Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026.
O bloqueio judicial na conta acontece quando um juiz manda travar valores do seu CPF pelo Sisbajud, o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ligado aos bancos. Nem tudo pode ficar preso: salário e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis pelo Código de Processo Civil, art. 833. Você pode pedir a liberação no próprio processo.
Resposta rápida:
- A ordem de bloqueio vem de um juiz, pelo Sisbajud, e o banco apenas cumpre.
- Salário e poupança até 40 salários mínimos são protegidos, em regra, pelo art. 833 do CPC.
- O número do processo pode ser obtido no seu banco e consultado no site do tribunal.
- O executado tem 5 dias para provar que o valor bloqueado é impenhorável.
- O pedido de desbloqueio é feito no processo, por advogado ou pela Defensoria Pública.
Neste guia
- O que é bloqueio judicial na conta e por que ele acontece
- Sisbajud: o que é e como ele chega à sua conta
- Salário pode ser bloqueado judicialmente?
- Como consultar bloqueio judicial pelo CPF
- Quanto tempo demora para desbloquear uma conta bancária judicialmente?
- Vou perder o dinheiro que está bloqueado na minha conta?
O que é bloqueio judicial na conta e por que ele acontece
O bloqueio judicial na conta é uma ordem de um juiz que torna indisponível o dinheiro de uma pessoa para garantir o pagamento de uma dívida cobrada na Justiça. O banco não decide nada: ele recebe a ordem e trava o saldo até o limite do valor cobrado.
Esse bloqueio aparece quase sempre dentro de uma execução judicial. Execução é a fase do processo em que o credor pede ao juiz que obrigue o devedor a pagar. Ela pode nascer de uma ação de cobrança que o credor já ganhou ou de um título que a lei considera executável, como um contrato assinado.
As dívidas que mais levam a bloqueio na conta de um trabalhador são estas:
- Fatura de cartão de crédito atrasada e cobrada na Justiça.
- Empréstimo pessoal ou cheque especial não pago.
- Aluguel atrasado cobrado pelo proprietário do imóvel.
- Pensão alimentícia em atraso.
- Condomínio, mensalidade escolar ou conta de serviço judicializada.
Vale separar o bloqueio de situações parecidas. Bloqueio judicial trava valores, mas a conta continua aberta e recebe depósitos novos. Protesto em cartório não bloqueia conta: ele negativa o nome. Já o bloqueio feito pelo próprio banco por suspeita de fraude é interno, não judicial, e segue outro caminho.
Execução fiscal de dívida com o governo também usa o mesmo sistema de bloqueio, mas tem regras próprias. Entenda melhor o que é dívida ativa e como ela é cobrada.
Se o bloqueio veio de uma dívida que você ainda está organizando, vale entender também como funciona o empréstimo para negativado e quais cuidados ele exige, para não trocar uma dívida cara por outra mais cara.
Sisbajud: o que é e como ele chega à sua conta
O Sisbajud é o sistema eletrônico que liga o Poder Judiciário às instituições financeiras para enviar ordens de bloqueio e pedidos de informação. Segundo o CNJ, ele foi desenvolvido em cooperação entre o CNJ, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Quem pesquisa “sisbajud o que é” normalmente quer saber como o juiz alcançou o seu dinheiro sem ninguém avisar. A resposta é simples: o juiz cadastra a ordem no sistema com o CPF do devedor, e o Sisbajud distribui a ordem eletronicamente para as instituições financeiras.
Na prática, o caminho é este:
- O credor pede ao juiz o bloqueio de valores do devedor.
- O juiz aceita e registra a ordem no Sisbajud com o CPF.
- O sistema envia a ordem às instituições financeiras.
- Cada banco trava o saldo disponível até o limite da dívida.
- O banco informa ao juiz quanto conseguiu bloquear.
Por isso o bloqueio pode atingir mais de uma conta ao mesmo tempo. Se você tem conta em dois bancos, os dois recebem a ordem. Aplicações financeiras ligadas ao CPF também podem ser atingidas, porque a ordem recai sobre ativos financeiros, e não só sobre a conta corrente.
O CNJ lista entre as funcionalidades do sistema a reiteração automática de ordens, informalmente apelidada de “teimosinha”. Ela permite que a ordem seja repetida por um período, alcançando dinheiro que entra depois do primeiro bloqueio. É por isso que algumas pessoas veem o salário novo ser travado logo após cair.
Atenção ao Registrato: o Registrato do Banco Central mostra empréstimos (SCR), contas e relacionamentos em bancos (CCS), chaves Pix, câmbio e cheques sem fundos, segundo a página oficial do BCB. Ele não mostra ordem de bloqueio judicial. Serve para descobrir em quais bancos você tem conta, não para achar o processo.
Salário pode ser bloqueado judicialmente?
O salário, em regra, não pode ser penhorado. O Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, art. 833, IV, declara impenhoráveis os salários, vencimentos, remunerações e proventos de aposentadoria. Mas o banco não sabe a origem do dinheiro, então o salário pode ficar travado até você provar o que ele é.
