Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
O abono pecuniário de férias é a “venda” de até 1/3 das férias: quem tem 30 dias pode trabalhar 10 e receber esses dias em dinheiro, além do salário. A CLT, art. 143, garante esse direito ao empregado. O pedido é feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Resposta rápida:
- Dá para vender até 1/3 das férias: são 10 dias para quem tem 30 (CLT, art. 143).
- O pedido é feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º).
- O pagamento sai até 2 dias antes do início das férias (art. 145).
- Não incide INSS nem FGTS sobre o abono, pela Lei nº 8.212/1991 e pela Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 6º.
- O abono pecuniário não é o abono salarial do PIS, que é pago pelo governo.
Neste artigo:
O que é abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário de férias é a conversão de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro. Em vez de descansar 30 dias, o trabalhador descansa 20, trabalha 10 e recebe esses 10 dias como uma verba à parte, somada ao salário normal do mês.
A regra está no art. 143 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). O texto diz que é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Essa redação está em vigor desde 1977.
A palavra que importa é “facultado”. A decisão é do empregado, e não da empresa. O empregador não pode obrigar ninguém a vender férias, e também não pode negar o pedido feito dentro do prazo legal.
No dia a dia, o nome técnico quase não aparece. O trabalhador fala em “vender férias”, e o RH fala em “abono de férias”. É a mesma coisa. Esse direito faz parte do conjunto de direitos do trabalhador CLT ligados ao descanso anual.
Desde a Reforma Trabalhista, quem trabalha em regime de tempo parcial também pode vender férias. O antigo § 3º do art. 143, que proibia isso, foi revogado pela Lei nº 13.467/2017.
Vender férias: como funciona na prática
Vender férias funciona em quatro etapas: conferir a data, pedir por escrito, marcar os dias restantes e receber o pagamento adiantado. A CLT não exige formulário oficial, mas o pedido escrito é a sua prova de que o prazo foi cumprido.
O caminho mais seguro para fazer o pedido é este:
- Confira quando termina seu período aquisitivo, no holerite, no contrato ou com o RH.
- Faça o pedido por escrito, com data, e guarde uma cópia assinada pelo RH.
- Combine com a empresa a data dos 20 dias de férias que você vai gozar.
- Receba o abono e a remuneração das férias até 2 dias antes do início do descanso. Para ver quanto sobra depois dos descontos do mês, use a calculadora de salário líquido.
O período aquisitivo é o ciclo de 12 meses de trabalho que dá direito às férias. Ele começa na data de admissão, e não em janeiro. Quem foi contratado em 10 de março completa cada período aquisitivo em 9 de março do ano seguinte.
O pedido pode ser uma carta simples ou um e-mail para o RH. Basta dizer que você quer converter 1/3 das férias em abono pecuniário, nos termos do art. 143, § 1º, da CLT, e indicar o período aquisitivo. Muitas empresas têm um formulário próprio, o que também vale.
Atenção ao prazo: o prazo de 15 dias conta do fim do período aquisitivo, e não da data em que as férias vão começar. Quem espera a empresa marcar as férias para só então pedir costuma perder o direito de exigir a venda.
Quantos dias de férias posso vender?
O trabalhador pode vender até 1/3 dos dias de férias a que tem direito. Para quem tem 30 dias, isso significa vender 10 dias de férias. Para quem teve faltas injustificadas, o número cai junto com as férias, porque o terço é calculado sobre o direito real.
A quantidade de dias de férias depende das faltas sem justificativa no período aquisitivo, conforme o art. 130 da CLT. A tabela abaixo aplica o terço a cada faixa.
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias (art. 130) | Dias que pode vender (1/3) | Dias que goza |
|---|---|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias | 10 dias | 20 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias | 8 dias | 16 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias | 6 dias | 12 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias | 4 dias | 8 dias |
A CLT não prevê a venda de 15 dias nem das férias inteiras. Acordo que troque todas as férias por dinheiro não tem base no art. 143, porque o descanso anual é um direito ligado à saúde do trabalhador.
Qual o prazo para pedir o abono pecuniário?
O prazo para pedir o abono pecuniário é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo, pelo art. 143, § 1º, da CLT. Dentro desse prazo, a empresa é obrigada a aceitar. Depois dele, a venda ainda pode acontecer, mas passa a depender de a empresa concordar.
Férias coletivas e férias fracionadas
Nas férias coletivas, a regra muda. O art. 143, § 2º, diz que a conversão deve ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria. Nesse caso, o abono não depende de pedido individual: vale o que foi negociado para todos.
