Início » Dívidas e nome negativado » Bloqueio judicial na conta: como desbloquear

Bloqueio judicial na conta: como desbloquear

Bloqueio judicial na conta: entenda o Sisbajud, veja se seu salário está protegido e os passos para pedir o desbloqueio na Justiça.
Compartilhe:
Trabalhador e orientadora comparam documentos durante um atendimento.

O bloqueio judicial na conta acontece quando um juiz manda travar valores do seu CPF pelo Sisbajud, o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ligado aos bancos. Nem tudo pode ficar preso: salário e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis pelo Código de Processo Civil, art. 833. Você pode pedir a liberação no próprio processo.

Resposta rápida:

  • A ordem de bloqueio vem de um juiz, pelo Sisbajud, e o banco apenas cumpre.
  • Salário e poupança até 40 salários mínimos são protegidos, em regra, pelo art. 833 do CPC.
  • O número do processo pode ser obtido no seu banco e consultado no site do tribunal.
  • O executado tem 5 dias para provar que o valor bloqueado é impenhorável.
  • O pedido de desbloqueio é feito no processo, por advogado ou pela Defensoria Pública.

O que é bloqueio judicial na conta e por que ele acontece

O bloqueio judicial na conta é uma ordem de um juiz que torna indisponível o dinheiro de uma pessoa para garantir o pagamento de uma dívida cobrada na Justiça. O banco não decide nada: ele recebe a ordem e trava o saldo até o limite do valor cobrado.

Esse bloqueio aparece quase sempre dentro de uma execução judicial. Execução é a fase do processo em que o credor pede ao juiz que obrigue o devedor a pagar. Ela pode nascer de uma ação de cobrança que o credor já ganhou ou de um título que a lei considera executável, como um contrato assinado.

As dívidas que mais levam a bloqueio na conta de um trabalhador são estas:

  • Fatura de cartão de crédito atrasada e cobrada na Justiça.
  • Empréstimo pessoal ou cheque especial não pago.
  • Aluguel atrasado cobrado pelo proprietário do imóvel.
  • Pensão alimentícia em atraso.
  • Condomínio, mensalidade escolar ou conta de serviço judicializada.

Vale separar o bloqueio de situações parecidas. Bloqueio judicial trava valores, mas a conta continua aberta e recebe depósitos novos. Protesto em cartório não bloqueia conta: ele negativa o nome. Já o bloqueio feito pelo próprio banco por suspeita de fraude é interno, não judicial, e segue outro caminho.

Execução fiscal de dívida com o governo também usa o mesmo sistema de bloqueio, mas tem regras próprias. Entenda melhor o que é dívida ativa e como ela é cobrada.

Se o bloqueio veio de uma dívida que você ainda está organizando, vale entender também como funciona o empréstimo para negativado e quais cuidados ele exige, para não trocar uma dívida cara por outra mais cara.

Sisbajud: o que é e como ele chega à sua conta

O Sisbajud é o sistema eletrônico que liga o Poder Judiciário às instituições financeiras para enviar ordens de bloqueio e pedidos de informação. Segundo o CNJ, ele foi desenvolvido em cooperação entre o CNJ, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Quem pesquisa “sisbajud o que é” normalmente quer saber como o juiz alcançou o seu dinheiro sem ninguém avisar. A resposta é simples: o juiz cadastra a ordem no sistema com o CPF do devedor, e o Sisbajud distribui a ordem eletronicamente para as instituições financeiras.

Na prática, o caminho é este:

  1. O credor pede ao juiz o bloqueio de valores do devedor.
  2. O juiz aceita e registra a ordem no Sisbajud com o CPF.
  3. O sistema envia a ordem às instituições financeiras.
  4. Cada banco trava o saldo disponível até o limite da dívida.
  5. O banco informa ao juiz quanto conseguiu bloquear.

Por isso o bloqueio pode atingir mais de uma conta ao mesmo tempo. Se você tem conta em dois bancos, os dois recebem a ordem. Aplicações financeiras ligadas ao CPF também podem ser atingidas, porque a ordem recai sobre ativos financeiros, e não só sobre a conta corrente.

O CNJ lista entre as funcionalidades do sistema a reiteração automática de ordens, informalmente apelidada de “teimosinha”. Ela permite que a ordem seja repetida por um período, alcançando dinheiro que entra depois do primeiro bloqueio. É por isso que algumas pessoas veem o salário novo ser travado logo após cair.

Atenção ao Registrato: o Registrato do Banco Central mostra empréstimos (SCR), contas e relacionamentos em bancos (CCS), chaves Pix, câmbio e cheques sem fundos, segundo a página oficial do BCB. Ele não mostra ordem de bloqueio judicial. Serve para descobrir em quais bancos você tem conta, não para achar o processo.

Salário pode ser bloqueado judicialmente?

O salário, em regra, não pode ser penhorado. O Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, art. 833, IV, declara impenhoráveis os salários, vencimentos, remunerações e proventos de aposentadoria. Mas o banco não sabe a origem do dinheiro, então o salário pode ficar travado até você provar o que ele é.

