Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em novembro de 2026
O MEI perde Bolsa Família só quando a renda da família por pessoa passa do limite do programa, e não por ter CNPJ. O que conta é a renda declarada no CadÚnico, que no MEI é o que sobra do negócio depois de pagar as despesas dele.
Resposta rápida:
- Abrir MEI não cancela o Bolsa Família sozinho, porque o critério do programa é a renda por pessoa.
- A renda do MEI é o faturamento menos as despesas do negócio, não o faturamento inteiro.
- A renda por pessoa precisa ficar em até R$ 218 para a família entrar no programa.
- Se a renda subir até R$ 706 por pessoa, a Regra de Proteção mantém 50% do benefício por até 18 meses.
- Atualize o CadÚnico no CRAS sempre que a renda da família mudar.
Quem tem MEI pode receber Bolsa Família?
Sim, quem tem MEI pode receber o Bolsa Família. A Lei nº 14.601/2023, que criou o programa, exige inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e renda familiar por pessoa dentro do limite. Ela não exige que a família esteja sem CNPJ.
Renda familiar per capita é a soma do que todos da casa ganham, dividida pelo número de pessoas. É essa conta que decide se a família entra, continua ou sai do programa. O CNPJ, sozinho, não entra nela.
Então a pergunta “o MEI perde Bolsa Família?” tem resposta direta: não de forma automática. Também não é algo raro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), cerca de 30% dos MEIs estão inscritos no CadÚnico, conforme o estudo do programa Acredita sobre MEIs no CadÚnico (2025). Para entender o resto das regras do MEI, como DAS e obrigações, o guia do MEI reúne tudo em um lugar só.
O que pode cortar o benefício é a renda subir além do limite, o cadastro ficar desatualizado ou a renda ser omitida. Isso vale para qualquer família, tenha ou não um negócio.
Como calcular a renda do MEI para o Bolsa Família
A renda do MEI para o Bolsa Família é o que sobra do negócio, não o que entra no caixa. O material de conceitos do Cadastro Único define a renda de quem trabalha por conta própria como a “retirada”: o ganho bruto do mês menos as despesas do negócio.
Faturamento e renda são coisas diferentes, e essa é a confusão mais comum. Faturamento é tudo o que você vendeu. Renda é o que fica para a família depois de pagar o que o negócio consumiu. Segundo o Manual do Entrevistador do CadÚnico, entram como despesa do negócio itens como:
- Matéria-prima e mercadoria comprada para revender.
- Pagamento de ajudantes que trabalham no negócio.
- Energia e outros custos usados para produzir ou vender.
- Insumos do serviço, como produto de salão ou peça de conserto.
Armadilha: despesa pessoal não é despesa do negócio. Conta de mercado da casa, aluguel de onde a família mora e roupa para os filhos não saem da renda. Misturar as duas coisas deixa a declaração errada, e cadastro com informação errada pode levar ao bloqueio do benefício.
Mês bom e mês fraco também contam. O Manual do Entrevistador trata a renda de quem não tem ganho fixo olhando os meses anteriores, e o atendente do CRAS faz esse cálculo com você na entrevista. Para testar a sua situação antes de ir ao posto, as calculadoras do Juca incluem uma do Bolsa Família.
Quem ganha R$ 1.500 como MEI pode receber Bolsa Família?
Depende de quantas pessoas vivem com essa renda. Veja um exemplo ilustrativo de uma vendedora de doces que fatura R$ 3.000 no mês e gasta R$ 1.500 com ingredientes, embalagens e gás do negócio.
| Item | Valor mensal | Entra na renda? |
|---|---|---|
| Faturamento com as vendas | R$ 3.000 | Não, é o ponto de partida |
| Ingredientes, embalagens e gás | R$ 1.500 | Não, é despesa do negócio |
| Renda que sobra para a família | R$ 1.500 | Sim, é o que vai ao CadÚnico |
| Família de 2 pessoas | R$ 750 por pessoa | Acima de R$ 706 |
| Família de 5 pessoas | R$ 300 por pessoa | Faixa da Regra de Proteção |
Na família de 5 pessoas, os R$ 300 por pessoa ficam acima dos R$ 218 de entrada. Quem ainda não recebe não entra. Quem já recebia pode continuar com 50% do benefício pela Regra de Proteção. Na família de 2 pessoas, os R$ 750 por pessoa passam do teto de R$ 706 da proteção, e o MEI perde Bolsa Família nesse cenário.
