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Informe de Rendimentos: o que é e como pegar

Informe de rendimentos: o que é, quem é obrigado a entregar e qual o prazo pela Receita Federal. Veja como pegar o seu, inclusive pelo Meu INSS.
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Funcionária recebe documentos no setor de recursos humanos.

O informe de rendimentos é o documento em que a empresa, o banco ou o INSS resumem quanto pagaram a você no ano anterior e quanto de imposto retiveram na fonte. Segundo a Receita Federal, a fonte pagadora costuma entregar o informe até o último dia útil de fevereiro. Ele é a base para declarar o Imposto de Renda.

Resposta rápida:

  • Empregador, banco, corretora e INSS enviam cada um o seu informe de rendimentos.
  • A entrega costuma acontecer até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento.
  • Aposentado ou pensionista baixa o extrato de IR no Meu INSS com a conta gov.br.
  • Se o informe não chegou, peça ao RH ou ao banco e confira a declaração pré-preenchida.

O que é o informe de rendimentos e para que serve?

O informe de rendimentos é um resumo anual, emitido por quem pagou você, com tudo o que entrou no seu nome durante o ano-calendário. Ano-calendário é o ano em que o dinheiro foi pago: o informe usado na declaração de 2026 traz os valores de 2025. É esse documento que fecha a conta entre o que você recebeu e o que já foi recolhido de imposto, mês a mês.

O documento separa os valores em grupos. Os principais são estes:

  • Rendimentos tributáveis: salário, férias e horas extras, que entram no cálculo do imposto.
  • Rendimentos isentos: valores que não pagam imposto, como parte das indenizações.
  • Tributação exclusiva: 13º salário e alguns rendimentos financeiros, já tributados à parte.
  • Imposto retido na fonte: o que foi descontado antes de o dinheiro chegar a você.
  • Contribuição previdenciária: o INSS descontado do salário ao longo do ano.

O imposto retido na fonte é o valor que a empresa ou o banco desconta e repassa direto à Receita Federal. Na declaração, esse valor é abatido do imposto devido, por isso ele precisa estar correto.

O informe de rendimentos é o ponto de partida para declarar o imposto de renda (IRPF, Imposto de Renda da Pessoa Física). Ele também pode servir de comprovante de renda quando você pede crédito ou aluga um imóvel.

Quem é obrigado a entregar o informe de rendimentos?

É obrigado a entregar o informe de rendimentos todo aquele que pagou rendimento a você ou reteve imposto em seu nome no ano. Cada um entrega o seu, chamado de fonte pagadora. Quem teve mais de uma fonte no ano recebe mais de um informe.

As fontes pagadoras mais comuns para o trabalhador são estas:

  • Empregador: informa salário, férias, 13º, INSS e imposto retido.
  • Banco ou instituição financeira: informa saldos em conta e rendimentos de aplicações.
  • INSS: informa aposentadoria, pensão e outros benefícios pagos. É o informe de rendimentos do INSS, que tem canal próprio de emissão, explicado mais abaixo.
  • Corretora: informa investimentos, como Tesouro Direto e fundos.

Quem trocou de emprego no meio do ano recebe dois informes: um da empresa antiga e outro da nova. Os dois entram na declaração. Quem foi demitido também tem direito ao informe da empresa: se a rescisão acontecer antes do fim de fevereiro, a Receita prevê a entrega do documento na própria rescisão.

A conta de pagamento digital também conta. Se você teve saldo ou rendimento numa instituição digital, ela é fonte pagadora e deve disponibilizar o informe dela, geralmente no próprio aplicativo.

Qual o prazo do informe de rendimentos da empresa e do banco?

O prazo do informe de rendimentos da empresa e do banco, segundo a Receita Federal, é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento. Esse é o prazo da fonte pagadora para disponibilizar o documento; o prazo da sua declaração é outro e é fixado a cada ano pela Receita.

Segundo a Receita Federal, no Perguntas e Respostas IRPF 2026, a fonte pagadora deve fornecer o comprovante até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ou na rescisão do contrato de trabalho, se ela ocorrer antes, com a natureza e o valor dos pagamentos, as deduções e o imposto retido. A Receita também permite que o documento seja disponibilizado pela internet, dispensando a via impressa. Antes de declarar, vale conferir se o que você recebeu bate com o que a fonte pagadora informou.

Informe de rendimentos por fonte pagadora: o que mostra, onde pegar e prazo
Fonte pagadora O que o informe mostra Onde pegar Prazo
Empregador Salário, 13º, INSS e imposto retido RH ou portal do funcionário Último dia útil de fevereiro
Banco Saldos e rendimentos de aplicações Aplicativo ou internet banking Último dia útil de fevereiro
INSS Benefícios pagos e imposto retido Meu INSS ou banco pagador Último dia útil de fevereiro

O prazo vale para a disponibilização, não para o envio por correio. Muitas empresas e bancos só publicam o documento num portal ou aplicativo, e cabe a você baixar.