O abono também convive com a divisão das férias em até três períodos. Na prática, a empresa desconta os dias vendidos e divide o saldo gozado, respeitando os mínimos que a lei exige para cada parte. As regras dessa divisão estão no guia de férias fracionadas CLT.
Abono pecuniário: cálculo com exemplo
O abono pecuniário é calculado pelo valor do dia de trabalho multiplicado pelos dias vendidos, mais o 1/3 constitucional sobre essa verba. O terço constitucional é o adicional de um terço sobre as férias, previsto na Constituição, art. 7º, XVII, que vale tanto para os dias gozados quanto para os vendidos.
Veja a conta com um salário de R$ 3.000,00:
- Divida o salário por 30 para achar o valor do dia: R$ 100,00.
- Multiplique pelos dias vendidos: 10 dias resultam em R$ 1.000,00.
- Calcule 1/3 constitucional sobre os dias vendidos: R$ 333,33.
- Some as duas parcelas para chegar ao abono: R$ 1.333,33.
| Item | Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Valor do dia | R$ 3.000,00 ÷ 30 | R$ 100,00 |
| 10 dias vendidos | R$ 100,00 × 10 | R$ 1.000,00 |
| 1/3 constitucional sobre os 10 dias | R$ 1.000,00 ÷ 3 | R$ 333,33 |
| Total do abono | R$ 1.000,00 + R$ 333,33 | R$ 1.333,33 |
Os valores são exclusivamente ilustrativos. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regra diferente para outras verbas, então confira o holerite.
O que esta conta não inclui: os 20 dias gozados, o terço deles, a média de horas extras e comissões e os descontos dessas férias. Esses valores entram no recibo de férias, mas não no abono.
Para fazer a conta das férias inteiras com seus números, use a calculadora de férias, que já separa os dias vendidos.
Se quiser entender cada linha do recibo, o passo a passo está no guia sobre como calcular férias CLT.
Abono pecuniário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
O abono pecuniário de férias não tem desconto de INSS, não tem depósito de FGTS e não sofre Imposto de Renda. As três isenções têm fonte oficial distinta.
A isenção de INSS vem da Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea “e”, item 6, que exclui do salário de contribuição o abono de férias dos arts. 143 e 144 da CLT. O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pela previdência.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) segue outra lista. A Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 6º, manda excluir da base de cálculo do depósito as parcelas do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991, a mesma lista que isenta o INSS.
Sobre o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) registra o Ato Declaratório nº 6/2006: não incide imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias do art. 143 da CLT. Se o terço sobre os dias vendidos vier com retenção no seu recibo, confira com o RH da empresa.
| Encargo | Incide no abono? | Base legal |
|---|---|---|
| INSS | Não | Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, 6 |
| IRRF | Não | Ato Declaratório PGFN nº 6/2006 |
| FGTS | Não | Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 6º |
E o art. 144 da CLT? Ele diz que o abono de até 20 dias de salário não integra a remuneração para os efeitos da legislação do trabalho. Desde a Lei nº 9.528/1997, porém, o artigo não fala mais em previdência. Por isso a isenção de INSS se apoia na Lei nº 8.212, e não no art. 144.
Abono pecuniário não é abono salarial do PIS
O abono pecuniário e o abono salarial do PIS/Pasep são benefícios diferentes, apesar do nome parecido. O primeiro é pago pela empresa, vem da venda de dias de férias e está na CLT. O segundo é pago pelo governo, uma vez por ano, a quem cumpre os requisitos do programa.
Um não interfere no outro. Vender férias não dá direito ao PIS, e receber o PIS não muda nada nas suas férias. Se você chegou aqui procurando o benefício do governo, as regras de quem recebe, quanto e quando ficam no guia de quem tem direito ao PIS, abono salarial.
Perguntas frequentes
O que acontece com o abono pecuniário em caso de demissão?
Se as férias ainda não foram gozadas, o abono não é pago à parte. Na rescisão, o art. 146 da CLT manda pagar a remuneração do período de férias adquirido, então os 30 dias são indenizados inteiros. Se o abono já foi pago antes da demissão, ele não é devolvido.
Quando o abono pecuniário é pago?
O abono pecuniário é pago até 2 dias antes do início das férias, junto com a remuneração delas, segundo o art. 145 da CLT. O valor costuma vir no recibo de férias, em linha separada, e não no holerite do fim do mês. Como as férias são pagas adiantadas, o mês seguinte costuma vir mais curto; se o orçamento apertar antes do próximo pagamento, a antecipação de salário adianta parte do que você já trabalhou, sujeita a análise.
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Fontes
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.