Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026.
Sim, você pode sacar o FGTS trabalhando, mas só nas hipóteses que a Lei nº 8.036/1990, art. 20, prevê: saque-aniversário, compra da casa própria, doença grave, aposentadoria, calamidade pública e idade a partir de 70 anos. Sem uma delas, o saldo fica retido até a demissão sem justa causa. Para adiantar o saque-aniversário, existe a antecipação, feita por Instituições Financeiras e seus correspondentes, como o Juca.
Resposta rápida:
- Com o contrato ativo, o FGTS só sai nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990.
- O saque-aniversário é a única hipótese anual, e a adesão a ele é opcional.
- Quem adere ao saque-aniversário e é demitido recebe a multa de 40%, mas não o saldo.
- Moradia, doença grave, aposentadoria, calamidade e idade de 70 anos ou mais liberam o saque em situações específicas.
- A antecipação do saque-aniversário adianta parcelas futuras via Pix, depois da aprovação.
Neste guia:
- Posso sacar o FGTS trabalhando ou só sendo demitido?
- Hipóteses de saque do FGTS com o contrato ativo
- Como sacar o FGTS estando empregado: passo a passo no app FGTS
- O que acontece com o FGTS se eu for demitido tendo escolhido o saque-aniversário?
- Quero o dinheiro agora: dá para antecipar o saque-aniversário?
- Perguntas frequentes
Posso sacar o FGTS trabalhando ou só sendo demitido?
Sacar o FGTS trabalhando é possível, mas não é a regra. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi desenhado para proteger o trabalhador na perda do emprego, por isso o saldo fica retido enquanto o contrato de trabalho está ativo.
Se você ainda tem dúvida sobre depósitos e correção do saldo, vale ler antes o que é o FGTS e como funciona. Aqui o foco é outro: como sacar FGTS sem ser demitido.
A confusão mais comum vem do nome da modalidade padrão. Todo trabalhador começa no Saque-Rescisão, em que o saldo sai na demissão sem justa causa. Muita gente entende que essa é a única porta, mas a Lei nº 8.036/1990, art. 20, lista outras situações que permitem sacar FGTS mesmo trabalhando.
Essas situações são poucas e cada uma tem condição própria. Comprar a casa própria, ter uma doença grave prevista na lei, se aposentar, morar em área de calamidade reconhecida ou completar 70 anos libera o saldo sem rescisão. O saque-aniversário libera uma parte todo ano.
Uma hipótese que costuma aparecer em listas e não serve para quem está empregado é a do inciso VIII: ela exige três anos ininterruptos fora do regime do FGTS. Com carteira assinada, você continua dentro do regime, então essa porta fica fechada.
Hipóteses de saque do FGTS com o contrato ativo
As hipóteses de saque do FGTS para quem está empregado são seis, todas no art. 20 da Lei 8.036/1990. A tabela abaixo resume o que cada uma libera e a condição principal, com o inciso para você conferir no texto da lei.
| Hipótese | O que libera | Condição principal | Inciso do art. 20 |
|---|---|---|---|
| Saque-aniversário | Parte do saldo, uma vez por ano | Adesão à modalidade | XX (regras nos arts. 20-A a 20-D) |
| Moradia própria | Saldo para compra, prestação ou amortização | 3 anos de FGTS e imóvel no SFH | V, VI e VII |
| Doença grave | Saldo da conta | Câncer, HIV ou estágio terminal | XI, XIII e XIV |
| Aposentadoria | Saldo da conta | Aposentadoria pela Previdência Social | III |
| Calamidade pública | Valor definido em regulamento | Reconhecimento pelo Governo Federal | XVI |
| Idade de 70 anos ou mais | Saldo da conta | Idade igual ou superior a 70 anos | XV |
Saque-aniversário: uma vez por ano, no mês do aniversário
O Saque-Aniversário é a modalidade em que o trabalhador retira parte do saldo todo ano, mesmo com o contrato ativo. Por isso é a resposta mais comum para quem busca saque-aniversário trabalhando. A adesão é opcional e, pelo art. 20-C da Lei 8.036/1990, a primeira opção tem efeito imediato.
