Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 5 de novembro de 2026
O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, publicada no DOU Extra B de 04/11/2026. A MP fixa as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), previsto na reforma tributária. Elas valem a partir de 02/02/2027 e atingem carros, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Resposta rápida:
- A MP 1.399 fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, com efeitos a partir de 02/02/2027.
- Quem paga é o fabricante ou importador de carro, cigarro, bebida, barco e avião.
- Para o consumidor, nada muda de imediato. Vale acompanhar a votação da MP no Congresso.
O que mudou
O Imposto Seletivo passou a ter alíquota definida para 2027. Segundo a MP 1.399/2026, a alíquota é a alíquota inicial multiplicada por um fator de conversão (Anexos IV e V). Para a maioria dos produtos, a alíquota inicial é a da TIPI (tabela do IPI) vigente em 04/11/2026. Para os carros, é uma alíquota-base com ajustes de sustentabilidade. Alguns números do texto:
- Carros de passeio (posição 87.03): alíquota-base de 6,3%. Ela recebe ajustes por tipo de motor (elétrico -2,0 pontos; flex 0,0; gasolina +6,5; diesel +12,0), eficiência, potência, segurança e reciclabilidade. O resultado é multiplicado por 1,21. Picapes e afins partem de 3,9%. A MP não traz exemplo numérico resolvido.
- Bebidas: refrigerante e outras bebidas açucaradas (2202.10.00), 2,6%; cerveja de malte, 4,2%; vinhos da regra geral, 8,0%; aguardente de cana, 20,0%; demais destilados da posição 22.08, 24,0%.
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% ad valorem mais R$ 3,50 por vintena. Os demais fumígenos pagam 37,5%. O preço mínimo de venda do cigarro no varejo continua valendo.
- Aeronaves e embarcações: aeronaves da posição 88.02, 6,8%; barcos a motor da subposição 8903.3, 12,0%; demais embarcações de recreio a motor, 7,8%.
- Concursos de prognósticos: 0,5%.
Na importação, a alíquota é multiplicada por um fator de ajuste: 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas. Em 2027, os bens minerais extraídos têm alíquota zero. Pequenos produtores de bebida alcoólica, com até 250 mil litros de álcool, têm redução de 10% a 40%.
Quem é afetado
Quem recolhe o imposto são os fabricantes e importadores, não o consumidor. Pela Lei Complementar 214/2025 (art. 424), o contribuinte é o fabricante na primeira venda, o importador, o arrematante, o produtor-extrativista e quem oferece o serviço de prognósticos. O consumidor sente o imposto apenas se a empresa o repassar ao preço. A MP não diz se isso vai acontecer nem quanto, e este texto não faz previsão de preço.
Alguns casos ficam de fora. O IS não incide sobre caminhões com peso bruto a partir de 3.500 kg (picape não conta como caminhão) nem sobre veículos operacionais das Forças Armadas e da segurança pública. Têm alíquota zero:
- os carros de pessoas com deficiência ou TEA e de taxistas com benefício reconhecido pela Receita;
- os veículos com registro de versão sustentável no MDIC;
- as aeronaves e embarcações sem emissão direta de CO2.
Contexto (o que valia antes)
O Imposto Seletivo foi criado pela LC 214/2025 (arts. 409 a 424), mas a lei não fixou as alíquotas. Até agora, então, não havia como calcular o imposto, e esses produtos seguiam tributados pelo IPI. A MP usa as alíquotas do IPI como ponto de partida. Ela também trata da não sujeição ao IPI de quem passa a pagar o IS. Pela LC 214, o IS incide uma única vez sobre o bem, sem gerar crédito.
A arrecadação estimada do IS também entra no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027 para reduzi-la (art. 16 da MP). Para quem quer entender como os tributos pesam no orçamento da casa, vale ler o guia de educação financeira. A reforma tributária também mexe em outras obrigações: veja a nossa notícia sobre MEI, DASN-SIMEI e documento fiscal para pessoa física.
Próximos passos e prazos
As alíquotas valem a partir de 02/02/2027, mas a MP ainda precisa ser votada pelo Congresso. A MP entrou em vigor em 04/11/2026 e passa a produzir efeitos em 02/02/2027. As regras de transição do art. 6º valem em caráter excepcional até 31/12/2027. O art. 15 obriga o governo a enviar ao Congresso, até 31/05/2027, um projeto de lei com as alíquotas do IS a partir de 1º/01/2028. No mesmo dia da MP, o presidente enviou ao Congresso uma PEC (Mensagem nº 829) que altera o ADCT para “disciplinar a transição para a cobrança do Imposto Seletivo”. O texto da PEC ainda não foi divulgado em fonte oficial. Por isso, não detalhamos o que ela propõe.
Se você pretende comprar um carro em 2027, não dá para saber hoje se o preço vai mudar. Antes de decidir, faça as contas de quanto custa o financiamento de veículo.
Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito, consultoria tributária nem consultoria financeira. As condições de crédito variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
- Diário Oficial da União: Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026
- Diário Oficial da União: Despachos do Presidente da República, Mensagens nº 829 e 830, de 4 de novembro de 2026
- Câmara dos Deputados: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.