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Contrato de prestação de serviço MEI: modelo grátis

Contrato de prestação de serviço MEI: veja o que não pode faltar, como evitar vínculo de emprego e copie o modelo com 15 cláusulas. Confira agora.
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Prestador de jardinagem e cliente revisam um documento em uma varanda.

O contrato de prestação de serviço MEI é o documento que fixa, entre o seu CNPJ e o cliente, o que será feito, por quanto, em que prazo e o que acontece se alguém descumprir. A lei não exige que ele seja escrito, mas o contrato é a sua prova em caso de calote e precisa deixar claro que não existe vínculo de emprego.

Resposta rápida:

  • Liste as partes com CNPJ e CPF, o objeto, o prazo, o preço e a forma de pagamento.
  • Preveja sinal, multa e juros por atraso, rescisão e foro.
  • Escreva a autonomia: sem horário fixo, sem subordinação e sem exclusividade.
  • A assinatura eletrônica vale entre as partes, e o certificado ICP-Brasil reforça a prova.
  • Contrato de valor alto ou recorrente pede revisão de um advogado.

MEI precisa de contrato de prestação de serviço?

O MEI não é obrigado por lei a ter contrato escrito de prestação de serviço. O acordo combinado por conversa vale, mas é difícil de provar quando o cliente some, atrasa ou diz que pediu outra coisa.

A base é o Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O art. 107 diz que a declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir. E os arts. 593 e seguintes regulam a prestação de serviço sem pedir papel assinado.

Na prática, a pergunta certa não é se o contrato é obrigatório, e sim quanto você perde se não tiver um. O papel resolve três problemas: prova o que foi combinado, define o que acontece no atraso e mostra que a relação é entre duas empresas, não entre patrão e empregado. Para entender a diferença entre prestador e empregado, veja o guia do trabalhador CLT.

O contrato escrito faz mais falta nestas situações:

  • Valor alto, que você não pode deixar de receber.
  • Prazo longo, com entregas em etapas.
  • Cliente empresa, que costuma mandar contrato próprio.
  • Pagamento em parcelas, com sinal no início e saldo na entrega.
  • Serviço com dados pessoais de terceiros, como cadastro de clientes.

Para trabalho pequeno e pontual, uma troca de mensagens com escopo, preço e prazo já ajuda como prova. Guarde tudo. Mas, se o serviço se encaixa em algum item da lista, vale gastar dez minutos com o modelo deste guia.

O Código Civil traz ainda um limite pouco conhecido: pelo art. 598, a prestação de serviço não pode ser contratada por mais de quatro anos. Contrato recorrente deve prever renovação, e não prazo indefinido de décadas.

O que deve conter um contrato de prestação de serviço MEI?

Um contrato de prestação de serviço MEI precisa de doze cláusulas essenciais: partes, objeto, prazo, preço, sinal, multa e juros, rescisão, entrega e aceite, garantia, confidencialidade e LGPD, foro e assinatura. Sem elas, o documento deixa brechas justamente no ponto em que surge a briga.

Cláusulas do contrato de prestação de serviço MEI: o que escrever e o erro comum
Cláusula O que escrever Erro comum
Partes Razão social, CNPJ, endereço e representante de contratante e contratado; CPF do titular do MEI Colocar só o nome fantasia
Objeto do contrato Serviço detalhado, com quantidade, formato e o que fica de fora Escrever “serviços de design” sem limite
Prazo Data de início, de entrega e de término Prazo aberto, sem data final
Preço e pagamento Valor total, parcelas, datas, meio de pagamento e emissão da nota Não dizer quando o pagamento vence
Sinal Valor pago no início e o que acontece com ele se houver desistência Começar o trabalho sem receber nada
Multa e juros por atraso Percentual de multa, juros ao mês e correção Multa maior que o próprio contrato
Rescisão Aviso prévio, pagamento do que já foi feito e multa por desistência Não prever saída para nenhuma das partes
Entrega e aceite Como entregar e prazo para o cliente aprovar ou pedir ajuste Revisões infinitas sem custo
Garantia Período e o que a garantia cobre Prometer garantia sem prazo
Confidencialidade e LGPD Sigilo para os dois lados e uso dos dados só para o contrato Sigilo apenas contra o prestador
Foro Cidade onde se resolve uma eventual ação Aceitar foro longe de você sem perceber
Assinatura Data, local, assinaturas e, se quiser, duas testemunhas Contrato sem data nem assinatura do cliente