O direito ao saque nasce no mês do aniversário, e o valor pode ser sacado até o último dia útil do segundo mês seguinte, conforme o art. 20, §24, da mesma lei.
O valor sai de uma tabela por faixa de saldo, com alíquota mais parcela adicional. Segundo a Lei nº 8.036/1990, Anexo do art. 20-D (2019), na faixa de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 a alíquota é 30%, mais R$ 150,00. As faixas vão de 50% (saldo até R$ 500,00) a 5% mais R$ 2.900,00 (acima de R$ 20.000,00).
Exemplo ilustrativo: com saldo de R$ 2.000,00, o saque-aniversário seria de R$ 2.000,00 × 30% + R$ 150,00 = R$ 750,00. Confira o seu saldo e a faixa vigente no app FGTS ou na Caixa Econômica Federal antes de planejar.
Quem não quer esperar o aniversário pode adiantar as parcelas futuras. Como funciona essa operação, com custo e prazos, está explicado no guia de antecipação do saque-aniversário.
Compra da casa própria (moradia)
A compra da moradia própria é a hipótese que costuma liberar os maiores valores com o contrato ativo. O saldo pode ir para a entrada, para prestações ou para amortizar o financiamento, desde que as condições da lei sejam cumpridas:
- Ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando empresas diferentes.
- Comprar imóvel financiável nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
- Não ser proprietário de imóvel no município onde mora.
- Não ter financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país.
Essas regras estão no art. 20, incisos V a VII e §17, da Lei 8.036/1990.
Doença grave
A doença grave libera o saldo do FGTS sem demissão, para o trabalhador ou para dependente nos casos previstos. A lei cita três hipóteses diretas: neoplasia maligna, ou câncer (inciso XI), vírus HIV (inciso XIII) e estágio terminal em razão de doença grave (inciso XIV). Os documentos e o passo a passo ficam no guia sobre saque do FGTS por doença grave.
Aposentadoria, idade de 70 anos ou mais e calamidade pública
Aposentadoria, idade e calamidade são as três hipóteses restantes para sacar o FGTS trabalhando. Segundo a Lei nº 8.036/1990, art. 20, XV (1990), o trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos pode sacar o FGTS. Cada hipótese funciona assim:
- Aposentadoria: libera o saldo quando o trabalhador se aposenta pela Previdência Social (inciso III).
- Idade: aos 70 anos ou mais, o saque é liberado mesmo com carteira assinada (inciso XV).
- Calamidade: exige reconhecimento formal da situação de emergência ou calamidade pública pelo Governo Federal, pelo art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.
- Prazo da calamidade: pela mesma lei, o pedido deve ser feito em até 90 dias da publicação do ato de reconhecimento.
- Valor da calamidade: o teto é definido em regulamento, e não na lei (inciso XVI).
Antes de contar com o saque por calamidade, confira na Caixa se o seu município está na lista reconhecida e qual é o valor vigente.
Como sacar o FGTS estando empregado: passo a passo no app FGTS
Para sacar o FGTS estando empregado, o caminho principal é o app FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS. Pelo aplicativo você adere ao saque-aniversário ou pede o saque de outra hipótese, sem precisar ir à agência na maior parte dos casos.
Veja o passo a passo de como sacar FGTS estando empregado pelo app:
- Abra o app FGTS e entre com o seu CPF e a senha do aplicativo. No primeiro acesso, faça o cadastro no próprio app: CPF e dados pessoais, senha numérica de pelo menos 6 dígitos, confirmação por SMS e ativação pelo link enviado ao seu e-mail.
- Escolha a opção de saque-aniversário ou, para as outras hipóteses, a área de saques do aplicativo.
- Selecione a hipótese que se aplica ao seu caso.
- Envie os documentos pedidos e indique a conta bancária para o crédito.
- Acompanhe a solicitação no próprio app até o pagamento.
