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Empresa não depositou o FGTS: veja o que fazer

Empresa não depositou o FGTS? Veja como conferir no extrato, o prazo legal de depósito, como denunciar ao MTE e acionar a Justiça do Trabalho.
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Trabalhadora conversa com um profissional de RH sobre documentos.

Se a empresa não depositou o FGTS, o que fazer primeiro é conferir o extrato no app FGTS e comparar com seus holerites. O depósito de 8% do salário vence até o dia 20 de cada mês (Lei 8.036/1990, art. 15). Com o FGTS não depositado confirmado, cobre o RH, denuncie ao MTE e, se preciso, procure a Justiça do Trabalho.

Resposta rápida:

  • Confira o extrato no app FGTS: cada mês trabalhado deve ter um depósito.
  • O prazo legal é até o dia 20 do mês seguinte ao do salário.
  • Cobre o RH por escrito e guarde o protocolo.
  • Denuncie ao Ministério do Trabalho pelo gov.br, sem custo e com sigilo.
  • Para receber o valor devido, o caminho é a Justiça do Trabalho.

Este guia parte do ponto em que você já desconfia da falta. Se quiser entender o fundo desde o começo, veja antes o que é o FGTS e como funciona. Aqui o foco é confirmar o problema e agir na ordem certa: extrato, RH, denúncia e Justiça.

Como sei se meu FGTS está sendo depositado corretamente?

O FGTS está sendo depositado corretamente quando o extrato do FGTS mostra um depósito para cada mês trabalhado, no valor de cerca de 8% do salário bruto. A Caixa Econômica Federal, que administra as contas, oferece o extrato no app FGTS e no site da Caixa.

Para conferir no app FGTS, siga estes passos:

  1. Entre no app FGTS com seu CPF e a senha numérica do app (o cadastro é próprio do app, não usa a conta gov.br).
  2. Escolha o vínculo da empresa atual na lista de contas.
  3. Abra o extrato e veja os depósitos mês a mês.
  4. Compare cada depósito com o salário bruto do holerite do mesmo mês.

Cada depósito se refere a uma competência, que é o mês do salário. Um mês sem lançamento indica FGTS não depositado. Um lançamento menor que o esperado indica depósito parcial, o caso clássico de quem diz que o extrato do FGTS não bate.

Veja a conta de forma simples. Com salário bruto de R$ 3.000, os 8% dão R$ 240 por mês. Se o extrato mostra R$ 150 em um mês, faltam R$ 90 naquela competência. É só aritmética da alíquota da lei, sem contar horas extras e adicionais que também entram na base.

A Carteira de Trabalho Digital ajuda em outra frente: ela mostra os dados do contrato, como data de admissão e salário registrado. Use essas informações para conferir se o vínculo e o valor informados pela empresa batem com o seu holerite.

Quanto tempo a empresa tem para depositar o FGTS?

A empresa tem até o dia 20 de cada mês para depositar o FGTS referente ao salário do mês anterior. Esse é o prazo para empresa depositar FGTS pela redação atual do art. 15 da Lei 8.036/1990, dada pela Lei 14.438/2022 e vinculada ao FGTS Digital.

O FGTS Digital é o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para recolher o fundo por guia digital. Segundo o MTE, ele entrou em vigor em 1º de março de 2024 (comunicado do MTE, 2024). Por isso muitos sites ainda falam em dia 7: era a regra antiga.

Prazo para empresa depositar o FGTS, antes e depois do FGTS Digital
Período Prazo Base legal
Desde 1º de março de 2024 (FGTS Digital) Dia 20 do mês seguinte Lei 8.036/1990, art. 15, redação da Lei 14.438/2022
Antes do FGTS Digital Dia 7 do mês seguinte Lei 8.036/1990, art. 15, redação original

A multa para empresa que não deposita FGTS no prazo está no art. 22 da Lei 8.036/1990: correção pela TR (Taxa Referencial), juros de mora de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento, ou 10% a partir do mês seguinte. Esses encargos são da empresa e entram na sua conta.

Atenção: textos que falam em juros de 1% ao mês e multa de 20% citam a redação original da lei, de 1990, que já foi substituída.

Empresa não depositou o FGTS: o que fazer na prática

Quando a empresa não depositou o FGTS, o que fazer segue uma escada: cobrar o RH, denunciar ao MTE e, se a falta continuar, ir à Justiça do Trabalho. Quem procura FGTS atrasado o que fazer costuma pular etapas, mas cada degrau gera prova para o seguinte.

Canais para resolver quando a empresa não depositou o FGTS
Canal O que resolve Custo O que levar
RH da empresa Erro simples ou atraso pontual R$ 0 Extrato e holerites
Sindicato Orientação e cobrança coletiva Varia por sindicato Extrato, holerites e contrato
Denúncia ao MTE Fiscalização e autuação da empresa R$ 0 Extrato e provas da falta
Justiça do Trabalho Cobrança judicial do valor devido Depende do caso Todas as provas reunidas

Cobre o RH por escrito

A cobrança ao RH deve ser por escrito, por e-mail ou pelo canal interno da empresa. Informe os meses sem depósito, anexe o extrato e peça um prazo para regularizar. Conversa de corredor não vira prova. Guarde a resposta, ou a falta dela, porque ela mostra que você tentou resolver antes de denunciar. Muitas vezes o problema é erro de cadastro e se resolve aqui.

