Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026.
Faltas justificadas CLT são as ausências que o artigo 473 da CLT permite sem desconto no salário: até 2 dias por falecimento de familiar, até 3 dias por casamento, 5 dias por nascimento de filho e 1 dia a cada 12 meses para doar sangue, sempre mediante comprovante entregue à empresa.
Resposta rápida:
- O art. 473 da CLT lista 12 situações em que você falta sem perder salário.
- Falta abonada não desconta salário, descanso semanal remunerado nem dias de férias.
- Atestado médico segue outra regra, a Lei 605/1949, e não o art. 473.
- Sem comprovante, a falta vira injustificada e pode ser descontada do salário.
Neste guia
Falta justificada desconta do salário?
A falta justificada não desconta do salário. Quando a ausência se encaixa num dos casos previstos em lei e o trabalhador comprova o motivo, a empresa paga o dia normalmente, como se ele tivesse trabalhado.
A falta injustificada é o oposto: a ausência sem motivo legal ou sem comprovante. Nesse caso a empresa pode descontar o dia e o descanso semanal remunerado (DSR, a folga paga da semana), e a falta ainda conta para reduzir as férias.
A diferença entre as duas está quase sempre no papel. O motivo pode ser legítimo, mas sem certidão, declaração ou comprovante a empresa não tem obrigação de abonar.
Por isso vale guardar o documento desde o primeiro dia. Este artigo faz parte do nosso guia do trabalhador CLT, que reúne os direitos básicos de quem tem carteira assinada.
O que diz o artigo 473 da CLT
O artigo 473 CLT é a lista oficial das faltas que o empregado pode ter sem prejuízo do salário. São 12 incisos, cada um com uma situação e um limite de dias, mais parágrafos com regras complementares, conforme o texto consolidado da CLT no Planalto.
A lista não é antiga e parada: foi atualizada mais de uma vez nos últimos anos.
- Lei 14.457/2022: o inciso III passou a 5 dias e incluiu adoção e guarda compartilhada.
- Lei 15.156/2025: o §2º amplia para 20 dias no caso de criança com deficiência por Zika.
- Lei 13.767/2018: incluiu o inciso XII, dos exames preventivos de câncer.
- Lei 13.257/2016: o Marco Legal da Primeira Infância, que deu origem aos incisos X e XI.
A tabela abaixo resume os 12 casos.
| Inciso e situação | Quantos dias | Comprovante usual | Desconta salário? |
|---|---|---|---|
| I: falecimento de familiar | até 2 dias consecutivos | certidão de óbito | Não |
| II: casamento | até 3 dias consecutivos | certidão de casamento | Não |
| III: nascimento, adoção ou guarda compartilhada | 5 dias consecutivos (20 dias no §2º) | certidão de nascimento ou termo judicial | Não |
| IV: doação de sangue | 1 dia a cada 12 meses | declaração do hemocentro | Não |
| V: alistamento eleitoral | até 2 dias | comprovante da Justiça Eleitoral | Não |
| VI a IX: serviço militar, vestibular, juízo, reunião sindical internacional | o tempo necessário ou os dias do evento | convocação ou declaração oficial | Não |
| X: consultas da gestante | até 6 consultas ou exames | declaração médica | Não |
| XI: filho de até 6 anos ao médico | 1 dia por ano | declaração médica | Não |
| XII: exames preventivos de câncer | até 3 dias a cada 12 meses | comprovante do exame | Não |
Quais são as 12 faltas justificadas pela CLT?
As 12 faltas justificadas pela CLT são as faltas permitidas por lei nos incisos I a XII do art. 473. Cada uma tem um limite próprio de dias e pede um comprovante diferente.
Veja a seguir o que vale em cada caso e onde costuma estar a pegadinha.
1. Falecimento de familiar
O inciso I garante até 2 dias consecutivos de falta em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador e esteja declarada na carteira de trabalho.
O comprovante é a certidão de óbito. A pegadinha: tio, primo e sogro não entram na lista da lei, salvo previsão no regulamento da empresa.
Prazos, comprovantes e casos especiais estão no guia da licença nojo.
2. Casamento
O inciso II dá até 3 dias consecutivos de folga por casamento, a chamada licença gala. O comprovante é a certidão de casamento emitida pelo cartório.
