Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em novembro de 2026
O contrato de prestação de serviço MEI é o documento que fixa, entre o seu CNPJ e o cliente, o que será feito, por quanto, em que prazo e o que acontece se alguém descumprir. A lei não exige que ele seja escrito, mas o contrato é a sua prova em caso de calote e precisa deixar claro que não existe vínculo de emprego.
Resposta rápida:
- Liste as partes com CNPJ e CPF, o objeto, o prazo, o preço e a forma de pagamento.
- Preveja sinal, multa e juros por atraso, rescisão e foro.
- Escreva a autonomia: sem horário fixo, sem subordinação e sem exclusividade.
- A assinatura eletrônica vale entre as partes, e o certificado ICP-Brasil reforça a prova.
- Contrato de valor alto ou recorrente pede revisão de um advogado.
Neste guia:
- MEI precisa de contrato de prestação de serviço?
- O que deve conter um contrato de prestação de serviço MEI?
- Contrato MEI com empresa: como não virar vínculo de emprego
- Modelo de contrato de prestação de serviço MEI para copiar
- Assinatura eletrônica vale no contrato MEI?
- Quando procurar um advogado
- Perguntas frequentes
MEI precisa de contrato de prestação de serviço?
O MEI não é obrigado por lei a ter contrato escrito de prestação de serviço. O acordo combinado por conversa vale, mas é difícil de provar quando o cliente some, atrasa ou diz que pediu outra coisa.
A base é o Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O art. 107 diz que a declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir. E os arts. 593 e seguintes regulam a prestação de serviço sem pedir papel assinado.
Na prática, a pergunta certa não é se o contrato é obrigatório, e sim quanto você perde se não tiver um. O papel resolve três problemas: prova o que foi combinado, define o que acontece no atraso e mostra que a relação é entre duas empresas, não entre patrão e empregado. Para entender a diferença entre prestador e empregado, veja o guia do trabalhador CLT.
O contrato escrito faz mais falta nestas situações:
- Valor alto, que você não pode deixar de receber.
- Prazo longo, com entregas em etapas.
- Cliente empresa, que costuma mandar contrato próprio.
- Pagamento em parcelas, com sinal no início e saldo na entrega.
- Serviço com dados pessoais de terceiros, como cadastro de clientes.
Para trabalho pequeno e pontual, uma troca de mensagens com escopo, preço e prazo já ajuda como prova. Guarde tudo. Mas, se o serviço se encaixa em algum item da lista, vale gastar dez minutos com o modelo deste guia.
O Código Civil traz ainda um limite pouco conhecido: pelo art. 598, a prestação de serviço não pode ser contratada por mais de quatro anos. Contrato recorrente deve prever renovação, e não prazo indefinido de décadas.
O que deve conter um contrato de prestação de serviço MEI?
Um contrato de prestação de serviço MEI precisa de doze cláusulas essenciais: partes, objeto, prazo, preço, sinal, multa e juros, rescisão, entrega e aceite, garantia, confidencialidade e LGPD, foro e assinatura. Sem elas, o documento deixa brechas justamente no ponto em que surge a briga.
| Cláusula | O que escrever | Erro comum |
|---|---|---|
| Partes | Razão social, CNPJ, endereço e representante de contratante e contratado; CPF do titular do MEI | Colocar só o nome fantasia |
| Objeto do contrato | Serviço detalhado, com quantidade, formato e o que fica de fora | Escrever “serviços de design” sem limite |
| Prazo | Data de início, de entrega e de término | Prazo aberto, sem data final |
| Preço e pagamento | Valor total, parcelas, datas, meio de pagamento e emissão da nota | Não dizer quando o pagamento vence |
| Sinal | Valor pago no início e o que acontece com ele se houver desistência | Começar o trabalho sem receber nada |
| Multa e juros por atraso | Percentual de multa, juros ao mês e correção | Multa maior que o próprio contrato |
| Rescisão | Aviso prévio, pagamento do que já foi feito e multa por desistência | Não prever saída para nenhuma das partes |
| Entrega e aceite | Como entregar e prazo para o cliente aprovar ou pedir ajuste | Revisões infinitas sem custo |
| Garantia | Período e o que a garantia cobre | Prometer garantia sem prazo |
| Confidencialidade e LGPD | Sigilo para os dois lados e uso dos dados só para o contrato | Sigilo apenas contra o prestador |
| Foro | Cidade onde se resolve uma eventual ação | Aceitar foro longe de você sem perceber |
| Assinatura | Data, local, assinaturas e, se quiser, duas testemunhas | Contrato sem data nem assinatura do cliente |
A cláusula de multa tem limite legal. O art. 412 do Código Civil diz que a multa contratual não pode passar do valor da obrigação principal. E o art. 413 manda o juiz reduzir a multa que for manifestamente excessiva ou quando parte do serviço já foi cumprida.
