Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Dá para sacar FGTS morando fora do Brasil, mas morar no exterior não libera o dinheiro por si só: é preciso se encaixar numa hipótese do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, como demissão sem justa causa ou conta inativa. O pedido é feito pelo app FGTS e o valor cai numa conta no Brasil.
Resposta rápida:
- Morar fora não libera o FGTS: o que libera é uma hipótese da Lei nº 8.036/1990.
- A Declaração de Saída Definitiva do País não dá direito ao saque.
- Desde fevereiro de 2021, consulados não recebem mais pedido de saque do FGTS.
- O pedido é feito pelo app FGTS, da Caixa, de qualquer país.
- O valor cai em conta bancária no Brasil, sua ou de pessoa de confiança, se você não tiver conta.
Neste guia:
- Quem mora fora do Brasil pode sacar o FGTS?
- Dá para sacar o FGTS com a Declaração de Saída Definitiva do País?
- Como sacar FGTS estando no exterior pelo app
- Como fazer procuração para sacar FGTS estando fora do Brasil?
- Saque-aniversário morando no exterior: vale a pena?
- O FGTS pode ser depositado em conta bancária no exterior?
- Perguntas frequentes
Quem mora fora do Brasil pode sacar o FGTS?
Quem mora fora do Brasil pode sacar o FGTS desde que tenha uma hipótese de saque prevista em lei. O saldo continua sendo seu depois da mudança de país. O que muda é só o caminho do pedido, não a regra que decide se o dinheiro sai.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é a conta que o empregador abastece todo mês em nome de quem tem carteira assinada, administrada pela Caixa Econômica Federal. Se você quer entender a lógica do fundo antes de seguir, vale ler o guia sobre o que é FGTS e como funciona.
As situações que liberam o dinheiro estão listadas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Nenhuma delas fala em mudança de país. Por isso, o brasileiro que emigra precisa olhar para trás e perguntar como terminou o último emprego no Brasil, e há quanto tempo isso aconteceu.
Na prática, quatro casos concentram a maior parte dos pedidos de quem já está fora:
- Demissão sem justa causa antes de viajar, com saldo ainda não sacado.
- Fim de contrato por prazo determinado, como contrato temporário ou de experiência encerrado no prazo.
- Conta inativa, quando o trabalhador fica três anos seguidos fora do regime do FGTS.
- Aposentadoria, que também libera o saldo para quem vive no exterior.
A conta inativa é o caso que mais interessa a quem emigrou e não trabalha mais com carteira assinada no Brasil. Depois de três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, a lei permite o saque mesmo que a saída do emprego tenha sido por pedido de demissão.
Dá para sacar o FGTS com a Declaração de Saída Definitiva do País?
Não dá para sacar o FGTS com a Declaração de Saída Definitiva do País. Essa declaração é um documento fiscal, entregue à Receita Federal, e não aparece entre as hipóteses de saque do art. 20 da Lei nº 8.036/1990.
A confusão é comum porque a declaração marca, oficialmente, que a pessoa deixou de morar no Brasil. Só que o FGTS não segue a residência fiscal, segue o vínculo de trabalho. As orientações oficiais do Ministério das Relações Exteriores (MRE), publicadas na página do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, listam como motivos a demissão sem justa causa, o fim de contrato a termo, a aposentadoria e os três anos fora do regime. A saída do país não está ali.
Quem busca como sacar o FGTS morando fora do Brasil precisa olhar, então, para a mesma tabela que vale para quem mora aqui. A tabela abaixo resume as situações mais comuns para quem emigrou.
| Situação | Libera o saque? | Base legal |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim | Art. 20, inciso I |
| Conta inativa (3 anos seguidos fora do regime) | Sim | Art. 20, inciso VIII |
| Fim de contrato por prazo determinado | Sim | Art. 20, inciso IX |
| Aposentadoria | Sim | Art. 20, inciso III |
| Doença grave (câncer, HIV, estágio terminal) | Sim | Art. 20, incisos XI, XIII e XIV |
| Declaração de Saída Definitiva do País | Não | Não consta no art. 20 |
| Pedido de demissão | Não, até completar 3 anos fora do regime | Não consta no art. 20 |
Atenção: quem pediu demissão antes de emigrar não perde o saldo. O dinheiro fica parado e passa a poder ser sacado quando a conta completar três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (art. 20, inciso VIII).
