Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Publicado em 29 de outubro de 2026
A Receita Federal e a PGFN definiram como funciona o perdão das dívidas do MEI previsto na LC 238/2026. Pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22/10/2026, publicada no DOU em 28/10/2026, as dívidas do INSS no DAS vencidas até 13/10/2026 serão extintas de ofício, sem pedido, a partir de 01/01/2027.
Resposta rápida:
- O perdão da contribuição do INSS no DAS será automático a partir de 01/01/2027.
- Afeta MEIs com essa dívida vencida até 13/10/2026, inscrita ou não em dívida ativa.
- Só pede quem tem débito garantido ou em discussão judicial. Todos devem pagar o DAS de 2027 em dia.
O que mudou
Para a maioria dos MEIs, o perdão será automático. O art. 4º da portaria manda a Receita Federal identificar e extinguir de ofício os débitos que não estão inscritos em dívida ativa, e a PGFN fazer o mesmo com os inscritos, a partir de 01/01/2027. O art. 3º fixa essa data como o dia da extinção dos créditos, e o parágrafo único diz que ela não muda se a baixa demorar a aparecer nos sistemas. Por isso o perdão ainda não está em vigor: a portaria entra em vigor em 01/01/2027 (art. 13). A portaria não diz que o MEI receberá aviso individual.
O perdão cobre só a contribuição do INSS que vem no DAS (art. 18-A, §3º, V, “a”, da LC 123/2006) vencida até 13/10/2026, com juros, multas e encargos. Pelo art. 2º, §2º, ele não inclui ICMS e ISS, mesmo que tenham sido cobrados no mesmo boleto. O art. 6º permite cobrar o que sobrar depois de um perdão parcial.
Quem é afetado
Têm direito as pessoas que estavam enquadradas como MEI na data do vencimento. Pelo art. 2º, §1º, perder o enquadramento ou ser excluído do Simples depois disso não tira o direito, salvo efeito retroativo que desfaça o enquadramento. Só precisam fazer um pedido os MEIs com débito garantido, com cobrança suspensa por decisão judicial ou com ação judicial sobre o crédito (art. 4º, parágrafo único). Pelo art. 5º, eles têm de desistir da ação de forma irrevogável e renunciar ao direito discutido, somente quanto aos créditos perdoados. O pedido vai ao Portal de Serviços da Receita Federal, quando a dívida não está inscrita, ou ao Regularize, da PGFN, quando está inscrita. A desistência também pode ser feita no próprio processo, depois que a PGFN pedir.
Pelos arts. 7º e 8º, parcelamentos e transações que só têm dívidas perdoadas acabam em 01/01/2027. O que já foi pago abate a dívida e o saldo é perdoado. Acordos que misturam dívidas perdoadas e não perdoadas serão revistos sem pedido. O art. 12 cancela de ofício as exclusões do Simples/Simei divulgadas em março de 2026 com efeito em 01/01/2027 quando o único motivo for a dívida perdoada. Se houver outros motivos, a exclusão será revista.
Contexto (o que valia antes)
A LC 238/2026 foi sancionada em 21/10/2026 e deixou o procedimento para um ato posterior. Na notícia sobre a sanção do novo teto do MEI e o perdão das dívidas, mostramos que o texto da lei falava em requerimento, enquanto a Fazenda dizia que o perdão seria automático. Também não havia canal nem prazo para dar baixa nas dívidas. A portaria responde a essa dúvida: o perdão é automático para a maioria, e o pedido só é exigido nos casos do art. 5º.
O que fazer agora
A condição mais importante está no art. 10. O MEI precisa pagar em dia o DAS das competências de janeiro a junho de 2027, que vencem de fevereiro a julho de 2027. Quem atrasar perde o perdão, e as dívidas voltam, descontado o que já foi pago. Parcelamentos encerrados pelos arts. 7º e 8º não voltam. Para não perder o prazo, veja como emitir o boleto do DAS MEI. Se a sua dívida já está com a PGFN, o guia sobre dívida ativa do MEI mostra como consultá-la no Regularize. Lembre que ICMS e ISS em atraso continuam devidos. Pelo art. 11, a Receita e a PGFN vão informar ao INSS quais créditos foram perdoados e também se algum perdão for cancelado.
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Este conteúdo é informativo e educacional e não é oferta de crédito nem consultoria tributária ou jurídica. As condições de crédito variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
- Diário Oficial da União: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026 (ed. 204-A, Seção 1 Extra A, p. 34)
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, FGTS e direitos do trabalhador no blog do Juca.