Como declarar a renda do MEI no CadÚnico?
A renda do MEI se declara no CadÚnico em atendimento presencial, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou no posto do Cadastro Único da sua cidade. O MDS orienta manter o cadastro sempre atualizado quando a renda da família muda.
O passo a passo para informar a renda do MEI no Cadastro Único é este:
- Procure o CRAS ou o posto do Cadastro Único do seu município.
- Leve documento com foto e CPF de todos da família, mais o seu NIS.
- Leve as anotações de vendas e de gastos do negócio dos últimos meses.
- Informe ao atendente o que sobra do negócio, separando o que é despesa pessoal.
- Confira os dados antes de assinar o formulário da entrevista.
- Guarde o comprovante da atualização cadastral em casa.
NIS é o Número de Identificação Social, atribuído a quem se inscreve no CadÚnico. É ele que identifica você no programa.
O Relatório Mensal de Receitas Brutas, que o MEI já precisa preencher todo mês, pode ajudar a organizar os números de venda antes da entrevista. Ele não é um documento exigido pelo CadÚnico, mas deixa a conversa com o atendente mais fácil.
Fique de olho: o cadastro que passa muito tempo sem atualização entra na Revisão Cadastral, e a convocação dos cadastros desatualizados passou a ser mensal e automática, segundo o Informe Bolsa Família nº 112.
Regra de proteção Bolsa Família MEI: o que diz a regra
A regra de proteção do Bolsa Família para o MEI mantém 50% do benefício quando a renda por pessoa passa de R$ 218, mas fica em até R$ 706. Para o MEI, que costuma ter renda variável, ela dá tempo para o negócio crescer sem perder tudo de uma vez, segundo a página do MDS sobre a Regra de Proteção.
A regra está no art. 6º da Lei nº 14.601/2023, que permite ao governo ajustar prazo e teto. Por isso o valor vigente vem de portaria, e não do texto original da lei. A Portaria MDS nº 1.084/2025 fixou o teto de R$ 706 por pessoa para quem entra na proteção.
| Situação | Limite por pessoa | O que acontece | Fonte |
|---|---|---|---|
| Entrada no programa | Até R$ 218 | Recebe 100% do benefício | Lei nº 14.601/2023 |
| Regra de Proteção | De R$ 218 a R$ 706 | Recebe 50% por até 18 meses | MDS |
| Desligamento | Acima de R$ 706 | Sai do programa | MDS |
Segundo o MDS, quem entrou na proteção a partir de julho de 2025 pode ficar até 18 meses recebendo 50% do benefício. Quem entrou até junho de 2025 manteve os parâmetros antigos: teto de R$ 759 por pessoa e até 24 meses. Confirme o prazo do seu caso na página oficial da Regra de Proteção ou no CRAS antes de planejar o negócio.
- Em todas as situações, a família recebe 50% do valor do benefício na proteção.
- Se a renda voltar a R$ 218 por pessoa ou menos, o benefício volta a 100%.
- Passou de R$ 706 por pessoa, a família sai do programa.
Atenção a um detalhe: R$ 706 é um valor fixo definido pelo MDS, e não é calculado como meio salário mínimo. Confira sempre o valor vigente na página do MDS, porque ele pode ser reajustado por portaria.
Quem recebe Bolsa Família pode abrir MEI?
Sim, quem recebe Bolsa Família pode abrir MEI, e não precisa abrir mão do benefício para isso. O que precisa fazer é atualizar o CadÚnico com a nova renda. Para o passo a passo da formalização, veja como abrir um MEI.
