Início » Guia do trabalhador » Prazo para Empresa Assinar a Carteira de Trabalho

Prazo para Empresa Assinar a Carteira de Trabalho

O prazo para empresa assinar carteira de trabalho é de 5 dias úteis após a admissão, pelo art. 29 da CLT. Veja como cobrar o registro atrasado.
Compartilhe:
Funcionário com uma pasta conversa com uma profissional na recepção.

O prazo para empresa assinar carteira de trabalho é de 5 dias úteis contados da admissão, segundo o art. 29 da CLT, na redação da Lei nº 13.874/2019. A anotação é enviada pelo eSocial e aparece na Carteira de Trabalho Digital. O vínculo vale desde o primeiro dia trabalhado.

Resposta rápida:

  • A empresa tem 5 dias úteis para anotar sua carteira, pelo art. 29 da CLT.
  • O vínculo conta desde o primeiro dia de trabalho, inclusive no contrato de experiência.
  • A anotação é enviada pelo eSocial e aparece na Carteira de Trabalho Digital.
  • A fiscalização pode autuar a empresa sem aviso prévio, pela falta de registro.
  • Se a empresa atrasar, peça o registro por escrito e guarde as provas.

Qual é o prazo para empresa assinar carteira de trabalho?

O prazo para empresa assinar carteira de trabalho é de 5 dias úteis, contados da data de admissão, para anotar a data de entrada, a remuneração e as condições especiais do contrato. A regra está no art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e vale para todo empregado contratado.

O prazo nem sempre foi esse. Antes da Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, o texto da CLT dava 48 horas ao empregador. A mudança aparece no texto compilado da CLT no Planalto, com a anotação “Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019” ao lado do artigo.

Dia útil, na prática, é dia de segunda a sexta que não seja feriado. Se você começou numa quinta-feira, a contagem corre pela sexta e pelos dias úteis da semana seguinte, sem contar sábado e domingo.

Hoje a anotação não depende mais do papel. O empregador envia o registro de empregado pelo eSocial, o sistema do governo que reúne as informações trabalhistas, e o contrato aparece na carteira de trabalho digital, que substituiu a carteira física para a maioria dos trabalhadores.

Prazo para empresa assinar carteira de trabalho e regras ligadas a ele
Situação Prazo ou regra Base legal
Anotação na carteira 5 dias úteis da admissão CLT, art. 29
Início dos direitos Desde o primeiro dia trabalhado CLT, art. 29
Contrato de experiência Mesmo prazo de 5 dias úteis CLT, art. 29
Empregado sem registro Multa de R$ 3.000 por empregado (R$ 800 para ME e EPP) CLT, art. 29-A

Data de admissão e data da anotação: qual vale?

A data de admissão é a que vale para os seus direitos, e não o dia em que a empresa fez a anotação. Se você começou a trabalhar no dia 1º e o registro saiu no dia 6, o contrato começa no dia 1º, e é essa data que deve constar na carteira.

A diferença importa porque todos os direitos do contrato contam a partir do primeiro dia. Isso vale para:

  • FGTS: o depósito mensal incide sobre o salário desde a admissão.
  • INSS: o tempo de contribuição começa a contar no primeiro dia.
  • Férias: o período aquisitivo de 12 meses começa na admissão.
  • 13º salário: cada mês trabalhado com 15 dias ou mais entra na conta.

O eSocial guarda a data de admissão informada pelo empregador. Por isso, quando o contrato aparecer no app, confira se a data bate com o seu primeiro dia real de trabalho. Uma data posterior ao início significa dias de FGTS e de INSS que ficaram de fora.

Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Brasil fechou agosto de 2026 com 165.827 novas vagas formais, saldo calculado a partir das admissões e desligamentos que os empregadores informam. Quando a admissão não é informada, o vínculo não aparece no app (veja o que fazer quando o contrato não aparece na carteira digital), e vale a pena checar o extrato de contribuições do INSS para confirmar o que foi ou não registrado.

O que acontece se a empresa não cumprir o prazo para assinar a carteira?

A empresa que não registra o empregado fica sujeita a multa de R$ 3.000 por empregado prejudicado, com acréscimo de igual valor a cada reincidência. A regra está no art. 29-A da CLT, incluído pela Lei nº 14.438/2022.

Para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), o valor é menor: R$ 800 por empregado prejudicado, pelo § 1º do mesmo artigo. A multa por não assinar carteira é aplicada pela fiscalização do trabalho, e não paga ao trabalhador.

Um detalhe pesa contra o empregador. Em muitas infrações trabalhistas, o fiscal primeiro orienta e só autua numa segunda visita, o chamado critério da dupla visita. O § 2º do art. 29-A exclui a falta de registro dessa regra: a autuação pode vir na primeira fiscalização.

Atenção: a multa não substitui os seus direitos. Mesmo que a empresa pague a multa, ela continua devendo o registro com a data de admissão correta, o FGTS e o INSS de todo o período.

