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Faltas justificadas CLT: as 12 do artigo 473

Veja as 12 faltas justificadas pela CLT, art. 473: quantos dias cada uma dá, qual comprovante levar e o que desconta do salário. Confira a lista completa.
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Pai acompanha uma criança em uma sala de espera de clínica.

Faltas justificadas CLT são as ausências que o artigo 473 da CLT permite sem desconto no salário: até 2 dias por falecimento de familiar, até 3 dias por casamento, 5 dias por nascimento de filho e 1 dia a cada 12 meses para doar sangue, sempre mediante comprovante entregue à empresa.

Resposta rápida:

  • O art. 473 da CLT lista 12 situações em que você falta sem perder salário.
  • Falta abonada não desconta salário, descanso semanal remunerado nem dias de férias.
  • Atestado médico segue outra regra, a Lei 605/1949, e não o art. 473.
  • Sem comprovante, a falta vira injustificada e pode ser descontada do salário.

Falta justificada desconta do salário?

A falta justificada não desconta do salário. Quando a ausência se encaixa num dos casos previstos em lei e o trabalhador comprova o motivo, a empresa paga o dia normalmente, como se ele tivesse trabalhado.

A falta injustificada é o oposto: a ausência sem motivo legal ou sem comprovante. Nesse caso a empresa pode descontar o dia e o descanso semanal remunerado (DSR, a folga paga da semana), e a falta ainda conta para reduzir as férias.

A diferença entre as duas está quase sempre no papel. O motivo pode ser legítimo, mas sem certidão, declaração ou comprovante a empresa não tem obrigação de abonar.

Por isso vale guardar o documento desde o primeiro dia. Este artigo faz parte do nosso guia do trabalhador CLT, que reúne os direitos básicos de quem tem carteira assinada.

O que diz o artigo 473 da CLT

O artigo 473 CLT é a lista oficial das faltas que o empregado pode ter sem prejuízo do salário. São 12 incisos, cada um com uma situação e um limite de dias, mais parágrafos com regras complementares, conforme o texto consolidado da CLT no Planalto.

A lista não é antiga e parada: foi atualizada mais de uma vez nos últimos anos.

  • Lei 14.457/2022: o inciso III passou a 5 dias e incluiu adoção e guarda compartilhada.
  • Lei 15.156/2025: o §2º amplia para 20 dias no caso de criança com deficiência por Zika.
  • Lei 13.767/2018: incluiu o inciso XII, dos exames preventivos de câncer.
  • Lei 13.257/2016: o Marco Legal da Primeira Infância, que deu origem aos incisos X e XI.

A tabela abaixo resume os 12 casos.

Faltas justificadas CLT: resumo do artigo 473
Inciso e situação Quantos dias Comprovante usual Desconta salário?
I: falecimento de familiar até 2 dias consecutivos certidão de óbito Não
II: casamento até 3 dias consecutivos certidão de casamento Não
III: nascimento, adoção ou guarda compartilhada 5 dias consecutivos (20 dias no §2º) certidão de nascimento ou termo judicial Não
IV: doação de sangue 1 dia a cada 12 meses declaração do hemocentro Não
V: alistamento eleitoral até 2 dias comprovante da Justiça Eleitoral Não
VI a IX: serviço militar, vestibular, juízo, reunião sindical internacional o tempo necessário ou os dias do evento convocação ou declaração oficial Não
X: consultas da gestante até 6 consultas ou exames declaração médica Não
XI: filho de até 6 anos ao médico 1 dia por ano declaração médica Não
XII: exames preventivos de câncer até 3 dias a cada 12 meses comprovante do exame Não

Quais são as 12 faltas justificadas pela CLT?

As 12 faltas justificadas pela CLT são as faltas permitidas por lei nos incisos I a XII do art. 473. Cada uma tem um limite próprio de dias e pede um comprovante diferente.

Veja a seguir o que vale em cada caso e onde costuma estar a pegadinha.

1. Falecimento de familiar

O inciso I garante até 2 dias consecutivos de falta em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador e esteja declarada na carteira de trabalho.

O comprovante é a certidão de óbito. A pegadinha: tio, primo e sogro não entram na lista da lei, salvo previsão no regulamento da empresa.

Prazos, comprovantes e casos especiais estão no guia da licença nojo.

