Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Licença nojo é a falta remunerada que a CLT garante ao trabalhador quando morre um familiar próximo: são até 2 dias consecutivos, sem desconto no salário (CLT, art. 473, I). O direito vale para cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente econômico declarado na carteira. A convenção coletiva pode ampliar esse prazo.
Resposta rápida:
- A CLT garante até 2 dias consecutivos de licença por falecimento, sem desconto no salário.
- Dão direito o cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente econômico declarado na CTPS.
- A convenção coletiva da categoria pode conceder mais dias que a lei.
- Servidor federal tem 8 dias e professor CLT tem 9, por regras próprias.
- A certidão de óbito é o documento que comprova a ausência ao RH.
Neste artigo:
O nome vem de “nojo” no sentido antigo da palavra, que significa pesar ou luto. Por isso a mesma regra também aparece como licença luto ou licença óbito em holerites, contratos e conversas com o RH. Na prática, é uma falta justificada: o trabalhador não precisa compensar as horas e não perde o salário do período.
A licença nojo é um dos direitos de ausência previstos na CLT, que funcionam como um tempo protegido pela lei em momentos específicos da vida. Para ver como esse direito se encaixa no conjunto de regras do contrato de trabalho, de jornada a férias, consulte o guia do trabalhador CLT. Aqui o foco é só a licença por falecimento: prazo, contagem, parentes, convenção e documentos.
Quantos dias de licença por falecimento a CLT garante?
A CLT garante até 2 dias consecutivos de licença por falecimento, e esses dias são pagos normalmente. Segundo a CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 473, I, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço “sem prejuízo do salário” quando morre cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na carteira.
A palavra “consecutivos” importa. Ela quer dizer dias corridos, um depois do outro, e não dias úteis. Se o prazo cai num sábado ou domingo, esses dias entram na conta mesmo que o trabalhador não tivesse expediente neles. Por isso a licença nojo pode, em alguns casos, render na prática menos tempo de afastamento do trabalho do que parece.
Esse inciso tem a mesma redação desde a inclusão pelo Decreto-Lei nº 229/1967. No texto compilado do Planalto, o inciso I traz apenas essa nota de origem, sem nenhuma alteração trazida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Ou seja, a reforma não mudou o prazo nem o rol de parentes do art. 473, I.
Outros regimes de trabalho têm prazos diferentes. A tabela abaixo compara a regra geral da CLT com a do servidor público federal e a do professor contratado pela CLT.
| Regime | Dias | Parentes | Base legal |
|---|---|---|---|
| CLT (regra geral) | Até 2 dias consecutivos | Cônjuge, ascendente, descendente, irmão, dependente declarado na CTPS | CLT, art. 473, I |
| Servidor público federal | 8 dias consecutivos | Cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos | Lei nº 8.112/1990, art. 97, III, b |
| Professor CLT | 9 dias | Cônjuge, pai, mãe ou filho | CLT, art. 320, § 3º |
Os 8 dias do servidor federal estão na Lei nº 8.112/1990, art. 97, III, b. Servidor estadual e municipal segue o estatuto do próprio estado ou município, que pode ter prazo diferente. Para o professor, o art. 320, § 3º, da CLT fala em faltas por “gala ou luto”, então os 9 dias valem para casamento e para falecimento, só no rol restrito de parentes.
Quando começa a contar o prazo da licença nojo?
O prazo da licença nojo não tem termo inicial definido na CLT: o art. 473, I, diz quantos dias são, mas não diz a partir de quando contam. Por isso a licença por falecimento costuma ser contada de duas formas na prática, e a escolhida depende da empresa, da convenção e do momento do óbito.
A leitura mais comum é contar a partir do dia do falecimento quando o trabalhador ainda não trabalhou naquele dia. Se a morte acontece depois do expediente, à noite, muitas empresas e convenções passam a contar do dia seguinte, porque o dia do óbito já foi trabalhado. Isso é entendimento de prática, não regra escrita na lei. Por isso vale perguntar ao RH qual critério a empresa adota.
