Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
O FGTS de pessoa falecida é pago aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério da pensão por morte, conforme a Lei nº 8.036/1990, art. 20, IV. Sem dependentes, o saldo vai aos sucessores da lei civil, indicados em alvará judicial, sem precisar de inventário. O pedido é feito na Caixa.
Resposta rápida:
- Os dependentes habilitados à pensão por morte no INSS recebem o saldo antes de qualquer herdeiro.
- Sem dependente, os herdeiros recebem com alvará judicial, sem inventário nem arrolamento.
- O saldo é dividido em quotas iguais entre os dependentes habilitados.
- A quota de dependente menor fica em caderneta de poupança até os 18 anos.
- O pedido é feito na Caixa Econômica Federal, pelo app FGTS ou numa agência.
Sentimos muito pela sua perda. Este guia foi escrito para tornar esse passo mais simples, com o que diz a lei e o que fazer em cada situação.
O falecimento do trabalhador é uma das hipóteses que a lei prevê para liberar a conta vinculada. Se quiser entender o fundo como um todo, veja o que é FGTS e como funciona. Aqui o foco é só o saque por morte do titular.
Quem tem direito a receber o FGTS de uma pessoa falecida?
Quem tem direito a receber o FGTS de uma pessoa falecida são, primeiro, os dependentes habilitados no INSS pelo critério da pensão por morte. Só na falta deles o saldo vai aos sucessores previstos na lei civil, por alvará judicial.
Essa é a resposta para quem pesquisa “fgts de herança quem tem direito”: o FGTS não entra como herança comum quando existe dependente habilitado. Ele não segue a ordem do inventário. Segue a regra da Lei nº 8.036/1990, art. 20, IV, que manda pagar aos dependentes “para esse fim habilitados perante a Previdência Social”.
A divisão também está na lei. A Lei nº 6.858/1980, art. 1º determina pagamento em quotas iguais aos dependentes habilitados. O mesmo artigo, no §1º, diz que a quota de menor fica depositada em caderneta de poupança e só fica disponível quando ele completa 18 anos.
Existe uma exceção para o menor: o juiz pode autorizar o uso antes, para comprar imóvel de moradia do menor e da família ou para despesas necessárias à subsistência e educação dele.
Quem é dependente segue a regra da pensão por morte, na Lei nº 8.213/1991, art. 16. Em resumo, o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência vêm na primeira classe. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), o INSS concedeu 23.507 pensões por morte em janeiro de 2026 (Ministério da Previdência Social, 2026).
| Situação | Quem recebe | Documento que comprova | Base legal |
|---|---|---|---|
| Há dependente habilitado | O dependente habilitado no INSS | Certidão de dependentes emitida pelo INSS | Lei 8.036/1990, art. 20, IV |
| Vários dependentes | Todos, em quotas iguais | Certidão de dependentes emitida pelo INSS | Lei 6.858/1980, art. 1º |
| Dependente menor de 18 anos | O menor, com a quota em poupança até os 18 | Certidão do INSS e documento do representante legal | Lei 6.858/1980, art. 1º, §1º |
| Nenhum dependente | Sucessores previstos na lei civil | Alvará judicial | Lei 8.036/1990, art. 20, IV |
Filho maior de idade tem direito ao FGTS do pai falecido?
O filho maior de idade só recebe o FGTS do pai falecido em dois casos. Primeiro, se for dependente habilitado no INSS, por ser inválido ou ter deficiência. Segundo, se não houver nenhum dependente habilitado, quando ele entra como sucessor, pelo alvará judicial.
Na prática, se a mãe viúva ou um irmão menor estão habilitados, o filho maior não divide o saldo. Isso costuma gerar dúvida em famílias grandes, então vale conversar antes de dar entrada.
O companheiro ou a companheira sem casamento no papel também pode receber. Para isso, a união estável precisa estar reconhecida pelo INSS, que é quem emite a certidão de dependentes usada no saque.