A cláusula de multa tem limite legal. O art. 412 do Código Civil diz que a multa contratual não pode passar do valor da obrigação principal. E o art. 413 manda o juiz reduzir a multa que for manifestamente excessiva ou quando parte do serviço já foi cumprida.

Não existe percentual fixo de multa por atraso para contrato de serviço entre empresas no Código Civil. O teto de 2% que muita gente cita vem do art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e vale para financiamento ao consumidor, não para esse tipo de contrato. A cláusula serve para cobrar, e o passo a passo de o que fazer quando o cliente não paga está em outro guia.

Os juros de mora também têm regra. Pelo art. 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, quando o contrato não fixa a taxa vale a taxa legal, que é a Selic deduzido o IPCA (índice oficial de inflação).

Atenção: cliente empresa costuma mandar o contrato pronto, com multa só contra o prestador. Leia a cláusula de rescisão e a de multa antes de assinar e peça reciprocidade.

Contrato MEI com empresa: como não virar vínculo de emprego

O contrato MEI com empresa só protege as duas partes se a rotina também for de prestação de serviço. A Justiça do Trabalho olha a realidade: se o MEI tem horário, chefe e salário fixo, o papel não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.

O conceito de empregado está no art. 3º da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), lido com o art. 2º. O texto fala em pessoa física que presta serviço não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário. A doutrina resume isso em quatro requisitos.

Requisitos do vínculo empregatício (CLT art. 3º) no contrato MEI com empresa
Requisito O que caracteriza Como o contrato e a rotina evitam
Pessoalidade Só aquela pessoa pode fazer o serviço Prever que o MEI pode indicar auxiliar ou substituto
Habitualidade (não eventualidade) Trabalho contínuo, integrado à rotina da empresa Contratar por entrega ou projeto, com escopo fechado
Subordinação Ordens diretas, horário controlado, chefe MEI define como e quando executa; cliente avalia o resultado
Onerosidade Pagamento como salário mensal fixo Pagamento por entrega, contra nota fiscal do CNPJ

A onerosidade sempre vai existir, porque ninguém trabalha de graça. O ponto é a forma: preço de serviço pago contra entrega é diferente de valor mensal fixo pago mesmo sem entrega nenhuma. O vínculo aparece quando os quatro requisitos se somam.

Os sinais de alerta mais comuns na rotina são estes:

  • Horário de entrada e saída cobrado pelo cliente.
  • Chefe direto que distribui tarefas do dia.
  • Crachá, e-mail corporativo e ponto eletrônico.
  • Exclusividade exigida, sem poder atender outros clientes.
  • Valor mensal fixo, sem escopo nem entrega definidos.

A CLT tem uma regra própria para o autônomo. O art. 442-B, incluído pela Lei nº 13.467/2017, diz que a contratação do autônomo com as formalidades legais, com ou sem exclusividade, afasta a qualidade de empregado. Mas isso não vale se a rotina tiver subordinação, então o cuidado com a rotina pesa mais que qualquer cláusula. Para prospectar clientes corporativos, veja como vender para empresas sendo MEI.

Modelo de contrato de prestação de serviço MEI para copiar

O modelo de contrato de prestação de serviço abaixo é gratuito, tem 15 cláusulas e serve para o MEI prestador ou contratante. Troque o que está entre colchetes, apague o que não se aplica e anexe o orçamento aprovado como descrição do objeto.