O exemplo abaixo é ilustrativo e adota esta leitura: o dia do óbito conta como dia 1 se ainda não houve trabalho nele; se o expediente já terminou, a contagem começa no dia seguinte.
| Óbito | Dia 1 | Dia 2 | Volta ao trabalho |
|---|---|---|---|
| Quinta-feira, pela manhã | Quinta-feira | Sexta-feira | Segunda-feira (para quem não trabalha no sábado) |
| Sexta-feira, depois do expediente | Sábado | Domingo | Segunda-feira |
O segundo cenário mostra o efeito dos dias consecutivos. Para quem trabalha de segunda a sexta, os dois dias caem no fim de semana e não há falta a justificar. Se a convenção coletiva fala em dias úteis, a conta muda a favor do trabalhador, e é ela que vale.
Se o falecimento acontece perto do fim de um contrato de experiência, a licença nojo continua valendo normalmente nos dias em que o contrato ainda está ativo. Veja como funciona esse tipo de vínculo em contrato de experiência.
Quem tem direito à licença nojo: quais parentes contam
Tem direito à licença nojo todo empregado com carteira assinada que perde um dos parentes listados no art. 473, I, da CLT. A lei não exige tempo mínimo de empresa, então o direito vale também durante o contrato de experiência. O rol legal é este:
- Cônjuge, isto é, marido ou esposa.
- Ascendente: pai, mãe e quem vem antes na linha direta.
- Descendente: filho, filha e quem vem depois na linha direta.
- Irmão ou irmã.
- Dependente econômico declarado na CTPS que viva sob dependência do trabalhador.
O último item é o menos conhecido. Dependência econômica declarada na CTPS significa que a pessoa consta na carteira de trabalho como alguém que vive do sustento do empregado. Sem essa anotação, a licença nojo para essa pessoa depende da convenção ou da boa vontade da empresa.
A união estável não aparece no texto da CLT, que fala só em “cônjuge”. A Constituição Federal, art. 226, § 3º, reconhece a união estável como entidade familiar, e na prática empresas e convenções costumam equiparar o companheiro ao cônjuge. Ter a união registrada em cartório ou outra prova ajuda muito nessa conversa com o RH.
Licença nojo avô e avó
A dúvida sobre licença nojo avô aparece muito. A lei fala em “ascendente” e “descendente” sem limitar o grau, e avô e avó são ascendentes em linha direta, assim como netos são descendentes. Pela letra da lei, essa é uma leitura razoável, já que o texto não restringe a relação a pai e mãe. Não há, porém, uma regra expressa citando avós no art. 473, I, nem jurisprudência pacificada sobre o tema, então a leitura fica no campo da interpretação, não do texto literal. Por isso o caminho mais seguro é confirmar o entendimento da própria empresa e conferir se a convenção coletiva da categoria trata do assunto de forma expressa, já que muitas o fazem exatamente para fechar essa lacuna.
Sogro, sogra, tio e primo
Sogro, sogra, cunhado, tio e primo ficam fora do rol do art. 473, I, da CLT. Sogros e cunhados são parentes por afinidade, ligados pelo casamento ou pela união estável, e tios e primos são parentes colaterais além do grau de irmão, que é o limite que a lei usa. Para esses casos, o caminho é a convenção coletiva da categoria, que às vezes amplia o rol e inclui esses parentes, ou um acordo direto com a empresa. Nessa segunda hipótese, a empresa pode abonar o dia por liberalidade, permitir a compensação das horas no banco de horas ou aceitar o desconto de um dia de férias, e o melhor é alinhar isso por escrito com o RH antes de faltar, para evitar divergência no holerite do mês seguinte.
A empresa pode estender o prazo da licença nojo?
