Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
A licença-paternidade CLT hoje é de 5 dias corridos para a maioria dos trabalhadores, contados a partir do nascimento (ADCT, art. 10, §1º, Constituição Federal de 1988). Ela chega a 20 dias quando o empregador aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Existe ainda um cronograma de ampliação já aprovado por lei, que começa a valer em 2027, e não antes disso.
Resposta rápida:
- Regra geral: 5 dias corridos, contando sábado, domingo e feriado.
- 20 dias só se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã e o pai requereu no prazo.
- Os 5 dias da regra geral são pagos pelo empregador, não pelo INSS.
- Vale também para adoção e guarda judicial, contadas da decisão.
- Ampliação para 10, 15 e 20 dias é lei, mas começa em 2027.
Neste guia:
- Licença-paternidade são 5 ou 20 dias?
- Quantos dias de licença-paternidade a CLT garante, e quem tem direito
- Como funciona o Programa Empresa Cidadã para o pai?
- O que mudou em 2026: o cronograma de ampliação e o salário-paternidade
- Quem paga a licença-paternidade, a empresa ou o INSS?
- Adoção, natimorto e pai como único responsável
- Prazo para avisar a empresa e apresentar a certidão de nascimento
Licença-paternidade são 5 ou 20 dias?
São 5 dias para a maioria dos pais empregados com carteira assinada. Os 20 dias existem, mas dependem de uma condição: a empresa precisa participar do Programa Empresa Cidadã, um regime opcional de incentivo fiscal. Se o seu empregador não aderiu, não há 20 dias por essa via. Os dias de licença são pagos normalmente, sem desconto no salário — como o líquido é formado está na calculadora de salário líquido.
A confusão da internet tem uma explicação simples. Boa parte do conteúdo sobre licença-paternidade CLT mistura três coisas diferentes: a regra que vale hoje, o cronograma de ampliação já aprovado com datas futuras e os projetos de lei ainda em tramitação no Congresso.
Quando tudo isso aparece no mesmo parágrafo, o leitor sai achando que já tem um direito que só começa daqui a anos. Este guia separa os três blocos, com a fonte oficial de cada um e a data da consulta.
A lógica é a mesma que usamos ao explicar a licença-maternidade: primeiro o que está valendo nesta semana, depois o que está agendado, por último o que é discussão. Assim você sabe quantos dias pode pedir amanhã ao seu chefe.
- Vigente hoje: 5 dias corridos para o empregado CLT.
- Vigente hoje, se a empresa aderiu: 20 dias pelo Empresa Cidadã.
- Aprovado com data futura: 10 dias em 2027, 15 em 2028, 20 em 2029.
- Em tramitação: propostas de ampliação ainda sem aprovação final.
Quantos dias de licença-paternidade a CLT garante, e quem tem direito
A CLT garante 5 dias, e eles são corridos. Isso significa que sábado, domingo e feriado entram na contagem, que começa na data do nascimento do filho.
Não existe, na regra geral, a possibilidade de escolher outro marco inicial ou de fracionar o período em dias separados ao longo do mês.
Onde a regra está escrita, e a pegadinha
A pegadinha é que o número não nasce na CLT. O artigo 7º, XIX da Constituição Federal remete a licença-paternidade a uma lei específica, que nunca foi editada, e por isso vale a regra provisória do art. 10, §1º do ADCT, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixou os 5 dias em 1988 (consulta em 21/09/2026).
O art. 473 da CLT trata das faltas justificadas, e o inciso III prevê a ausência do pai por 5 dias consecutivos em caso de nascimento, adoção ou guarda compartilhada. Na prática os dois dispositivos apontam para o mesmo número.
Licença-paternidade CLT: quem tem direito
Tem direito à licença-paternidade todo empregado com vínculo celetista ativo, e isso é mais amplo do que muita gente imagina. Entender o que significa CLT ajuda aqui: o que importa é o contrato de trabalho registrado, não o tempo de casa nem o tipo de jornada.
- Empregado em contrato por prazo indeterminado, com qualquer tempo de casa.
- Empregado em contrato de experiência, enquanto o vínculo estiver ativo.
- Empregado intermitente, nos períodos de prestação de serviço.
- Empregado doméstico registrado, pelas mesmas regras gerais.
Os dias de licença não descontam do seu tempo de serviço nem afetam férias, 13º ou estabilidade. Se o vínculo terminar depois do período, as verbas seguem as regras comuns de desligamento, tratadas em direitos do trabalhador na demissão.
E quem é servidor público?
