Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 14 de outubro de 2026
O INSS passa a conceder o salário-maternidade de forma automática e provisória quando não decide o pedido em até 30 dias corridos. A regra está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, de 8 de outubro de 2026, publicada no DOU em 13/10/2026 e em vigor desde essa data. Ela vale para novos pedidos e também para pedidos que estavam parados desde 26/05/2026.
Resposta rápida:
- Se o INSS não decidir o salário-maternidade em 30 dias, o benefício é concedido automática e provisoriamente.
- Vale para quem pediu ao INSS, inclusive quem espera desde 26/05/2026.
- Confira a data do seu pedido e se há exigência aberta no Meu INSS.
O que mudou
O INSS agora tem até 30 dias corridos, contados da data do requerimento, para decidir o pedido de salário-maternidade (art. 1º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49/2026, publicada no DOU em 13/10/2026). Passado esse prazo sem decisão, o benefício é concedido de forma automática e provisória, sem prejuízo de uma análise posterior. A base legal é o art. 73-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 15.415, de 25 de maio de 2026; a Portaria regulamenta como isso funciona na prática.
A concessão provisória produz só efeitos financeiros até o fim da análise. A data de início fica fixada provisoriamente na data de entrada do requerimento, e a análise do pedido continua obrigatória (art. 3º).
Quando o CNIS não tem dados suficientes, o benefício automático sai na condição de segurada facultativa, no valor do limite mínimo do salário de contribuição vigente (art. 5º).
Quem é afetado
A regra alcança quem pediu salário-maternidade ao INSS e ainda não teve resposta. Para pedidos que já estavam pendentes quando a Lei 15.415/2026 foi publicada, os 30 dias contam a partir de 26/05/2026 (art. 1º, §2º).
Há dois casos em que a concessão automática não acontece (art. 4º): enquanto a pessoa recebe auxílio por incapacidade temporária, e quando o pedido se baseia no mesmo fato gerador de um requerimento já decidido no mérito. Se o auxílio por incapacidade terminar e o prazo continuar estourado, a concessão automática passa a valer pelo tempo que resta.
Se você tem dúvida sobre quem tem direito ao benefício, o guia de salário-maternidade explica as regras gerais, e o de salário-maternidade para MEI, autônoma e desempregada trata de quem não tem carteira assinada.
O que fazer agora
O primeiro passo é conferir a data do seu requerimento no Meu INSS e ver se existe alguma exigência pendente. O tempo em que o processo fica parado esperando você entregar documento ou informação não conta nos 30 dias (art. 1º, §3º). Por isso, responder rápido às exigências evita que o prazo fique congelado — inclusive para quem espera desde 26/05/2026, já que a suspensão por exigência também vale para esses pedidos, em regra.
Também vale saber o que acontece se a análise final negar o direito. Nesse caso, a concessão provisória é tornada sem efeito desde a data de início e não gera efeitos previdenciários (art. 6º, §2º). Os valores já recebidos, porém, não precisam ser devolvidos, salvo comprovada má-fé (art. 7º). Ou seja: informar dados corretos no pedido protege quem recebeu de boa-fé.
Contexto (o que valia antes)
Antes, não havia um prazo legal de 30 dias com consequência automática. O pedido de salário-maternidade dependia do tempo de análise do INSS, sem concessão provisória garantida em caso de atraso. A Lei 15.415/2026 criou o art. 73-A na Lei 8.213/1991, e a Portaria Conjunta nº 49, que entrou em vigor em 13/10/2026 (art. 8º), definiu as regras de contagem, as exceções e o valor pago quando faltam dados no cadastro.
Este conteúdo é informativo e educacional; não é oferta nem consultoria. Condições de benefícios e de crédito variam conforme a instituição, o órgão responsável e a análise de cada caso. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
- Diário Oficial da União: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, de 8 de outubro de 2026
- Planalto: Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.