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IRRF: o que é e como calcular na folha de pagamento

IRRF é o imposto retido no salário todo mês. Veja a tabela 2026, quem fica isento e como calcular passo a passo com exemplo numérico. Confira.
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Trabalhador confere o holerite durante uma pausa no trabalho.

IRRF é o imposto de renda retido na fonte: a empresa desconta o imposto do seu salário todo mês e repassa à Receita Federal. Desde janeiro de 2026, pela Lei nº 15.270/2025, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês fica com IRRF zero, e a redução diminui até R$ 7.350.

Resposta rápida:

  • O desconto vem no holerite e antecipa o imposto que você acerta na declaração anual.
  • A tabela mensal de 2026 vai de isento a 27,5%, com parcela a deduzir em cada faixa.
  • Até R$ 5.000 por mês de rendimento tributável, a redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto.
  • Na base, vale a maior dedução: INSS mais dependentes ou desconto simplificado de R$ 607,20.

O que é IRRF, o imposto de renda retido na fonte

O IRRF, imposto de renda retido na fonte, é a parte do imposto de renda que a empresa desconta do salário antes de pagar o trabalhador. Quem retém e repassa o valor à Receita Federal é o empregador, não você.

Por isso o nome “na fonte”: o imposto é cobrado no lugar onde a renda nasce. Você recebe o salário já líquido desse desconto, e o valor aparece numa linha própria do holerite, normalmente chamada “IRRF” ou “imposto de renda”. Para entender cada linha do seu contracheque, veja o guia de como ler o holerite.

A empresa é a responsável legal pela retenção. Se ela descontar e não repassar, a dívida com o Fisco é dela, e o trabalhador comprova o desconto pelo holerite. Vale guardar os comprovantes do ano inteiro.

A informação de quanto foi retido vai para o eSocial, o sistema do governo onde a empresa declara salários, contribuições e impostos de cada empregado. É desse cruzamento que a Receita confere a sua declaração no ano seguinte.

No começo do ano, a empresa entrega o resumo das retenções num documento próprio, o informe de rendimentos. Ele soma tudo o que foi descontado de imposto de renda e é a base para a declaração anual.

Este guia faz parte do nosso conteúdo sobre imposto de renda e foca no trabalhador CLT que quer entender a linha do IRRF no holerite. Para o cálculo completo do que cai na conta, incluindo INSS e outros descontos, veja o guia de como calcular salário líquido. IRRF de investimentos, MEI e pró-labore segue regras próprias e fica fora daqui.

Qual a diferença entre IRRF e IRPF?

A diferença entre IRRF e IRPF é o momento: o IRRF é a antecipação mensal descontada no salário, e o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física, a declaração anual) é o ajuste que soma a renda do ano e confere se o que foi retido bateu com o imposto devido.

Na declaração, a conta usa a tabela anual. Se a retenção mensal ficou acima do imposto anual, você recebe restituição. Se ficou abaixo, paga a diferença. Ter outras rendas, dependentes ou despesas médicas costuma mudar o resultado.

Diferença entre IRRF e IRPF para o trabalhador CLT
Item IRRF IRPF
Quando Todo mês, no salário Uma vez por ano, na declaração
Quem calcula A empresa O próprio contribuinte
Base Rendimento do mês Rendimentos do ano inteiro
Resultado Desconto no holerite Restituição ou imposto a pagar

Quem quer simular o ajuste do ano pode usar a calculadora de imposto de renda, que faz a conta anual e compara a declaração completa com a simplificada. Ela não calcula o desconto mensal do holerite, que é o assunto deste guia.

Tabela IRRF 2026: alíquotas e parcela a deduzir

A tabela IRRF 2026 tem cinco faixas, de isento a 27,5%, e cada faixa tem uma parcela a deduzir. Segundo a Receita Federal, a faixa isenta da tabela mensal vai até R$ 2.428,80 (2026), conforme a tabela oficial de 2026.

Tabela IRRF 2026 mensal: alíquotas e parcela a deduzir
Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

A alíquota é o percentual aplicado sobre a base. A parcela a deduzir é um valor fixo que se subtrai do resultado. Ela existe porque a tabela é progressiva: cada faixa só tributa a parte da renda que está dentro dela, e a parcela faz esse acerto numa conta só.

Estas deduções entram antes da tabela, segundo a mesma página da Receita Federal:

  • Dependente: R$ 189,59 por mês para cada um declarado à empresa.
  • Desconto simplificado: R$ 607,20 por mês, fixo e opcional.
  • INSS: a contribuição do mês descontada no próprio holerite.
  • Pensão alimentícia judicial: o valor pago por decisão ou acordo homologado.

O desconto simplificado substitui as deduções legais. Ou a base sai do salário menos INSS, dependentes e pensão, ou sai do salário menos R$ 607,20. Vale a opção que deixar a base menor.

Atenção: a tabela anual de 2026 não é a tabela mensal multiplicada por 12. Na faixa de 15%, por exemplo, a parcela a deduzir anual é de R$ 4.729,91, valor que não sai de uma multiplicação simples, segundo a Receita Federal. Para o ajuste do ano, use a tabela anual.

Como calcular o IRRF na folha de pagamento?

Para calcular o IRRF, tire do salário bruto a maior dedução possível, aplique a tabela mensal e, por fim, subtraia a redução da Lei nº 15.270/2025. A fórmula resumida é: IRRF = imposto da tabela − redução.

Como calcular IRRF passo a passo no holerite:

  1. Anote o salário bruto tributável do mês.
  2. Calcule o INSS pelas faixas progressivas do ano.
  3. Some INSS, dependentes e pensão e compare com R$ 607,20.
  4. Subtraia do bruto a maior das duas deduções para achar a base.
  5. Aplique a alíquota da faixa e tire a parcela a deduzir.
  6. Calcule a redução sobre o rendimento tributável, não sobre a base.
  7. Subtraia a redução do imposto da tabela; se ficar negativo, o IRRF é zero.

