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Carta de Demissão: 5 Modelos Prontos para Copiar

Carta de demissão pronta: 5 modelos para copiar, o que colocar e o que muda no FGTS e no aviso prévio. Veja os modelos e simule o Crédito do Trabalhador.
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Mão escrevendo uma carta sobre uma mesa com caderno azul.

Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.

Um modelo de carta de demissão precisa de cinco coisas: data, nome da empresa, o pedido de desligamento, se você vai cumprir o aviso prévio de 30 dias e sua assinatura. Veja 5 modelos prontos para copiar. Antes de entregar: quem pede demissão não saca o FGTS nem recebe seguro-desemprego.

Resposta rápida:

  • A carta não é exigida por lei, mas é a prova de que o pedido foi seu. Sempre por escrito.
  • Pode ser digitada ou feita à mão: as duas valem, desde que assinada por você.
  • Não cumpriu o aviso prévio? A empresa pode descontar o valor das verbas (CLT, art. 487, § 2º).
  • Pedido de demissão: sem saque do FGTS, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego.
  • O desconto do consignado CLT nas verbas vale em qualquer motivo de saída, inclusive pedido de demissão.
Os cinco campos da carta de demissão: data, nome da empresa, pedido de desligamento, aviso prévio e assinatura
O que a carta de demissão precisa ter. cinco campos, nesta ordem

5 modelos de carta de demissão prontos para copiar

Os modelos abaixo estão prontos para uso: troque o que está entre colchetes pelos seus dados, imprima duas vias e assine as duas. Uma via fica com a empresa; a outra volta para você com data e assinatura de quem recebeu no RH.

Vá direto ao modelo que combina com sua situação: sair já, cumprir os 30 dias, ainda estar na experiência ou manter a porta aberta. Regras sobre férias, 13º e FGTS no desligamento estão no guia de direitos do trabalhador CLT; aqui o foco é o documento.

Carta de pedido de demissão simples

Resolve a maioria dos casos: quatro linhas, sem justificativa. Serve para quem vai conversar com o gestor pessoalmente e só precisa do registro por escrito. Se não disser nada sobre o aviso, a empresa entende que você cumprirá os 30 dias.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos Humanos

Eu, [SEU NOME COMPLETO], portador(a) da CTPS nº [NÚMERO], venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão do cargo de [CARGO], a partir desta data. Cumprirei o aviso prévio conforme a legislação vigente.

Atenciosamente,

______________________________
[SEU NOME COMPLETO]

Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)

Modelo de carta de demissão sem aviso prévio

Pede a dispensa do cumprimento do aviso; a empresa pode aceitar ou não. Sem aceite por escrito e sem os dias trabalhados, o valor pode ser descontado das verbas, conforme o art. 487, § 2º, da CLT.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos Humanos

Eu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], comunico meu pedido de demissão do cargo de [CARGO], por motivos pessoais. Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio, com desligamento em [DATA DESEJADA], e peço que a resposta seja registrada por escrito neste documento.

Atenciosamente,

______________________________
[SEU NOME COMPLETO]

( ) Dispensa do aviso concedida ( ) Dispensa não concedida
Ciência do RH em ____/____/______: ______________________

Carta de demissão com aviso prévio de 30 dias

Informa a data prevista do último dia de trabalho, o que facilita a conta do RH. O prazo mínimo é de 30 dias; confirme a contagem exata com o RH antes de fechar a data.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos Humanos

Eu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], comunico meu pedido de demissão do cargo de [CARGO]. Cumprirei o aviso prévio de 30 dias a partir desta data, com previsão de último dia de trabalho em [DATA DO ÚLTIMO DIA]. Coloco-me à disposição para a transição das minhas atividades nesse período.

Atenciosamente,

______________________________
[SEU NOME COMPLETO]

Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)

Carta de demissão no contrato de experiência

O contrato de experiência tem prazo determinado, e sair antes do fim pode gerar dever de indenizar a empresa, se ela provar prejuízo (CLT, art. 480). Se houver cláusula de rescisão antecipada recíproca, valem as regras do contrato comum (art. 481). Leia o contrato antes de entregar.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos Humanos

Eu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], contratado(a) em [DATA DE ADMISSÃO] sob contrato de experiência para o cargo de [CARGO], comunico minha decisão de encerrar o contrato antes do prazo previsto, por motivos pessoais. Solicito orientação sobre o aviso prévio, conforme a cláusula de rescisão do meu contrato.

Atenciosamente,

______________________________
[SEU NOME COMPLETO]

Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)

Carta de demissão formal, para imprimir e assinar

Versão para quem quer sair bem: inclui agradecimento e oferta de ajuda na transição. Não muda nenhum direito, mas muda a lembrança que a empresa guarda de você. Entregue primeiro ao gestor direto, depois ao RH.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

À [NOME DA EMPRESA]
A/C [NOME DO GESTOR] e Departamento de Recursos Humanos

Prezados,

Eu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], venho formalizar meu pedido de demissão do cargo de [CARGO], que exerço desde [DATA DE ADMISSÃO]. Cumprirei o aviso prévio de 30 dias, com último dia em [DATA DO ÚLTIMO DIA], e me coloco à disposição para a transição.