Aqui vale separar quatro situações, porque a regra muda conforme o momento:
- Já recebe e abriu o MEI: vale a regra de permanência, com a Regra de Proteção até R$ 706 por pessoa.
- Já é MEI e quer entrar: vale a regra de ingresso, com renda de até R$ 218 por pessoa.
- Abriu o MEI e ainda não fatura: a renda do negócio é baixa, e isso deve constar no cadastro.
- O negócio cresceu e a renda passou do teto: a família sai, mas pode voltar se a renda cair.
O governo tem um programa voltado a quem está no CadÚnico e quer empreender. O Acredita no Primeiro Passo reúne orientação e apoio para esse público.
Formalizar também traz proteção para a família. Ao pagar o DAS, o MEI contribui para o INSS e passa a ter acesso a benefícios previdenciários, assunto que o guia do MEI detalha.
Quando o MEI perde o Bolsa Família e o que fazer
O MEI perde Bolsa Família nas mesmas situações que qualquer família: renda acima do limite, cadastro com problema ou descumprimento das condicionalidades. Condicionalidades são os compromissos de saúde e educação que a família assume, previstos no art. 10 da Lei nº 14.601/2023.
As situações que podem levar ao bloqueio, à suspensão ou ao cancelamento são estas:
- Renda por pessoa acima de R$ 706.
- Fim do prazo da Regra de Proteção com a renda ainda acima de R$ 218.
- Cadastro desatualizado ou renda omitida na entrevista.
- Falta de pré-natal, vacinação ou acompanhamento nutricional das crianças.
- Frequência escolar abaixo do mínimo exigido para crianças e adolescentes.
Se receber aviso de bloqueio, o primeiro passo é ligar para o Disque Social 121, a central do MDS, gratuita de fixo ou celular, onde você consulta a situação do benefício.
A regularização, porém, é feita no CRAS ou no setor do Cadastro Único. Lá você atualiza a renda ou corrige o dado que gerou o problema. Cada caso é analisado pelo município, e não há garantia de que o benefício volte.
Retorno Garantido: se a família for desligada porque a renda subiu, ela tem 36 meses para voltar de forma imediata caso a renda caia de novo para até R$ 218 por pessoa, com o cadastro atualizado. Quem faz a reversão é o município, segundo o Informe Bolsa Família nº 112.
Perguntas frequentes
O que corta o Bolsa Família?
O Bolsa Família é cortado quando a renda por pessoa passa do teto da Regra de Proteção, quando o prazo dessa regra acaba com a renda ainda acima de R$ 218, ou quando a família descumpre as condicionalidades de saúde e educação. Cadastro desatualizado ou renda omitida também levam a bloqueio e cancelamento.
Quem tem MEI pode ter NIS?
Sim. O NIS é o número social atribuído a quem se inscreve no Cadastro Único, e ser MEI não impede essa inscrição. O que precisa é declarar a renda do negócio corretamente na entrevista do cadastro.
Qual é o faturamento máximo do MEI para receber Bolsa Família?
Não existe faturamento máximo do MEI para o Bolsa Família. O programa olha a renda familiar por pessoa, que é o que sobra do negócio depois das despesas, dividido por todos da casa. O limite é de R$ 218 por pessoa para entrar e de R$ 706 para continuar na Regra de Proteção.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria. As regras do Bolsa Família e do Cadastro Único são definidas pelo MDS e podem mudar, e a situação de cada família é analisada pelo município. Condições de produtos financeiros variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras.
Fontes
- Planalto: Lei nº 14.601/2023, Programa Bolsa Família
- MDS: Regra de Proteção do Bolsa Família
- MDS: Portaria atualiza a Regra de Proteção do Bolsa Família
- MDS: Informe Bolsa Família nº 112
- MDS: Manual do Entrevistador do Cadastro Único, 5ª edição
- MDS: Informe sobre MEIs no CadÚnico (2025)
- MDS: Disque Social 121
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do Tom.