Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício pago pelo INSS a quem não tem mais condição de voltar ao trabalho. Desde a EC 103/2019, o valor parte de 60% da média salarial.
Sobre esse piso soma-se 2% a mais por ano de contribuição acima de 20 anos, para homem, ou 15 anos, para mulher.
Resposta rápida:
- Quem concede é o INSS, sempre por perícia médica: nenhum simulador, o nosso inclusive, aprova benefício.
- Regra geral: carência de 12 contribuições e qualidade de segurado, com exceções previstas em lei.
- Valor: 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher).
- Sobe para 100% da média em acidente de trabalho e doença profissional.
- Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa tem acréscimo de 25% sobre o benefício.
Neste artigo:
- O que é a aposentadoria por incapacidade permanente
- Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
- Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
- O acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez
- Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
- Como solicitar pelo Meu INSS e o que acontece depois
- Perguntas frequentes sobre a aposentadoria por invalidez
Calculadora de aposentadoria por invalidez: use a ferramenta para estimar o valor do seu benefício antes de ler os detalhes abaixo.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente (ex-invalidez)
A aposentadoria por incapacidade permanente é o nome atual do benefício que a maioria das pessoas ainda chama de aposentadoria por invalidez. A mudança veio com a Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o próprio serviço é publicado com os dois nomes na página oficial do benefício desde a reforma de 2019 (INSS, 2019). São a mesma coisa, então quem pesquisa por um termo encontra o outro.
Na Lei nº 8.213/1991, o benefício é devido ao segurado considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em outra atividade que garanta sua subsistência. São duas condições juntas: a incapacidade é total e não há caminho de reabilitação profissional.
Quem concede o benefício é o INSS, por meio da perícia médica federal. Nenhuma simulação substitui essa decisão. A nossa calculadora de aposentadoria por invalidez serve para você ter uma estimativa do valor antes de pedir, e só isso.
A média real usada pelo INSS sai do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a base de contribuições do governo, e nós não temos acesso a ela.
Se você quer entender os outros direitos de quem tem carteira assinada, o guia do trabalhador CLT reúne o conjunto de benefícios e regras.
Não confunda com o BPC: o Benefício de Prestação Continuada é assistencial, não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado do INSS que reúne, ao mesmo tempo, qualidade de segurado, carência e incapacidade total e permanente reconhecida em perícia médica. Os três requisitos são cumulativos. A falta de um derruba o pedido mesmo quando a doença é grave.
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça previsto em lei.
- Carência de 12 contribuições mensais, conforme o art. 25, I da Lei 8.213/1991.
- Incapacidade total para o trabalho, atestada pela perícia médica do INSS.
- Incapacidade permanente, ou seja, sem previsão de reabilitação profissional.
- Incapacidade que tenha surgido depois da filiação ao Regime Geral, salvo agravamento posterior.
Doença preexistente à filiação, em regra, não gera direito. A exceção é o agravamento ou a progressão da doença depois que a pessoa já estava filiada. Isso também é avaliado na perícia, não no requerimento.
Quais doenças dão direito sem carência?
A carência de 12 contribuições é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças listadas no art. 151 da Lei 8.213/1991 (art. 26, II).
A redação vigente, dada pela Lei nº 13.135/2015, cita tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira e paralisia irreversível e incapacitante. Também entram cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e contaminação por radiação.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez? Como o cálculo funciona hoje
O valor da aposentadoria por invalidez é um percentual do salário de benefício, que é a média das suas contribuições. Segundo a EC 103/2019, art. 26, caput, essa média usa 100% dos salários de contribuição desde a competência julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior.
Quem monta essa média é o INSS, com os dados do CNIS.
