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Banco Central cria painel de dívidas consolidadas

O BC obriga bancos e apps a mostrar as dívidas e simular o peso na renda. Veja o que muda para o cliente pessoa física a partir de julho de 2027.
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Mãos organizam faturas e um calendário ao lado de um tablet.

O Banco Central aprovou, em 23/10/2026, a Resolução BCB nº 601, que cria o Painel de Dívidas Consolidadas. Bancos, instituições de pagamento e corretoras terão de mostrar no app as dívidas do cliente pessoa física, simular o peso de cada empréstimo na renda antes da contratação e emitir alertas de endividamento. As regras principais valem a partir de 01/07/2027.

Resposta rápida:

  • O BC obrigou bancos e apps financeiros a mostrar as dívidas do cliente num painel.
  • Vale para pessoa física, inclusive empresário individual, cliente de banco, instituição de pagamento ou corretora.
  • Até julho de 2027 nada muda no app; enquanto isso, organize suas dívidas e confira seu histórico.

O que mudou

A partir de 01/07/2027, toda contratação de crédito terá de ser precedida de uma simulação no painel, segundo os arts. 5º e 6º da Resolução BCB nº 601/2026. O simulador mostra o valor das parcelas, quanto da sua renda mensal a nova parcela consome, o comprometimento total somando todas as dívidas, quanto sobra em reais depois da parcela nova e um gráfico da evolução futura. O cliente precisa tomar ciência formal desse resultado antes de fechar o contrato.

O painel também consolida cartão de crédito, cheque especial, empréstimos e outros créditos, com saldo devedor, parcelas a vencer e valores vencidos, filtráveis por modalidade e instituição. Para contratos da própria instituição, ele dá atalho para o contrato, para o Documento Descritivo do Crédito e para a opção de amortizar ou quitar antes.

Os alertas automáticos (art. 7º) disparam, no mínimo, quando a oferta não combina com o seu perfil, quando foge da sua capacidade de pagamento, quando há sinal de endividamento desproporcional e quando as dívidas atingem 40% da sua capacidade mensal de pagamento.

Quem é afetado

A obrigação é de instituições financeiras, instituições de pagamento, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio. O painel é oferecido só a clientes pessoas naturais, incluindo o empresário individual. Empresas com outro tipo de CNPJ ficam de fora.

Para o trabalhador que já tem parcelas no cartão, no cheque especial ou em empréstimos, a mudança é ver tudo num lugar só. No começo, o painel mostra apenas as dívidas que você tem naquela instituição, na posição do último dia do mês anterior. Numa segunda fase, entram as dívidas em outros bancos, vindas do SCR, o sistema de informações de crédito do BC, e do Open Finance, sempre com o seu consentimento específico.

A norma obriga a informar, simular e alertar. Ela não diz expressamente que o banco deve negar ou liberar crédito com base no painel. Quando houver indício de endividamento desproporcional, a instituição deve guardar documentação das medidas que tomou.

Próximos passos e prazos

Pelo art. 11 da resolução, as instituições têm 180 dias contados da publicação para adaptar sistemas, políticas e canais. Pelo art. 12, os arts. 10 e 11 valem na data da publicação, e os demais dispositivos a partir de 01/07/2027. A inclusão das dívidas vindas do SCR e do Open Finance começa 365 dias depois do fim desse prazo de adaptação. Nos canais presenciais, o painel deverá ser entregue na hora, em papel; nos outros canais não eletrônicos, em até um dia útil após o pedido.

A base legal citada inclui o art. 14 da Lei nº 15.252, de 4/11/2025, que trata dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros e prevê publicidade de crédito em linguagem clara, sem incentivo ao uso exagerado, com regulamentação pelo BC.

Contexto (o que valia antes)

A Resolução 601 é a norma que cria a obrigação de reunir as dívidas do cliente num painel e de simular o comprometimento da renda antes da contratação, e tem entre suas bases legais o art. 14 da Lei 15.252/2025, sobre publicidade de crédito.

Enquanto o painel não chega, quem já está com o orçamento apertado pode montar essa visão por conta própria e buscar a renegociação de dívidas diretamente com cada credor. Quando as parcelas já tomam o necessário para viver, vale entender o que a lei diz sobre superendividamento e os caminhos de repactuação.

Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria financeira. Condições, taxas e prazos variam de acordo com cada instituição e com a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, dívidas e direitos do trabalhador no blog do Juca.

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