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Licença-paternidade: são 5 ou 20 dias? Entenda | Juca

Licença-paternidade CLT: veja quando são 5 dias e quando chegam a 20, com o Programa Empresa Cidadã e o que a lei de 2026 muda. Confira as regras.
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Pai segura um recém-nascido com cuidado em casa.

A licença-paternidade CLT hoje é de 5 dias corridos para a maioria dos trabalhadores, contados a partir do nascimento (ADCT, art. 10, §1º, Constituição Federal de 1988). Ela chega a 20 dias quando o empregador aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Existe ainda um cronograma de ampliação já aprovado por lei, que começa a valer em 2027, e não antes disso.

Resposta rápida:

  • Regra geral: 5 dias corridos, contando sábado, domingo e feriado.
  • 20 dias só se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã e o pai requereu no prazo.
  • Os 5 dias da regra geral são pagos pelo empregador, não pelo INSS.
  • Vale também para adoção e guarda judicial, contadas da decisão.
  • Ampliação para 10, 15 e 20 dias é lei, mas começa em 2027.

Licença-paternidade são 5 ou 20 dias?

São 5 dias para a maioria dos pais empregados com carteira assinada. Os 20 dias existem, mas dependem de uma condição: a empresa precisa participar do Programa Empresa Cidadã, um regime opcional de incentivo fiscal. Se o seu empregador não aderiu, não há 20 dias por essa via. Os dias de licença são pagos normalmente, sem desconto no salário — como o líquido é formado está na calculadora de salário líquido.

A confusão da internet tem uma explicação simples. Boa parte do conteúdo sobre licença-paternidade CLT mistura três coisas diferentes: a regra que vale hoje, o cronograma de ampliação já aprovado com datas futuras e os projetos de lei ainda em tramitação no Congresso.

Quando tudo isso aparece no mesmo parágrafo, o leitor sai achando que já tem um direito que só começa daqui a anos. Este guia separa os três blocos, com a fonte oficial de cada um e a data da consulta.

A lógica é a mesma que usamos ao explicar a licença-maternidade: primeiro o que está valendo nesta semana, depois o que está agendado, por último o que é discussão. Assim você sabe quantos dias pode pedir amanhã ao seu chefe.

  • Vigente hoje: 5 dias corridos para o empregado CLT.
  • Vigente hoje, se a empresa aderiu: 20 dias pelo Empresa Cidadã.
  • Aprovado com data futura: 10 dias em 2027, 15 em 2028, 20 em 2029.
  • Em tramitação: propostas de ampliação ainda sem aprovação final.

Quantos dias de licença-paternidade a CLT garante, e quem tem direito

A CLT garante 5 dias, e eles são corridos. Isso significa que sábado, domingo e feriado entram na contagem, que começa na data do nascimento do filho.

Não existe, na regra geral, a possibilidade de escolher outro marco inicial ou de fracionar o período em dias separados ao longo do mês.

Onde a regra está escrita, e a pegadinha

A pegadinha é que o número não nasce na CLT. O artigo 7º, XIX da Constituição Federal remete a licença-paternidade a uma lei específica, que nunca foi editada, e por isso vale a regra provisória do art. 10, §1º do ADCT, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixou os 5 dias em 1988 (consulta em 21/09/2026).

O art. 473 da CLT trata das faltas justificadas, e o inciso III prevê a ausência do pai por 5 dias consecutivos em caso de nascimento, adoção ou guarda compartilhada. Na prática os dois dispositivos apontam para o mesmo número.

Licença-paternidade CLT: quem tem direito

Tem direito à licença-paternidade todo empregado com vínculo celetista ativo, e isso é mais amplo do que muita gente imagina. Entender o que significa CLT ajuda aqui: o que importa é o contrato de trabalho registrado, não o tempo de casa nem o tipo de jornada.

  • Empregado em contrato por prazo indeterminado, com qualquer tempo de casa.
  • Empregado em contrato de experiência, enquanto o vínculo estiver ativo.
  • Empregado intermitente, nos períodos de prestação de serviço.
  • Empregado doméstico registrado, pelas mesmas regras gerais.

Os dias de licença não descontam do seu tempo de serviço nem afetam férias, 13º ou estabilidade. Se o vínculo terminar depois do período, as verbas seguem as regras comuns de desligamento, tratadas em direitos do trabalhador na demissão.

E quem é servidor público?