Essa distinção importa. Impenhorabilidade é a proteção legal que impede que um valor seja usado para pagar a dívida. Bloqueio é o ato de travar. O sistema bloqueia primeiro, e a proteção se faz valer depois, com o pedido no processo.
Conta salário pode ser bloqueada?
A conta salário pode ser bloqueada, mas o que a lei protege é a natureza do dinheiro, e não o tipo de conta. A pergunta “conta salário pode ser bloqueada” tem resposta dupla: o saldo pode ficar preso pela ordem, e o salário que está nele continua impenhorável e pode ser liberado.
Quem recebe o salário em conta corrente comum também está protegido. A diferença é a prova. Nesse caso você precisa mostrar, com holerite e extrato, que o valor bloqueado veio do empregador. Quanto mais clara a ligação entre o crédito do salário e o valor travado, mais fácil a análise do juiz.
Dinheiro misturado complica. Se o salário caiu e você recebeu também transferências de outras pessoas, o juiz pode separar o que é remuneração do que não é.
O que a lei diz que não pode ser penhorado
O art. 833 do CPC traz a lista dos bens impenhoráveis, e outras leis completam essa proteção. A tabela resume os valores mais comuns na conta de um trabalhador.
| Tipo de valor | Protegido? | Limite ou exceção | Base legal |
|---|---|---|---|
| Salário e remuneração | Sim, em regra | Exceções do §2º (pensão e excedente de 50 salários mínimos) | CPC, art. 833, IV |
| Aposentadoria e pensão do INSS | Sim, em regra | Mesmas exceções do §2º | CPC, art. 833, IV |
| Poupança | Sim, até o limite | Até 40 salários mínimos | CPC, art. 833, X |
| Seguro de vida | Sim | Sem limite no texto da lei | CPC, art. 833, VI |
| Saldo do FGTS | Sim, absolutamente | Contas vinculadas do trabalhador | Lei nº 8.036/1990, art. 2º, §2º |
O FGTS tem base própria: a Lei nº 8.036/1990, art. 2º, §2º, diz que as contas vinculadas são absolutamente impenhoráveis. O texto do inciso IV não cita 13º salário nem férias pelo nome; a proteção dessas verbas vem da interpretação dos tribunais sobre o termo “remunerações”. Vale lembrar: esse saldo do FGTS é diferente do valor liberado numa antecipação do saque-aniversário do FGTS, que o trabalhador contrata por vontade própria e já recebe fora da conta vinculada.
As exceções: pensão alimentícia e renda acima de 50 salários mínimos
A proteção do salário e da poupança tem duas exceções, previstas no art. 833, §2º, do CPC. A primeira é a dívida de pensão alimentícia: para pagar alimentos, o salário e a poupança podem ser penhorados, inclusive para cobrir parcelas em atraso, porque a lei dá prioridade ao sustento de quem depende da pensão.
A segunda são as importâncias que passam de 50 salários mínimos mensais: só a parte que excede esse teto perde a proteção, e o restante continua impenhorável. Para o trabalhador CLT comum, cujo salário raramente chega perto desse teto, a exceção que costuma pesar de verdade é a da pensão alimentícia, então vale conferir se a execução contra você tem essa origem antes de contestar o bloqueio.
Como consultar bloqueio judicial pelo CPF
Para consultar bloqueio judicial pelo CPF, o caminho mais rápido é o seu próprio banco, que tem o número do processo da ordem. Não existe uma consulta pública única que mostre todos os bloqueios de um CPF. Com o número em mãos, você acompanha o processo no site do tribunal.
Siga estes passos para descobrir a origem e pedir a liberação:
- Ligue ou vá ao seu banco e peça os dados da ordem: número do processo, vara e tribunal.
- Consulte o processo pelo número no site do tribunal indicado, na consulta pública.
- Junte provas da origem do dinheiro: holerite, extratos recentes e carta de concessão do INSS.
- Peça o desbloqueio no processo em até 5 dias, por advogado ou Defensoria Pública.
No banco, leve CPF e documento com foto. O atendente nem sempre tem o detalhe da dívida, mas consegue informar qual juízo mandou o bloqueio. Esse dado é o que destrava o resto.
Na consulta do processo, saiba que cada tribunal usa seu sistema. O CNJ mantém o Processo Judicial Eletrônico (PJe), usado por muitos tribunais, mas não por todos. Alguns usam outros sistemas, como e-SAJ ou Projudi, sempre com consulta pelo número do processo no site do próprio tribunal.
O pedido de liberação se chama petição de desbloqueio. Nela, o advogado ou o defensor mostra que o valor é impenhorável e anexa as provas. Se o processo tiver outras questões, como discussão da própria dívida, existem defesas próprias, como os embargos à execução, que pedem orientação profissional.
Quem não pode pagar advogado tem direito à Defensoria Pública. Pela Lei Complementar nº 80/1994, art. 1º, ela presta orientação jurídica e defesa de forma integral e gratuita aos necessitados. Procure a unidade da Defensoria do seu estado com os documentos já separados.
