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Seguro-defeso: quem tem direito e como pedir ao MTE

Seguro-defeso: veja quem tem direito, o valor em 2026 e como pedir ao MTE pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158. Confira os requisitos.
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Pescador cuida de uma rede ao lado de um barco parado na margem.

O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo por mês pago ao pescador artesanal profissional enquanto a pesca da espécie está proibida para a reprodução dos peixes (Lei nº 10.779/2003, art. 1º). Para defesos iniciados a partir de novembro de 2025, o pedido é feito ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais ao INSS.

Resposta rápida:

  • Tem direito o pescador artesanal com RGP há pelo menos um ano que vive só da pesca.
  • O valor é de um salário mínimo por mês de defeso, que em 2026 é R$ 1.621,00.
  • Defesos iniciados desde 01/11/2025 são pedidos ao MTE, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
  • Pedidos de defesos antigos, até 31/10/2025, continuam com o INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Pedido negado admite recurso administrativo no mesmo canal em que foi feito.

O que é o seguro-defeso do pescador artesanal

O seguro-defeso do pescador artesanal é uma modalidade do seguro-desemprego criada para cobrir os meses em que a lei proíbe a pesca. O nome oficial é Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), e a base é a Lei nº 10.779/2003, regulamentada pelo Decreto nº 8.424/2015.

Defeso é o período em que a captura de uma espécie fica suspensa para que os peixes se reproduzam. O defeso mais conhecido é a piracema, a época em que os peixes sobem os rios para desovar, geralmente entre o fim da primavera e o verão nas bacias do Sul e do Sudeste.

Como o pescador fica sem poder trabalhar e sem renda, o benefício substitui o ganho da pesca durante esses meses. É uma proteção pensada para quem depende do rio ou do mar para comer, e não para quem pesca por lazer.

O seguro-defeso não segue as regras do seguro-desemprego de quem tinha carteira assinada. O trabalhador CLT demitido tem outra tabela de parcelas e outros requisitos, explicados no guia do seguro-desemprego 2026.

Mudou em novembro de 2025: segundo a página oficial do INSS, desde 1º de novembro de 2025 os sistemas do INSS para o seguro-defeso estão suspensos para defesos iniciados a partir dessa data. A gestão passou para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O INSS só cuida dos defesos iniciados até 31/10/2025.

Seguro-defeso: quem tem direito

Seguro-defeso quem tem direito é o pescador artesanal profissional que cumpre, ao mesmo tempo, quatro requisitos da Lei nº 10.779/2003 e da página do serviço no gov.br. Faltando um deles, o pedido é indeferido.

O seguro-defeso pescador artesanal vale para quem pesca sozinho ou em regime de economia familiar, ou seja, com a ajuda de parentes que moram juntos e dividem o trabalho, sem empregados.

RGP ativo há pelo menos um ano

O RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) é o cadastro oficial do pescador, mantido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Para receber, o registro precisa estar ativo, na categoria de pescador profissional artesanal, há pelo menos um ano antes do pedido. RGP vencido ou suspenso é um dos motivos mais comuns de negativa.

Pesca exclusiva e ininterrupta

Exclusiva quer dizer que a pesca é a única profissão. Quem tem outro trabalho, mesmo informal, não se encaixa. Ininterrupta quer dizer que a pessoa pescou sem parar no tempo exigido.

O Decreto nº 8.424/2015 define esse tempo como o período entre o fim do defeso anterior e o início do atual, ou os 12 meses anteriores ao início do defeso atual, o que for menor. Em palavras simples: o pescador precisa ter vivido da pesca de forma contínua desde o último defeso.

Segurado especial com contribuição em dia

O pescador artesanal é segurado especial da Previdência, a categoria de quem trabalha na terra ou na água com a família. Para o benefício, é preciso comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária nos 12 meses anteriores ao pedido, normalmente sobre a venda do pescado.

Sem outra renda e sem benefício incompatível

O último requisito é não ter fonte de renda além da pesca e não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem outro benefício previdenciário em regra. A lei abre exceção para dois casos, que podem ser recebidos junto com o defeso:

  • Auxílio-acidente, pago a quem ficou com sequela de acidente.
  • Pensão por morte, paga à família de segurado que faleceu.

Fora dessas duas exceções, qualquer outro benefício previdenciário ou o BPC impede o recebimento do seguro-defeso no mesmo período.

Quem não tem direito ao seguro-defeso?

Quem não tem direito ao seguro-defeso são as pessoas que não vivem da pesca artesanal como profissão única. Pelos requisitos da lei, ficam de fora:

  • Pescador amador, que pesca por lazer ou esporte.
  • Pescador com outra renda, como emprego, comércio ou bico fixo.
  • Quem trabalha embarcado com carteira assinada para uma empresa de pesca.
  • Quem está com o RGP vencido, suspenso ou com menos de um ano.
  • Quem recebe aposentadoria, BPC ou outro seguro-desemprego.

Qual o valor do seguro-defeso em 2026?

O valor do seguro-defeso 2026 é de R$ 1.621,00 por mês, igual ao salário mínimo vigente. A Lei nº 10.779/2003 garante um salário mínimo mensal durante o defeso.

A quantidade de parcelas acompanha a duração do defeso da espécie e da região. Um defeso de quatro meses rende quatro parcelas. Não existe 13ª parcela nem acréscimo por dependente. A tabela mostra o total por duração, todos sobre o salário mínimo de 2026.

Valor do seguro-defeso 2026 por duração do defeso
Duração do defeso Parcelas Valor por parcela Total no período
3 meses 3 R$ 1.621,00 R$ 4.863,00
4 meses 4 R$ 1.621,00 R$ 6.484,00
5 meses 5 R$ 1.621,00 R$ 8.105,00

Como as parcelas são proporcionais aos meses de proibição, o pescador deve conferir a duração exata do defeso da sua bacia na norma do órgão ambiental, assunto da última seção deste guia.