Como sacar FGTS estando no exterior pelo app
Quem precisa saber como sacar o FGTS estando no exterior tem uma resposta única: pelo aplicativo FGTS, da Caixa. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, desde 1º de fevereiro de 2021 as repartições consulares não recebem mais pedidos de saque, e quem está fora deve usar o app.
Essa orientação está na página oficial do Consulado-Geral em Genebra. Antes dessa data, parte dos pedidos passava pelos consulados. Hoje o atendimento presencial no exterior não processa o saque.
O que muda para quem está fora é pouco, mas importa. O app FGTS não usa login do gov.br: o acesso é por cadastro próprio, com CPF e uma senha numérica de pelo menos 6 dígitos, e o cadastro confirma o celular por código SMS e ativa a conta por um link enviado ao e-mail, segundo a página oficial do app na Caixa. Por isso, convém fazer o cadastro com um celular que receba SMS e um e-mail que você acesse de fora. O passo a passo está no guia de primeiro acesso ao app FGTS, que não repetimos aqui.
Com o acesso funcionando, o pedido de saque fora do Brasil segue estes passos:
- Entre no app FGTS com seu CPF e senha, de qualquer país.
- Abra a área de saques e escolha o motivo que se aplica ao seu caso.
- Envie pelo próprio app a foto dos documentos pedidos para aquele motivo.
- Indique uma conta bancária no Brasil para receber o valor.
- Acompanhe o andamento da análise no próprio aplicativo.
Os nomes dos menus mudam de tempos em tempos nas atualizações do app. Se a tela estiver diferente, procure pela opção de solicitar saque e pelo motivo do desligamento ou da conta inativa.
Quais documentos são exigidos para sacar o FGTS morando em outro país?
O próprio aplicativo FGTS mostra a lista de documentos ao selecionar a hipótese de saque, e ela muda conforme o motivo escolhido. Em geral, o pedido pede um documento de identificação com foto e a comprovação do motivo informado, seguindo o mesmo fluxo de quem mora no Brasil.
Tenha os arquivos legíveis antes de começar, porque foto cortada ou desfocada costuma travar a análise dentro do app.
Como fazer procuração para sacar FGTS estando fora do Brasil?
A procuração para sacar FGTS estando fora do Brasil pode ser feita como procuração pública num consulado brasileiro. Os consulados mantêm modelo oficial de texto de procuração para FGTS, publicado pelo Consulado-Geral do Brasil em Lisboa.
Procuração é o documento em que você dá a outra pessoa poderes para agir em seu nome. Quando é pública, ela é lavrada por uma autoridade, aqui o setor consular, e fica registrada. Esse caminho faz sentido para quem não consegue usar o app, por exemplo por falta de acesso ao cadastro do app.
Antes de agendar no consulado, organize o básico:
- Escolha um procurador de confiança que more no Brasil.
- Reúna seus dados pessoais completos e os do procurador.
- Use o modelo de texto para FGTS publicado pelo consulado da sua região.
- Confira na página do seu consulado como agendar e quais taxas consulares se aplicam.
- Envie a procuração original ao procurador no Brasil, se o consulado entregar em papel.
Cada consulado publica as próprias regras de agendamento, e elas variam por país. Por isso, a página oficial do consulado da sua jurisdição, no portal gov.br do MRE, é sempre a referência final.
Cuidado com a escolha do procurador: uma procuração com poderes amplos permite à outra pessoa agir em seu nome. Prefira o texto específico para FGTS e dê só os poderes necessários para o saque.
Saque-aniversário morando no exterior: vale a pena?
O saque-aniversário morando no exterior funciona igual ao do Brasil: você retira uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário, e o valor cai numa conta no Brasil. Vale a pena só se você entender o que perde, e a perda principal aparece na demissão.