Não existe percentual fixo de multa por atraso para contrato de serviço entre empresas no Código Civil. O teto de 2% que muita gente cita vem do art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e vale para financiamento ao consumidor, não para esse tipo de contrato. A cláusula serve para cobrar, e o passo a passo de o que fazer quando o cliente não paga está em outro guia.
Os juros de mora também têm regra. Pelo art. 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, quando o contrato não fixa a taxa vale a taxa legal, que é a Selic deduzido o IPCA (índice oficial de inflação).
Atenção: cliente empresa costuma mandar o contrato pronto, com multa só contra o prestador. Leia a cláusula de rescisão e a de multa antes de assinar e peça reciprocidade.
Contrato MEI com empresa: como não virar vínculo de emprego
O contrato MEI com empresa só protege as duas partes se a rotina também for de prestação de serviço. A Justiça do Trabalho olha a realidade: se o MEI tem horário, chefe e salário fixo, o papel não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.
O conceito de empregado está no art. 3º da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), lido com o art. 2º. O texto fala em pessoa física que presta serviço não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário. A doutrina resume isso em quatro requisitos.
| Requisito | O que caracteriza | Como o contrato e a rotina evitam |
|---|---|---|
| Pessoalidade | Só aquela pessoa pode fazer o serviço | Prever que o MEI pode indicar auxiliar ou substituto |
| Habitualidade (não eventualidade) | Trabalho contínuo, integrado à rotina da empresa | Contratar por entrega ou projeto, com escopo fechado |
| Subordinação | Ordens diretas, horário controlado, chefe | MEI define como e quando executa; cliente avalia o resultado |
| Onerosidade | Pagamento como salário mensal fixo | Pagamento por entrega, contra nota fiscal do CNPJ |
A onerosidade sempre vai existir, porque ninguém trabalha de graça. O ponto é a forma: preço de serviço pago contra entrega é diferente de valor mensal fixo pago mesmo sem entrega nenhuma. O vínculo aparece quando os quatro requisitos se somam.
Os sinais de alerta mais comuns na rotina são estes:
- Horário de entrada e saída cobrado pelo cliente.
- Chefe direto que distribui tarefas do dia.
- Crachá, e-mail corporativo e ponto eletrônico.
- Exclusividade exigida, sem poder atender outros clientes.
- Valor mensal fixo, sem escopo nem entrega definidos.
A CLT tem uma regra própria para o autônomo. O art. 442-B, incluído pela Lei nº 13.467/2017, diz que a contratação do autônomo com as formalidades legais, com ou sem exclusividade, afasta a qualidade de empregado. Mas isso não vale se a rotina tiver subordinação, então o cuidado com a rotina pesa mais que qualquer cláusula. Para prospectar clientes corporativos, veja como vender para empresas sendo MEI.
Modelo de contrato de prestação de serviço MEI para copiar
O modelo de contrato de prestação de serviço abaixo é gratuito, tem 15 cláusulas e serve para o MEI prestador ou contratante. Troque o que está entre colchetes, apague o que não se aplica e anexe o orçamento aprovado como descrição do objeto.