2. Casamento

O inciso II dá até 3 dias consecutivos de folga por casamento, a chamada licença gala. O comprovante é a certidão de casamento emitida pelo cartório.

A pegadinha: a lei fala em casamento, então a cerimônia apenas religiosa, sem registro civil, pode não ser aceita. Combine com o RH antes da data para evitar discussão depois.

O passo a passo completo está no guia da licença casamento.

3. Nascimento, adoção ou guarda compartilhada

Segundo a CLT, art. 473, III, na redação da Lei 14.457/2022, o pai tem 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. O §1º manda contar o prazo a partir da data do nascimento.

O §2º, incluído pela Lei 15.156/2025, amplia para 20 dias quando a criança tem deficiência permanente por síndrome congênita ligada ao vírus Zika. As regras de quem tem direito a mais dias estão no nosso artigo sobre licença-paternidade.

4. Doação de sangue

O inciso IV permite faltar 1 dia a cada 12 meses de trabalho para doar sangue voluntariamente, desde que a doação seja comprovada. O comprovante é a declaração do hemocentro com data e horário.

Muitos sites atribuem essa regra à Lei 13.767/2018, mas ela vem do Decreto-lei 229/1967. A pegadinha: a segunda doação dentro do mesmo período de 12 meses não está coberta.

5. Alistamento eleitoral

O inciso V garante até 2 dias, consecutivos ou não, para o trabalhador se alistar como eleitor, nos termos da lei eleitoral. O comprovante é a declaração ou o protocolo emitido pelo cartório eleitoral.

A pegadinha: o inciso fala em alistamento, ou seja, tirar o título. Votar no domingo de eleição e trabalhar como mesário seguem outras regras.

6. Serviço militar

O inciso VI cobre o período em que o trabalhador precisa cumprir as exigências do Serviço Militar, como apresentação e exames de seleção, previstas na Lei do Serviço Militar. Não há número fixo de dias: vale o tempo exigido pela convocação.

O comprovante é o documento oficial das Forças Armadas com a data. A pegadinha: o serviço militar inicial completo tem regra própria de afastamento.

7. Vestibular

O inciso VII abona os dias em que o trabalhador estiver fazendo exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. O comprovante é o cartão de inscrição ou a declaração de comparecimento emitida pela instituição.

A pegadinha: o texto da lei fala em vestibular, então concursos públicos e provas de pós-graduação não estão cobertos pelo inciso.

8. Comparecimento em juízo

O inciso VIII garante a falta pelo tempo que for necessário quando o trabalhador precisar comparecer a juízo, por exemplo como testemunha ou parte num processo. O comprovante é a intimação ou a declaração de comparecimento emitida pelo fórum.

A pegadinha: peça sempre a declaração de comparecimento no próprio fórum, com data e horário, para entregar ao RH.

9. Representante sindical em reunião internacional

O inciso IX vale para o trabalhador que, como representante de entidade sindical, participa de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. A falta cobre o tempo necessário à participação.

O comprovante é a convocação oficial ou a credencial da reunião. A pegadinha: reunião sindical comum, dentro do país, não se enquadra neste inciso.

10. Acompanhar a esposa ou companheira grávida

O inciso X permite faltar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez. A regra nasceu com a Lei 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância.

O comprovante é a declaração médica. A pegadinha: a sétima consulta já não está garantida pela lei.

11. Levar filho de até 6 anos ao médico

O inciso XI, também incluído pela Lei 13.257/2016, garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. O comprovante é a declaração do médico ou da clínica com o nome da criança.

A pegadinha: o limite é de 1 dia por ano, e filho com 7 anos ou mais já não está coberto pela regra.

12. Exames preventivos de câncer

Segundo a Lei 13.767/2018, que incluiu o inciso XII no art. 473, são até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

O comprovante é o laudo ou a declaração do exame.

Falta justificada desconta das férias?

A falta justificada não desconta das férias. O art. 131, I, da CLT diz que a ausência nos casos do art. 473 não é considerada falta ao serviço. Por isso a falta abonada não desconta salário, DSR nem dias de férias.

Já a falta injustificada entra na conta. O art. 130 da CLT reduz os dias de férias conforme o número de faltas sem justificativa no período aquisitivo, que são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias.

