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FGTS prescreve? Veja o prazo para cobrar o depósito

FGTS prescreve? O saldo depositado não, mas a cobrança do depósito que a empresa não fez vale só 5 anos. Veja o prazo exato e confira seu extrato agora.
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Mãos organizam documentos em uma pasta com um relógio ao lado.

O FGTS prescreve? Não o saldo já depositado, que continua seu e pode ser sacado nas situações previstas em lei. Prescreve o direito de cobrar na Justiça o depósito que a empresa não fez: a cobrança alcança os últimos 5 anos, com ação em até 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX).

Resposta rápida:

  • O saldo já depositado no FGTS não prescreve e continua na sua conta na Caixa.
  • O depósito que a empresa não fez pode ser cobrado dos últimos 5 anos.
  • Depois de sair da empresa, o trabalhador tem até 2 anos para entrar com a ação.
  • O STF derrubou o prazo de 30 anos em 13/11/2014, com uma regra de transição.
  • A transição terminou em 13/11/2019, então hoje vale a regra dos 5 anos para todos.

Para entender de onde vem o dinheiro e quem deposita, vale ler primeiro o guia sobre o que é FGTS e como funciona. Aqui o assunto é um só: o prazo.

O saldo do FGTS pode prescrever?

O saldo do FGTS não prescreve. O dinheiro que a empresa depositou na conta vinculada pertence ao trabalhador e continua lá, mesmo que ele tenha saído do emprego há muitos anos. Ninguém perde esse saldo por passar tempo sem sacar.

O que a lei controla é quando você pode tirar o dinheiro, e não por quanto tempo ele existe. O art. 20 da Lei nº 8.036/1990 lista as situações em que a conta pode ser movimentada, como a demissão sem justa causa, a aposentadoria e a compra da casa própria. Quem tem saldo parado e quer antecipar o saque-aniversário encontra as condições em antecipação do saque-aniversário do FGTS.

Por isso a dúvida sobre se o saldo do FGTS prescreve costuma vir de uma confusão. Conta inativa, aquela de um emprego antigo, continua existindo e mantém o saldo com a correção da lei. Ela só fica parada até surgir uma hipótese de saque.

Também não confunda com a prescrição de dívida, que trata do prazo para um banco, um cartão ou uma loja cobrar o consumidor. É outro assunto, com outras regras, e não tem relação com o seu FGTS.

FGTS prescreve em 5 anos?

Sim, o FGTS prescreve em 5 anos quando o assunto é cobrar o depósito que faltou. A ação trabalhista alcança os depósitos dos 5 anos anteriores à data em que ela é proposta. O mês que ficou mais para trás do que isso não pode mais ser cobrado.

Prescrição é a perda do direito de exigir algo na Justiça porque o prazo passou. A dívida da empresa com você pode até ter existido, mas, prescrita, ela deixa de poder ser cobrada.

A contagem é sempre para trás, a partir do dia em que a ação entra. Veja três situações com a mesma regra:

  • Ação proposta hoje: cobra os depósitos faltantes dos últimos 5 anos.
  • Ação proposta daqui a 1 ano: perde o mês mais antigo de cada ano que passou.
  • Depósito que faltou há 6 anos: já não pode ser cobrado, porque saiu da janela.
  • Depósito que faltou no mês passado: entra na cobrança sem discussão de prazo.

Na prática, cada mês que passa sem agir tira um mês da cobrança. Quem descobre que a empresa deixou de depositar tem motivo para conferir o extrato logo, porque a janela anda junto com o calendário.

Atenção: os 5 anos não contam da demissão, e sim da data em que a ação é proposta. Esperar não congela o prazo.

Prescrição do FGTS no STF: é de 5 ou 30 anos?

A prescrição do FGTS no STF, o Supremo Tribunal Federal, ficou definida em 5 anos a partir do julgamento de 13/11/2014. Antes disso, valia o prazo de 30 anos. A dúvida sobre se o FGTS tem 30 anos ou 5 anos existe porque a regra antiga durou décadas e ainda aparece em textos desatualizados.

O prazo de 30 anos vinha de uma frase na lei do FGTS. O art. 23, §5º, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 55 do Decreto nº 99.684/1990 falavam em respeitar o “privilégio do FGTS à prescrição trintenária”, ou seja, de 30 anos.

No julgamento do ARE 709.212, Tema 608 de repercussão geral, o STF declarou essa frase inconstitucional. Com isso, a prescrição para cobrar FGTS não depositado passou de 30 para 5 anos, com efeitos a partir de 13/11/2014, como registra a Súmula 362 do TST.

O motivo é simples. A Constituição, no art. 7º, XXIX, fixa 5 anos para cobrar qualquer crédito que vem da relação de trabalho. Como o FGTS é um direito trabalhista, a lei comum não podia dar a ele um prazo maior que o da Constituição.

Regra de transição para quem já estava com o prazo correndo

A modulação de efeitos é o ajuste que o tribunal faz para a mudança não pegar ninguém de surpresa. Na prescrição do FGTS no STF, o tribunal separou quem já tinha o prazo correndo antes de 13/11/2014 de quem passou a ter ciência da lesão depois dessa data. O TST reproduz essa divisão na Súmula 362, na redação dada pela Resolução 198/2015.

