Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Funcionário público tem FGTS só quando é contratado pelo regime CLT. O servidor estatutário, concursado pelo Regime Jurídico Único, não tem FGTS: a Constituição dá esse direito ao trabalhador celetista (art. 7º, III) e não o estende ao servidor ocupante de cargo (art. 39, §3º). Empregado de estatal tem FGTS. Temporário e comissionado dependem do regime do contrato.
Resposta rápida:
- O concursado estatutário (RJU) não tem FGTS, porque o regime dele é outro.
- O empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, contratado pela CLT, tem FGTS.
- Temporário e comissionado dependem do regime do contrato e do ente que contrata.
- O FGTS de um emprego CLT anterior continua sendo seu e pode ser consultado no app FGTS.
Neste guia:
O que é o FGTS e quem tem direito a ele
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal que o empregador faz numa conta vinculada em nome do trabalhador. Pela Lei nº 8.036/1990, art. 15, o valor é de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior.
O direito nasce do vínculo de emprego. A Constituição Federal, art. 7º, III, coloca o fundo de garantia na lista de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Na prática, quem tem carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) recebe o depósito, seja a empresa privada ou estatal.
O fundo tem escala nacional. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13 bilhões do lucro de 2025 para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta (2026). Esse volume de beneficiários dá a dimensão do fundo: é um direito de massa do trabalhador celetista, não um detalhe de contrato.
O saldo pode ser sacado em hipóteses previstas em lei, como a demissão sem justa causa ou o saque-aniversário. As regras dessa modalidade estão no guia de antecipação do saque-aniversário do FGTS. Aqui o foco é outro: saber se o seu vínculo com o poder público gera depósito.
Servidor público tem FGTS?
O servidor público estatutário não tem FGTS. Ele ocupa cargo público regido por estatuto próprio, e não por contrato de trabalho da CLT. Por isso o órgão onde ele trabalha não deposita os 8% mensais numa conta vinculada. A palavra “servidor” costuma ser usada no dia a dia para qualquer pessoa que trabalha para o governo, mas quem define o direito ao FGTS é o regime jurídico do vínculo, não o fato de trabalhar numa repartição pública. Um mesmo órgão pode ter, ao mesmo tempo, servidores estatutários, empregados celetistas e contratados temporários, cada grupo com regras próprias de aposentadoria, estabilidade e fundo de garantia.
Servidor público concursado tem FGTS?
O concursado tem FGTS só se o concurso for para emprego público pela CLT. Se o cargo for estatutário, a resposta é não. A maior parte dos concursos para órgãos da administração direta, autarquias e fundações federais preenche cargos do Regime Jurídico Único.
O motivo está na Constituição, sem precisar de juridiquês. O art. 39, §3º, da CF escolhe quais direitos do art. 7º valem para o servidor: salário mínimo, 13º, férias com um terço, licença-maternidade e outros. O inciso III, que é o FGTS, ficou fora da lista.
No lugar dele, o estatutário tem regras próprias. Depois do estágio probatório ele ganha estabilidade, prevista no art. 41 da Constituição Federal, e a aposentadoria vem do regime próprio de previdência, o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), e não do INSS.
E no estado e no município?
Estados e municípios definem o regime dos seus próprios servidores. Muitos adotam estatuto, mas alguns entes contratam pela CLT, total ou parcialmente. Nesses casos, o servidor municipal celetista tem FGTS como qualquer empregado.
Para saber em qual situação você está, há quatro caminhos simples:
- Leia o edital do concurso: ele informa se o vínculo é cargo estatutário ou emprego CLT.
- Confira o contracheque: depósito de FGTS e desconto para o INSS indicam regime CLT.
- Consulte o extrato do FGTS: vínculo celetista ativo aparece com depósitos mensais.
- Pergunte ao setor de recursos humanos do órgão qual lei rege o seu vínculo.
Quando o funcionário público tem FGTS
O funcionário público tem FGTS quando o vínculo dele é regido pela CLT, não pelo estatuto do cargo. Isso acontece principalmente nas estatais, empresas públicas e sociedades de economia mista que contratam empregados celetistas em vez de nomear servidores. Temporários e comissionados exigem olhar o regime do contrato caso a caso, porque a mesma função pode existir sob as duas regras dependendo do ente e da lei que a criou. As três situações mais comuns (estatal, temporário e comissionado) são detalhadas a seguir, cada uma com a fonte legal que decide a resposta.