Faltas justificadas CLT e faltas injustificadas: efeito nos dias de férias (art. 130)
Faltas injustificadas no período Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Mais de 32 faltas perde o direito às férias do período
Faltas do art. 473 não contam

Na prática, uma falta por doação de sangue ou por casamento, comprovada, não muda nada nas férias. Cinco faltas sem justificativa também não mudam. A partir da sexta, o trabalhador já perde 6 dias de descanso.

Faltas que não estão no art. 473 (e as que não são justificadas)

Algumas faltas abonadas não estão no art. 473 porque têm base em outras leis. A mais comum é a do atestado médico: a doença do empregado, devidamente comprovada, é motivo justificado pela Lei 605/1949, art. 6º, §1º, “f”.

Veja as principais ausências abonadas fora do art. 473:

  • Atestado médico: doença comprovada não desconta o dia nem o DSR (Lei 605/1949).
  • Mesário: quem trabalha nas eleições folga o dobro dos dias de convocação (Lei 9.504/1997, art. 98).
  • Licença-maternidade: é afastamento próprio, com regras e prazos que não estão no art. 473.
  • Regulamento interno: a empresa pode abonar outras situações por política própria.

A regra do mesário está no art. 98 da Lei 9.504/1997, que dispensa o eleitor convocado sem prejuízo do salário pelo dobro dos dias de convocação.

E algumas situações comuns não são falta justificada pela lei:

  • Filho com mais de 6 anos: levar ao médico não está coberto pelo inciso XI.
  • Consulta própria sem atestado: sem documento médico, a ausência pode ser descontada.
  • Mudança de casa: não aparece em nenhuma lei federal como falta abonada.
  • Problema no transporte: depende de acordo com a empresa, não de direito previsto em lei.

O prazo de 48 horas do atestado não está na CLT. Muita gente repete essa regra, mas ela não existe na lei federal. O prazo para entregar o atestado depende do regulamento interno da empresa ou da convenção coletiva da categoria.

Falta não justificada pode gerar demissão por justa causa?

A falta não justificada pode, sim, contribuir para uma demissão por justa causa quando se repete. A CLT, no art. 482, “e”, lista a desídia no desempenho das funções como motivo de justa causa.

Faltas frequentes sem justificativa podem ser enquadradas nessa hipótese, embora a lei não fixe um número exato de faltas para isso.

Antes disso, cada falta injustificada já tem custo. A Lei 605/1949, art. 6º, permite descontar o dia e também o DSR da semana em que a falta aconteceu.

Exemplo ilustrativo: com salário de R$ 3.000, uma falta injustificada desconta 1/30 do salário, ou R$ 100, mais o DSR daquela semana, e ainda entra na conta da tabela de férias. Se a mesma falta for justificada pelo art. 473 e comprovada, o desconto é zero.

Para justificar a falta e evitar desconto, siga estes passos:

  1. Avise o gestor ou o RH antes da ausência, sempre que for possível.
  2. Guarde o comprovante: certidão de óbito ou de casamento, declaração do hemocentro, médica ou eleitoral.
  3. Entregue no prazo do regulamento interno e peça protocolo ou cópia assinada.
  4. Confira no holerite se não houve desconto do dia nem do DSR.
  5. Procure o sindicato da categoria se a empresa recusar um comprovante válido.

Falta descontada no holerite também reduz a remuneração disponível, que é a base da margem do consignado CLT. Se você está pensando em crédito com desconto em folha, compare o CET antes e veja quanto sobra de margem. Simule o Crédito do Trabalhador no Juca.

Perguntas frequentes

Posso faltar para acompanhar filho ao médico?

Pode, dentro do limite da lei. O art. 473, XI, da CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, com declaração do médico. Para filhos mais velhos ou consultas além desse dia, o abono depende do regulamento da empresa ou de acordo com o gestor.

Qual o prazo para entregar atestado médico na empresa?

Não há prazo fixado em lei federal para a entrega do atestado médico. Cada empresa define o próprio prazo no regulamento interno ou na convenção coletiva da categoria, e por isso ele varia de empregador para empregador.

O que fazer se a empresa não aceitar a justificativa da falta?

Primeiro, guarde o comprovante original e uma cópia com data de entrega. Depois, peça ao RH a recusa por escrito e procure o sindicato da categoria. Também é possível registrar denúncia trabalhista nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica. As condições de crédito variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, entre elas BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90).

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.

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