Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
O histórico profissional da carteira de trabalho digital fica na área de contratos do app e do site da CTPS Digital. Lá aparecem a empresa, o cargo, as datas e o salário de cada vínculo. Os dados vêm do eSocial, então um vínculo antigo ou ainda não enviado pode faltar. Também dá para guardar uma cópia do histórico para imprimir ou enviar.
Resposta rápida:
- Os vínculos de emprego ficam na área de contratos do app ou do site da CTPS Digital.
- Dá para guardar uma cópia do histórico para imprimir ou enviar a quem pediu.
- Os dados vêm do eSocial, e um vínculo antigo ou atrasado pode não aparecer.
- Quem corrige um dado errado é a empresa, no eSocial, e o MTE recebe denúncia se ela não corrigir.
A carteira de trabalho digital substituiu a anotação em papel para quem tem vínculo CLT. Este guia trata só do histórico: o que ele mostra, como consultar, como exportar e o que fazer quando ele está incompleto.
Neste guia:
- O que aparece no histórico profissional da carteira de trabalho digital
- Como ver o histórico profissional na CTPS Digital
- Como baixar o PDF, imprimir e enviar a carteira de trabalho digital
- Por que meu histórico profissional não aparece na CTPS Digital?
- Como corrigir erro no histórico da carteira de trabalho digital?
- Histórico profissional da CTPS Digital serve como comprovante de vínculo?
- Perguntas frequentes
O que aparece no histórico profissional da carteira de trabalho digital
O histórico profissional da carteira de trabalho digital reúne os contratos de trabalho registrados pelos empregadores no eSocial. eSocial é o sistema do governo federal em que as empresas informam admissões, salários e desligamentos. Cada contrato mostra quem contratou, para qual cargo, desde quando e com que salário.
A base legal é a Lei nº 13.874/2019, que alterou a CLT. Pelo art. 29, §§ 6º a 8º, os registros eletrônicos do empregador valem como anotação na carteira, e o trabalhador deve ter acesso a eles em até 48 horas. A FAQ do MTE repete o prazo: o contrato aparece na carteira digital 48 horas após o envio da informação pelo empregador.
Os campos mais comuns do histórico estão na tabela abaixo.
| Campo | O que mostra | De onde vem |
|---|---|---|
| Empregador | Razão social e CNPJ da empresa | Evento de admissão no eSocial |
| Cargo | Função e código da ocupação | Evento de admissão no eSocial |
| Admissão | Data de início do vínculo empregatício | Evento de admissão no eSocial |
| Desligamento | Data de saída, quando houver | Evento de desligamento no eSocial |
| Salário contratual | Histórico de salários e reajustes | Alterações contratuais no eSocial |
| Anotações | Férias, alterações de contrato e afastamentos | Eventos enviados pelo empregador |
O histórico não mostra o saldo do FGTS. Esse dado fica no app do FGTS, da Caixa, e quem quer antecipar o saque-aniversário pode conferir as condições em antecipação do FGTS antes de decidir. A carteira digital também não substitui o holerite, que traz os descontos do mês.
Como ver o histórico profissional na CTPS Digital
O histórico profissional na CTPS Digital aparece logo depois do login, na área de contratos. Se você ainda não tem o app, veja como baixar a CTPS Digital e entrar com sua conta no gov.br. Os passos abaixo partem do login já feito.
Para consultar o histórico profissional da carteira de trabalho digital, siga estes passos:
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou o serviço no site gov.br.
- Entre na área de contratos de trabalho.
- Escolha o vínculo que quer ver, listado do mais recente ao mais antigo.
- Confira empresa, cargo, datas e salário no detalhe do contrato.
Segundo a FAQ do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Carteira de Trabalho Digital tem validade para acompanhar e comprovar o vínculo de trabalho, mas não vale como documento de identificação.
Se um contrato aparece vazio ou com dado estranho, não refaça o cadastro. O problema quase sempre está no envio da empresa ao eSocial, assunto das próximas seções.
Como baixar o PDF, imprimir e enviar a carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital oferece opções para compartilhar os dados do histórico, e a cópia gerada serve para imprimir ou mandar a quem pediu. Os nomes dos botões mudam entre versões do app, então procure a opção de enviar ou compartilhar dentro do serviço.
Baixar PDF da carteira de trabalho digital
Para baixar o PDF da carteira de trabalho digital, o caminho no app é curto:
- Entre no app com sua conta no gov.br.
- Toque na opção de enviar ou compartilhar a carteira.
- Siga as instruções da tela para gerar a cópia.
- Salve o arquivo no celular.
Imprimir carteira de trabalho digital
Para imprimir a carteira de trabalho digital, abra o arquivo gerado e use a opção de impressão do celular ou do computador. Se a impressora não estiver conectada ao celular, mande o arquivo para o seu próprio e-mail e imprima de outro aparelho. Confira se todas as páginas saíram antes de entregar.