Posso trabalhar sem registro na carteira de trabalho?

Trabalhar sem registro não tira os seus direitos, porque o registro é obrigação do empregador, e não escolha do trabalhador. Se existe vínculo de emprego, a carteira tem de ser anotada no prazo de 5 dias úteis, e quem descumpre é a empresa.

Às vezes o empregador propõe um “acordo” para não assinar, com a promessa de um salário um pouco maior. Esse acordo não tem efeito legal. O art. 9º da CLT diz que são nulos de pleno direito os atos feitos para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista.

Na prática, quem aceita trabalhar sem carteira assinada continua com o direito ao registro, ao FGTS e ao INSS do período. O que perde é a proteção imediata: sem anotação, o trabalhador fica sem prova fácil do vínculo e sem os depósitos correndo mês a mês.

O registro também abre portas fora da empresa. É o vínculo formal que comprova renda para alugar um imóvel, conta para o seguro-desemprego numa demissão sem justa causa e dá acesso a crédito com desconto em folha. Sem carteira, nada disso aparece no seu histórico.

Como cobrar a empresa que atrasou a carteira

A forma mais segura de cobrar a empresa que atrasou a carteira é registrar o pedido por escrito e juntar provas antes de procurar a fiscalização. Assim, se a conversa não resolver, você já tem o que mostrar. Estes são os passos para cobrar o registro:

  1. Confira a Carteira de Trabalho Digital depois do 5º dia útil da admissão.
  2. Peça o registro ao RH por escrito, por e-mail ou WhatsApp, e guarde a resposta.
  3. Reúna provas do vínculo: mensagens, escala, crachá e comprovantes de pagamento.
  4. Registre a denúncia no canal oficial do MTE, se a empresa não regularizar.

No primeiro passo, olhe também os dados do contrato, e não só se ele existe. Data de admissão, cargo e salário precisam bater com o combinado. Se algo vier diferente, o pedido ao RH já deve apontar o erro.

O pedido por escrito serve de prova de que a empresa sabia do atraso. Seja objetivo: informe a data em que começou, lembre o prazo de 5 dias úteis do art. 29 da CLT e peça a regularização. Evite tom de ameaça, porque o objetivo é resolver.

Se não houver resposta, o canal é o serviço Realizar Denúncia Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o gov.br, o serviço é gratuito, exige login na conta gov.br e garante sigilo ao denunciante. O formulário fica em denuncia.sit.trabalho.gov.br.

Contrato de experiência também precisa de carteira assinada?

O contrato de experiência precisa de carteira assinada desde o primeiro dia, com o mesmo prazo de 5 dias úteis para a anotação. A experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado, e não um período de teste fora da lei.

Isso significa que, durante a experiência, você já tem FGTS, INSS, férias e 13º proporcionais contando. Não existe “assinar depois que passar na experiência”: a empresa que espera os 90 dias para registrar está descumprindo o art. 29 da CLT.

As regras próprias desse tipo de vínculo, como a duração máxima, a prorrogação e o que acontece no fim antecipado, estão no guia sobre contrato de experiência. É lá também que estão os documentos para assinar carteira de trabalho, que você entrega ao RH na admissão.

Quando o prazo já passou e o contrato continua sem aparecer no app, vale conferir o extrato de contribuições do INSS: é o jeito mais rápido de saber se o vínculo já foi informado por fora da Carteira de Trabalho Digital.

Perguntas frequentes

Como provar que trabalhei sem carteira assinada?

A prova de quem trabalhou sem carteira assinada vem do próprio dia a dia do trabalho: mensagens com o chefe, escalas, comprovantes de pagamento, crachá, fotos no local e testemunhas. Quanto mais documentos com data, mais fácil demonstrar o período do vínculo. O extrato de contribuições do INSS também ajuda a mostrar o que foi ou não registrado. Os direitos de quem passou por isso estão no guia sobre quem trabalhou sem carteira assinada.

Se o atraso no registro apertou o orçamento até o salário cair, a Antecipação de Salário do Juca pode ajudar a cobrir uma conta pequena. Depois da aprovação, o valor é liberado na hora, começando em até R$ 150, e você paga por Pix na data escolhida na contratação. O pagamento não é automático: o Juca envia o lembrete e o link. Veja como funciona a antecipação salarial.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. As condições de qualquer crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

Leia também

Demissão por justa causa: veja o que você recebe, o que perde (FGTS, aviso, 13º) e como contestar na Justiça do Trabalho. Confira seus direitos agora.
Licença casamento CLT: veja quantos dias você tem direito, como contar o prazo e pedir a folga ao RH. Confira o passo a passo completo no blog do
Veja como checar a rescisão na carteira de trabalho digital, o prazo de 5 dias úteis para a baixa aparecer e o que fazer quando ela não aparece.