Se a família também enfrenta uma doença grave de outro membro, vale lembrar que a lei do FGTS prevê outras hipóteses de saque além do falecimento, como a doença grave do próprio titular da conta (Lei nº 8.036/1990, art. 20).
Como sacar FGTS de falecido: passo a passo
Para sacar FGTS de falecido, primeiro o dependente obtém no INSS a certidão de dependentes habilitados. Depois, com a certidão de óbito e os documentos pessoais, faz o pedido na Caixa Econômica Federal, pelo app FGTS ou numa agência.
A ordem importa. Sem a certidão do INSS, a Caixa não tem como saber quem é dependente, e o pedido tende a parar. Veja como sacar FGTS de falecido em cinco etapas:
- Solicite a certidão de dependentes no Meu INSS ou numa agência do INSS.
- Separe a certidão de óbito e os demais documentos da tabela abaixo.
- Abra o app FGTS com o CPF de quem vai receber e procure o saque por falecimento do trabalhador.
- Informe os dados do falecido, anexe os documentos e indique a conta para crédito.
- Acompanhe o pedido no app e, se houver pendência, leve os documentos a uma agência da Caixa.
Os nomes das telas do app mudam com as atualizações. Se não encontrar a opção, a agência da Caixa recebe o mesmo pedido presencialmente.
| Documento | Quem apresenta | Onde obter |
|---|---|---|
| Certidão de óbito | Dependente ou sucessor | Cartório de registro civil |
| Certidão de dependentes do INSS | Dependente habilitado | Meu INSS ou agência do INSS |
| Documento com foto e CPF | Quem faz o pedido | Órgão emissor do documento |
| CTPS ou número do PIS do falecido | Dependente ou sucessor | Carteira de Trabalho física ou digital |
| Alvará judicial | Só sucessores, sem dependente | Justiça estadual |
| Comprovante de tutela ou guarda | Representante legal de menor | Justiça ou cartório |
A Caixa pode pedir documentos complementares conforme o caso, como os dados do vínculo de trabalho do falecido. Confirme a lista atual no site da Caixa Econômica Federal antes de ir à agência.
Atenção a golpes: o saque por falecimento é gratuito e feito só pela Caixa. Desconfie de quem cobra taxa para “liberar” o FGTS de um parente.
FGTS falecido sem dependente: alvará para sacar FGTS
Quando o FGTS de pessoa falecida não tem dependente habilitado no INSS, o saldo vai aos sucessores previstos na lei civil. O caminho é o alvará para sacar FGTS, expedido pela Justiça a pedido do interessado, “independente de inventário ou arrolamento”, nas palavras da Lei nº 8.036/1990, art. 20, IV.
Isso quer dizer que a família não precisa abrir um inventário só por causa do FGTS. O alvará é um pedido mais simples, voltado a liberar valores como esse. A Lei nº 6.858/1980 traz a mesma regra para outros valores não recebidos em vida.
Para pedir o alvará, a família costuma reunir:
- Certidão de óbito do trabalhador.
- Comprovante de que não há dependente habilitado no INSS.
- Documentos que provem o parentesco de cada herdeiro.
- Documentos pessoais com foto e CPF dos requerentes.
Quando há mais de um herdeiro, o alvará indica a parte de cada um, e a Caixa paga conforme a decisão. Se houver desacordo entre a família, o juiz resolve no próprio processo.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado, que atende pedidos de alvará. O prazo do processo depende de cada vara, e ninguém consegue garantir a data de saída.
O que acontece com o saque-aniversário e a antecipação do falecido
O saque-aniversário não impede o saque por falecimento: a morte do titular é hipótese própria da lei. O ponto sensível é a antecipação contratada, porque parte do saldo fica bloqueada como garantia da instituição credora.
Se o falecido tinha aderido ao saque-aniversário do FGTS, a família ainda pode pedir o saque por falecimento. A modalidade escolhida por ele não muda quem tem direito ao saldo.