Um exemplo ilustrativo: um trabalhador tem R$ 2.800 de salário líquido bloqueado. Ele pega o número do processo no banco, junta holerite e extrato mostrando o crédito do empregador e pede a liberação pela Defensoria. Comprovada a natureza salarial, o juiz pode mandar desbloquear.
Quanto tempo demora para desbloquear uma conta bancária judicialmente?
O desbloqueio de conta judicial não tem prazo fixo total, mas o art. 854 do CPC define prazos para cada etapa. O executado tem 5 dias, depois de intimado, para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio passou do devido. A decisão final depende do juiz.
A tabela mostra o que a lei prevê em cada etapa do bloqueio.
| Etapa | Quem age | Prazo | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| Ordem de indisponibilidade | Juiz, pelo Sisbajud | Sem prazo fixado | CPC, art. 854, caput |
| Cancelamento do excesso bloqueado | Juiz | 24 horas | CPC, art. 854, §1º |
| Prova de impenhorabilidade ou excesso | Executado (devedor) | 5 dias | CPC, art. 854, §3º |
| Conversão em penhora e transferência | Juiz e banco | 24 horas para transferir | CPC, art. 854, §5º |
O cancelamento do excesso acontece quando o sistema bloqueia mais do que a dívida, por exemplo travando valores em vários bancos ao mesmo tempo. Pelo §1º do art. 854, o juiz tem 24 horas para mandar liberar o que passou do valor cobrado.
O prazo de 5 dias é o mais importante para você. Se a prova de impenhorabilidade não for apresentada, ou for rejeitada, o §5º do art. 854 manda converter o bloqueio em penhora, e o banco transfere o valor para uma conta do juízo em 24 horas.
Depois do pedido, o tempo até a liberação depende da vara, do volume de processos e de o credor se manifestar. Desconfie de quem promete um número de dias certo: a lei não fixa o prazo da decisão final.
Vou perder o dinheiro que está bloqueado na minha conta?
O dinheiro bloqueado não se perde automaticamente. O que for impenhorável, como salário e poupança até 40 salários mínimos, volta para você depois de comprovado no processo. O que não tiver proteção pode virar penhora e ser usado para pagar a dívida.
Existem três desfechos comuns:
- Valor impenhorável comprovado: o juiz manda desbloquear e o dinheiro volta.
- Valor sem proteção: o bloqueio vira penhora e abate a dívida.
- Acordo com o credor: a execução pode ser encerrada e o bloqueio levantado.
Negociar com o credor costuma ser o caminho mais rápido para encerrar a execução de vez. Um acordo homologado no processo resolve a causa do bloqueio, enquanto o pedido de impenhorabilidade só libera aquele valor. Com novos depósitos, a reiteração automática pode travar o salário de novo enquanto a dívida existir.
Por isso, não faz sentido pegar crédito novo só para repor o que está bloqueado: o dinheiro que cair na mesma conta também pode ser travado pela reiteração automática. Primeiro resolva o processo. Se, depois de regularizar a situação, você precisar de dinheiro para o dia a dia, produtos com origem diferente do salário bloqueado, como a antecipação do saque-aniversário do FGTS ou a antecipação de salário, podem fazer mais sentido do que um empréstimo comum, sempre com análise de crédito e comparando o CET de cada opção.
Depois de regularizar, se precisar de crédito, o consignado CLT usa o desconto em folha como garantia e não depende de nome limpo, sempre com análise de crédito pela instituição. Simule o Crédito do Trabalhador no Juca e confira o CET antes de assinar.
Perguntas frequentes
É possível bloquear conta poupança judicialmente?
A poupança pode ser atingida pela ordem de bloqueio, mas o valor depositado nela até 40 salários mínimos é impenhorável, em regra, pelo art. 833, X, do Código de Processo Civil. A exceção é a dívida de pensão alimentícia. O valor acima do limite pode ser penhorado para pagar a dívida.
O banco pode bloquear minha conta sem avisar?
Pode, porque o bloqueio judicial é ordem do juiz enviada pelo Sisbajud, e não decisão do banco. A ordem é cumprida antes de o devedor saber, justamente para evitar que o dinheiro seja retirado. Depois, o banco informa o bloqueio, e o devedor é intimado no processo para se manifestar.
Bloqueio de conta por dívida com cartão de crédito acontece?
Acontece, desde que o credor entre com uma ação de cobrança ou execução na Justiça e o juiz aceite o pedido de bloqueio. Atraso no cartão, sozinho, não trava a conta. Mesmo nesse caso, o salário continua protegido pelo art. 833 do CPC e pode ser liberado com prova.
Este conteúdo é educacional e informativo: não é oferta de crédito, consultoria nem assessoria jurídica. Para o seu caso concreto, procure um advogado ou a Defensoria Pública. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira. As instituições parceiras são BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Planalto: Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, arts. 833 e 854
- Planalto: Lei nº 8.036/1990, art. 2º, §2º (FGTS)
- Planalto: Lei Complementar nº 80/1994 (Defensoria Pública)
- CNJ: Sisbajud
- CNJ: Processo Judicial Eletrônico (PJe)
- Banco Central do Brasil: Registrato
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.