Sobre essa média aplica-se a regra pós-reforma. O art. 26, § 2º, III da EC 103/2019 fixa 60% da média aritmética, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Para as mulheres filiadas ao Regime Geral, o § 5º do mesmo artigo manda aplicar o acréscimo a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
| Situação | Percentual do salário de benefício | Base legal |
|---|---|---|
| Regra geral, homem | 60% mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição | EC 103/2019, art. 26, § 2º, III |
| Regra geral, mulher | 60% mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição | EC 103/2019, art. 26, § 5º |
| Acidente de trabalho ou doença profissional | 100% | EC 103/2019, art. 26, § 3º, II |
| Com necessidade de assistência permanente | Mais 25% sobre o valor apurado | Lei 8.213/1991, art. 45 |
Veja um exemplo ilustrativo, que não é oferta nem promessa de valor. Suponha um segurado homem com média salarial apurada de R$ 3.000,00 e 28 anos de contribuição:
- Base da regra geral: 60% da média.
- Excedente: 28 menos 20, ou seja, 8 anos, multiplicados por 2% cada, resultam em 16%.
- Percentual final: 60% mais 16%, igual a 76% da média.
- Valor estimado: 76% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 2.280,00 por mês.
- Se houvesse necessidade de assistência permanente, somam-se 25% sobre esse valor, chegando a R$ 2.850,00.
A mesma pessoa, sendo mulher, teria outro resultado. 28 menos 15 dá 13 anos excedentes, que valem 26%. O percentual sobe para 86% da média, ou R$ 2.580,00 no exemplo. O INSS calcula sobre a média real do CNIS, então o número acima é estimativa de estudo.
Há ainda piso e teto. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, nem maior que o teto do salário-de-contribuição do Regime Geral, hoje R$ 8.475,55, os dois publicados na tabela de contribuição mensal do INSS e reajustados todo janeiro.
Casos em que o benefício é 100% da média
O benefício corresponde a 100% da média quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, conforme o art. 26, § 3º, II da EC 103/2019. Nesses casos não se aplica a escada de 60% mais 2% por ano, e a carência também é dispensada.
É por isso que a origem do problema de saúde, e não só a gravidade dele, muda o resultado do pedido.
O acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez
O acréscimo de 25% é devido ao aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa, situação também chamada de grande invalidez. A regra está no art. 45 da Lei 8.213/1991, e as hipóteses que caracterizam essa necessidade estão no anexo do Decreto nº 3.048/1999.
- Incide sobre o valor do benefício já apurado, não sobre a média bruta.
- É devido ainda que o benefício atinja o teto do Regime Geral, podendo superá-lo.
- É recalculado sempre que o benefício de origem é reajustado.
- Cessa com a morte do aposentado e não se incorpora à pensão por morte.
- É pedido diretamente pelo Meu INSS, com laudo que comprove a necessidade de assistência.
O acréscimo não é automático: depende de pedido e de avaliação pela perícia. Para a família, o ponto que costuma gerar frustração é o fim do valor extra junto com o benefício de quem o recebia, sem substituto na pensão por morte.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
A diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez está na duração da incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença, atende quem está impedido de trabalhar por um período e deve se recuperar. A aposentadoria por incapacidade permanente atende quem a perícia considera sem possibilidade de reabilitação.
| Critério | Auxílio por incapacidade temporária | Aposentadoria por incapacidade permanente |
|---|---|---|
| Duração | Temporária, com alta programada | Permanente, sem previsão de retorno |
| Reabilitação | Esperada | Descartada pela perícia |
| Quem decide | Perícia médica do INSS | Perícia médica do INSS |
Na prática, a aposentadoria por incapacidade permanente costuma nascer da conversão de um benefício temporário. A perícia conclui pela não reabilitação, muitas vezes depois de o segurado passar pelo programa de reabilitação profissional. As regras dessa fase anterior — carência, os 15 primeiros dias da empresa e o teto dos 12 últimos salários-de-contribuição — estão no guia do auxílio-doença: valor e carência.
Como solicitar pelo Meu INSS e o que acontece depois
O pedido da aposentadoria por incapacidade permanente é feito no Meu INSS, aplicativo ou site, com a conta gov.br, e passa obrigatoriamente por perícia médica. Não existe concessão sem essa avaliação presencial ou documental feita pelo próprio INSS.
- Entrar no Meu INSS, pelo app ou por meu.inss.gov.br, com uma conta no gov.br.