Como pegar o informe de rendimentos

Para saber como pegar informe de rendimentos, comece pela fonte pagadora: cada uma tem o próprio canal. A empresa usa o RH, o banco usa o aplicativo e o INSS usa o Meu INSS. Nenhuma delas manda o documento por carta como regra; o normal é buscar no portal, e só quando ele não existe é que vale cobrar por telefone ou e-mail. Abaixo, o caminho de cada um, incluindo o informe de rendimentos INSS pelo Meu INSS.

Com o empregador

O informe de rendimentos do empregador costuma sair no portal do funcionário ou no aplicativo de folha de pagamento da empresa, perto dos holerites. Se não houver portal, peça ao RH ou ao departamento pessoal, de preferência por escrito, para ter registro da data do pedido. Empresa pequena costuma enviar por e-mail ou em papel, e nesses casos vale pedir a segunda via se o arquivo se perder.

Informe de rendimentos do banco

O informe de rendimentos do banco fica no aplicativo ou no internet banking, geralmente num menu com nome parecido com “Informe de rendimentos” ou “Imposto de Renda”. Escolha o ano-calendário e baixe o PDF. Quem tem conta em mais de um banco precisa pegar um informe em cada, inclusive em bancos digitais e corretoras onde manteve saldo ou aplicação durante o ano.

Quem tem empréstimo também recebe o informe com o saldo devedor em 31 de dezembro. Um consignado CLT ou uma antecipação do saque-aniversário do FGTS com saldo acima de R$ 5.000 nessa data vai para a ficha Dívidas e Ônus Reais. O valor recebido no empréstimo não é renda e não entra como rendimento.

Informe de rendimentos do INSS pelo Meu INSS

O informe de rendimentos do INSS se chama Extrato de Imposto de Renda e é baixado no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo. É preciso ter CPF e uma conta no gov.br. O passo a passo, conforme a página oficial do INSS, é este:

  1. Entre no Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
  2. Digite “Imposto de Renda” no campo “Do que você precisa?”.
  3. Escolha o serviço “Extrato de Imposto de Renda”.
  4. Selecione o ano-calendário: para a declaração de 2026, escolha 2025.
  5. Clique nos dados do benefício e baixe o PDF no fim da página.

Quem não usa o Meu INSS pode pedir o informe direto no banco pagador do benefício. A mesma página do INSS indica ainda a Central 135 e a assistente virtual do Meu INSS como canais de atendimento.

Informe de rendimentos pelo CPF no e-CAC

Não existe um informe único pelo CPF, mas a declaração pré-preenchida, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), reúne o que as fontes pagadoras informaram via eSocial e EFD-Reinf. Segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, o acesso exige conta gov.br nível Ouro ou Prata. Se a fonte reteve imposto e não entregou o comprovante, a Receita orienta buscar os dados no e-CAC. Veja o passo a passo completo da declaração do imposto de renda.

O que fazer se não recebi o informe de rendimentos do meu empregador?

Se você não recebeu o informe de rendimentos do empregador, o primeiro passo é cobrar a empresa, porque a entrega é obrigação dela. Enquanto isso, você pode montar uma conferência com os próprios holerites e com a declaração pré-preenchida.

O caminho prático tem três passos:

  1. Peça o informe ao RH por escrito, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta.
  2. Some os holerites do ano e compare com a pré-preenchida do e-CAC.
  3. Peça o informe corrigido se algum valor não bater com os holerites.

O pedido por escrito importa. Ele registra a data da cobrança e ajuda se a empresa demorar. Se a empresa se recusar, a Receita orienta comunicar o fato à Ouvidoria da Receita Federal, pela plataforma Fala.BR, o que não dispensa você de declarar. Quem saiu da empresa pode fazer o mesmo pedido ao antigo departamento pessoal, e a empresa continua obrigada a entregar o documento mesmo sem vínculo ativo.

Atenção: declarar valores diferentes dos que a empresa informou à Receita é uma das causas mais comuns de retenção. Um informe com erro pode levar à malha fina do imposto de renda, mesmo quando você declarou de boa-fé.

Os holerites também servem para conferir o informe que chegou. Some o salário bruto, o INSS e o imposto descontado em cada mês. Se os totais do ano forem diferentes do informe, a diferença precisa de explicação antes de você declarar.

Quando o erro é da empresa, quem corrige é ela. O informe retificado deve trazer os valores certos, e a empresa também precisa ajustar o que enviou à Receita. Sem esse ajuste, a pré-preenchida continua mostrando o número errado.

Perguntas frequentes

Informe de rendimentos é o mesmo que extrato bancário?

Não. O extrato bancário mostra cada entrada e saída da conta, dia a dia. O informe de rendimentos do banco resume só o saldo em 31 de dezembro e os rendimentos do ano, no formato que a Receita Federal pede para a declaração do IRPF.

Preciso do informe de rendimentos para a declaração pré-preenchida?

É recomendável. A declaração pré-preenchida já traz o que as fontes pagadoras informaram à Receita, mas pode vir incompleta ou com erro. O informe de rendimentos é o documento que você usa para conferir cada valor antes de enviar.

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Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ), Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), com 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.

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