Se ainda não tem o orçamento pronto, use o modelo de orçamento de serviço e anexe-o ao contrato. Ele vira o detalhamento da cláusula 2.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: [RAZÃO SOCIAL OU NOME], inscrito no CNPJ/CPF nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO], representado por [NOME], CPF nº [NÚMERO]. CONTRATADO: [NOME EMPRESARIAL DO MEI], inscrito no CNPJ nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO], representado por seu titular [NOME], CPF nº [NÚMERO]. As partes celebram este contrato, regido pelos arts. 593 e seguintes do Código Civil, nas cláusulas a seguir. 1. NATUREZA. Este contrato é de prestação de serviços entre empresas e não cria vínculo empregatício, societário ou de representação. 2. OBJETO. O CONTRATADO prestará [DESCRIÇÃO DO SERVIÇO], conforme o orçamento anexo, que faz parte deste contrato. Serviços fora do anexo serão orçados à parte. 3. PRAZO. O serviço começa em [DATA] e será entregue até [DATA]. Atraso causado pelo CONTRATANTE, como falta de material ou de aprovação, prorroga o prazo pelo mesmo período. 4. PREÇO E PAGAMENTO. O valor total é de R$ [VALOR], pago da seguinte forma: [PARCELAS E DATAS], por [PIX/TRANSFERÊNCIA/BOLETO]. A nota fiscal será emitida em [MOMENTO DA EMISSÃO]. 5. SINAL. Na assinatura, o CONTRATANTE paga R$ [VALOR] de sinal, abatido do total. Se o CONTRATANTE desistir sem culpa do CONTRATADO, o sinal não será devolvido. 6. ATRASO NO PAGAMENTO. O atraso gera multa de [X]% sobre a parcela vencida, juros de [X]% ao mês ou, se omisso, a taxa legal do art. 406 do Código Civil, e correção monetária pelo [ÍNDICE]. 7. AUTONOMIA. O CONTRATADO executa o serviço com seus próprios meios, define horários e métodos, pode atender outros clientes e pode contar com auxiliares sob sua responsabilidade. O CONTRATANTE avalia apenas o resultado entregue. 8. ENTREGA E ACEITE. O CONTRATANTE terá [N] dias para aprovar a entrega ou pedir ajustes por escrito. Estão incluídas [N] rodadas de ajuste. Sem manifestação no prazo, a entrega é considerada aceita. 9. GARANTIA. O CONTRATADO corrige, sem custo, falhas do serviço apontadas em até [N] dias após o aceite, exceto as causadas por uso indevido ou alteração feita por terceiros. 10. CONFIDENCIALIDADE E DADOS PESSOAIS. As partes manterão sigilo sobre as informações uma da outra. Dados pessoais recebidos serão tratados apenas para executar este contrato, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 11. PROPRIEDADE INTELECTUAL. [Os direitos sobre o material entregue passam ao CONTRATANTE após a quitação total / permanecem com o CONTRATADO, com licença de uso para o CONTRATANTE]. 12. RESCISÃO. Qualquer parte pode encerrar este contrato com aviso escrito de [N] dias. O CONTRATANTE paga o serviço já executado até a data. Descumprimento grave permite rescisão imediata. 13. FORÇA MAIOR. Nenhuma parte responde por atraso causado por caso fortuito ou força maior, desde que avise a outra assim que possível. 14. FORO. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para resolver questões deste contrato. 15. ASSINATURA ELETRÔNICA. As partes aceitam assinar este contrato por meio eletrônico e reconhecem como válidos a autoria e a integridade do arquivo assinado. [CIDADE], [DATA]. _________________________ _________________________ CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas (opcional): 1. Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO] 2. Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]
A cláusula 4 deixa o momento da nota fiscal combinado desde o início. O passo a passo de emissão está no guia de nota fiscal MEI. A cláusula 6 fica com o percentual em aberto de propósito: lembre que a multa não pode passar do valor do contrato (art. 412 do Código Civil).
Para usar o modelo sem erro, siga esta ordem:
- Preencha as partes com os dados do cartão CNPJ.
- Anexe o orçamento aprovado como detalhamento do objeto.
- Defina datas, parcelas e o momento da nota.
- Decida a propriedade intelectual e apague a opção que não vale.
- Revise a cláusula de autonomia contra a rotina real do serviço.
- Envie para assinatura e guarde o arquivo final.
Assinatura eletrônica vale no contrato MEI?
A assinatura eletrônica vale no contrato MEI quando as duas partes aceitam o meio usado. O fundamento é a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, junto com a liberdade de forma do art. 107 do Código Civil.