- Digitar “incapacidade” e escolher o requerimento “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Selecionar “Benefício por Incapacidade Permanente” e conferir os dados do vínculo.
- Anexar laudos e exames médicos recentes e guardar o número do protocolo.
Tenha em mãos documento com foto, CPF, laudos e exames atualizados, carteira de trabalho e carnês de contribuição, se houver. O prazo de análise varia conforme a agência e a complexidade do caso, então não conte com uma data fixa.
Se o pedido for indeferido, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, apresentado pelo próprio Meu INSS.
Vale também entender a margem consignável do trabalhador CLT caso você continue em atividade enquanto aguarda a perícia: o consignado CLT usa a folha de pagamento como garantia, e não depende do resultado do pedido junto ao INSS.
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Sim, a aposentadoria por invalidez pode ser revista e cessada. O art. 43, § 4º da Lei 8.213/1991 permite ao INSS convocar o aposentado para nova perícia a qualquer momento, para verificar se a incapacidade persiste.
Desde a Lei nº 15.157/2025, o § 6º do mesmo artigo dispensa essa reavaliação quando a perícia constata que a incapacidade é insuscetível de recuperação, isto é, quando não há chance real de o segurado voltar a trabalhar.
Além disso, o art. 46 prevê que o retorno voluntário à atividade cancela automaticamente o benefício a partir da data do retorno. Isso torna arriscado aceitar trabalho informal durante a aposentadoria.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria por invalidez
Quem recebe aposentadoria por invalidez pode voltar a trabalhar?
Se a capacidade for recuperada em até cinco anos do início do benefício, o art. 47 da Lei 8.213/1991 prevê cessação imediata para quem tem direito de voltar à função.
Nos demais casos, o benefício é mantido integral por seis meses, cai 50% nos seis seguintes e 75% nos últimos seis, até cessar.
Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho tem regra diferente?
Tem. Quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor corresponde a 100% da média das contribuições, conforme o art. 26, § 3º, II da EC 103/2019. Nessa hipótese também não se exige a carência de 12 contribuições mensais.
O acréscimo de 25% muda se o aposentado precisar trocar de cuidador?
Não muda o percentual, mas pode exigir nova perícia. O parágrafo único do art. 45 da Lei 8.213/1991 fixa o acréscimo em 25% sobre o benefício, sem variação por quem presta a assistência. O INSS pode pedir laudo atualizado para confirmar que a necessidade de ajuda permanente continua.
Quais doenças dispensam a reavaliação periódica da perícia?
A Lei nº 15.157/2025 alterou o art. 43, § 5º da Lei 8.213/1991: hoje ficam dispensados de nova convocação os segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA).
A regra por idade do art. 101, § 1º soma-se a essa lista, sempre condicionada a não ter havido retorno à atividade.
Recapitulando com honestidade: a regra de cálculo está na lei, mas a decisão está na perícia. Você consegue saber de antemão qual é o percentual aplicável ao seu tempo de contribuição e simular o resultado.
É exatamente para isso que serve estimar o valor da aposentadoria por incapacidade permanente na nossa ferramenta. O número que sai dali é estimativa, porque a média oficial vem do CNIS, e quem concede o benefício é o INSS.
Se você está com carteira assinada, conheça o Crédito do Trabalhador no Juca e compare as condições antes de decidir.
Para ver quanto a regra pós-reforma daria no seu caso, rode os seus anos de contribuição na calculadora de aposentadoria por invalidez, que já separa o piso de 60% dos 2% por ano excedente e marca os casos de 100%. É uma estimativa: a concessão é do INSS, por perícia.
Este conteúdo é educacional e informativo, não é oferta de crédito nem consultoria financeira, jurídica ou previdenciária. Condições, prazos e taxas variam conforme a instituição financeira e a análise de crédito.
O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.
Fontes
- Presidência da República: Emenda Constitucional nº 103, de 2019
- Presidência da República: Lei nº 8.213, de 1991
- Presidência da República: Decreto nº 3.048, de 1999
- INSS: Aposentadoria por incapacidade permanente
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), acumula 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.