Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
O prazo para empresa assinar carteira de trabalho é de 5 dias úteis contados da admissão, segundo o art. 29 da CLT, na redação da Lei nº 13.874/2019. A anotação é enviada pelo eSocial e aparece na Carteira de Trabalho Digital. O vínculo vale desde o primeiro dia trabalhado.
Resposta rápida:
- A empresa tem 5 dias úteis para anotar sua carteira, pelo art. 29 da CLT.
- O vínculo conta desde o primeiro dia de trabalho, inclusive no contrato de experiência.
- A anotação é enviada pelo eSocial e aparece na Carteira de Trabalho Digital.
- A fiscalização pode autuar a empresa sem aviso prévio, pela falta de registro.
- Se a empresa atrasar, peça o registro por escrito e guarde as provas.
Qual é o prazo para empresa assinar carteira de trabalho?
O prazo para empresa assinar carteira de trabalho é de 5 dias úteis, contados da data de admissão, para anotar a data de entrada, a remuneração e as condições especiais do contrato. A regra está no art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e vale para todo empregado contratado.
O prazo nem sempre foi esse. Antes da Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, o texto da CLT dava 48 horas ao empregador. A mudança aparece no texto compilado da CLT no Planalto, com a anotação “Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019” ao lado do artigo.
Dia útil, na prática, é dia de segunda a sexta que não seja feriado. Se você começou numa quinta-feira, a contagem corre pela sexta e pelos dias úteis da semana seguinte, sem contar sábado e domingo.
Hoje a anotação não depende mais do papel. O empregador envia o registro de empregado pelo eSocial, o sistema do governo que reúne as informações trabalhistas, e o contrato aparece na carteira de trabalho digital, que substituiu a carteira física para a maioria dos trabalhadores.
| Situação | Prazo ou regra | Base legal |
|---|---|---|
| Anotação na carteira | 5 dias úteis da admissão | CLT, art. 29 |
| Início dos direitos | Desde o primeiro dia trabalhado | CLT, art. 29 |
| Contrato de experiência | Mesmo prazo de 5 dias úteis | CLT, art. 29 |
| Empregado sem registro | Multa de R$ 3.000 por empregado (R$ 800 para ME e EPP) | CLT, art. 29-A |
Data de admissão e data da anotação: qual vale?
A data de admissão é a que vale para os seus direitos, e não o dia em que a empresa fez a anotação. Se você começou a trabalhar no dia 1º e o registro saiu no dia 6, o contrato começa no dia 1º, e é essa data que deve constar na carteira.
A diferença importa porque todos os direitos do contrato contam a partir do primeiro dia. Isso vale para:
- FGTS: o depósito mensal incide sobre o salário desde a admissão.
- INSS: o tempo de contribuição começa a contar no primeiro dia.
- Férias: o período aquisitivo de 12 meses começa na admissão.
- 13º salário: cada mês trabalhado com 15 dias ou mais entra na conta.
O eSocial guarda a data de admissão informada pelo empregador. Por isso, quando o contrato aparecer no app, confira se a data bate com o seu primeiro dia real de trabalho. Uma data posterior ao início significa dias de FGTS e de INSS que ficaram de fora.
Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Brasil fechou agosto de 2026 com 165.827 novas vagas formais, saldo calculado a partir das admissões e desligamentos que os empregadores informam. Quando a admissão não é informada, o vínculo não aparece no app (veja o que fazer quando o contrato não aparece na carteira digital), e vale a pena checar o extrato de contribuições do INSS para confirmar o que foi ou não registrado.
O que acontece se a empresa não cumprir o prazo para assinar a carteira?
A empresa que não registra o empregado fica sujeita a multa de R$ 3.000 por empregado prejudicado, com acréscimo de igual valor a cada reincidência. A regra está no art. 29-A da CLT, incluído pela Lei nº 14.438/2022.
Para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), o valor é menor: R$ 800 por empregado prejudicado, pelo § 1º do mesmo artigo. A multa por não assinar carteira é aplicada pela fiscalização do trabalho, e não paga ao trabalhador.
Um detalhe pesa contra o empregador. Em muitas infrações trabalhistas, o fiscal primeiro orienta e só autua numa segunda visita, o chamado critério da dupla visita. O § 2º do art. 29-A exclui a falta de registro dessa regra: a autuação pode vir na primeira fiscalização.
