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BC cria autorização seletiva para ofertas de crédito

O Banco Central vai exigir que bancos e fintechs deixem o cliente escolher quais ofertas aceita receber. Veja o que muda a partir de 31/03/2027.
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Mulher consulta o celular em uma varanda durante uma pausa.

O Banco Central aprovou em 23/10/2026 a Resolução BCB nº 602. Ela obriga bancos, fintechs, instituições de pagamento, corretoras e administradoras de consórcio a deixar o cliente pessoa física escolher sobre quais produtos quer receber propaganda e oferta ativa. A regra principal vale a partir de 31/03/2027.

Resposta rápida:

  • O BC criou a autorização seletiva: o cliente escolhe sobre quais produtos aceita receber oferta.
  • Vale para pessoa física, inclusive empresário individual, em bancos, fintechs, corretoras e consórcios.
  • A partir de 31/03/2027, procure a opção nos canais da sua instituição e marque só o que quiser.

O que mudou

A instituição passa a ser obrigada a oferecer ao cliente, de forma destacada em cada meio que usa para ofertar, a opção de especificar os produtos e serviços sobre os quais aceita receber propaganda e oferta ativa individual. Isso cobre crédito, câmbio, ativos virtuais, serviços de pagamento (inclusive o pós-pago, como o cartão) e consórcio, segundo os arts. 1º e 4º da Resolução BCB nº 602, de 23/10/2026.

Oferta ativa é toda comunicação comercial que parte da instituição, ou de terceiro em nome dela (correspondentes incluídos), dirigida a um cliente determinado, por qualquer canal, sem que ele tenha pedido. A norma lista sites, aplicativos, caixas eletrônicos, mensagens instantâneas, e-mail, SMS, notificações push, assistentes virtuais e canais remotos de atendimento, entre outros.

Atenção: se o cliente não especificar nada, a instituição pode continuar ofertando todos os produtos (art. 4º, §1º). A proteção depende de o cliente fazer a escolha. A escolha é por produto; o texto não prevê escolha por canal, e o formato das telas ainda será detalhado pelo BC.

A autorização pode ser revogada a qualquer tempo, com efeito imediato, e a instituição tem de mandar alertas semestrais lembrando dessa possibilidade (art. 7º). Continua permitido o produto ficar disponível no app para quem for buscá-lo por iniciativa própria.

Quem é afetado

A regra protege mais os clientes em situação de atenção qualificada. Para eles, oferta ativa de crédito e de pós-pago exige autorização prévia, inequívoca e específica para cada modalidade, nunca em lote, renovada pelo menos uma vez por ano. E, mesmo autorizada, fica restrita a renegociação, portabilidade ou migração de saldo para condições mais vantajosas, sem dinheiro novo (arts. 5º e 6º).

Entram nesse grupo, no mínimo, quem tem renda disponível insuficiente ou em risco de ficar, quem tem fragilidade de conhecimento por idade ou escolaridade, quem usa rotativo ou parcelamento de fatura em 3 ou mais faturas em 6 meses e quem tem dívida vencida há 90 dias ou mais no sistema financeiro. Para quem já está apertado, vale conhecer também o que a lei prevê sobre superendividamento.

Para todos os clientes, independentemente de autorização, a oferta de crédito só pode sair depois de avaliar adequação ao perfil e capacidade de pagamento, com linguagem clara e sem opções pré-selecionadas para contratar outros produtos (arts. 5º, §3º, e 8º).

Contexto (o que valia antes)

Até agora não havia opção regulada para o cliente escolher, produto a produto, o que aceita receber. A Resolução BCB nº 567, de 04/05/2026, previa no art. 6º autorização prévia para oferta de crédito e pós-pago em canais digitais, com vigência marcada para 01/07/2027. A 602 revoga esse artigo e o troca por um regime mais detalhado.

A nova norma se apoia, entre outros pontos, nos arts. 12, 14 e 17 da Lei nº 15.252, de 04/11/2025, que exige linguagem clara e alerta de risco na publicidade de crédito e manda o BC regulamentar o tema. A resolução não cita o “Não Me Perturbe”, que é uma regra separada.

Próximos passos / prazos

As instituições têm 120 dias, contados da publicação, para adequar sistemas, políticas, controles e canais (art. 12). A autorização seletiva e os demais deveres entram em vigor em 31/03/2027 (art. 14). Elas também terão de guardar registros por 5 anos e indicar um diretor responsável, e o BC pode adotar medidas de execução (arts. 9 a 11).

A norma não cria canal novo de reclamação. Se depois de 31/03/2027 você continuar recebendo oferta de um produto que não autorizou, o caminho é reclamar primeiro na instituição e depois no BC, como explicamos no guia de reclamação no Banco Central.

Este conteúdo é informativo e educacional; não é oferta de crédito nem consultoria financeira ou jurídica. Condições de produtos variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Fontes

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, dívidas e direitos do trabalhador no blog do Juca.

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