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FGTS adia limite de 3 saques na antecipação para abril de 2027

Antecipação do saque-aniversário do FGTS cede no máximo 3 saques por contrato a partir de 1º/11/2026. Veja o que muda e quem é afetado pela regra.
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Trabalhadora consulta o celular durante uma pausa, com documentos ao lado.

Correção (30/10/2026): a regra mudou depois desta notícia. O Conselho Curador do FGTS prorrogou até 31/03/2027 a regra que permite antecipar até 5 saques (decisão de 29/10/2026). O limite de 3 saques, que começaria em 1º/11/2026, passa a valer só a partir de 1º/04/2027. Até 31/03/2027 continua possível antecipar até 5 saques, de R$ 100 a R$ 500 cada (até R$ 2.500). O texto abaixo descreve a regra como estava em 28/10/2026. Veja a notícia sobre a prorrogação dos 5 saques.

A partir de 1º de novembro de 2026, cada contrato de antecipação do saque-aniversário do FGTS poderá ceder no máximo 3 saques anuais, contra 5 até 31 de outubro. A regra vem da Resolução CCFGTS nº 1.130/2025, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em 07/10/2025 e publicada no DOU em 20/10/2025. Ela vale para quem contratar a partir dessa data.

Resposta rápida:

  • A partir de 1º/11/2026, a antecipação cede até 3 saques anuais, no máximo R$ 1.500 no total.
  • A mudança atinge quem contratar a antecipação do saque-aniversário a partir de 1º de novembro.
  • Confira no app FGTS se há antecipação em aberto antes de contratar.

O que mudou

O número máximo de saques anuais que podem ser antecipados cai de 5 para 3 a partir de 1º de novembro de 2026. É o que diz o novo § 3º do art. 1º da Resolução CCFGTS nº 958/2020, incluído pela Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 (DOU de 20/10/2025): podem ser cedidos, no máximo, os direitos dos próximos 3 saques anuais, com uma contratação por competência e com a antecipação vigente quitada.

O valor de cada saque cedido não muda: segue entre R$ 100 e R$ 500 (art. 1º, § 4º). Por isso o total cai de R$ 2.500 para R$ 1.500, conta que o próprio FGTS publica. Esse R$ 1.500 é um teto (3 parcelas de R$ 500), não um valor garantido a quem antecipa.

Não é uma decisão nova de 2026. Trata-se da segunda etapa de uma regra aprovada em outubro de 2025. Não encontramos nenhuma norma de 2026 que mude esses limites.

Quem é afetado

A mudança atinge quem está no saque-aniversário e vai contratar uma antecipação a partir de 1º de novembro de 2026. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 21,5 milhões dos 42 milhões de trabalhadores com conta ativa aderiram a essa modalidade, e cerca de 70% deles antecipam. Quem assinar até 31/10/2026 ainda pode ceder até 5 saques. A resolução não diz de forma expressa se algo muda para um contrato de 5 saques que continue em pagamento depois de novembro.

Contexto (o que valia antes)

A Resolução nº 1.130/2025 criou duas etapas. Desde 1º/11/2025, pelo art. 2º, vale uma regra de transição: até 31/10/2026, podem ser cedidos no máximo 5 saques anuais, de R$ 100 a R$ 500 cada, com uma contratação por competência e uma nova contratação só depois de quitada a vigente. A carência também já vale desde 2025: a instituição só pode consultar o saldo depois de 90 dias da adesão ao saque-aniversário.

O que fazer agora

Primeiro, confira no app FGTS se você está no saque-aniversário e se tem uma antecipação ainda em aberto, porque o contrato novo depende da quitação do anterior. Depois, compare o valor dos próximos saques com o que você precisa: a partir de novembro, o máximo serão 3 saques. Para entender o cálculo, as taxas e os cuidados antes de contratar, leia o guia de antecipação do saque-aniversário do FGTS. Lembre que antecipar compromete saques futuros e que cada instituição faz a própria análise.

Se quiser ver quanto o seu saldo permite, simule a antecipação do FGTS no Juca, com o dinheiro no Pix.

Este conteúdo é informativo e educacional; não é oferta de crédito nem consultoria financeira. Condições, valores e prazos variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, FGTS e direitos do trabalhador no blog do Juca.

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