Atenção: a multa não substitui os seus direitos. Mesmo que a empresa pague a multa, ela continua devendo o registro com a data de admissão correta, o FGTS e o INSS de todo o período.
Posso trabalhar sem registro na carteira de trabalho?
Trabalhar sem registro não tira os seus direitos, porque o registro é obrigação do empregador, e não escolha do trabalhador. Se existe vínculo de emprego, a carteira tem de ser anotada no prazo de 5 dias úteis, e quem descumpre é a empresa.
Às vezes o empregador propõe um “acordo” para não assinar, com a promessa de um salário um pouco maior. Esse acordo não tem efeito legal. O art. 9º da CLT diz que são nulos de pleno direito os atos feitos para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista.
Na prática, quem aceita trabalhar sem carteira assinada continua com o direito ao registro, ao FGTS e ao INSS do período. O que perde é a proteção imediata: sem anotação, o trabalhador fica sem prova fácil do vínculo e sem os depósitos correndo mês a mês.
O registro também abre portas fora da empresa. É o vínculo formal que comprova renda para alugar um imóvel, conta para o seguro-desemprego numa demissão sem justa causa e dá acesso a crédito com desconto em folha. Sem carteira, nada disso aparece no seu histórico.
Como cobrar a empresa que atrasou a carteira
A forma mais segura de cobrar a empresa que atrasou a carteira é registrar o pedido por escrito e juntar provas antes de procurar a fiscalização. Assim, se a conversa não resolver, você já tem o que mostrar. Estes são os passos para cobrar o registro:
- Confira a Carteira de Trabalho Digital depois do 5º dia útil da admissão.
- Peça o registro ao RH por escrito, por e-mail ou WhatsApp, e guarde a resposta.
- Reúna provas do vínculo: mensagens, escala, crachá e comprovantes de pagamento.
- Registre a denúncia no canal oficial do MTE, se a empresa não regularizar.
No primeiro passo, olhe também os dados do contrato, e não só se ele existe. Data de admissão, cargo e salário precisam bater com o combinado. Se algo vier diferente, o pedido ao RH já deve apontar o erro.
O pedido por escrito serve de prova de que a empresa sabia do atraso. Seja objetivo: informe a data em que começou, lembre o prazo de 5 dias úteis do art. 29 da CLT e peça a regularização. Evite tom de ameaça, porque o objetivo é resolver.
Se não houver resposta, o canal é o serviço Realizar Denúncia Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o gov.br, o serviço é gratuito, exige login na conta gov.br e garante sigilo ao denunciante. O formulário fica em denuncia.sit.trabalho.gov.br.
Contrato de experiência também precisa de carteira assinada?
O contrato de experiência precisa de carteira assinada desde o primeiro dia, com o mesmo prazo de 5 dias úteis para a anotação. A experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado, e não um período de teste fora da lei.
Isso significa que, durante a experiência, você já tem FGTS, INSS, férias e 13º proporcionais contando. Não existe “assinar depois que passar na experiência”: a empresa que espera os 90 dias para registrar está descumprindo o art. 29 da CLT.
As regras próprias desse tipo de vínculo, como a duração máxima, a prorrogação e o que acontece no fim antecipado, estão no guia sobre contrato de experiência. É lá também que estão os documentos para assinar carteira de trabalho, que você entrega ao RH na admissão.
Quando o prazo já passou e o contrato continua sem aparecer no app, vale conferir o extrato de contribuições do INSS: é o jeito mais rápido de saber se o vínculo já foi informado por fora da Carteira de Trabalho Digital.
Perguntas frequentes
Como provar que trabalhei sem carteira assinada?
A prova de quem trabalhou sem carteira assinada vem do próprio dia a dia do trabalho: mensagens com o chefe, escalas, comprovantes de pagamento, crachá, fotos no local e testemunhas. Quanto mais documentos com data, mais fácil demonstrar o período do vínculo. O extrato de contribuições do INSS também ajuda a mostrar o que foi ou não registrado. Os direitos de quem passou por isso estão no guia sobre quem trabalhou sem carteira assinada.
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Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. As condições de qualquer crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.