Essa distinção importa. Impenhorabilidade é a proteção legal que impede que um valor seja usado para pagar a dívida. Bloqueio é o ato de travar. O sistema bloqueia primeiro, e a proteção se faz valer depois, com o pedido no processo.

Conta salário pode ser bloqueada?

A conta salário pode ser bloqueada, mas o que a lei protege é a natureza do dinheiro, e não o tipo de conta. A pergunta “conta salário pode ser bloqueada” tem resposta dupla: o saldo pode ficar preso pela ordem, e o salário que está nele continua impenhorável e pode ser liberado.

Quem recebe o salário em conta corrente comum também está protegido. A diferença é a prova. Nesse caso você precisa mostrar, com holerite e extrato, que o valor bloqueado veio do empregador. Quanto mais clara a ligação entre o crédito do salário e o valor travado, mais fácil a análise do juiz.

Dinheiro misturado complica. Se o salário caiu e você recebeu também transferências de outras pessoas, o juiz pode separar o que é remuneração do que não é.

O que a lei diz que não pode ser penhorado

O art. 833 do CPC traz a lista dos bens impenhoráveis, e outras leis completam essa proteção. A tabela resume os valores mais comuns na conta de um trabalhador.

Bloqueio judicial na conta: valores que a lei protege contra penhora
Tipo de valor Protegido? Limite ou exceção Base legal
Salário e remuneração Sim, em regra Exceções do §2º (pensão e excedente de 50 salários mínimos) CPC, art. 833, IV
Aposentadoria e pensão do INSS Sim, em regra Mesmas exceções do §2º CPC, art. 833, IV
Poupança Sim, até o limite Até 40 salários mínimos CPC, art. 833, X
Seguro de vida Sim Sem limite no texto da lei CPC, art. 833, VI
Saldo do FGTS Sim, absolutamente Contas vinculadas do trabalhador Lei nº 8.036/1990, art. 2º, §2º

O FGTS tem base própria: a Lei nº 8.036/1990, art. 2º, §2º, diz que as contas vinculadas são absolutamente impenhoráveis. O texto do inciso IV não cita 13º salário nem férias pelo nome; a proteção dessas verbas vem da interpretação dos tribunais sobre o termo “remunerações”. Vale lembrar: esse saldo do FGTS é diferente do valor liberado numa antecipação do saque-aniversário do FGTS, que o trabalhador contrata por vontade própria e já recebe fora da conta vinculada.

As exceções: pensão alimentícia e renda acima de 50 salários mínimos

A proteção do salário e da poupança tem duas exceções, previstas no art. 833, §2º, do CPC. A primeira é a dívida de pensão alimentícia: para pagar alimentos, o salário e a poupança podem ser penhorados, inclusive para cobrir parcelas em atraso, porque a lei dá prioridade ao sustento de quem depende da pensão.

A segunda são as importâncias que passam de 50 salários mínimos mensais: só a parte que excede esse teto perde a proteção, e o restante continua impenhorável. Para o trabalhador CLT comum, cujo salário raramente chega perto desse teto, a exceção que costuma pesar de verdade é a da pensão alimentícia, então vale conferir se a execução contra você tem essa origem antes de contestar o bloqueio.

Como consultar bloqueio judicial pelo CPF

Para consultar bloqueio judicial pelo CPF, o caminho mais rápido é o seu próprio banco, que tem o número do processo da ordem. Não existe uma consulta pública única que mostre todos os bloqueios de um CPF. Com o número em mãos, você acompanha o processo no site do tribunal.

Siga estes passos para descobrir a origem e pedir a liberação:

  1. Ligue ou vá ao seu banco e peça os dados da ordem: número do processo, vara e tribunal.
  2. Consulte o processo pelo número no site do tribunal indicado, na consulta pública.
  3. Junte provas da origem do dinheiro: holerite, extratos recentes e carta de concessão do INSS.
  4. Peça o desbloqueio no processo em até 5 dias, por advogado ou Defensoria Pública.

No banco, leve CPF e documento com foto. O atendente nem sempre tem o detalhe da dívida, mas consegue informar qual juízo mandou o bloqueio. Esse dado é o que destrava o resto.

Na consulta do processo, saiba que cada tribunal usa seu sistema. O CNJ mantém o Processo Judicial Eletrônico (PJe), usado por muitos tribunais, mas não por todos. Alguns usam outros sistemas, como e-SAJ ou Projudi, sempre com consulta pelo número do processo no site do próprio tribunal.

O pedido de liberação se chama petição de desbloqueio. Nela, o advogado ou o defensor mostra que o valor é impenhorável e anexa as provas. Se o processo tiver outras questões, como discussão da própria dívida, existem defesas próprias, como os embargos à execução, que pedem orientação profissional.

Quem não pode pagar advogado tem direito à Defensoria Pública. Pela Lei Complementar nº 80/1994, art. 1º, ela presta orientação jurídica e defesa de forma integral e gratuita aos necessitados. Procure a unidade da Defensoria do seu estado com os documentos já separados.

Um exemplo ilustrativo: um trabalhador tem R$ 2.800 de salário líquido bloqueado. Ele pega o número do processo no banco, junta holerite e extrato mostrando o crédito do empregador e pede a liberação pela Defensoria. Comprovada a natureza salarial, o juiz pode mandar desbloquear.