O servidor público federal estatutário tem regra própria. O art. 208 da Lei nº 8.112/1990 prevê 5 dias consecutivos, e um programa de prorrogação acrescenta 15 dias mediante requerimento em até 2 dias úteis do nascimento ou da adoção, chegando a 20 dias. Estados e municípios têm leis próprias, que variam.
| Situação | Dias | Onde está previsto | Quem paga |
|---|---|---|---|
| CLT, regra geral | 5 dias corridos | ADCT art. 10, §1º e CLT art. 473, III | Empregador |
| CLT, empresa no Empresa Cidadã | 20 dias (5 + 15) | Lei nº 11.770/2008 | Empregador, com incentivo fiscal |
| Servidor público federal | 5 ou 20 dias | Lei nº 8.112/1990 | Órgão público |
| Adoção ou guarda judicial | Mesmos dias da situação | CLT art. 473, III | Empregador |
Como funciona o Programa Empresa Cidadã para o pai?
O Programa Empresa Cidadã é um regime opcional criado pela Lei nº 11.770/2008. A empresa que adere pode prorrogar a licença-paternidade em mais 15 dias, somados aos 5 da regra geral, e abater o custo desses dias do imposto devido, dentro dos limites da legislação tributária.
Três pontos costumam passar batido, e são eles que decidem se você terá 5 ou 20 dias:
- A adesão é da empresa, não sua. Sem adesão, não existe a prorrogação.
- O benefício vale para empresas tributadas pelo lucro real, que é a condição do incentivo fiscal.
- O pai precisa requerer a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto, segundo a orientação da Receita Federal sobre o programa.
Há ainda uma contrapartida prevista no regulamento: o empregado deve comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Na prática, o RH costuma indicar o formato aceito.
Perder o prazo de 2 dias úteis é o erro mais comum, porque ele corre justamente na semana em que ninguém está pensando em papelada. Se a sua empresa participa do programa, pergunte ao RH antes do nascimento, e não depois.
O que mudou em 2026: o cronograma de ampliação e o salário-paternidade
Mudou a lei, mas ainda não mudou o número de dias no seu bolso. A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, ampliou a licença-paternidade de forma gradual e criou o salário-paternidade, um benefício previdenciário. A lei está em vigor, mas o cronograma de dias é todo futuro.
Segundo o Senado Federal, a ampliação segue etapas anuais e a última delas depende do cumprimento de metas fiscais pelo governo federal. Vale a pena ler a tabela com atenção, porque a coluna que importa é a da situação, não a dos dias.
| O que | Quantos dias | Situação | Norma ou projeto |
|---|---|---|---|
| Regra geral CLT | 5 dias | Vigente hoje, 21/09/2026 | ADCT art. 10, §1º |
| Empresa Cidadã | 20 dias | Vigente hoje, se a empresa aderiu | Lei nº 11.770/2008 |
| 1ª etapa da ampliação | 10 dias | Aprovado, começa em 01/01/2027 | Lei nº 15.371/2026 |
| 2ª etapa da ampliação | 15 dias | Aprovado, começa em 01/01/2028 | Lei nº 15.371/2026 |
| 3ª etapa da ampliação | 20 dias | Aprovado para 01/01/2029, condicionado a metas fiscais | Lei nº 15.371/2026 |
| Ampliação do Empresa Cidadã | 30 dias | Em tramitação, sem aprovação final | PL 368/2025 |
Sobre a última linha: segundo a Câmara dos Deputados, o PL 368/2025 propõe elevar a prorrogação do Empresa Cidadã de 15 para 25 dias, o que levaria o total a 30 dias. Não é lei, não vale, e ninguém pode pedir esses dias hoje.
Um detalhe que a maioria dos textos omite: a etapa prevista para 2029 está condicionada ao cumprimento de metas fiscais. Se elas não forem cumpridas, a etapa é empurrada para o exercício seguinte ao cumprimento, segundo o noticiado pelo Senado Federal. Por isso escrever “a licença já é de 20 dias pela lei nova” é errado.
Quem paga a licença-paternidade, a empresa ou o INSS?
Os 5 dias da regra geral são pagos pelo empregador. Eles são uma falta justificada, então o salário do mês não pode vir menor por causa da licença, e o INSS não entra nessa conta. O período também não desconta férias nem 13º, e não interrompe o tempo de serviço.
Os 15 dias do Empresa Cidadã continuam sendo pagos pela empresa, que recupera o valor por incentivo fiscal.
Já o salário-paternidade criado pela Lei nº 15.371/2026 tem lógica previdenciária: para o empregado CLT, a empresa antecipa o pagamento e é reembolsada dentro dos limites do Regime Geral de Previdência Social, e para outras categorias o pagamento pode sair diretamente do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.
A diferença em relação ao salário-maternidade é justamente essa: o benefício da mãe já nasceu previdenciário, enquanto o do pai era, até 2026, uma obrigação do empregador. Quem contribui como segurado individual e quer entender a própria situação encontra o passo a passo em carnê do INSS.