A pegadinha: a lei fala em casamento, então a cerimônia apenas religiosa, sem registro civil, pode não ser aceita. Combine com o RH antes da data para evitar discussão depois.
O passo a passo completo está no guia da licença casamento.
3. Nascimento, adoção ou guarda compartilhada
Segundo a CLT, art. 473, III, na redação da Lei 14.457/2022, o pai tem 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. O §1º manda contar o prazo a partir da data do nascimento.
O §2º, incluído pela Lei 15.156/2025, amplia para 20 dias quando a criança tem deficiência permanente por síndrome congênita ligada ao vírus Zika. As regras de quem tem direito a mais dias estão no nosso artigo sobre licença-paternidade.
4. Doação de sangue
O inciso IV permite faltar 1 dia a cada 12 meses de trabalho para doar sangue voluntariamente, desde que a doação seja comprovada. O comprovante é a declaração do hemocentro com data e horário.
Muitos sites atribuem essa regra à Lei 13.767/2018, mas ela vem do Decreto-lei 229/1967. A pegadinha: a segunda doação dentro do mesmo período de 12 meses não está coberta.
5. Alistamento eleitoral
O inciso V garante até 2 dias, consecutivos ou não, para o trabalhador se alistar como eleitor, nos termos da lei eleitoral. O comprovante é a declaração ou o protocolo emitido pelo cartório eleitoral.
A pegadinha: o inciso fala em alistamento, ou seja, tirar o título. Votar no domingo de eleição e trabalhar como mesário seguem outras regras.
6. Serviço militar
O inciso VI cobre o período em que o trabalhador precisa cumprir as exigências do Serviço Militar, como apresentação e exames de seleção, previstas na Lei do Serviço Militar. Não há número fixo de dias: vale o tempo exigido pela convocação.
O comprovante é o documento oficial das Forças Armadas com a data. A pegadinha: o serviço militar inicial completo tem regra própria de afastamento.
7. Vestibular
O inciso VII abona os dias em que o trabalhador estiver fazendo exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. O comprovante é o cartão de inscrição ou a declaração de comparecimento emitida pela instituição.
A pegadinha: o texto da lei fala em vestibular, então concursos públicos e provas de pós-graduação não estão cobertos pelo inciso.
8. Comparecimento em juízo
O inciso VIII garante a falta pelo tempo que for necessário quando o trabalhador precisar comparecer a juízo, por exemplo como testemunha ou parte num processo. O comprovante é a intimação ou a declaração de comparecimento emitida pelo fórum.
A pegadinha: peça sempre a declaração de comparecimento no próprio fórum, com data e horário, para entregar ao RH.
9. Representante sindical em reunião internacional
O inciso IX vale para o trabalhador que, como representante de entidade sindical, participa de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. A falta cobre o tempo necessário à participação.
O comprovante é a convocação oficial ou a credencial da reunião. A pegadinha: reunião sindical comum, dentro do país, não se enquadra neste inciso.
10. Acompanhar a esposa ou companheira grávida
O inciso X permite faltar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez. A regra nasceu com a Lei 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância.
O comprovante é a declaração médica. A pegadinha: a sétima consulta já não está garantida pela lei.
11. Levar filho de até 6 anos ao médico
O inciso XI, também incluído pela Lei 13.257/2016, garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. O comprovante é a declaração do médico ou da clínica com o nome da criança.
A pegadinha: o limite é de 1 dia por ano, e filho com 7 anos ou mais já não está coberto pela regra.
12. Exames preventivos de câncer
Segundo a Lei 13.767/2018, que incluiu o inciso XII no art. 473, são até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
O comprovante é o laudo ou a declaração do exame.
Falta justificada desconta das férias?
A falta justificada não desconta das férias. O art. 131, I, da CLT diz que a ausência nos casos do art. 473 não é considerada falta ao serviço. Por isso a falta abonada não desconta salário, DSR nem dias de férias.
Já a falta injustificada entra na conta. O art. 130 da CLT reduz os dias de férias conforme o número de faltas sem justificativa no período aquisitivo, que são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias.
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | perde o direito às férias do período |
| Faltas do art. 473 | não contam |
Na prática, uma falta por doação de sangue ou por casamento, comprovada, não muda nada nas férias. Cinco faltas sem justificativa também não mudam. A partir da sexta, o trabalhador já perde 6 dias de descanso.
