Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
A nota fiscal MEI é obrigatória quando o cliente tem CNPJ, seja empresa ou órgão público. Em 2026, a venda ou o serviço para consumidor pessoa física fica dispensado de nota. Serviço sai pela NFS-e nacional, no gov.br/nfse. Mercadoria segue a regra da SEFAZ do seu estado.
Resposta rápida:
- Cliente com CNPJ: o MEI é obrigado a emitir a nota fiscal.
- Consumidor pessoa física: em 2026 o MEI fica dispensado de emitir.
- Serviço: a NFS-e de padrão nacional é obrigatória e não tem custo.
- Mercadoria: a nota segue as regras e o sistema da SEFAZ do estado.
- Em 2027 a dispensa para pessoa física acaba, conforme a LC 214/2025.
Neste guia
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para quem tem CNPJ, e fica dispensado quando o cliente é consumidor final pessoa física. Essa é a regra vigente em outubro de 2026, prevista no art. 26, § 1º e § 6º, II, da Lei Complementar 123/2006.
O MEI é o Microempreendedor Individual, a forma mais simples de formalizar um negócio no Brasil. Quem ainda não tem o CNPJ ativo precisa resolver isso antes de emitir qualquer nota. Para ver direitos e obrigações de quem trabalha, vale o guia do trabalhador.
A regra detalhada está no art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) resume a obrigação no Perguntas e Respostas do MEI, item 3.7, publicado pela Receita Federal.
Para empresa e órgão público
A nota fiscal para empresa é obrigatória porque o cliente com CNPJ precisa do documento para registrar a compra na própria contabilidade. Sem a nota, ele não consegue comprovar a despesa nem o serviço contratado.
Órgão público também tem CNPJ, então entra na mesma regra. Há uma exceção na venda de mercadoria: a obrigação cai se o próprio destinatário emitir a nota fiscal de entrada, conforme o item 3.7 do Perguntas e Respostas da Receita.
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Em 2026, o MEI não precisa emitir nota fiscal para pessoa física que compra como consumidor final. A LC 123 diz que a emissão é obrigatória para destinatário no CNPJ, ficando dispensada para o consumidor final.
Mesmo dispensado, o MEI pode emitir a nota por vontade própria, e estados e municípios podem ter regras próprias. Por isso, confira a orientação da prefeitura ou da SEFAZ do seu estado antes de decidir.
Atenção para 2027: a dispensa para pessoa física acaba em 1º de janeiro de 2027, pela redação que a Lei Complementar 214/2025 deu ao art. 26 da LC 123. Veja a seção sobre 2027 mais abaixo.
Para ver todas as obrigações e direitos do microempreendedor num lugar só, consulte o guia do MEI.
Quando emitir: a tabela por cenário
A regra de quando o MEI emite nota depende de quem é o cliente e de o negócio ser venda ou serviço. A tabela abaixo resume a regra nacional vigente em outubro de 2026.
| Cenário | Obrigatório? | Qual nota | Base |
|---|---|---|---|
| Cliente com CNPJ (empresa) | Sim | NFS-e ou NF-e | LC 123, art. 26, § 6º, II |
| Órgão público | Sim | NFS-e ou NF-e | LC 123, art. 26, § 6º, II |
| Pessoa física, serviço | Não, em 2026 | NFS-e, se quiser emitir | LC 123, art. 26, § 1º |
| Pessoa física, venda | Não, em 2026 | NF-e ou nota do estado, se quiser | LC 123, art. 26, § 1º |
| Empresa que emite nota de entrada | Não, na mercadoria | Nota de entrada do cliente | Receita, Perguntas e Respostas, item 3.7 |
Envio de mercadoria pelo correio ou transportadora pode ter exigência própria no seu estado, e não há regra nacional única sobre isso. Também não confunda nota com imposto: o DAS mensal é outro assunto, explicado no guia do boleto do DAS-MEI.
Qual nota fiscal o MEI deve emitir, NF-e ou NFS-e?
O MEI que presta serviço emite a NFS-e de padrão nacional, e o MEI que vende mercadoria emite a NF-e ou o documento previsto pela SEFAZ do estado. A NFS-e é a Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A NF-e é a Nota Fiscal eletrônica de mercadoria, ligada ao ICMS.
NFS-e nacional MEI
A NFS-e nacional MEI é obrigatória desde 1º de setembro de 2023, porque a Resolução CGSN 169/2022 incluiu o art. 106-A na Resolução CGSN 140, e a Resolução CGSN 172/2023 fixou essa data. Toda nota fiscal de serviço MEI sai por esse sistema.
Segundo o FAQ oficial do gov.br/nfse (2026), item 5.7, o MEI emite sempre pelo Emissor Nacional, mesmo que o município tenha sistema próprio. O emissor municipal antigo deixou de valer para ele.
NF-e para venda de mercadoria
Na venda de mercadoria, a regra muda de estado para estado. A Resolução 140 dispensa o MEI do documento eletrônico do ICMS, exceto se o estado exigir e oferecer sistema gratuito. O Portal do Empreendedor informa que o MEI sem credenciamento na NF-e pode emitir nota avulsa na SEFAZ.
| Para quê | Onde emitir | Quem regula | Certificado digital |
|---|---|---|---|
| Serviço | Emissor Nacional (gov.br/nfse) ou app NFS-e Mobile | CGSN e Receita Federal | Não exigido do MEI |
| Mercadoria | Sistema da SEFAZ do estado | SEFAZ do estado | Em geral sim; avulsa com login |
O tipo de atividade registrado no CNPJ, o CNAE, define se você presta serviço, vende mercadoria ou faz as duas coisas. Se fizer as duas, cada operação segue a sua nota.