O art. 10 da MP dá ao documento eletrônico o mesmo valor do documento particular. Com certificado da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), a assinatura se presume verdadeira. Pelo §2º, outro meio de comprovar autoria e integridade também vale, se for admitido pelas partes.
A Lei nº 14.063/2020 descreve três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Essa classificação vale para as interações com o poder público, os atos de pessoas jurídicas e a saúde, que são o escopo da lei (art. 1º). Entre particulares, valem o acordo das partes e a MP.
Um processo simples de assinatura em quatro passos:
- Gere o PDF final do contrato, com o orçamento anexo.
- Escreva no contrato que as partes aceitam a assinatura eletrônica.
- Envie por plataforma que registre IP, data e hora, ou assine pelo gov.br se o cliente aceitar.
- Guarde o PDF assinado e o relatório de assinaturas.
Se as duas partes aceitam a assinatura do gov.br ou de uma plataforma, ela pode servir como prova, nos termos do §2º do art. 10 da MP. Por isso o modelo traz a cláusula 15, que deixa essa aceitação escrita e evita discussão depois.
Quando procurar um advogado
O MEI deve procurar um advogado quando o contrato envolve valor que ele não pode perder, prazo longo ou cláusulas redigidas pelo cliente. O modelo deste guia cobre o serviço comum; ele não substitui uma revisão em situações de risco maior.
Os critérios concretos para pedir revisão são estes:
- Valor que comprometeria o seu caixa se não fosse pago.
- Contrato com mais de seis meses ou renovação automática.
- Exclusividade pedida pelo cliente.
- Cessão de propriedade intelectual, como marca, software ou conteúdo.
- Contrato do cliente com multa só contra você.
- Rotina com horário e chefe, que lembra emprego.
Precisa de caixa para tocar o serviço até o cliente pagar? No Juca, o limite de capital de giro cai por Pix na conta da empresa depois da aprovação. A análise considera o CNPJ e o CPF do titular e pode recusar ou liberar um limite menor. Atraso gera juros, multa e mora conforme o contrato.
Perguntas frequentes
Contrato MEI precisa de testemunhas?
Não. As testemunhas não são necessárias para o contrato valer. No papel, a assinatura de duas testemunhas transforma o contrato em título executivo, pelo art. 784, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o que acelera a cobrança. No meio eletrônico, a testemunha é dispensada quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento, pelo §4º do mesmo artigo.
Precisa reconhecer firma em cartório?
Não. A lei não exige forma especial para o contrato de prestação de serviço, pelo art. 107 do Código Civil, e isso inclui o reconhecimento de firma. Ele só passa a ser necessário quando outra lei ou o destino do documento pedir, como num registro em cartório. Para provar a assinatura, guardar o arquivo assinado e o histórico de envio costuma bastar.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário, liberadas na hora depois da aprovação.
- Consignado CLT no Pix: o Crédito do Trabalhador com desconto em folha para quem tem carteira assinada.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome restrito.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora depois da aprovação, com limite que sobe com o histórico.
- Pix Parcelado: Pix na hora com o limite do cartão de crédito, em até 12x na fatura.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
- Empréstimo para MEI no Pix: capital de giro que cai na conta da empresa, com fatura semanal.
- Empréstimo na conta de luz no Pix: de R$ 400 a R$ 4.000, em até 24x na conta de luz.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito, consultoria jurídica nem consultoria financeira. O modelo de contrato é uma referência geral e pode não servir para o seu caso. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras; no empréstimo para MEI, o crédito é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.
Fontes
- Planalto: Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (arts. 107, 406, 412, 413, 593 a 609)
- Planalto: CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (arts. 2º e 3º)
- Planalto: Lei nº 13.467/2017 (art. 442-B da CLT)
- Planalto: Lei nº 14.905/2024 (juros de mora)
- Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990 (art. 52, §1º)
- Planalto: Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (art. 10)
- Planalto: Lei nº 14.063/2020 (tipos de assinatura eletrônica)
- Planalto: Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015 (art. 784)
- Planalto: Lei nº 14.620/2023 (art. 784, §4º, do CPC)
- Planalto: LGPD, Lei nº 13.709/2018
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja outros artigos do autor.