quando existe antecipação contratada sobre parcelas futuras do saque-aniversário. Não significa que o dinheiro desapareceu: significa que aquela parte do saldo já tem destinação definida.
Se o cadeado apareceu e você não sabe por quê, o artigo sobre FGTS bloqueado detalha as causas mais comuns e o que fazer em cada uma.
Dica do Juca: pela nossa experiência com a antecipação do saque-aniversário, quando o cliente cancela a operação e devolve o dinheiro, ou quita o empréstimo antes do prazo, a Caixa às vezes demora para tirar o cadeado do app, mesmo com o saldo já liberado. Por isso, o jeito mais seguro de confirmar se você tem saldo disponível, com ou sem cadeado, é fazer uma nova simulação.
Como o saldo do FGTS é atualizado
Entender o que é o FGTS inclui saber como o saldo é corrigido.
Ele segue os mesmos parâmetros da caderneta de poupança, hoje a Taxa Referencial, mais juros de 3% ao ano, pelo art. 13 da Lei nº 8.036/1990. O crédito de atualização e juros ocorre no dia 21 de cada mês.
Existe um piso desde 2024. No julgamento da ADI 5090, o Supremo Tribunal Federal manteve a regra da TR mais 3% ao ano, mas fixou que a correção precisa alcançar no mínimo a inflação medida pelo IPCA.
Cabe ao Conselho Curador definir a compensação nos anos em que a TR mais 3% não alcançar o IPCA no período.
Há ainda a distribuição de resultados. Pelo art. 13, § 5º, o Conselho Curador determina a distribuição da totalidade do resultado positivo do fundo às contas com saldo em 31 de dezembro do exercício anterior, proporcional ao saldo.
O crédito ocorre até 31 de agosto do ano seguinte, e o índice de cada ano vem de deliberação anual do Conselho Curador, por isso não há percentual fixo.
Para acompanhar o efeito prático dessas regras no seu extrato, veja a atualização do saldo do FGTS.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Outra parte de entender o que é o FGTS é conhecer o saque-aniversário.
É a sistemática que permite retirar uma parte do saldo uma vez por ano, no mês do aniversário do trabalhador, prevista no art. 20, inciso XX, e regulada pelos arts. 20-A a 20-D da Lei nº 8.036/1990.
O trabalhador começa no saque-rescisão e pode optar pelo saque-aniversário a qualquer tempo, com efeito imediato na primeira opção. Todas as contas do mesmo titular passam a seguir a mesma sistemática.
Quem está no saque-aniversário não pode sacar o saldo na demissão sem justa causa, porque o art. 20-A, § 2º, II, afasta essa hipótese. A multa de 40% continua devida, já que ela vem do art. 18, § 1º, e é depositada na conta vinculada.
O retorno ao saque-rescisão é possível, mas lento: pelo art. 20-C, § 1º, I, a mudança só se efetiva no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao da solicitação, e não se efetiva enquanto houver cessão vigente de saques futuros. Quem antecipou parcelas precisa considerar isso antes de decidir.
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| De R$ 0,01 até R$ 500,00 | 50% | Não há |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
A alíquota incide sobre a soma de todos os saldos das contas vinculadas do titular, pelo art. 20-D, I. O Poder Executivo pode alterar faixas, alíquotas e parcelas adicionais até 30 de junho de cada ano, com vigência no primeiro dia do ano seguinte, respeitada a alíquota mínima de 5%.
No mês do aniversário, o crédito cai a partir do primeiro dia útil: veja que horas cai o saque-aniversário.
Como consultar o saldo do FGTS
Depois de entender o que é o FGTS, vale saber como consultar o saldo. Se é a primeira vez no aplicativo, veja o primeiro acesso ao app FGTS; se aparece “não existem contas”, veja o que fazer quando o app não mostra a conta; e para conta bancária errada, como corrigir.