Enviar carteira de trabalho digital
Para enviar a carteira de trabalho digital, salve o arquivo gerado e compartilhe pelo e-mail ou por um aplicativo de mensagens do celular. O cuidado está no conteúdo: o documento traz CPF, salários e empregos anteriores.
Mande o arquivo só para quem tem motivo para recebê-lo. A Lei nº 13.709/2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), exige que quem recebe seus dados os use para uma finalidade definida.
Por que meu histórico profissional não aparece na CTPS Digital?
O histórico profissional não aparece na CTPS Digital quando o vínculo é antigo, quando a empresa ainda não enviou o evento ao eSocial ou quando a relação não é emprego. Segundo a FAQ do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (2026), o app mostra só relações de empregados e empregados domésticos.
| Situação | Por que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| Vínculo antigo | Registro anterior pode não ter migrado | Guardar a carteira física e consultar o CNIS |
| Empresa não enviou o evento | Admissão ou saída ainda fora do eSocial | Cobrar o RH e esperar o prazo legal |
| MEI, PJ ou autônomo | Não existe vínculo empregatício CLT | Comprovar com contrato, notas ou CNPJ |
| Empregado doméstico | Aparece pelo eSocial Doméstico do empregador | Pedir o registro ao empregador doméstico |
| Dado divergente | Erro no envio da empresa | Pedir retificação no eSocial |
CTPS Digital mostra vínculos antes de 2019?
A CTPS Digital pode não mostrar todos os vínculos antigos. A própria FAQ do MTE orienta guardar a carteira física para comprovar vínculos anteriores a 23 de setembro de 2019. Ela explica ainda que o app só mostra relações de empregado e empregado doméstico, e que as demais informações do CNIS ficam no Meu INSS. Quem quer conferir o tempo de contribuição de vínculos antigos pode consultar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Meu INSS.
Qual o prazo para o empregador atualizar dados no eSocial?
Segundo o Manual de Orientação do eSocial (MOS), a admissão de empregado (evento S-2200) deve ser informada até o dia imediatamente anterior ao início do trabalho. O desligamento (evento S-2299) deve ser enviado em até 10 dias a contar da saída, sem contar o próprio dia do desligamento, com exceções como a transferência. Antes desses prazos, é normal o vínculo ainda não aparecer.
Esse prazo também explica casos específicos do dia a dia: um vínculo que começou na última semana, por exemplo, ainda não deve aparecer. O mesmo vale para desligamentos recentes.
Como corrigir erro no histórico da carteira de trabalho digital?
Para corrigir um erro no histórico da carteira de trabalho digital, o caminho é a empresa, porque só ela pode retificar o envio no eSocial. O trabalhador não edita contratos no app. A sequência abaixo vale para cargo, data ou salário errados:
- Anote no app qual campo está errado e em qual contrato.
- Peça a correção ao RH por escrito, por e-mail ou protocolo.
- Guarde holerites, contrato assinado e mensagens como prova do dado certo.
- Confira o app de novo depois que o RH confirmar o reenvio.
- Registre denúncia no MTE se a empresa não corrigir.
A denúncia trabalhista pode ser feita pela internet, no canal de denúncias da Inspeção do Trabalho.
A denúncia leva a empresa à fiscalização, mas não garante prazo de correção. Por isso a prova documental que você guarda é o que mais protege o seu tempo de serviço.
Histórico profissional da CTPS Digital serve como comprovante de vínculo?
O histórico profissional da CTPS Digital serve como comprovante de vínculo empregatício e de tempo de empresa. Pela CLT, o registro eletrônico vale como anotação na carteira. Ele pode ser aceito em processo seletivo, aluguel e cadastro para crédito, mas a decisão final é de quem recebe o documento.
A carteira digital, porém, não é comprovação de renda do mês. Para isso, as instituições costumam pedir holerite, extrato bancário, declaração de renda ou Open Finance.
No consignado CLT, a contratação usa a infraestrutura do eSocial, da Carteira de Trabalho Digital e da Dataprev. No Juca, você não precisa abrir o app da CTPS Digital para contratar: a simulação, a biometria e a assinatura acontecem pela página do produto, com análise de crédito.
Quer saber quanto o seu vínculo permite? Simule o Crédito do Trabalhador no Juca e confira o CET antes de assinar.
Perguntas frequentes
Qual nível do Gov.br é necessário para acessar a CTPS Digital?
Para acessar a CTPS Digital é preciso ter uma conta no gov.br, o mesmo login usado em outros serviços do governo federal. Segundo a FAQ do MTE, quem não consegue criar a senha pelo app pode validar a conta pelo aplicativo gov.br, por bancos credenciados ou por certificado digital. Se o acesso falhar, veja como recuperar a senha da carteira de trabalho digital.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.
Fontes
- MTE: Perguntas frequentes da Carteira de Trabalho Digital
- eSocial: Manual de Orientação do eSocial (MOS S-1.2)
- Planalto: Lei nº 13.874/2019
- Planalto: Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
- INSS: Meu INSS e extrato do CNIS
- Inspeção do Trabalho: Denúncia trabalhista
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.