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INSS paga mulher afastada por violência doméstica

Parecer da AGU manda o INSS pagar a segurada afastada por medida protetiva da Lei Maria da Penha a partir do 16º dia; veja quem tem direito.
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Duas mulheres conversam em uma sala reservada sobre o benefício do INSS para mulher afastada por violência doméstica.

A Advocacia-Geral da União aprovou em 01/10/2026 e publicou no DOU de 02/10/2026 (com republicação, por incorreção, em 05/10/2026) o Parecer Vinculante JM-12/2026, que obriga toda a administração federal a seguir o Tema 1.370 do STF. A segurada do INSS afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha recebe do empregador nos 15 primeiros dias e do INSS depois disso.

Resposta rápida:

  • O INSS passa a pagar a segurada afastada por medida protetiva a partir do 16º dia.
  • Vale para seguradas do INSS. A mulher não segurada recebe benefício assistencial do estado ou do município.
  • A regulamentação saiu em 09/10/2026: veja como pedir o Benefício de Afastamento Protetivo.

O que mudou

O Presidente da República aprovou, em 01/10/2026, o Parecer JM-12/2026 (processo 00688.002233/2026-11, Edição 188, Seção 1, Página 1), que adota o Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU e torna obrigatório, para toda a administração federal, o entendimento do STF sobre quem paga a trabalhadora afastada por violência doméstica. O parecer saiu originalmente no DOU de 02/10/2026 (Edição 187) e foi republicado em 05/10/2026 por incorreção. O empregador paga o salário nos 15 primeiros dias. Depois disso, o INSS paga uma prestação calculada por aplicação analógica do auxílio por incapacidade temporária. Sobre esse valor não há contribuição previdenciária (art. 28, § 9º, “a”, da Lei 8.212/1991), e o período conta como tempo de contribuição (art. 55, II, da Lei 8.213/1991). A mulher que não é segurada do INSS recebe um benefício eventual da assistência social (art. 22 da Lei 8.742/1993, a LOAS), pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município que o juiz definir.

Contexto (o que valia antes)

A garantia do emprego já existia, mas a lei não dizia quem pagava. O art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) assegura a manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses quando o juiz determina o afastamento do local de trabalho. Como a lei não definia a responsabilidade pela remuneração, o assunto foi parar no Supremo, que decidiu a questão no Tema 1.370 (RE 1.520.468/PR). O julgamento foi em 16/12/2025, com publicação em 03/02/2026. Os embargos foram julgados em 01/06/2026, e o trânsito em julgado ocorreu em 07/08/2026. O parecer da AGU de outubro de 2026 é o ato que torna esse entendimento obrigatório para toda a administração federal, inclusive o INSS. Na prática, o pagamento funciona de forma parecida com o auxílio-doença, em que a empresa também paga os 15 primeiros dias.

Quem é afetado

A regra vale para trabalhadoras com medida protetiva de afastamento do trabalho decretada por um juiz. O afastamento não é automático: depende de decisão judicial, em geral da vara criminal da Justiça estadual que cuida do caso de violência doméstica. Estão cobertas as seguradas do Regime Geral, como a empregada com carteira assinada, que recebem do INSS a partir do 16º dia, e também as mulheres não seguradas, que recebem pela assistência social. Os empregadores também são afetados, porque ficam responsáveis pelo salário dos 15 primeiros dias. O Ministério da Previdência Social e o INSS ainda precisam organizar o atendimento.

Próximos passos / prazos

Atualizado em 12/10/2026. A regulamentação saiu: a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026, publicada no DOU de 09/10/2026, criou o Benefício de Afastamento Protetivo, sem perícia médica e sem carência, pedido nos canais do INSS com cópia da decisão judicial. O passo a passo está na notícia sobre a regulamentação do afastamento protetivo.

Onde pedir ajuda: a Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, do Ministério das Mulheres, é gratuita e funciona 24 horas por dia, todos os dias, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Ela orienta sobre direitos e sobre a rede de atendimento e encaminha denúncias. Em emergência, ligue 190, da Polícia Militar.

Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou previdenciária. Condições de produtos financeiros variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.

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