Quanto tempo demora para desbloquear uma conta bancária judicialmente?

O desbloqueio de conta judicial não tem prazo fixo total, mas o art. 854 do CPC define prazos para cada etapa. O executado tem 5 dias, depois de intimado, para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio passou do devido. A decisão final depende do juiz.

A tabela mostra o que a lei prevê em cada etapa do bloqueio.

Prazos do bloqueio judicial na conta pelo art. 854 do CPC
Etapa Quem age Prazo Dispositivo
Ordem de indisponibilidade Juiz, pelo Sisbajud Sem prazo fixado CPC, art. 854, caput
Cancelamento do excesso bloqueado Juiz 24 horas CPC, art. 854, §1º
Prova de impenhorabilidade ou excesso Executado (devedor) 5 dias CPC, art. 854, §3º
Conversão em penhora e transferência Juiz e banco 24 horas para transferir CPC, art. 854, §5º

O cancelamento do excesso acontece quando o sistema bloqueia mais do que a dívida, por exemplo travando valores em vários bancos ao mesmo tempo. Pelo §1º do art. 854, o juiz tem 24 horas para mandar liberar o que passou do valor cobrado.

O prazo de 5 dias é o mais importante para você. Se a prova de impenhorabilidade não for apresentada, ou for rejeitada, o §5º do art. 854 manda converter o bloqueio em penhora, e o banco transfere o valor para uma conta do juízo em 24 horas.

Depois do pedido, o tempo até a liberação depende da vara, do volume de processos e de o credor se manifestar. Desconfie de quem promete um número de dias certo: a lei não fixa o prazo da decisão final.

Vou perder o dinheiro que está bloqueado na minha conta?

O dinheiro bloqueado não se perde automaticamente. O que for impenhorável, como salário e poupança até 40 salários mínimos, volta para você depois de comprovado no processo. O que não tiver proteção pode virar penhora e ser usado para pagar a dívida.

Existem três desfechos comuns:

  • Valor impenhorável comprovado: o juiz manda desbloquear e o dinheiro volta.
  • Valor sem proteção: o bloqueio vira penhora e abate a dívida.
  • Acordo com o credor: a execução pode ser encerrada e o bloqueio levantado.

Negociar com o credor costuma ser o caminho mais rápido para encerrar a execução de vez. Um acordo homologado no processo resolve a causa do bloqueio, enquanto o pedido de impenhorabilidade só libera aquele valor. Com novos depósitos, a reiteração automática pode travar o salário de novo enquanto a dívida existir.

Por isso, não faz sentido pegar crédito novo só para repor o que está bloqueado: o dinheiro que cair na mesma conta também pode ser travado pela reiteração automática. Primeiro resolva o processo. Se, depois de regularizar a situação, você precisar de dinheiro para o dia a dia, produtos com origem diferente do salário bloqueado, como a antecipação do saque-aniversário do FGTS ou a antecipação de salário, podem fazer mais sentido do que um empréstimo comum, sempre com análise de crédito e comparando o CET de cada opção.

Depois de regularizar, se precisar de crédito, o consignado CLT usa o desconto em folha como garantia e não depende de nome limpo, sempre com análise de crédito pela instituição. Simule o Crédito do Trabalhador no Juca e confira o CET antes de assinar.

Perguntas frequentes

É possível bloquear conta poupança judicialmente?

A poupança pode ser atingida pela ordem de bloqueio, mas o valor depositado nela até 40 salários mínimos é impenhorável, em regra, pelo art. 833, X, do Código de Processo Civil. A exceção é a dívida de pensão alimentícia. O valor acima do limite pode ser penhorado para pagar a dívida.

O banco pode bloquear minha conta sem avisar?

Pode, porque o bloqueio judicial é ordem do juiz enviada pelo Sisbajud, e não decisão do banco. A ordem é cumprida antes de o devedor saber, justamente para evitar que o dinheiro seja retirado. Depois, o banco informa o bloqueio, e o devedor é intimado no processo para se manifestar.

Bloqueio de conta por dívida com cartão de crédito acontece?

Acontece, desde que o credor entre com uma ação de cobrança ou execução na Justiça e o juiz aceite o pedido de bloqueio. Atraso no cartão, sozinho, não trava a conta. Mesmo nesse caso, o salário continua protegido pelo art. 833 do CPC e pode ser liberado com prova.

Este conteúdo é educacional e informativo: não é oferta de crédito, consultoria nem assessoria jurídica. Para o seu caso concreto, procure um advogado ou a Defensoria Pública. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira. As instituições parceiras são BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90).

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.

Leia também

DV da conta é o dígito verificador que vem depois do hífen, como o 8 em 23457-8. Veja onde encontrar o seu e confira antes de fazer uma
Conta corrente ou poupança: entenda a diferença, veja quando usar a conta de pagamento e a conta salário, e descubra qual rende mais com fonte no BCB.
Golpe do Pix: entenda como funciona, veja os 5 tipos mais comuns e saiba como pedir o MED ao banco em até 80 dias para tentar recuperar o