Os nomes dos menus podem mudar com atualizações do aplicativo. Se não encontrar a opção, a página do FGTS na Caixa traz as orientações atualizadas e a lista de documentos de cada hipótese.
No caso da moradia, o processo costuma passar pelo banco do financiamento, que pede o uso do FGTS junto com a análise do imóvel. Por isso o prazo é maior do que no saque-aniversário.
O que acontece com o FGTS se eu for demitido tendo escolhido o saque-aniversário?
O trabalhador que escolheu o saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa rescisória de 40%, mas não saca o saldo da conta. Essa é a principal troca da modalidade, e quem está pensando em aderir precisa conhecê-la antes.
Atenção: pelo art. 20-A, §2º, II, da Lei 8.036/1990, a demissão sem justa causa não libera o saldo para quem está no saque-aniversário. A multa de 40% continua garantida pelo art. 18, §1º, combinado com o art. 20-D, §7º.
O saldo não se perde. Ele continua na conta, rendendo, e o trabalhador segue com direito ao saque anual no mês do aniversário e às outras hipóteses do art. 20, como moradia e aposentadoria.
Voltar ao Saque-Rescisão é possível, mas não é imediato. Pelo art. 20-C, §1º, I, a mudança só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido. Na prática, quem pede a volta e é demitido antes disso continua sem acesso ao saldo.
Se você tem antecipação contratada, as parcelas futuras ficam bloqueadas para quitar a operação. Esse é mais um motivo para pesar a decisão com calma.
Quero o dinheiro agora: dá para antecipar o saque-aniversário?
Sim, quem aderiu ao saque-aniversário pode antecipar parcelas futuras com uma instituição financeira. A operação é um crédito: há juros, IOF e um Custo Efetivo Total (CET), que é o custo completo da operação em percentual. As parcelas do saque ficam como garantia.
Por ser crédito, a antecipação passa por análise e pode ser recusada. Antes de contratar, compare o CET mensal e anual e o total que deixará de receber nos próximos aniversários. Os detalhes estão no guia de antecipação do saque-aniversário.
Antecipe o saque-aniversário do FGTS com o Juca. Simule no site, veja o valor liberado e o CET antes de assinar. O dinheiro é liberado na hora, depois da aprovação, por Pix.
Perguntas frequentes
Quem optou pelo saque-rescisão pode voltar para o saque-aniversário?
Pode. A primeira adesão ao saque-aniversário vale na hora, pelo art. 20-C da Lei 8.036/1990. Já as mudanças seguintes, como sair do saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão, só passam a valer no primeiro dia do 25º mês depois do pedido. A troca é feita pelo app FGTS.
Quanto tempo depois de trocar para saque-aniversário dá para sacar?
O saque acontece na janela do seu aniversário. Pela Lei 8.036/1990, art. 20, §24, ela começa no primeiro dia útil do mês do aniversário e termina no último dia útil do segundo mês seguinte. Se a adesão ocorrer depois dessa janela, o primeiro saque fica para o aniversário seguinte.
Negativado pode sacar ou antecipar o FGTS?
Para sacar, o nome negativado não importa: o saque é direito previsto na Lei 8.036/1990 e não depende de crédito. Para antecipar o saque-aniversário é diferente, porque a antecipação é uma operação de crédito e passa por análise da instituição, que pode aprovar ou recusar o pedido.
No Juca, o dinheiro cai no Pix. Todos os produtos são liberados por Pix, na sua conta, depois da análise de crédito:
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário.
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem tem carteira assinada.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome sujo.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora para começar.
- Pix Parcelado: mande um Pix usando o limite do cartão de crédito e pague em parcelas na fatura.
As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP Money Plus SCD S.A. O Juca não é instituição financeira.
Fontes
- Planalto: Lei nº 8.036/1990, texto consolidado (arts. 18, 20, 20-A, 20-C e 20-D)
- Caixa Econômica Federal: FGTS e saque-aniversário
- Caixa Econômica Federal: aplicativo FGTS (cadastro e acesso)
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.
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