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Abrir MEI para trabalhar para uma empresa: riscos

Abrir MEI para trabalhar para uma empresa exige cuidado com vínculo e preço. Veja o que combinar e o que você perde da CLT antes de aceitar.
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Prestador de manutenção analisa um contrato com uma representante da empresa.

Abrir MEI para trabalhar para uma empresa é permitido quando a relação é de prestação de serviço e a autonomia é real. Com horário fixo, chefe dando ordens e pessoalidade, a lei enxerga emprego (CLT, arts. 2º, 3º e 9º). O preço também precisa cobrir o que a CLT pagava.

Resposta rápida:

  • O MEI pode atender uma empresa só, desde que a autonomia seja real.
  • Horário controlado, ordens diretas e punição são sinais de vínculo de emprego disfarçado.
  • Como MEI, você deixa de ter FGTS, multa de 40%, férias com 1/3 e 13º.
  • O valor cobrado precisa cobrir o DAS mensal e uma reserva para o que a CLT pagava.
  • Só pode ser MEI quem exerce uma ocupação da lista oficial do Portal do Empreendedor.

Empresa pede para eu abrir MEI: isso é permitido?

A proposta é legal se o trabalho for prestação de serviço com autonomia. Ser MEI e atender empresas é uma atividade prevista na lei. O que a lei proíbe é trocar um emprego por um CNPJ, mantendo tudo o que caracteriza o emprego.

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma forma simplificada de empresa criada pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele paga um valor fixo por mês, o DAS-MEI, e emite nota fiscal para os clientes. Uma empresa pode ser cliente de um MEI, e isso por si só não tem nada de errado.

O problema aparece quando a empresa chama de “prestação de serviço” uma relação que, na prática, é emprego. A CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) define empregado no art. 3º e diz no art. 9º que é nulo qualquer ato feito para fraudar seus preceitos. Ou seja, o nome do contrato não vence a realidade do dia a dia.

Um caso comum merece atenção: o trabalhador é demitido e recontratado como PJ para fazer o mesmo serviço, no mesmo horário e com o mesmo chefe. Nessa situação, todos os sinais de emprego continuam presentes. A troca de carteira assinada por nota fiscal não muda a natureza da relação.

Então, posso abrir MEI e trabalhar para uma empresa? Sim, se você decidir como e quando faz o serviço, cobrar por entrega e puder atender outros clientes. Se a sua rotina for igual à de um funcionário, a proposta merece conversa antes da assinatura. Os demais direitos de quem tem carteira estão no guia do trabalhador CLT.

Quais atividades não podem ser MEI?

As atividades que não podem ser MEI são todas as que não aparecem na lista oficial de ocupações permitidas. O MEI só pode exercer as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que traz cada uma com o seu código CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

A regra está no art. 18-A, §4º, da LC 123/2006: não pode ser MEI quem exerce atividade tributada pelos Anexos V ou VI do Simples Nacional. O mesmo artigo deixa para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a definição de quais ocupações são autorizadas. Por isso a lista muda de tempos em tempos.

Na prática, muitas profissões regulamentadas, que dependem de registro em conselho profissional, ficam fora do MEI. Como o Anexo XI já foi alterado várias vezes, o caminho seguro é conferir a sua ocupação na lista antes de aceitar a proposta.

Antes de dizer sim à empresa, faça esta checagem:

  • Procure a sua ocupação na lista de atividades permitidas do Portal do Empreendedor.
  • Anote o código CNAE e veja se a atividade paga ISS, ICMS ou os dois.
  • Confirme que o serviço pedido pela empresa cabe naquela ocupação.
  • Calcule se o faturamento previsto fica dentro do limite anual do MEI.

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000 em 2026, pelo art. 18-A, §1º, da LC 123/2006. No ano de abertura, o teto é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade. A Lei Complementar nº 238/2026 eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 (art. 2º) e para R$ 140 mil a partir de 2028, com a ampliação condicionada à previsão da renúncia na lei orçamentária anual (art. 3º). A mesma lei amplia de 1 para 2 o número de empregados do MEI a partir de 01/01/2027.

Atenção ao teto: um contrato de R$ 7.000 por mês soma R$ 84.000 no ano e passa do limite de R$ 81.000 de 2026. Quem ultrapassa o teto deixa de ser MEI e muda de regime tributário.