Como pedir o seguro-defeso

Como pedir seguro-defeso depende da data de início do defeso. Segundo a página oficial do serviço no gov.br, defesos iniciados a partir de 01/11/2025 são pedidos ao MTE, pelo app ou site da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, com atendimento pelo telefone 158.

Já os defesos iniciados entre 2015 e 31/10/2025 continuam com o INSS. Nesses casos antigos, a consulta e o tratamento do processo seguem pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O passo a passo para pedir o seguro-defeso de um defeso atual, no canal do MTE, segue esta ordem:

  1. Entre no app ou site da Carteira de Trabalho Digital com a sua conta gov.br.
  2. Procure o serviço de seguro-desemprego do pescador artesanal e escolha fazer o pedido.
  3. Confira os dados do RGP e informe a espécie e o município do defeso.
  4. Anexe os documentos pedidos na tela e envie o requerimento.
  5. Guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento no mesmo aplicativo.

Quem tem dificuldade com o celular pode ligar para a central do MTE no 158.

Documentos para pedir

Os documentos básicos são um documento de identificação com foto e o CPF. Também é preciso ter inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano, e a lista completa de documentos aparece na tela do pedido.

  • Documento com foto: RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho.
  • CPF do pescador.
  • RGP ativo na categoria artesanal.
  • Procuração e documentos do representante, se o pedido for feito por outra pessoa.

Como consultar o seguro defeso pelo CPF?

Consultar seguro-defeso pelo CPF é feito no mesmo canal do pedido. Para defeso iniciado desde novembro de 2025, a consulta fica na Carteira de Trabalho Digital, entrando com o CPF e a senha do gov.br, ou pelo telefone 158. Para processo antigo, a consulta é no Meu INSS, em consultar pedidos, ou no 135.

Na consulta aparecem o andamento, as exigências de documento e, se houver, o motivo da negativa. Vale conferir com frequência, porque uma exigência não respondida no prazo pode encerrar o pedido.

O que fazer se o seguro defeso for negado?

Quando o seguro-defeso negado aparece na consulta, o primeiro passo é ler o motivo do indeferimento, que vem descrito no próprio sistema. A partir dele, o pescador corrige o problema ou entra com recurso administrativo, que é o pedido de revisão feito ao próprio órgão, sem advogado e sem custo.

O recurso cabe contra o indeferimento, contra o valor concedido e contra a suspensão ou o cancelamento do benefício. O caminho prático segue estes passos:

  1. Leia o motivo da negativa na Carteira de Trabalho Digital ou no Meu INSS.
  2. Corrija a causa, como RGP vencido, dado errado ou documento faltando.
  3. Reúna provas da atividade pesqueira, como notas de venda do pescado.
  4. Registre o recurso administrativo no mesmo canal em que fez o pedido.
  5. Ligue para o 158, ou para o 135 em processo antigo, se tiver dúvida.
  6. Procure a ouvidoria do órgão se o recurso ficar parado sem resposta.

Atenção ao prazo: o pedido do seguro-defeso tem janela para ser feito, ligada às datas do defeso, e essa janela pode mudar de uma temporada para outra. Confira a data limite do seu defeso antes de esperar.

A espera por um recurso pode apertar o orçamento. O Juca não concede, não intermedia e não acelera o seguro-defeso: quem decide é o órgão público, e nenhuma empresa privada muda esse resultado.

Se você também tem renda de outra fonte, como um trabalho com carteira ou como autônomo, e precisa atravessar um aperto, pode fazer sentido comparar opções de crédito com calma. A Antecipação de Salário do Juca é aberta a CLT e autônomos a partir de 18 anos, e o Pix Parcelado usa o limite do cartão de crédito. Os dois passam por análise, têm custo e não substituem nem antecipam o seguro-defeso. Simule pelo site e veja o CET antes de decidir.

Períodos de defeso por região e espécie

O período de defeso muda conforme a bacia hidrográfica e a espécie, e é fixado por norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Cada bacia tem a sua norma, e ela pode ser alterada de um ano para outro. Antes de pedir o benefício, o pescador deve conferir a portaria vigente da sua região com a colônia de pescadores ou no órgão ambiental.

Perguntas frequentes

Pescador amador tem direito ao seguro defeso?

Não. Pela Lei nº 10.779/2003, o seguro-defeso é exclusivo do pescador profissional artesanal, com RGP nessa categoria e que vive só da pesca. O pescador amador pesca por lazer ou esporte, não tem a pesca como profissão e por isso não cumpre os requisitos de exclusividade e de registro profissional exigidos para o benefício.

Qual a diferença entre seguro defeso e bolsa família?

O seguro-defeso é um benefício trabalhista de um salário mínimo pago ao pescador nos meses de proibição da pesca. O Bolsa Família é um programa de transferência de renda para famílias de baixa renda. São benefícios de naturezas diferentes, e as regras de acumulação dependem da renda familiar declarada em cada programa.

Quem pede o seguro-defeso: o INSS ou o MTE?

Depende da data do defeso. Para defesos iniciados até 31/10/2025, o pedido e a consulta continuam no INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para defesos iniciados a partir de 01/11/2025, o pedido passa a ser feito ao Ministério do Trabalho e Emprego, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou previdenciária. O seguro-defeso é concedido exclusivamente pelo poder público (Ministério do Trabalho e Emprego e, para defesos antigos, INSS), e o Juca não participa da concessão. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca, nome fantasia de JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA (CNPJ 48.225.686/0001-45), atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.

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