Como emitir nota fiscal MEI: passo a passo
Para saber como emitir nota fiscal MEI, primeiro separe o tipo de operação: serviço vai pelo Emissor Nacional, e mercadoria vai pela SEFAZ. Antes de começar, tenha em mãos o CNPJ ativo, os dados do cliente e a descrição do que foi vendido ou prestado.
NFS-e pelo gov.br/nfse ou pelo app
O Emissor Nacional fica no portal gov.br/nfse. Segundo o FAQ oficial (2026), o acesso aceita só contas gov.br de nível prata ou ouro, com o CPF do titular vinculado ao CNPJ do MEI.
- Confira se sua conta gov.br está no nível prata ou ouro.
- Acesse o Emissor Nacional pelo portal gov.br/nfse.
- Entre com o CPF do titular, vinculado ao CNPJ do MEI.
- Informe o CPF ou CNPJ e os dados do tomador do serviço.
- Descreva o serviço, a data de competência e o valor cobrado.
- Emita a nota e guarde o PDF e o arquivo XML.
Se o acesso falhar, o problema pode estar no município: o FAQ diz que a prefeitura precisa autorizar o contribuinte no cadastro nacional. Pelo celular, o app NFS-e Mobile emite notas a partir de modelos salvos.
NF-e de mercadoria pela SEFAZ
A NF-e de mercadoria depende do sistema que a SEFAZ do seu estado oferece. Os passos gerais são estes:
- Consulte no site da SEFAZ se o MEI precisa de inscrição estadual.
- Verifique qual emissor o estado oferece ao MEI.
- Providencie o certificado digital se o sistema do estado exigir.
- Sem credenciamento, emita a nota avulsa com login e senha na SEFAZ.
MEI precisa de certificado digital para emitir nota?
O MEI não precisa de certificado digital para emitir a NFS-e. O art. 106-A, § 3º, II, da Resolução CGSN 140 dispensa o certificado na autenticação e na assinatura, e o Portal do Empreendedor confirma isso. Na NF-e de mercadoria, a exigência depende do estado.
O que acontece se o MEI não emitir nota fiscal
O MEI que deixa de emitir nota fiscal quando era obrigado fica sujeito a penalidade, e o valor não é nacional. Não existe multa única para todo o país, então a regra vem da legislação do estado ou do município em que você atua.
Além de emitir, o MEI precisa organizar os documentos. Os cuidados são estes:
- Preencha o relatório mensal de receitas brutas, previsto no Anexo X da Resolução 140.
- Anexe ao relatório as notas de compra e as notas que você emitiu.
- Apresente o relatório só quando o Fisco pedir.
- Guarde as notas até o prazo de decadência, que em regra é de 5 anos.
O prazo de 5 anos vem do art. 173 do Código Tributário Nacional. O imposto mensal continua sendo pago pelo DAS-MEI, com ou sem nota emitida, e a dívida acumulada vira dívida ativa do MEI se não for paga.
O que muda em 2027 para a nota do MEI
A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa física. A mudança vem do art. 517 da Lei Complementar 214/2025, com efeitos fixados pelo art. 544, III, da mesma lei.
Para a venda a consumidor sem CNPJ, a Resolução CGSN nº 195/2026 permite usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico, também a partir de 2027. Explicamos isso na notícia sobre a DASN-Simei como documento fiscal.
A Lei Complementar 238/2026 mudou o limite e perdoou dívidas do MEI, mas não alterou a regra da nota. Os detalhes estão na notícia sobre o novo teto do MEI e o perdão de dívidas. Sobre IBS e CBS na nota, ainda não há orientação final no Emissor Nacional para o MEI.
Perguntas frequentes
Posso emitir nota fiscal MEI pelo celular?
Sim. O portal gov.br/nfse oferece o app NFS-e Mobile, e a Resolução CGSN 140 prevê o aplicativo para dispositivos móveis. Segundo o FAQ oficial do gov.br/nfse (2026), o app faz emissão simplificada a partir de modelos salvos. Vale para nota de serviço; a nota de mercadoria segue o sistema do seu estado.
Quanto tempo o MEI deve guardar as notas fiscais?
O MEI deve guardar as notas enquanto o prazo de decadência não passar, que em regra é de 5 anos. A Lei Complementar 123 manda manter os documentos nesse período, e o número de 5 anos vem do art. 173 do Código Tributário Nacional. Guarde o PDF e o XML de cada nota.
O MEI pode cancelar uma nota fiscal de serviço?
Pode, dentro do prazo definido pela prefeitura do município. Segundo o FAQ oficial do gov.br/nfse (2026), não há exceção de prazo para o MEI. Se o prazo vencer, é preciso abrir uma solicitação de análise fiscal, que a prefeitura pode aceitar ou negar.
Se o caixa da empresa apertar entre uma nota e o pagamento do cliente, o Juca tem empréstimo para MEI: capital de giro que cai por Pix na conta da empresa, com fatura semanal. Também atende negativado, com análise do CNPJ e do CPF do titular, que pode recusar ou liberar limite menor. Atraso gera juros, multa e mora conforme o contrato.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria fiscal ou contábil. Regras de nota fiscal podem variar por estado e município; confirme com a prefeitura, a SEFAZ ou um contador. As condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras e não é instituição financeira; o empréstimo para MEI é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.
Fontes
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006
- Planalto: Lei Complementar nº 214/2025
- Planalto: Lei Complementar nº 238/2026
- Planalto: Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/1966
- Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 195/2026
- Receita Federal: Perguntas e Respostas do MEI
- gov.br/nfse: Portal da NFS-e de padrão nacional
- gov.br/nfse: Perguntas e respostas da NFS-e, versão 1.1 (2026)
- Portal do Empreendedor: Nota fiscal do MEI
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ), Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e com 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do Tom.