Agradeço a oportunidade de aprendizado e o convívio com a equipe durante esse período.

Atenciosamente,

______________________________
[SEU NOME COMPLETO]

Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)

Na dúvida sobre qual dos cinco usar, a tabela resume a escolha:

Qual modelo de carta de demissão usar em cada situação
Sua situação Modelo indicado Ponto de atenção
Vou cumprir os 30 dias Com aviso prévio Informe a data prevista do último dia
Quero sair imediatamente Sem aviso prévio Sem aceite da empresa, cabe desconto
Ainda estou na experiência Contrato de experiência Confira a cláusula de rescisão antecipada
Quero manter a boa relação Formal Entregue pessoalmente ao gestor antes do RH

Como fazer uma carta de demissão: o que não pode faltar

Coloque sete itens, nessa ordem, em uma única página. Não precisa de papel timbrado, linguagem jurídica nem motivo detalhado. O documento existe para registrar quem pede, quando pede e o que pretende fazer com o aviso prévio.

  1. Local e data, no topo, por extenso.
  2. Destinatário: nome da empresa e o setor de Recursos Humanos.
  3. Frase do pedido: “comunico meu pedido de demissão do cargo de”.
  4. Posição sobre o aviso: cumprir, ou solicitar dispensa do cumprimento.
  5. Data prevista de saída, coerente com o item anterior.
  6. Sua assinatura, igual à do documento de identidade.
  7. Espaço para ciência do RH, com data e assinatura de quem recebeu.

Três erros custam caro depois: usar a carta para desabafar (crítica fica arquivada na sua pasta funcional); escrever “demissão por justa causa”, expressão que não existe para o empregado; e sair sem a cópia protocolada.

Não saia do RH sem a sua via. A cópia com data e assinatura de recebimento é o único documento que prova que o pedido foi seu e quando ele foi feito. Sem ela, a palavra da empresa vale mais que a sua.

A carta de demissão precisa ser escrita à mão?

Não precisa: a CLT não exige forma manuscrita, e uma carta digitada, impressa e assinada tem a mesma validade. O que dá valor ao documento é a assinatura, não a caligrafia.

Ela pode ser feita à mão, digitada e assinada em duas vias, ou enviada por e-mail com pedido de confirmação por escrito do RH; se a empresa usar assinatura eletrônica, guarde o comprovante em PDF. Em qualquer formato, saia com uma prova de que entregou e de quando.

A carta de demissão é obrigatória?

Não é obrigatória por lei: nenhum artigo da CLT exige o documento. O que a legislação regula é a comunicação do aviso prévio e a formalização da rescisão, conforme o art. 477 da CLT. A carta é o meio mais simples de cumprir essa comunicação, e por isso virou praxe.

Sem um documento escrito, o desligamento pode ser registrado de forma errada no eSocial, por exemplo como abandono de emprego; a carta é o que prova que a iniciativa foi sua. Segundo o IBGE, o setor privado concentra a maior parte dos vínculos formais do país, conforme a PNAD Contínua.

Sobre o motivo: você não precisa explicar. “Por motivos pessoais” ou “por motivos profissionais” basta e evita discussão. A carta não é exigida, mas é a sua única prova de que pediu para sair e de quando: entregue sempre.

O que muda quando é você que pede demissão

Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego.

O FGTS depositado continua na sua conta, mas fica bloqueado: o pedido de demissão não está entre as hipóteses de saque da Lei nº 8.036/1990, art. 20. Você poderá sacar em outra situação prevista em lei, como uma futura dispensa sem justa causa.

O seguro-desemprego também fica de fora: a Lei nº 7.998/1990, art. 3º exige dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador. Quem pede para sair não recebe o benefício, mesmo com anos de carteira.

O aviso prévio é obrigação de quem pede demissão: cumprir os 30 dias ou ter o valor descontado das verbas, pelo art. 487, § 2º, da CLT.

Exemplo ilustrativo: com salário de R$ 2.400,00, quem não cumpre nenhum dia do aviso e não tem dispensa da empresa pode ter até R$ 2.400,00 descontados das verbas rescisórias (cálculo completo no artigo sobre o desconto do consignado na rescisão).