Se ainda não tem o orçamento pronto, use o modelo de orçamento de serviço e anexe-o ao contrato. Ele vira o detalhamento da cláusula 2.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE: [RAZÃO SOCIAL OU NOME], inscrito no CNPJ/CPF nº [NÚMERO],
com sede em [ENDEREÇO], representado por [NOME], CPF nº [NÚMERO].

CONTRATADO: [NOME EMPRESARIAL DO MEI], inscrito no CNPJ nº [NÚMERO],
com sede em [ENDEREÇO], representado por seu titular [NOME], CPF nº [NÚMERO].

As partes celebram este contrato, regido pelos arts. 593 e seguintes
do Código Civil, nas cláusulas a seguir.

1. NATUREZA. Este contrato é de prestação de serviços entre empresas
e não cria vínculo empregatício, societário ou de representação.

2. OBJETO. O CONTRATADO prestará [DESCRIÇÃO DO SERVIÇO], conforme o
orçamento anexo, que faz parte deste contrato. Serviços fora do
anexo serão orçados à parte.

3. PRAZO. O serviço começa em [DATA] e será entregue até [DATA].
Atraso causado pelo CONTRATANTE, como falta de material ou de
aprovação, prorroga o prazo pelo mesmo período.

4. PREÇO E PAGAMENTO. O valor total é de R$ [VALOR], pago da seguinte
forma: [PARCELAS E DATAS], por [PIX/TRANSFERÊNCIA/BOLETO]. A nota
fiscal será emitida em [MOMENTO DA EMISSÃO].

5. SINAL. Na assinatura, o CONTRATANTE paga R$ [VALOR] de sinal,
abatido do total. Se o CONTRATANTE desistir sem culpa do CONTRATADO,
o sinal não será devolvido.

6. ATRASO NO PAGAMENTO. O atraso gera multa de [X]% sobre a parcela
vencida, juros de [X]% ao mês ou, se omisso, a taxa legal do art. 406
do Código Civil, e correção monetária pelo [ÍNDICE].

7. AUTONOMIA. O CONTRATADO executa o serviço com seus próprios meios,
define horários e métodos, pode atender outros clientes e pode contar
com auxiliares sob sua responsabilidade. O CONTRATANTE avalia apenas o
resultado entregue.

8. ENTREGA E ACEITE. O CONTRATANTE terá [N] dias para aprovar a
entrega ou pedir ajustes por escrito. Estão incluídas [N] rodadas de
ajuste. Sem manifestação no prazo, a entrega é considerada aceita.

9. GARANTIA. O CONTRATADO corrige, sem custo, falhas do serviço
apontadas em até [N] dias após o aceite, exceto as causadas por uso
indevido ou alteração feita por terceiros.

10. CONFIDENCIALIDADE E DADOS PESSOAIS. As partes manterão sigilo
sobre as informações uma da outra. Dados pessoais recebidos serão
tratados apenas para executar este contrato, conforme a Lei nº
13.709/2018 (LGPD).

11. PROPRIEDADE INTELECTUAL. [Os direitos sobre o material entregue
passam ao CONTRATANTE após a quitação total / permanecem com o
CONTRATADO, com licença de uso para o CONTRATANTE].

12. RESCISÃO. Qualquer parte pode encerrar este contrato com aviso
escrito de [N] dias. O CONTRATANTE paga o serviço já executado até a
data. Descumprimento grave permite rescisão imediata.

13. FORÇA MAIOR. Nenhuma parte responde por atraso causado por caso
fortuito ou força maior, desde que avise a outra assim que possível.

14. FORO. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para resolver
questões deste contrato.

15. ASSINATURA ELETRÔNICA. As partes aceitam assinar este contrato por
meio eletrônico e reconhecem como válidos a autoria e a integridade
do arquivo assinado.

[CIDADE], [DATA].

_________________________          _________________________
CONTRATANTE                        CONTRATADO

Testemunhas (opcional):
1. Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]  2. Nome: [NOME] CPF: [NÚMERO]

A cláusula 4 deixa o momento da nota fiscal combinado desde o início. O passo a passo de emissão está no guia de nota fiscal MEI. A cláusula 6 fica com o percentual em aberto de propósito: lembre que a multa não pode passar do valor do contrato (art. 412 do Código Civil).