Na prática, o que você deve conferir é uma coisa só: o holerite do mês seguinte. Se aparecer desconto de falta ou redução de DSR ligada aos dias de licença, houve erro de lançamento. Nosso guia de como ler o holerite mostra onde esses descontos aparecem.
Mês de nascimento costuma apertar o orçamento, mesmo com o salário integral. Se precisar de um reforço pequeno até o próximo pagamento, dá para simular a Antecipação de Salário do Juca, que libera até R$ 150 na hora depois da aprovação, com limite que pode subir conforme o histórico de pagamento.
Adoção, natimorto e pai como único responsável
Três situações fogem do caso padrão e merecem resposta separada, porque é nelas que o conteúdo genérico da internet costuma inventar número. Onde não há previsão expressa, dizemos que não há. Isso vale mesmo para o pai que assume sozinho os cuidados do filho.
Licença-paternidade vale para adoção?
Vale. O art. 473, III da CLT menciona expressamente a adoção e a guarda compartilhada, e a concessão depende da apresentação do registro de adoção ou do termo judicial de guarda. A contagem começa na data da decisão judicial, não na data de nascimento da criança. Em adoção conjunta, apenas um dos adotantes recebe cada tipo de licença.
Natimorto e aborto espontâneo
Aqui a resposta honesta é que não existe dispositivo legal expresso para o pai. A CLT trata do tema na licença-maternidade, mas não há previsão equivalente e específica para a licença-paternidade em caso de natimorto ou aborto espontâneo.
Na falta de norma, o que vale é a política do empregador ou eventual cláusula de convenção coletiva, e é isso que se deve consultar.
Quando o pai é o único responsável pela criança
Existe um precedente relevante, e ele tem recorte estreito. O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.348.854, decidiu que é inconstitucional negar a extensão da licença de 180 dias ao servidor público federal que seja pai solo. É uma decisão sobre o funcionalismo público federal, e não uma regra automática para o trabalhador CLT do setor privado.
A Lei nº 15.371/2026 também trata do tema: quando o pai assume integralmente os cuidados da criança, ela prevê a ampliação do afastamento e estabilidade da comunicação da paternidade por até 30 dias após o retorno ao trabalho, além de estender o salário-paternidade a categorias como MEI, doméstico, avulso e segurado especial. Quem está nessa situação na iniciativa privada deve avaliar o caso concreto, de preferência com orientação jurídica, porque o cronograma de dias dessa lei só começa em 2027.
| Caso | Há licença? | A partir de quando conta | Documento |
|---|---|---|---|
| Nascimento | Sim, 5 dias | Data do nascimento | Certidão de nascimento |
| Adoção | Sim | Data da decisão judicial | Registro de adoção |
| Guarda judicial | Sim | Assinatura do termo | Termo de guarda |
| Natimorto ou aborto | Sem previsão expressa para o pai | Não se aplica | Consultar RH e convenção coletiva |
Prazo para avisar a empresa e apresentar a certidão de nascimento
Não há, na CLT, prazo geral expresso para avisar o nascimento ou entregar a certidão referente aos 5 dias da regra geral. Isso significa que o prazo é o da política interna do seu empregador. O único prazo legal confirmado é outro: os 2 dias úteis para requerer a prorrogação do Empresa Cidadã.
Avise o RH no primeiro dia útil, mesmo antes de ter a certidão em mãos. O documento pode ser entregue depois, mas o aviso é o que protege sua ausência de ser lançada como falta.
- Comunique o nascimento ao RH já no primeiro dia útil, por escrito.
- Providencie a certidão de nascimento e entregue dentro do prazo interno da empresa.
- Requeira a prorrogação do Empresa Cidadã em até 2 dias úteis, se houver adesão.
- Confira o holerite seguinte e guarde o protocolo de entrega dos documentos.
Guardar o protocolo parece exagero até o mês em que o desconto aparece no contracheque. Outros procedimentos do dia a dia de quem tem carteira assinada estão reunidos no nosso guia do trabalhador CLT.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria jurídica, financeira ou previdenciária. Condições de crédito variam conforme a instituição financeira e a análise de crédito. O Juca é correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011 e atua em nome de instituições financeiras parceiras, que são as originadoras do crédito.
Fontes
- Presidência da República: Constituição Federal, ADCT art. 10
- Presidência da República: Consolidação das Leis do Trabalho, art. 473
- Presidência da República: Lei nº 11.770/2008, Programa Empresa Cidadã
- Presidência da República: Lei nº 8.112/1990, regime dos servidores federais
- Receita Federal: orientações do Programa Empresa Cidadã
- Senado Federal: sanção do aumento gradual da licença-paternidade
- Câmara dos Deputados: tramitação do PL 368/2025
- Supremo Tribunal Federal: RE 1.348.854, licença para pai solo no serviço público federal
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), acumula 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.