Pejotização MEI: quando vira vínculo de emprego disfarçado

A pejotização MEI vira vínculo de emprego disfarçado quando a relação com a empresa reúne os requisitos do emprego descritos na CLT. Pejotização é o nome dado à contratação de uma pessoa como empresa (PJ) para um trabalho que seria feito por um empregado.

O art. 2º da CLT define o empregador como quem assume os riscos da atividade e admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. O art. 3º define o empregado. Juntos, eles apontam quatro requisitos:

  • Pessoa física e pessoalidade: é você quem precisa fazer o trabalho, sem poder mandar outra pessoa.
  • Não eventualidade: o serviço é contínuo, faz parte da rotina da empresa.
  • Subordinação: a empresa dirige como, quando e onde você trabalha.
  • Onerosidade: há pagamento pelo trabalho, como um salário.

Se os quatro estão presentes, o art. 9º diz que o contrato feito para escapar da CLT é nulo. Nesse caso, a empresa responde pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de um empregado, e o nome “PJ” no contrato não muda isso.

No Tema 725, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Essa tese vale para contratações reais entre empresas e não legaliza fraude: o art. 9º da CLT segue valendo.

Trabalhar como MEI para uma empresa gera vínculo empregatício?

Trabalhar como MEI para uma empresa não gera vínculo empregatício automaticamente. O vínculo aparece quando a rotina tem as marcas do emprego. A tabela abaixo ajuda a comparar a sua proposta com cada sinal.

Sinais de vínculo empregatício ao abrir MEI para trabalhar para uma empresa
Situação Prestação de serviço (autonomia) Indício de emprego (CLT art. 3º)
Horário Você organiza a agenda e combina prazos de entrega Ponto, escala fixa e cobrança por atraso
Ordens A empresa define o resultado, você define o método Chefe distribui tarefas e controla cada etapa
Quem executa Você pode usar ajudante ou subcontratar Só você pode fazer o serviço
Exclusividade Você pode atender outros clientes Proibição de atender outros, somada a subordinação
Metas e punição O contrato prevê entrega e multa por descumprimento Advertência, suspensão ou desconto como a de um funcionário
Ferramentas Você usa e paga o seu equipamento Crachá, e-mail corporativo e estação de trabalho da empresa

MEI prestando serviço para uma empresa só: pode?

O MEI prestando serviço para uma empresa só pode, e a exclusividade sozinha não cria vínculo. O art. 442-B da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, diz que o autônomo contratado com as formalidades legais, com ou sem exclusividade, não é empregado pelo art. 3º.

O peso muda quando a exclusividade vem junto com subordinação. Ter um único cliente, cumprir horário e receber ordens diretas é bem diferente de ter um único cliente e entregar por projeto. O que define o vínculo é o conjunto da rotina, não um sinal isolado.

O que você perde da CLT ao abrir MEI

Ao abrir MEI, você perde os direitos que dependem de empregador: FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego pelo contrato com a empresa, férias com 1/3 e 13º salário. Também muda a forma de contribuir para o INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, o que afeta a aposentadoria.

O que você perde da CLT ao abrir MEI para trabalhar para uma empresa
Direito CLT MEI Fonte
FGTS de 8% Depósito mensal do empregador Não existe Lei nº 8.036/1990, art. 15
Multa de 40% Na dispensa sem justa causa Não existe Lei nº 8.036/1990, art. 18
Seguro-desemprego Na dispensa sem justa causa Não existe pelo contrato com a empresa Lei nº 7.998/1990, art. 3º
Férias + 1/3 30 dias pagos com adicional Não existe Constituição, art. 7º, XVII
13º salário Um salário extra por ano Não existe Constituição, art. 7º, VIII
INSS Sobre o salário 5% de 1 salário mínimo, R$ 81,05 INSS e Decreto nº 12.797/2025

O FGTS e a multa estão na Lei nº 8.036/1990: o art. 15 manda o empregador depositar 8% da remuneração, e o art. 18, §1º, prevê os 40% na dispensa sem justa causa. Como MEI, não há empregador depositando, então nenhum dos dois existe.

Na aposentadoria, a diferença é grande. Segundo o INSS, quem contribui só como MEI tem direito à aposentadoria por idade, mas não à por tempo de contribuição. Quem quer contar esse tempo precisa complementar 15% sobre o salário mínimo pela guia GPS, código 1910.