Como denunciar empresa que não deposita FGTS

Para saber como denunciar empresa que não deposita FGTS, use o serviço Realizar Denúncia Trabalhista do MTE, 100% digital e sigiloso, pela página oficial no gov.br. Há também o telefone 158, o Alô Trabalho.

  1. Acesse o serviço Realizar Denúncia Trabalhista no gov.br.
  2. Entre com sua conta gov.br.
  3. Informe os dados da empresa e escolha o assunto FGTS.
  4. Descreva os meses sem depósito de forma objetiva.
  5. Anexe o extrato e os holerites e guarde o protocolo.

A denúncia aciona a Inspeção do Trabalho, ligada às Superintendências Regionais do Trabalho. Segundo o MTE, a fiscalização do FGTS é uma das áreas de atuação permanente da Inspeção do Trabalho, que pode autuar e notificar a empresa por falta de recolhimento. O fiscal autua e notifica, mas não deposita no lugar da empresa.

Justiça do Trabalho e sindicato

A Justiça do Trabalho é o caminho para receber o valor quando a empresa não regulariza. O sindicato da categoria pode orientar e, em muitos casos, indicar assistência jurídica. Existe prazo para cobrar o FGTS não depositado na Justiça, e ele está mudando de entendimento nos tribunais. Não deixe a falta acumular por anos antes de agir: quanto mais cedo você reúne as provas e procura orientação, menor o risco de perder parte do valor pelo tempo decorrido. Veja o prazo para cobrar o FGTS atrasado.

Rescisão indireta: quando a falta é grave

A rescisão indireta é o fim do contrato por culpa da empresa, e o FGTS não depositado pode ser motivo. A CLT, art. 483, alínea d, prevê a hipótese quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. O §3º permite pedir a rescisão continuando ou não no trabalho até a decisão. Quem decide se a falta basta é o juiz, então converse com advogado ou sindicato antes.

Que provas juntar antes de cobrar

As provas que mais pesam quando o FGTS não foi depositado são o extrato, os holerites e os registros da cobrança ao RH. Juntar tudo antes de denunciar ou processar evita idas e vindas e fortalece o seu pedido.

Use esta lista para saber o que reunir antes de cobrar:

  • Extrato do FGTS do vínculo, baixado no app ou no site da Caixa.
  • Holerites dos meses com falta ou depósito menor.
  • Dados do contrato na Carteira de Trabalho Digital.
  • E-mails e mensagens trocados com o RH sobre o FGTS.
  • Protocolos de atendimento e da denúncia ao MTE.
  • Nome e contato de colegas na mesma situação, como testemunhas.

Faça uma planilha simples com três colunas: mês, valor esperado e valor depositado. Ela mostra a diferença de forma clara para o RH, o fiscal ou o juiz. Com o exemplo de R$ 240 por mês e 6 meses sem depósito, o principal devido é R$ 1.440, sem contar os encargos do art. 22.

Não peça demissão por impulso. O pedido de demissão comum tira o saque do FGTS e a multa de 40%. Se a falta é grave, avalie a rescisão indireta com orientação.

Precisa de dinheiro enquanto o FGTS não se resolve?

Quem precisa de dinheiro enquanto a cobrança do FGTS anda pode considerar crédito, sabendo que todo crédito tem custo. Compare o CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, tributos e tarifas) antes de decidir. A cobrança do FGTS pode levar meses.

Uma nota honesta: a antecipação do saque-aniversário usa o saldo que já está na conta. Depósito que a empresa não fez não entra no cálculo. Se o saldo já existente for suficiente, essa costuma ser a opção de menor custo para o CLT.

Leia também: como calcular a multa de 40% do FGTS; “não existem contas a serem exibidas”.

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa não deposita o FGTS por anos?

O direito ao depósito continua, e a empresa fica sujeita a autuação da fiscalização, além de correção, juros e multa sobre cada mês atrasado. O tempo, porém, limita o que dá para cobrar na Justiça, porque existe prazo para entrar com a ação. Por isso agir cedo protege o valor que você pode recuperar.

Dá para sacar o FGTS atrasado depois que a empresa deposita?

Sim, desde que você esteja numa situação que permite saque. Quando a empresa regulariza, o valor entra na sua conta vinculada com os encargos e passa a seguir as regras normais do FGTS, como saque-aniversário, demissão sem justa causa ou compra da casa própria. O depósito atrasado não ganha regra própria de saque.

Posso pedir demissão se a empresa não deposita o FGTS?

Pode, mas o pedido de demissão comum costuma ser a pior saída. Nele você perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. A rescisão indireta é outra coisa: é pedida na Justiça e, se reconhecida, garante os direitos de quem é dispensado sem justa causa.

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As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP Money Plus SCD S.A. O Juca não é instituição financeira.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos de Tom Cerginer.

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