Para usar o modelo sem erro, siga esta ordem:

  1. Preencha as partes com os dados do cartão CNPJ.
  2. Anexe o orçamento aprovado como detalhamento do objeto.
  3. Defina datas, parcelas e o momento da nota.
  4. Decida a propriedade intelectual e apague a opção que não vale.
  5. Revise a cláusula de autonomia contra a rotina real do serviço.
  6. Envie para assinatura e guarde o arquivo final.

Assinatura eletrônica vale no contrato MEI?

A assinatura eletrônica vale no contrato MEI quando as duas partes aceitam o meio usado. O fundamento é a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, junto com a liberdade de forma do art. 107 do Código Civil.

O art. 10 da MP dá ao documento eletrônico o mesmo valor do documento particular. Com certificado da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), a assinatura se presume verdadeira. Pelo §2º, outro meio de comprovar autoria e integridade também vale, se for admitido pelas partes.

A Lei nº 14.063/2020 descreve três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Essa classificação vale para as interações com o poder público, os atos de pessoas jurídicas e a saúde, que são o escopo da lei (art. 1º). Entre particulares, valem o acordo das partes e a MP.

Um processo simples de assinatura em quatro passos:

  1. Gere o PDF final do contrato, com o orçamento anexo.
  2. Escreva no contrato que as partes aceitam a assinatura eletrônica.
  3. Envie por plataforma que registre IP, data e hora, ou assine pelo gov.br se o cliente aceitar.
  4. Guarde o PDF assinado e o relatório de assinaturas.

Se as duas partes aceitam a assinatura do gov.br ou de uma plataforma, ela pode servir como prova, nos termos do §2º do art. 10 da MP. Por isso o modelo traz a cláusula 15, que deixa essa aceitação escrita e evita discussão depois.

Quando procurar um advogado

O MEI deve procurar um advogado quando o contrato envolve valor que ele não pode perder, prazo longo ou cláusulas redigidas pelo cliente. O modelo deste guia cobre o serviço comum; ele não substitui uma revisão em situações de risco maior.

Os critérios concretos para pedir revisão são estes:

  • Valor que comprometeria o seu caixa se não fosse pago.
  • Contrato com mais de seis meses ou renovação automática.
  • Exclusividade pedida pelo cliente.
  • Cessão de propriedade intelectual, como marca, software ou conteúdo.
  • Contrato do cliente com multa só contra você.
  • Rotina com horário e chefe, que lembra emprego.

Precisa de caixa para tocar o serviço até o cliente pagar? No Juca, o limite de capital de giro cai por Pix na conta da empresa depois da aprovação. A análise considera o CNPJ e o CPF do titular e pode recusar ou liberar um limite menor. Atraso gera juros, multa e mora conforme o contrato.

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Perguntas frequentes

Contrato MEI precisa de testemunhas?

Não. As testemunhas não são necessárias para o contrato valer. No papel, a assinatura de duas testemunhas transforma o contrato em título executivo, pelo art. 784, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o que acelera a cobrança. No meio eletrônico, a testemunha é dispensada quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento, pelo §4º do mesmo artigo.

Precisa reconhecer firma em cartório?

Não. A lei não exige forma especial para o contrato de prestação de serviço, pelo art. 107 do Código Civil, e isso inclui o reconhecimento de firma. Ele só passa a ser necessário quando outra lei ou o destino do documento pedir, como num registro em cartório. Para provar a assinatura, guardar o arquivo assinado e o histórico de envio costuma bastar.

No Juca, o dinheiro cai no Pix

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito, consultoria jurídica nem consultoria financeira. O modelo de contrato é uma referência geral e pode não servir para o seu caso. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras; no empréstimo para MEI, o crédito é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja outros artigos do autor.

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