Início » Notícias » Notícias » Fazenda define quais dívidas entram no Desenrola 3.0

Fazenda define quais dívidas entram no Desenrola 3.0

Portaria da Fazenda lista as dívidas do leilão do Desenrola 3.0 para pessoa física e MEI. O devedor ainda não pode aderir. Veja o que muda.
Compartilhe:
Duas pessoas organizam contratos e extratos antigos para conferir dívidas.

O Ministério da Fazenda publicou em 22/10/2026 a Portaria MF nº 3.127, que lista as dívidas elegíveis ao leilão do Desenrola 3.0: cartão, crédito pessoal e cheque especial de pessoas físicas e MEI, atrasados há mais de 720 e menos de 1.645 dias, de até R$ 10 mil cada. Até 30/10/2026 só os credores podem se manifestar; o devedor ainda não pode aderir.

Resposta rápida:

  • Portaria da Fazenda define quais dívidas entram no leilão do Desenrola 3.0.
  • Pessoa física e MEI com dívida de cartão, crédito pessoal ou cheque especial atrasada.
  • Por enquanto, nada: a adesão do devedor ainda não foi aberta.

O que mudou

O Desenrola 3.0 já tinha faixa e teto definidos, como contamos na notícia sobre o Desenrola Brasil 3.0. A novidade agora é a lista de modalidades e o edital dos credores. A Portaria MF nº 3.127, de 22/10/2026, assinada pelo ministro Dario Carnevalli Durigan e publicada no DOU de 22/10/2026 (Seção 1, Extra A), vale a partir da data da publicação. Ela fixa os critérios do procedimento competitivo, uma espécie de leilão, para a União comprar carteiras de dívidas atrasadas de pessoas físicas. Entram só dívidas feitas com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central ou criadas por lei própria.

Pelo item 3.1 do edital, as modalidades consideradas são estas:

  • cartão de crédito rotativo;
  • cartão de crédito parcelado;
  • crédito pessoal sem desconto em folha, inclusive empréstimo de consolidação de dívidas (exceto para MEI);
  • crédito sem garantia real, só para MEI;
  • cheque especial.

Ficam fora da lista o consignado, o financiamento com garantia (imóvel ou veículo) e as contas de consumo.

Quem é afetado

O texto vale para pessoas físicas e MEI cuja dívida está atrasada há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026, data da MP 1.393/2026. Pelas nossas contas, isso equivale a dívidas que venceram, de forma aproximada, entre 26/03/2022 e 04/10/2024. A contagem exata de cada contrato é feita pelo credor. O valor original de cada dívida pode ser de até R$ 10.000. Uma mesma pessoa pode ter várias dívidas elegíveis, desde que cada uma respeite esse limite.

A portaria também exige que a carteira aceite um deságio mínimo de 90% sobre o valor atualizado. Essa é uma regra para selecionar as carteiras que a União vai comprar. O texto não diz que o devedor terá 90% de desconto, e o desconto para quem deve ainda não foi definido.

No caso do MEI, a dívida feita no CNPJ entra pela modalidade sem garantia real. A dívida que o MEI fez no próprio CPF segue as regras da pessoa física. O MEI já tinha uma frente aberta, tratada na notícia sobre o Desenrola MEI de pequeno valor. Quem precisa de dinheiro para a empresa encontra no Juca o empréstimo para MEI, que é crédito no CNPJ e não tem relação com o Desenrola.

O que fazer agora

Por enquanto o devedor não tem o que fazer no programa. Nenhum artigo da portaria abre adesão para quem deve. O Edital de Manifestação de Interesse nº 1 está aberto até as 23h59 de 30/10/2026, e só podem responder bancos, securitizadoras, FIDCs e outras empresas donas desses créditos, pelo e-mail institucional e por meio de representantes legais. Participar não obriga o banco a vender nem a União a comprar.

Enquanto isso, vale reunir os contratos atrasados e conferir as datas de vencimento e os valores originais. Quem não quer esperar pode negociar direto com o credor. O nosso guia de renegociação de dívidas explica o caminho.

Próximos passos e prazos

Depois desta etapa vem um edital de chamamento público específico, que vai definir as modalidades e as demais regras do leilão. Só quem respondeu à manifestação de interesse até 30/10/2026 poderá entrar no primeiro chamamento. Os credores também vão informar quantos CPFs e contratos têm em cada faixa, separados por renda (até 2 salários mínimos, de 2 a 5, acima de 5, renda desconhecida e MEI). Nesta etapa, a renda serve só para organizar as informações e não é requisito para entrar.

A portaria não traz a data do leilão, a data em que o devedor poderá aderir, o canal de adesão nem o desconto para quem deve. Nada disso foi definido ainda. A faixa de atraso e o teto de R$ 10 mil já constavam da MP 1.393/2026; a portaria detalha as modalidades e o edital dos credores, mas não cria a faixa nem o teto.

Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria financeira. Condições, prazos e descontos variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Fontes:

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, dívidas e direitos do trabalhador no blog do Juca.

Leia também

Resolução Conjunta nº 21 muda o Open Finance: parceiras de intermediários terão de ser identificadas e ter seu consentimento. Veja o que muda.
O IBGE informou que o IPCA-15 de outubro ficou em 0,32%, com 4,62% em 12 meses. Veja o que muda para o consumidor e para quem negocia reajuste.
Resolução CGSN 195 permite usar a DASN-Simei como documento fiscal do MEI em venda a pessoa física a partir de 2027. Veja o que muda para o seu