Para quem já tinha o prazo correndo naquela data, vale o que acabar primeiro: 30 anos contados do início ou 5 anos contados de 13/11/2014. Somando 5 anos a 13/11/2014, a transição terminou em 13/11/2019. É uma conta direta da própria regra, e hoje ela não beneficia mais ninguém.

Prescrição do FGTS no STF: antes e depois de 13/11/2014
Período Prazo para cobrar Base Situação hoje
Até 13/11/2014 30 anos Lei nº 8.036/1990, art. 23, §5º (redação antiga) Declarado inconstitucional
Prazo em curso em 13/11/2014 O que acabar primeiro: 30 anos do início ou 5 anos de 13/11/2014 Súmula 362, II, do TST Encerrado em 13/11/2019
Ciência da lesão a partir de 13/11/2014 5 anos, com limite de 2 anos após o contrato CF, art. 7º, XXIX; Súmula 362, I Regra vigente

Trabalhador demitido há mais de 2 anos pode cobrar FGTS?

Trabalhador demitido há mais de 2 anos não pode mais cobrar o FGTS não depositado daquele emprego. Essa é a prescrição bienal do FGTS: depois que o contrato termina, a ação precisa entrar em até 2 anos. Passado esse prazo, todos os meses daquele vínculo prescrevem juntos.

A regra está no art. 7º, XXIX, da Constituição, que fala em 5 anos “até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”. Pela Súmula 362 do TST, vale o prazo de 5 anos, observado o limite de 2 anos após o fim do contrato.

Os dois prazos funcionam juntos. Os 2 anos dizem até quando você pode entrar com a ação. Os 5 anos dizem até onde, no passado, a cobrança chega. Perder o primeiro anula tudo, mesmo os meses mais recentes.

Exemplo: demitido há 1 ano, com depósitos faltando desde 7 anos atrás

Este exemplo é ilustrativo e não antecipa o resultado de nenhuma ação. Imagine uma trabalhadora demitida em outubro de 2025, cuja empresa deixou de depositar o FGTS desde 2019. Ela entra com a ação trabalhista em outubro de 2026, um ano depois de sair.

Linha do tempo do exemplo: o que a prescrição do FGTS permite cobrar
Data Evento Dá para cobrar? Por quê
2019 e 2020 Depósitos não feitos Não Ficaram fora dos 5 anos anteriores à ação
10/2021 a 10/2025 Depósitos não feitos Sim Estão nos 5 anos e a ação veio dentro dos 2 anos
10/2025 Demissão Começa a bienal Abre o prazo de 2 anos para a ação
10/2026 Ação proposta Marco da contagem Os 5 anos contam para trás a partir daqui
11/2027 (cenário alternativo) Ação proposta só agora Não, nenhum mês Passaram mais de 2 anos da demissão

O contraponto da última linha é o que mais pesa. A mesma pessoa, com os mesmos depósitos faltando, perde tudo se esperar um mês além do limite.

Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?

O prazo para cobrar FGTS não depositado é de 5 anos para trás, com a ação proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Quem ainda está no emprego não corre o risco da bienal, mas perde mês a mês o que passa dos 5 anos. Os passos da cobrança estão no guia sobre empresa não depositou o FGTS.

Como saber se a empresa não depositou o FGTS?

Para saber se a empresa não depositou o FGTS, confira o extrato da sua conta vinculada no aplicativo oficial do FGTS, da Caixa. O extrato mostra os depósitos separados por empregador, mês a mês, e deixa visível qualquer buraco na sequência.

  1. Entre no aplicativo FGTS com a sua conta gov.br.
  2. Abra o extrato do vínculo com a empresa que você quer conferir.
  3. Compare cada depósito mensal com o holerite do mesmo mês.
  4. Anote os meses que faltam ou que vieram com valor menor.
  5. Guarde holerites e contrato, porque eles servem de prova depois.

Com a lista de meses em mãos, você sabe quanto da cobrança ainda está dentro do prazo. Os passos seguintes, como notificar a empresa e procurar a Justiça, estão detalhados no guia empresa não depositou o FGTS.

Dica prática: confira o extrato uma vez por ano, mesmo empregado. Descobrir o problema cedo mantém todos os meses dentro dos 5 anos.

Tem saldo parado no FGTS? Veja os produtos do Juca

Se o seu saldo está em dia e parado na conta, existem formas de usar esse dinheiro antes de precisar esperar uma das hipóteses de saque. No Juca, todo dinheiro cai por Pix, com liberação na hora depois da aprovação, e a análise de crédito existe em todos os produtos e pode recusar o pedido. Veja as opções abaixo e escolha pelo que faz sentido para o seu momento.

Perguntas frequentes

O que fazer se o FGTS não foi depositado?

O primeiro passo é conferir o extrato no aplicativo FGTS e anotar os meses faltantes, guardando os holerites como prova. Depois, o caminho passa por notificar a empresa e, se necessário, entrar com ação trabalhista dentro dos prazos de 5 e 2 anos.

No Juca, o dinheiro cai no Pix. Todos os produtos são liberados por Pix, na sua conta, depois da análise de crédito:

As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP Money Plus SCD S.A. O Juca não é instituição financeira.

Fontes

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja mais artigos do Tom.

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