Empregado público (CLT em estatal) tem FGTS?
O empregado público de estatal tem FGTS, sim. A Constituição, art. 173, §1º, II, sujeita a empresa pública e a sociedade de economia mista ao regime das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas.
É o caso de quem passa em concurso para bancos públicos, empresas de correios, de energia ou de saneamento controladas pelo governo. Mesmo aprovado em concurso, esse trabalhador assina carteira, recebe os 8% mensais e contribui para o INSS. Na demissão sem justa causa, ele também tem a multa de 40% do FGTS prevista na Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º, como no setor privado. Por ser celetista, esse mesmo empregado também pode recorrer ao crédito do trabalhador (consignado CLT), produto que depende de carteira assinada.
Servidor público temporário tem direito ao FGTS?
O servidor temporário contratado pela Lei nº 8.745/1993, na esfera federal, em regra não tem FGTS. Esse contrato é administrativo, por prazo determinado, para necessidade temporária de excepcional interesse público, e não segue a CLT.
A lei garante ao temporário alguns direitos do servidor, mas não o depósito do fundo de garantia. Estados e municípios têm leis próprias de contratação temporária, e alguns contratam temporários pela CLT, o que muda a resposta.
Atenção: contratações temporárias renovadas muitas vezes ou feitas fora das regras da Constituição são discutidas na Justiça. Se esse é o seu caso, vale buscar a orientação da Defensoria Pública ou de um advogado trabalhista.
Cargo comissionado tem FGTS?
O cargo comissionado federal não tem FGTS. A Lei nº 8.112/1990, que institui o regime jurídico dos servidores da União, autarquias e fundações federais, abrange também o cargo em comissão. É regime estatutário.
Um exemplo prático: alguém sem vínculo efetivo é nomeado assessor num ministério. Ele não terá depósito de FGTS durante a nomeação. Já um comissionado de prefeitura que adota a CLT para esses cargos pode ter FGTS. Nesse caso, o contracheque e o extrato do FGTS mostram a resposta.
Diferença entre regime estatutário e CLT
A diferença entre o regime estatutário e o CLT é a lei que rege o vínculo. O estatutário segue um estatuto aprovado pelo ente público, sem FGTS. O celetista segue a CLT e a Lei nº 8.036/1990, com depósito mensal na conta vinculada.
A tabela resume, por tipo de vínculo, quem tem FGTS no serviço público:
| Vínculo | Regime | Tem FGTS? | Base legal |
|---|---|---|---|
| Concursado estatutário | Estatuto (RJU) | Não | CF, art. 39, §3º |
| Empregado de empresa pública ou economia mista | CLT | Sim | CF, art. 173, §1º, II |
| Temporário federal | Contrato administrativo | Em regra, não | Lei nº 8.745/1993 |
| Comissionado federal | Estatuto | Não | Lei nº 8.112/1990 |
| Comissionado em ente celetista | CLT | Sim | Lei nº 8.036/1990 |
| Ex-CLT que virou estatutário | Estatuto hoje | Saldo antigo continua seu | Lei nº 8.036/1990, art. 20 |
Além do FGTS, os dois regimes se diferenciam em estabilidade, previdência e proteção na saída do emprego:
| Item | Estatutário | CLT |
|---|---|---|
| Estabilidade | Sim, após estágio probatório | Não, em regra |
| Previdência | RPPS | INSS |
| FGTS | Não | Sim, 8% ao mês |
| Multa na demissão | Não se aplica | 40% na dispensa sem justa causa |
| Seguro-desemprego | Não se aplica | Sim, nas hipóteses da lei |
O celetista demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, nas condições da Lei nº 7.998/1990, art. 3º; o estatutário não acessa esse benefício, porque ele não é desligado por essa hipótese prevista para o regime celetista.
Como sacar o FGTS se eu já trabalhei de carteira assinada antes de virar servidor?
O FGTS de emprego anterior continua na sua conta vinculada quando você vira servidor estatutário. O saldo não some com a posse no cargo. Ele segue rendendo e pode ser sacado nas hipóteses que a Lei nº 8.036/1990 prevê, no mesmo fundo onde fica o saldo de quem ainda está no saque-aniversário do FGTS.
Uma dessas hipóteses interessa a quem saiu da CLT para o serviço público. Pela Lei nº 8.036/1990, art. 20, VIII, o saque é permitido quando o trabalhador fica três anos ininterruptos fora do regime do FGTS. O estatutário, por definição, está fora desse regime.