Exemplo: salário de R$ 6.000 sem dependentes

O primeiro passo é o INSS. Pelas faixas progressivas de 2026, divulgadas pelo INSS na tabela de contribuição mensal válida desde janeiro de 2026, a contribuição de quem ganha R$ 6.000 fica em R$ 641,51.

O segundo passo é escolher a dedução. O INSS de R$ 641,51 é maior que o simplificado de R$ 607,20, então vale a dedução legal. A base fica em R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49.

O terceiro passo é a tabela. A base está na faixa de 27,5%, então o imposto da tabela é 27,5% × R$ 5.358,49 − R$ 908,73 = R$ 564,85. A conta é feita sem arredondar no meio, só no fim.

O quarto passo é a redução. Como o rendimento tributável está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00 = R$ 179,75. A conta usa o salário de R$ 6.000, não a base de R$ 5.358,49.

O resultado é o imposto da tabela menos a redução: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10 de IRRF no mês. Sem a Lei nº 15.270/2025, o desconto seria os R$ 564,85 inteiros. Para refazer essa conta com o seu salário, INSS e dependentes, use a calculadora de salário líquido, que já aplica a redução da lei.

Exemplo: salário de R$ 4.500

Com R$ 4.500 de salário, o INSS fica em R$ 431,51, maior que o simplificado. A base é R$ 4.068,49, na faixa de 22,5%, e o imposto da tabela dá R$ 239,92. Como o rendimento não passa de R$ 5.000, a redução cobre o imposto inteiro e o IRRF é zero.

O IRRF é só um dos descontos do holerite. Para chegar ao valor que cai na conta, entram ainda INSS, vale-transporte e outros itens, assunto do nosso guia de como calcular salário líquido. Quem avalia o consignado CLT também precisa saber que esses descontos reduzem a base da margem consignável, não o salário bruto.

Quem é isento de pagar IRRF?

É isento de pagar IRRF, na prática, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês. Segundo a Lei nº 15.270/2025, rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês tem IRRF zero desde 2026, por meio de uma redução no imposto.

Não é uma faixa nova da tabela. A tabela continua começando a tributar acima de R$ 2.428,80, e a lei cria uma redução que se desconta do imposto calculado. Até R$ 5.000, a redução é de até R$ 312,89, o bastante para zerar o imposto, segundo a Lei nº 15.270/2025.

Redução do IRRF pela Lei nº 15.270/2025 por faixa de rendimento
Rendimento tributável mensal Redução Efeito
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89 IRRF zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento Desconto parcial, que diminui com a renda
Acima de R$ 7.350,00 Nenhuma Tabela normal

A base da redução é o rendimento tributável do mês, antes das deduções. A Receita Federal confirma esse ponto nos exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025. Errar isso é o motivo mais comum de conta diferente do holerite.

Na faixa de transição, a redução cai conforme o salário sobe e chega a zero em R$ 7.350. Por isso quem ganha R$ 6.000 ainda paga menos do que pagaria pela tabela pura, como mostra o exemplo da seção anterior.

Como a redução vale para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, ela aparece no ajuste anual na declaração de 2027 (ano-base 2026). A declaração entregue em 2026, sobre os rendimentos de 2025, ainda segue as regras antigas.

Existem outras isenções, como a de portadores de doença grave prevista em lei, inclusive aposentados, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Elas dependem de laudo médico oficial e pedido formal à fonte pagadora, e quem acha que se encaixa deve procurar o setor de recursos humanos da empresa.

IRRF incide sobre férias e 13º salário?

Sim, o IRRF incide sobre férias e 13º salário, mas de formas diferentes. As férias, com o terço constitucional, entram na folha do mês em que são pagas, e o imposto é calculado pela tabela mensal sobre esse valor, separado do salário.

O 13º salário tem tributação exclusiva na fonte. O imposto é calculado sobre o 13º sozinho, sem somar ao salário de dezembro, e não volta a ser ajustado na declaração anual. Ele aparece num campo próprio do informe de rendimentos.

Na prática, o IRRF do 13º é descontado só na segunda parcela. A Lei nº 4.749/1965 determina que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro, e é nessa segunda parcela que o IRRF do 13º inteiro é retido. Por isso ela costuma parecer menor que a primeira.

Para a conta completa do 13º, com avos e médias, veja o nosso guia de cálculo do décimo terceiro.

Perguntas frequentes sobre IRRF

O que é desconto simplificado do IRRF?

O desconto simplificado do IRRF é uma dedução fixa e opcional de R$ 607,20 por mês, segundo a Receita Federal. Ele substitui as deduções legais, como INSS, dependentes e pensão. A empresa usa o simplificado quando ele é maior que a soma dessas deduções, porque assim a base de cálculo fica menor.

Como consultar o IRRF retido?

Você pode consultar o IRRF retido de três formas: no holerite de cada mês, na linha de imposto de renda; no informe de rendimentos que a empresa entrega no começo do ano; e no e-CAC da Receita Federal, acessado com a conta gov.br, onde aparecem as retenções informadas pela fonte pagadora.

Dá para recuperar o IRRF pago a mais?

Sim, o IRRF pago a mais volta pela declaração anual do IRPF. Quando o imposto retido no ano supera o imposto devido pela tabela anual, a diferença vira restituição, paga pela Receita Federal em lotes. Por isso vale declarar mesmo quando a obrigação parecer pequena, desde que você se enquadre nas regras.

Este conteúdo faz parte do nosso guia do trabalhador CLT, com outros temas de folha de pagamento e direitos trabalhistas.

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Fontes

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.

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