Já a antecipação funciona de outro jeito. A Lei nº 8.036/1990, art. 20-D permite dar os direitos do saque-aniversário em garantia, com bloqueio de parte do saldo. O que acontece com o saldo devedor quando o titular morre depende das regras da Caixa e do contrato.
Por isso, o caminho mais seguro é procurar a instituição credora antes ou junto com o pedido na Caixa. Peça a posição do contrato, o valor em aberto e como fica a garantia. Tenha a certidão de óbito em mãos.
Se a antecipação foi contratada pelo Juca, a família pode tirar essas dúvidas pelo atendimento da página de antecipação do FGTS.
O que fazer se a Caixa negar o saque do FGTS de pessoa falecida
Se a Caixa negar o saque do FGTS de pessoa falecida, o primeiro passo é entender o motivo e corrigir o documento. Na maioria das vezes, a negativa vem de pendência documental, não da perda do direito.
Os motivos mais comuns e o que fazer em cada um:
- Certidão do INSS ausente: emita no Meu INSS e refaça o pedido.
- Nome ou CPF divergente: corrija o cadastro no cartório ou na Receita.
- Dependente sem habilitação: regularize a situação no INSS antes.
- Falta de alvará sem dependente: peça o alvará judicial.
- Representação de menor sem prova: apresente o termo de guarda ou tutela.
Se o problema persistir, registre reclamação na ouvidoria da Caixa com o número do protocolo. Quando o caso envolve disputa entre herdeiros, a Defensoria Pública pode orientar.
Vale lembrar que a Lei nº 6.858/1980 também cobre o PIS/Pasep e outros valores que o trabalhador não recebeu em vida, com a mesma lógica de dependentes e sucessores.
Perguntas frequentes
Precisa de inventário para sacar FGTS de falecido?
Não. A Lei nº 8.036/1990, art. 20, IV, paga o saldo aos dependentes habilitados no INSS sem inventário. Sem dependentes, os sucessores recebem por alvará judicial, que a lei diz ser expedido independente de inventário ou arrolamento. Inventário só entra se a família já estiver fazendo por outros bens.
Quanto tempo depois do falecimento pode sacar o FGTS?
Não existe carência para pedir. O dependente pode dar entrada na Caixa assim que tiver a certidão de óbito e a certidão de dependentes do INSS. Para sucessores sem dependente, o pedido começa depois que o juiz expede o alvará. O prazo de crédito é informado pela Caixa no pedido.
O que acontece se ninguém sacar o FGTS do falecido?
O saldo permanece na conta vinculada do trabalhador até que um dependente habilitado ou um sucessor faça o pedido. A lei não fixa um prazo para esse pedido. Por isso vale reunir os documentos e pedir assim que a família estiver pronta.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
Se em outro momento você precisar de crédito, estes são os produtos do Juca. Todos liberam o valor na hora depois da aprovação, que depende de análise:
- Antecipação do saque-aniversário do FGTS, para quem tem saldo e aderiu ao saque-aniversário.
- Crédito do Trabalhador, o consignado CLT com desconto em folha.
- Antecipação de Salário, para CLT ou autônomo a partir de 18 anos.
- Pix Parcelado, usando o limite do cartão de crédito em até 12x.
- Simule pelo site, inclusive com nome negativado.
Compare sempre o CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, tarifas e impostos) antes de contratar.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011 e não é instituição financeira. O crédito é concedido pelas instituições parceiras: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e CELCOIN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Planalto: Lei nº 8.036/1990, texto compilado, dispõe sobre o FGTS
- Planalto: Lei nº 6.858/1980, pagamento de valores não recebidos em vida
- Planalto: Lei nº 8.213/1991, planos de benefícios da Previdência Social
- Ministério da Previdência Social: Boletim Estatístico da Previdência Social, janeiro de 2026
- Caixa Econômica Federal: FGTS
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.