Pelas regras do saque-aniversário, nos arts. 20-A a 20-D da Lei nº 8.036/1990, quem está no saque-aniversário não saca o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% paga pelo empregador continua sendo sua. Para voltar ao saque-rescisão, a lei diz que a mudança só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, ou seja, há carência de 24 meses.
Para quem já mora fora, essa comparação pesa mais. Quem ainda tem vínculo no Brasil e pode ser demitido perde liquidez justamente na hora de uma rescisão. Quem já está fora do regime há anos tem menos a perder, porque não há demissão futura em jogo naquela conta.
| Ponto | Saque-rescisão | Saque-aniversário |
|---|---|---|
| Saldo na demissão sem justa causa | Saca o saldo inteiro | Não saca o saldo (art. 20-A) |
| Multa de 40% | Recebe | Recebe |
| Saque anual | Não tem | Uma parte do saldo no mês do aniversário |
| Voltar para a outra modalidade | Pode pedir a troca a qualquer momento | Carência de 24 meses para voltar ao saque-rescisão (art. 20-C) |
| Onde o dinheiro cai | Conta no Brasil | Conta no Brasil |
Quem já está no saque-aniversário também pode usar parcelas futuras como garantia de uma antecipação, um empréstimo em que o valor dos próximos anos sai agora. Antecipação tem juros e IOF, e o custo completo aparece no CET (Custo Efetivo Total), que reúne tudo o que você paga. Compare o CET antes de decidir, e veja como esse cálculo funciona no guia sobre o que é FGTS e como funciona.
Tem saldo no saque-aniversário e quer ver quanto pode receber agora? Simule a antecipação do saque-aniversário pelo site. Depois da aprovação, o dinheiro é liberado na hora, por Pix, numa conta no Brasil.
O FGTS pode ser depositado em conta bancária no exterior?
O FGTS não pode ser depositado em conta bancária no exterior. Segundo a orientação oficial do MRE, os valores são creditados em conta de titularidade do solicitante em qualquer banco no Brasil.
A mesma página do Consulado-Geral em Genebra prevê uma exceção: se o solicitante não tiver conta no Brasil, pode indicar a conta de uma pessoa de confiança. É uma alternativa para quem não tem conta própria, não uma escolha livre.
Para quem pensa em emigrar, a recomendação prática é manter uma conta bancária no Brasil ativa. Ela recebe o FGTS, o saque-aniversário e qualquer outro valor do país, e evita depender de terceiros. A transferência para fora depois do crédito segue as regras do seu banco e do câmbio.
Perguntas frequentes
Como saber se tenho direito a sacar o FGTS morando no exterior?
Abra o app FGTS e confira o extrato de cada conta. Ele mostra o saldo, as datas dos depósitos e a forma de saída de cada emprego. Se a conta tem demissão sem justa causa, fim de contrato a termo ou três anos sem depósito, há hipótese de saque.
O que fazer se não conseguir acessar o app FGTS estando no exterior?
Primeiro, tente recuperar o acesso pelos canais da Caixa: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões). A Caixa orienta nunca fornecer a senha a ninguém. Se não houver como usar o app, a saída é a procuração pública lavrada num consulado brasileiro, para que alguém de confiança no Brasil cuide do pedido em seu nome.
Embaixada e consulado ainda recebem pedido de saque do FGTS?
Não recebem mais. As repartições consulares brasileiras pararam de processar pedidos de saque em fevereiro de 2021; hoje o consulado só serve para lavrar a procuração, e o pedido em si corre pelo app da Caixa.
No Juca, o dinheiro cai no Pix. Todos os produtos são liberados por Pix, na sua conta, depois da análise de crédito:
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário.
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem tem carteira assinada.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome sujo.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora para começar.
- Pix Parcelado: mande um Pix usando o limite do cartão de crédito e pague em parcelas na fatura.
As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP Money Plus SCD S.A. O Juca não é instituição financeira.
Fontes
- Planalto: Lei nº 8.036/1990, texto consolidado (arts. 20 a 20-D)
- Caixa: App FGTS
- Ministério das Relações Exteriores: FGTS: saque, Consulado-Geral em Genebra
- Ministério das Relações Exteriores: Modelos de procuração para bancos e FGTS, Consulado-Geral em Lisboa
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.
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