O servidor público federal estatutário tem regra própria. O art. 208 da Lei nº 8.112/1990 prevê 5 dias consecutivos, e um programa de prorrogação acrescenta 15 dias mediante requerimento em até 2 dias úteis do nascimento ou da adoção, chegando a 20 dias. Estados e municípios têm leis próprias, que variam.

Quantos dias de licença-paternidade por situação do trabalhador
Situação Dias Onde está previsto Quem paga
CLT, regra geral 5 dias corridos ADCT art. 10, §1º e CLT art. 473, III Empregador
CLT, empresa no Empresa Cidadã 20 dias (5 + 15) Lei nº 11.770/2008 Empregador, com incentivo fiscal
Servidor público federal 5 ou 20 dias Lei nº 8.112/1990 Órgão público
Adoção ou guarda judicial Mesmos dias da situação CLT art. 473, III Empregador

Como funciona o Programa Empresa Cidadã para o pai?

O Programa Empresa Cidadã é um regime opcional criado pela Lei nº 11.770/2008. A empresa que adere pode prorrogar a licença-paternidade em mais 15 dias, somados aos 5 da regra geral, e abater o custo desses dias do imposto devido, dentro dos limites da legislação tributária.

Três pontos costumam passar batido, e são eles que decidem se você terá 5 ou 20 dias:

  1. A adesão é da empresa, não sua. Sem adesão, não existe a prorrogação.
  2. O benefício vale para empresas tributadas pelo lucro real, que é a condição do incentivo fiscal.
  3. O pai precisa requerer a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto, segundo a orientação da Receita Federal sobre o programa.

Há ainda uma contrapartida prevista no regulamento: o empregado deve comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Na prática, o RH costuma indicar o formato aceito.

Perder o prazo de 2 dias úteis é o erro mais comum, porque ele corre justamente na semana em que ninguém está pensando em papelada. Se a sua empresa participa do programa, pergunte ao RH antes do nascimento, e não depois.

O que mudou em 2026: o cronograma de ampliação e o salário-paternidade

Mudou a lei, mas ainda não mudou o número de dias no seu bolso. A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, ampliou a licença-paternidade de forma gradual e criou o salário-paternidade, um benefício previdenciário. A lei está em vigor, mas o cronograma de dias é todo futuro.

Segundo o Senado Federal, a ampliação segue etapas anuais e a última delas depende do cumprimento de metas fiscais pelo governo federal. Vale a pena ler a tabela com atenção, porque a coluna que importa é a da situação, não a dos dias.

Licença-paternidade 20 dias: o que é vigente, o que está aprovado e o que está em discussão
O que Quantos dias Situação Norma ou projeto
Regra geral CLT 5 dias Vigente hoje, 21/09/2026 ADCT art. 10, §1º
Empresa Cidadã 20 dias Vigente hoje, se a empresa aderiu Lei nº 11.770/2008
1ª etapa da ampliação 10 dias Aprovado, começa em 01/01/2027 Lei nº 15.371/2026
2ª etapa da ampliação 15 dias Aprovado, começa em 01/01/2028 Lei nº 15.371/2026
3ª etapa da ampliação 20 dias Aprovado para 01/01/2029, condicionado a metas fiscais Lei nº 15.371/2026
Ampliação do Empresa Cidadã 30 dias Em tramitação, sem aprovação final PL 368/2025

Sobre a última linha: segundo a Câmara dos Deputados, o PL 368/2025 propõe elevar a prorrogação do Empresa Cidadã de 15 para 25 dias, o que levaria o total a 30 dias. Não é lei, não vale, e ninguém pode pedir esses dias hoje.

Um detalhe que a maioria dos textos omite: a etapa prevista para 2029 está condicionada ao cumprimento de metas fiscais. Se elas não forem cumpridas, a etapa é empurrada para o exercício seguinte ao cumprimento, segundo o noticiado pelo Senado Federal. Por isso escrever “a licença já é de 20 dias pela lei nova” é errado.

Quem paga a licença-paternidade, a empresa ou o INSS?

Os 5 dias da regra geral são pagos pelo empregador. Eles são uma falta justificada, então o salário do mês não pode vir menor por causa da licença, e o INSS não entra nessa conta. O período também não desconta férias nem 13º, e não interrompe o tempo de serviço.

Os 15 dias do Empresa Cidadã continuam sendo pagos pela empresa, que recupera o valor por incentivo fiscal.

Já o salário-paternidade criado pela Lei nº 15.371/2026 tem lógica previdenciária: para o empregado CLT, a empresa antecipa o pagamento e é reembolsada dentro dos limites do Regime Geral de Previdência Social, e para outras categorias o pagamento pode sair diretamente do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.