Veja uma conta ilustrativa do preço mínimo, que não inclui imposto de renda nem benefícios extras. Ela parte de um salário CLT de R$ 3.000 e usa o salário mínimo de R$ 1.621, definido pelo Decreto nº 12.797/2025:

  1. Some 12 salários e o 13º: 13 × R$ 3.000 = R$ 39.000 por ano.
  2. Acrescente o 1/3 de férias: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000.
  3. Calcule o FGTS de 8% sobre R$ 40.000: R$ 3.200.
  4. Divida o total de R$ 43.200 por 12 meses: R$ 3.600 por mês.
  5. Some o DAS de serviços, R$ 86,05: R$ 3.686,05 por mês.

Nessa conta, a empresa precisaria pagar ao menos R$ 3.686,05 por mês só para empatar com o pacote anual da CLT. A multa de 40% ficou fora, porque só existe na dispensa sem justa causa. O seu caso pode ser simulado na calculadora MEI ou CLT.

A conta acima é só o piso, e há outros cenários a pesar, como plano de saúde e vale-refeição. A comparação completa, com benefícios e situações diferentes, está no artigo MEI ou CLT: o que compensa.

O que combinar antes de aceitar

Antes de aceitar abrir MEI para trabalhar para uma empresa, combine por escrito o que será entregue, quanto será pago e como a relação termina. Um acordo claro protege os dois lados e deixa evidente que existe prestação de serviço, e não emprego.

O que combinar com a empresa antes de abrir MEI:

  • Escopo: descreva o serviço e as entregas, não um cargo.
  • Autonomia de horário: registre que você organiza a própria agenda.
  • Preço: cubra o DAS e a reserva para férias, 13º e FGTS.
  • Reajuste: defina o índice e a data de revisão do valor.
  • Prazo: diga se o contrato é por projeto ou por tempo determinado.
  • Nota fiscal: combine a emissão da NFS-e, a nota de serviço, e o dia do pagamento.
  • Aviso de rescisão: fixe quantos dias de aviso cada lado precisa dar.
  • Ferramentas: deixe claro quem paga computador, celular e deslocamento.

Esses pontos viram cláusulas. Modelos e explicação de cada cláusula estão no artigo sobre contrato de prestação de serviço MEI.

Cuidado com o contrato que repete o emprego: se o texto prevê ponto, subordinação a gestor e punição disciplinar, ele descreve um emprego. Peça a revisão antes de assinar, porque o art. 9º da CLT anula o que for feito para fraudar a lei.

Vale também perguntar à empresa se o serviço está em uma das seis atividades do art. 18-B da LC 123/2006: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Nesses casos, a contratante mantém uma contribuição previdenciária própria sobre o serviço do MEI.

Como abrir o MEI e manter em dia

A abertura do MEI é gratuita e feita no canal oficial, o Portal do Empreendedor:

  1. Entre com uma conta no gov.br.
  2. Preencha a formalização no Portal do Empreendedor, escolhendo a ocupação.
  3. Baixe o CCMEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
  4. Pague o DAS-MEI todo mês, de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026.
  5. Entregue a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento.

Segundo a Receita Federal, o DAS-MEI vai de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês em 2026, conforme a atividade. Emitir nota, cobrar e conquistar outros clientes é o assunto do guia de como vender para empresas sendo MEI.

Se o CNPJ precisar de dinheiro para começar, existe o capital de giro para o CNPJ, com custo e prazo que dependem de análise.

Perguntas frequentes

Quem trabalha de carteira assinada pode abrir MEI?

A LC 123/2006 não traz vedação ao empregado com carteira assinada, e as proibições do art. 18-A, §4º, são outras. Antes de abrir, confira no Portal do Empreendedor se a sua ocupação está na lista e releia o seu contrato de trabalho para ver se há cláusula de exclusividade.

Pejotização é legal?

A pejotização é legal quando a contratação entre pessoas jurídicas é real, segundo a tese do Tema 725 do STF. Quando a relação reúne pessoalidade, continuidade, subordinação e salário, a contratação é considerada fraude e o art. 9º da CLT a torna nula, com todas as obrigações de emprego.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito, consultoria jurídica nem consultoria tributária. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011; no empréstimo para MEI, a instituição credora é a BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.

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