A tabela compara o que você recebe pedindo demissão e na dispensa sem justa causa:

O que quem entrega a carta de demissão recebe, comparado à dispensa sem justa causa
Direito Você pede demissão Demissão sem justa causa
Saldo de salário Sim Sim
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 Sim Sim
13º salário proporcional Sim Sim
Aviso prévio Você deve (cumprir ou ter descontado) A empresa paga ou concede
Multa do FGTS Não Sim (40%, Lei nº 8.036/1990, art. 18)
Saque do FGTS Não Sim
Seguro-desemprego Não Sim, se cumprir os requisitos
Comparativo de direitos entre pedido de demissão e dispensa sem justa causa: FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e aviso
Pedir demissão ou ser dispensado. o que muda nos seus direitos

O cálculo detalhado de cada verba e a conferência do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) estão no artigo sobre direitos na demissão.

E o empréstimo consignado: continua descontando?

O Crédito do Trabalhador continua valendo depois do pedido de demissão: a garantia sobre as verbas rescisórias é acionada mesmo quando a saída é por sua iniciativa. Ninguém explica isso na hora de entregar a carta, e é aqui que muita gente se surpreende com o valor líquido da rescisão.

Quem contratou com garantia das verbas pode ter até 35% delas, limitado ao saldo devedor, retido para abater o contrato, independentemente do motivo da extinção do vínculo, segundo a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, art. 1º, § 1º, I. Isso inclui o pedido de demissão.

As outras duas garantias, saldo do FGTS e multa de 40%, não são acionadas nesse caso: só valem em dispensa sem justa causa ou situações equivalentes. Como você não saca FGTS nem recebe multa, não há o que reter ali.

Se sobrar saldo devedor, o contrato não acaba: as parcelas podem ser redirecionadas para o novo vínculo, conforme a Lei nº 15.179/2025. A base de cálculo e a ordem de acionamento de cada garantia estão detalhadas no artigo sobre o desconto do consignado na rescisão.

Já está em outro emprego, ou vai começar em um, e quer entender o Crédito do Trabalhador (consignado CLT)? No Juca a simulação é gratuita e a contratação é 100% online, com liberação na hora depois da aprovação, sujeita a análise.

O que acontece depois da entrega?

Depois de entregar a carta, você cumpre (ou tem descontado) o aviso, passa pelo exame demissional, assina o TRCT e recebe as verbas em até 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). A saída é registrada no eSocial, com baixa na Carteira Digital.

Confira o TRCT linha por linha antes de assinar; o detalhamento de cada verba está no artigo sobre direitos na demissão.

Linha do tempo depois da carta de demissão: aviso de 30 dias, exame demissional, TRCT e baixa na CTPS Digital
Da carta à baixa na carteira. o que acontece depois de entregar o pedido

O checklist depois da entrega é este:

  • Guarde a via protocolada, com data e assinatura do RH.
  • Faça o exame demissional quando a empresa agendar.
  • Confira o TRCT linha por linha antes de assinar.
  • Verifique a baixa na Carteira de Trabalho Digital após o registro no eSocial.
  • Lembre que não haverá guia de seguro-desemprego nem saque do FGTS.

Para conferir a baixa do contrato, siga estes passos:

  1. Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e entre com sua conta gov.br.
  2. Toque em Contratos e selecione o contrato da empresa da qual se desligou.
  3. Confira se aparecem a data de saída e o motivo do desligamento.
  4. Se a baixa demorar para aparecer, cobre o RH por escrito: o registro no eSocial é dever do empregador.

Uma nota honesta para fechar: o mês seguinte costuma ser o mais apertado. Sem salário, sem FGTS liberado e sem seguro-desemprego, o planejamento do caixa precisa começar antes de entregar a carta, não depois.

O prazo, as modalidades e o desconto do aviso estão detalhados em como funciona o aviso prévio.

Perguntas frequentes

Preciso cumprir aviso prévio ao pedir demissão?

Sim, salvo se a empresa dispensar o cumprimento por escrito. Sem dispensa e sem os dias trabalhados, o empregador pode descontar o valor das verbas rescisórias, conforme o art. 487, § 2º, da CLT. Peça a dispensa no próprio texto da carta.

Quais documentos preciso levar além da carta de demissão?

Leve documento com foto e dados bancários para o pagamento das verbas. Da empresa você deve receber o TRCT, o comprovante do exame demissional e a baixa do contrato no eSocial, visível na Carteira de Trabalho Digital. Guarde tudo com a via protocolada da carta.

Perco algum direito se a empresa não assinar a via de recebimento?

A carta vale mesmo sem assinatura do RH, mas fica mais difícil provar a data do pedido depois. Sempre que possível, peça a assinatura na hora; se a entrega for por e-mail, peça confirmação escrita de recebimento como prova alternativa.

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Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito, consultoria jurídica ou financeira. As condições variam por instituição financeira e pela análise de crédito de cada pessoa. Regras trabalhistas podem mudar; consulte a legislação vigente ou um advogado em caso de dúvida.

O Juca atua como correspondente bancário das Instituições Financeiras parceiras que originam o crédito: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).

Sobre o autor. Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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