Faltas que não estão no art. 473 (e as que não são justificadas)
Algumas faltas abonadas não estão no art. 473 porque têm base em outras leis. A mais comum é a do atestado médico: a doença do empregado, devidamente comprovada, é motivo justificado pela Lei 605/1949, art. 6º, §1º, “f”.
Veja as principais ausências abonadas fora do art. 473:
- Atestado médico: doença comprovada não desconta o dia nem o DSR (Lei 605/1949).
- Mesário: quem trabalha nas eleições folga o dobro dos dias de convocação (Lei 9.504/1997, art. 98).
- Licença-maternidade: é afastamento próprio, com regras e prazos que não estão no art. 473.
- Regulamento interno: a empresa pode abonar outras situações por política própria.
A regra do mesário está no art. 98 da Lei 9.504/1997, que dispensa o eleitor convocado sem prejuízo do salário pelo dobro dos dias de convocação.
E algumas situações comuns não são falta justificada pela lei:
- Filho com mais de 6 anos: levar ao médico não está coberto pelo inciso XI.
- Consulta própria sem atestado: sem documento médico, a ausência pode ser descontada.
- Mudança de casa: não aparece em nenhuma lei federal como falta abonada.
- Problema no transporte: depende de acordo com a empresa, não de direito previsto em lei.
O prazo de 48 horas do atestado não está na CLT. Muita gente repete essa regra, mas ela não existe na lei federal. O prazo para entregar o atestado depende do regulamento interno da empresa ou da convenção coletiva da categoria.
Falta não justificada pode gerar demissão por justa causa?
A falta não justificada pode, sim, contribuir para uma demissão por justa causa quando se repete. A CLT, no art. 482, “e”, lista a desídia no desempenho das funções como motivo de justa causa.
Faltas frequentes sem justificativa podem ser enquadradas nessa hipótese, embora a lei não fixe um número exato de faltas para isso.
Antes disso, cada falta injustificada já tem custo. A Lei 605/1949, art. 6º, permite descontar o dia e também o DSR da semana em que a falta aconteceu.
Exemplo ilustrativo: com salário de R$ 3.000, uma falta injustificada desconta 1/30 do salário, ou R$ 100, mais o DSR daquela semana, e ainda entra na conta da tabela de férias. Se a mesma falta for justificada pelo art. 473 e comprovada, o desconto é zero.
Para justificar a falta e evitar desconto, siga estes passos:
- Avise o gestor ou o RH antes da ausência, sempre que for possível.
- Guarde o comprovante: certidão de óbito ou de casamento, declaração do hemocentro, médica ou eleitoral.
- Entregue no prazo do regulamento interno e peça protocolo ou cópia assinada.
- Confira no holerite se não houve desconto do dia nem do DSR.
- Procure o sindicato da categoria se a empresa recusar um comprovante válido.
Falta descontada no holerite também reduz a remuneração disponível, que é a base da margem do consignado CLT. Se você está pensando em crédito com desconto em folha, compare o CET antes e veja quanto sobra de margem. Simule o Crédito do Trabalhador no Juca.
Perguntas frequentes
Posso faltar para acompanhar filho ao médico?
Pode, dentro do limite da lei. O art. 473, XI, da CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, com declaração do médico. Para filhos mais velhos ou consultas além desse dia, o abono depende do regulamento da empresa ou de acordo com o gestor.
Qual o prazo para entregar atestado médico na empresa?
Não há prazo fixado em lei federal para a entrega do atestado médico. Cada empresa define o próprio prazo no regulamento interno ou na convenção coletiva da categoria, e por isso ele varia de empregador para empregador.
O que fazer se a empresa não aceitar a justificativa da falta?
Primeiro, guarde o comprovante original e uma cópia com data de entrega. Depois, peça ao RH a recusa por escrito e procure o sindicato da categoria. Também é possível registrar denúncia trabalhista nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica. As condições de crédito variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, entre elas BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 130, 131, 473 e 482
- Planalto: Lei nº 605/1949, repouso semanal remunerado
- Planalto: Lei nº 9.504/1997, art. 98
- Planalto: Lei nº 14.457/2022
- Planalto: Lei nº 13.257/2016, Marco Legal da Primeira Infância
- Planalto: Lei nº 13.767/2018
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.