Ele fica disponível no aplicativo FGTS, gratuito para Android e iOS, no site da Caixa Econômica Federal e no extrato integrado à Carteira de Trabalho Digital, no gov.br. O aplicativo informa os depósitos do empregador e o saldo atualizado.
- Baixe o aplicativo FGTS na loja oficial do seu celular.
- Cadastre-se com CPF e crie a senha de acesso.
- Abra a área de contas e veja o saldo por vínculo.
- Confira os depósitos mês a mês no extrato de cada conta.
- Verifique se há valor disponível para saque e o motivo do bloqueio, quando houver.
Se preferir o caminho detalhado com telas, veja como consultar o saldo do FGTS pelo celular. Vale conferir o extrato antes de qualquer decisão financeira que envolva o fundo.
Outras dúvidas do app: se PIS e FGTS são a mesma coisa, como alterar a conta bancária no app FGTS e o que significa o saque do FGTS em processamento.
Antecipação do saque-aniversário FGTS
A antecipação do saque-aniversário é a operação em que o trabalhador cede parcelas futuras do saque anual a uma instituição financeira e recebe o valor agora. Ela só existe para quem já está na sistemática do saque-aniversário, com base no art. 20-D, § 3º, da Lei nº 8.036/1990.
As regras atuais de carência, valor mínimo e máximo por saque cedido e quantidade de saques antecipáveis mudam ao longo de 2026. O detalhamento atualizado, com a fonte oficial, está no guia da antecipação do saque-aniversário do FGTS, ligado no início e no fim deste artigo.
No Juca, a antecipação do saque-aniversário do FGTS é 100% digital, o valor sai por Pix e o pagamento vem do próprio saldo do fundo, sem desconto em folha.
É uma operação de crédito: tem juros e Custo Efetivo Total, o CET, informados na tela antes da assinatura, e passa por análise, que pode recusar.
Para ver as regras de 2026, o custo e o passo a passo com calma, veja o guia da antecipação do saque-aniversário FGTS.

Perguntas frequentes sobre o FGTS
Quanto tempo demora para cair o FGTS depois da demissão?
O empregador tem até o décimo dia corrido, contado do dia posterior ao afastamento, para fazer o recolhimento rescisório do FGTS, segundo o FGTS Digital. Depois disso, a liberação do saque depende do processamento da Caixa e do envio dos documentos pelo trabalhador, quando solicitados.
O que é conta ativa e conta inativa do FGTS?
Conta ativa é a vinculada a um contrato de trabalho em vigor, que continua recebendo depósitos mensais. Conta inativa é a de um contrato já encerrado, que não recebe novos depósitos, mas segue corrigida. Os dois termos são nomenclatura operacional da Caixa, não definições da lei.
Quanto rende o FGTS por mês?
O saldo é corrigido pelos parâmetros da poupança, hoje a Taxa Referencial, mais juros de 3% ao ano, com crédito no dia 21 de cada mês. Desde a decisão do STF na ADI 5090, a correção precisa alcançar no mínimo a inflação medida pelo IPCA no período.
Posso sair do saque-aniversário e voltar para o saque-rescisão?
Sim, mas a mudança só se efetiva no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao da solicitação, pelo art. 20-C, § 1º, I, da Lei nº 8.036/1990. Enquanto houver cessão de saques futuros em vigor, por antecipação contratada, a volta não se efetiva.
Quer entender quanto do seu saldo poderia ser antecipado hoje? Faça uma simulação da antecipação do saque-aniversário do FGTS e compare o CET com as outras opções antes de decidir.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito.
O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Presidência da República: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, texto compilado
- Ministério do Trabalho e Emprego: FGTS Digital, perguntas frequentes
- Caixa Econômica Federal: FGTS, benefícios ao trabalhador
- Caixa Econômica Federal: Aplicativo FGTS
Revisado por Tom Cerginer, Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), Engenheiro de Produção pela UFRJ, cofundador do Juca e editor-chefe do blog, com 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Texto produzido pela Equipe Juca.