A diferença em relação ao salário-maternidade é justamente essa: o benefício da mãe já nasceu previdenciário, enquanto o do pai era, até 2026, uma obrigação do empregador. Quem contribui como segurado individual e quer entender a própria situação encontra o passo a passo em carnê do INSS.

Na prática, o que você deve conferir é uma coisa só: o holerite do mês seguinte. Se aparecer desconto de falta ou redução de DSR ligada aos dias de licença, houve erro de lançamento. Nosso guia de como ler o holerite mostra onde esses descontos aparecem.

Mês de nascimento costuma apertar o orçamento, mesmo com o salário integral. Se precisar de um reforço pequeno até o próximo pagamento, dá para simular a Antecipação de Salário do Juca, que libera até R$ 150 na hora depois da aprovação, com limite que pode subir conforme o histórico de pagamento.

Adoção, natimorto e pai como único responsável

Três situações fogem do caso padrão e merecem resposta separada, porque é nelas que o conteúdo genérico da internet costuma inventar número. Onde não há previsão expressa, dizemos que não há. Isso vale mesmo para o pai que assume sozinho os cuidados do filho.

Licença-paternidade vale para adoção?

Vale. O art. 473, III da CLT menciona expressamente a adoção e a guarda compartilhada, e a concessão depende da apresentação do registro de adoção ou do termo judicial de guarda. A contagem começa na data da decisão judicial, não na data de nascimento da criança. Em adoção conjunta, apenas um dos adotantes recebe cada tipo de licença.

Natimorto e aborto espontâneo

Aqui a resposta honesta é que não existe dispositivo legal expresso para o pai. A CLT trata do tema na licença-maternidade, mas não há previsão equivalente e específica para a licença-paternidade em caso de natimorto ou aborto espontâneo.

Na falta de norma, o que vale é a política do empregador ou eventual cláusula de convenção coletiva, e é isso que se deve consultar.

Quando o pai é o único responsável pela criança

Existe um precedente relevante, e ele tem recorte estreito. O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.348.854, decidiu que é inconstitucional negar a extensão da licença de 180 dias ao servidor público federal que seja pai solo. É uma decisão sobre o funcionalismo público federal, e não uma regra automática para o trabalhador CLT do setor privado.

A Lei nº 15.371/2026 também trata do tema: quando o pai assume integralmente os cuidados da criança, ela prevê a ampliação do afastamento e estabilidade da comunicação da paternidade por até 30 dias após o retorno ao trabalho, além de estender o salário-paternidade a categorias como MEI, doméstico, avulso e segurado especial. Quem está nessa situação na iniciativa privada deve avaliar o caso concreto, de preferência com orientação jurídica, porque o cronograma de dias dessa lei só começa em 2027.

Casos especiais de licença-paternidade e documentos exigidos
Caso Há licença? A partir de quando conta Documento
Nascimento Sim, 5 dias Data do nascimento Certidão de nascimento
Adoção Sim Data da decisão judicial Registro de adoção
Guarda judicial Sim Assinatura do termo Termo de guarda
Natimorto ou aborto Sem previsão expressa para o pai Não se aplica Consultar RH e convenção coletiva

Prazo para avisar a empresa e apresentar a certidão de nascimento

Não há, na CLT, prazo geral expresso para avisar o nascimento ou entregar a certidão referente aos 5 dias da regra geral. Isso significa que o prazo é o da política interna do seu empregador. O único prazo legal confirmado é outro: os 2 dias úteis para requerer a prorrogação do Empresa Cidadã.

Avise o RH no primeiro dia útil, mesmo antes de ter a certidão em mãos. O documento pode ser entregue depois, mas o aviso é o que protege sua ausência de ser lançada como falta.

  1. Comunique o nascimento ao RH já no primeiro dia útil, por escrito.
  2. Providencie a certidão de nascimento e entregue dentro do prazo interno da empresa.
  3. Requeira a prorrogação do Empresa Cidadã em até 2 dias úteis, se houver adesão.
  4. Confira o holerite seguinte e guarde o protocolo de entrega dos documentos.

Guardar o protocolo parece exagero até o mês em que o desconto aparece no contracheque. Outros procedimentos do dia a dia de quem tem carteira assinada estão reunidos no nosso guia do trabalhador CLT.

Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria jurídica, financeira ou previdenciária. Condições de crédito variam conforme a instituição financeira e a análise de crédito. O Juca é correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011 e atua em nome de instituições financeiras parceiras, que são as originadoras do crédito.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), acumula 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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