Sim, a empresa pode estender o prazo da licença nojo, e a convenção coletiva pode obrigá-la a isso. Os 2 dias da CLT são o mínimo: a convenção coletiva de trabalho ou o acordo coletivo da categoria pode garantir mais dias, contar em dias úteis ou incluir mais parentes. A empresa também pode conceder dias extras por conta própria.
Muitas categorias negociam prazos maiores que o da lei. Por isso, antes de concluir que só tem 2 dias, vale ler a convenção do seu sindicato da categoria. Veja como descobrir se a sua convenção dá mais dias de licença nojo:
- Confira no holerite ou no contrato qual é o sindicato da sua categoria.
- Peça ao RH uma cópia da convenção coletiva vigente.
- Consulte o sindicato diretamente, pelo site ou pelo atendimento presencial.
- Peça ao sindicato ou ao RH a cópia da convenção ou do acordo coletivo vigente, que é registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Procure as cláusulas “ausências justificadas”, “licença por falecimento” ou “nojo”.
Quando a convenção não prevê nada além da lei, os dias extras viram uma negociação. A empresa pode abonar a falta, descontar como falta comum, pedir compensação em banco de horas ou permitir o uso de férias. Combinar por escrito evita surpresa no holerite do mês seguinte.
Documentos, comunicação com o RH e desconto indevido
O documento que comprova a licença nojo é a certidão de óbito, ou o atestado de óbito enquanto a certidão não sai. Junto com ela, pode ser preciso provar o parentesco. Para organizar a entrega, separe:
- Certidão ou atestado de óbito do familiar.
- Documento que mostre o parentesco, como certidão de nascimento ou de casamento.
- Prova da união estável, quando for o caso.
- Anotação de dependência na CTPS, se o falecido era dependente.
Sempre que der, avise o gestor ou o RH antes de faltar, mesmo que por mensagem. Isso não é exigência da lei, mas evita que a ausência seja lançada como falta injustificada. Ao voltar, entregue os documentos e peça que a falta conste como licença por falecimento.
Se a empresa descontar os dias previstos na lei, o primeiro passo é pedir a correção ao RH, com os documentos em mãos. Sem solução, procure o sindicato da categoria. Também é possível registrar manifestação na Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego, canal público para denúncias trabalhistas.
Se o falecimento acontecer durante o aviso prévio ou perto de uma demissão, a licença continua valendo nos dias de contrato ativo. As verbas da saída seguem regras próprias: veja como funciona o aviso prévio e, em caso de consignado CLT em aberto, como fica o desconto na rescisão com consignado CLT antes de assinar qualquer documento.
Perguntas frequentes
Licença nojo é remunerada?
Sim. O caput do art. 473 da CLT diz que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Isso significa que os dias de licença por falecimento são pagos como dias normais de trabalho. A empresa não pode descontar o período nem exigir compensação de horas quando o parente está no rol da lei.
Licença nojo vale para união estável?
A CLT fala só em cônjuge, mas a Constituição reconhece a união estável como entidade familiar. Na prática, empresas e convenções coletivas costumam equiparar companheiro e cônjuge. Para evitar discussão, guarde uma prova da união, como escritura em cartório, declaração conjunta ou documentos de endereço comum, e apresente ao RH junto com a certidão de óbito.
A licença nojo pode ser negada pela empresa?
Não, quando o parente está no rol do art. 473, I, da CLT e a documentação é apresentada. É um direito automático, sem análise de mérito pela empresa: ela não escolhe conceder ou não. Se a empresa negar ou descontar os dias, o caminho é pedir correção ao RH com a certidão em mãos e, sem solução, procurar o sindicato da categoria.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica. Regras de convenções e práticas de cada empresa variam, assim como as condições de qualquer produto financeiro, que dependem da instituição e da análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
- Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (arts. 320 e 473)
- Planalto: Decreto-Lei nº 229/1967
- Planalto: Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Planalto: Lei nº 8.112/1990, art. 97
- Planalto: Constituição Federal de 1988, art. 226
- Ministério do Trabalho e Emprego: Ouvidoria
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.