Há casos de órgãos que converteram empregados CLT em estatutários. A possibilidade de saque nessa conversão é tratada na Justiça, por isso a orientação segura é conferir as hipóteses de saque liberadas no próprio app FGTS.
Para consultar o saldo antigo, siga estes passos no canal oficial da Caixa:
- Baixe o app FGTS da Caixa e entre com a sua conta gov.br.
- Abra a área de contas e localize os vínculos antigos, empresa por empresa.
- Confira o saldo de cada conta e as hipóteses de saque disponíveis.
- Compare o extrato com a CTPS Digital se algum depósito parecer faltar.
A Caixa, gestora do FGTS, mantém um canal oficial do FGTS com informações de acesso ao aplicativo e ao extrato. Se faltar depósito de um período CLT, o primeiro contato é com o ex-empregador. Sem solução, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego recebe a denúncia.
Quem tem saldo de emprego anterior e aderiu ao saque-aniversário pode antecipar FGTS no Pix, comparando antes o custo total da operação.
O que o servidor tem no lugar do FGTS
O servidor estatutário tem, no lugar do FGTS, a estabilidade no cargo e um regime próprio de previdência. A estabilidade, prevista no art. 41 da Constituição, protege contra a dispensa sem motivo, que é justamente o risco que o FGTS existe para cobrir no setor privado.
A previdência do estatutário vem do RPPS do ente, e não do INSS. As regras de aposentadoria e o crédito consignado do servidor são temas próprios, com normas diferentes das do trabalhador CLT, que pode recorrer à antecipação do FGTS justamente porque tem o fundo que o estatutário não tem.
Outro ponto que confunde: o PIS/PASEP é um benefício diferente do FGTS. O PIS é ligado ao trabalhador da iniciativa privada, e o PASEP, ao servidor público.
Perguntas frequentes
Servidor público tem PIS/PASEP?
Sim. O servidor público é vinculado ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o equivalente público do PIS. É um cadastro e um benefício separados do FGTS: ter PASEP não significa ter conta vinculada de fundo de garantia, e as regras de pagamento são próprias.
Qual a diferença entre FGTS e a previdência do servidor (RPPS)?
O FGTS é uma poupança forçada, depositada pelo empregador, que o trabalhador saca em situações como demissão. O RPPS é previdência: o servidor contribui ao longo da carreira para receber aposentadoria e pensão. Um protege contra a perda do emprego, o outro garante renda na inatividade.
O FGTS do emprego antigo some se eu passar em concurso?
Não some. O dinheiro depositado durante o vínculo CLT pertence ao trabalhador e fica na conta vinculada, com correção, mesmo depois da posse em cargo estatutário. O que muda é que novos depósitos deixam de entrar enquanto o regime for o estatutário.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
Todos os produtos do Juca liberam na hora depois da aprovação, sempre com análise de crédito:
- Antecipação do FGTS: para quem aderiu ao saque-aniversário, com juros de 1,79% ao mês (equivalente a cerca de 23,7% a.a. em juros compostos). O CET completo, com IOF e total a pagar, aparece na tela antes da assinatura.
- Crédito do Trabalhador: consignado CLT com parcela descontada na folha.
- Antecipação de Salário: até R$ 150 na hora depois da aprovação, com limite que sobe conforme o histórico.
- Pix Parcelado: Pix com o limite de um ou mais cartões de crédito, em até 12x na fatura.
- Crédito para negativado: simule e veja as opções disponíveis para o seu perfil.
Para entender o FGTS do começo, veja o guia o que é o FGTS e como funciona.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. As condições variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011 e não é instituição financeira. O crédito é concedido pelas instituições parceiras: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00) ; MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR (CNPJ 11.581.339/0001-45) ; UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) ; e CELCOIN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90) .
Fontes
- Planalto: Constituição Federal de 1988, arts. 7º, 39, 41 e 173
- Planalto: Lei nº 8.036/1990, Lei do FGTS
- Planalto: Lei nº 7.998/1990, Programa do Seguro-Desemprego
- Câmara dos Deputados: Lei nº 8.112/1990, Regime Jurídico dos Servidores da União
- Planalto: Lei nº 8.745/1993, contratação temporária
- Ministério do Trabalho e Emprego: Distribuição do lucro do FGTS de 2025
- Caixa Econômica Federal: Canal oficial do FGTS
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.