Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026.
Se você perdeu o prazo do abono salarial, ainda pode receber. Quem não sacou até 30/12/2026, a data-limite do calendário 2026, perde o pagamento automático, mas pode pedir o valor por recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A regra vale igual para o PIS e para o Pasep.
Resposta rápida:
- O calendário do abono 2026, ano-base 2024, termina em 30/12/2026 para todos os nascidos no ano.
- Depois dessa data, o valor não sacado é devolvido pelos bancos pagadores e não fica na sua conta.
- O recurso administrativo pode ser pedido em até 120 dias depois do fim do calendário.
- O prazo de prescrição do abono salarial é de cinco anos.
- Os canais oficiais são a CTPS Digital, o gov.br, a Plataforma Facilita e o Alô Trabalho 158.
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício anual pago a quem trabalhou com carteira assinada no ano-base. Para entender a origem do benefício e quem tem direito, veja o que é PIS e para que serve e os requisitos para receber o abono. Aqui o foco é outro: o que fazer quando a data de saque já passou.
Perdi o prazo do abono salarial, ainda posso sacar?
Sim, em muitos casos dá para receber, mas não pelo saque comum. O pagamento automático acaba na data-limite do calendário. A partir daí, o pedido é feito por recurso administrativo, um requerimento formal ao MTE que pede a liberação do valor.
Vale entender a diferença entre os dois caminhos. No calendário, o dinheiro fica disponível sem que você precise pedir. Basta sacar ou receber o crédito. No recurso abono salarial, você aciona o MTE, que analisa o caso e decide se libera o valor.
A regra está na Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (2025), essa resolução revogou a Resolução nº 979/2023 e hoje regula a identificação, o calendário, o recurso e a prescrição do abono.
Segundo o art. 21 da Resolução, o recurso cabe em três situações:
- Abono não liberado por falta de algum critério de direito.
- Valor liberado menor do que o devido ao trabalhador.
- Abono não liberado por causa de suspensão do pagamento.
Antes de pedir, confirme se você cumpria os requisitos naquele ano. Os detalhes completos estão no artigo sobre quem tem direito ao abono, com os quatro requisitos explicados um a um.
Qual o prazo para sacar o abono salarial atrasado?
O prazo para sacar o PIS no calendário 2026 vai até 30/12/2026. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa é a data final para todos os meses de nascimento (2026), conforme a página oficial Receber o Abono Salarial.
O calendário 2026 paga o ano-base 2024. Ano-base é o ano em que você trabalhou e que gera o direito. Ou seja, quem trabalhou com carteira em 2024 recebe em 2026. Para ver o valor proporcional aos meses trabalhados, use a calculadora do abono salarial PIS.
Para o abono salarial atrasado, há duas datas que importam. A consulta ao resultado abre em 05 de fevereiro, e o recurso abono salarial pode ser pedido a partir dessa publicação. O limite é de 120 dias corridos depois do encerramento do calendário, pelo art. 22 da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025.
| Situação | Data | Fonte |
|---|---|---|
| Consulta do resultado e abertura do recurso | 05/02/2026 | MTE, página Receber o Abono Salarial |
| Fim do calendário de saque | 30/12/2026 | MTE, página Receber o Abono Salarial |
| Limite para o recurso | 120 dias após 30/12/2026 | Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, art. 22 |
Também existe o prazo de prescrição. Pelo art. 34 da mesma Resolução, ele é de cinco anos, contados da primeira disponibilização para pagamento. Depois disso, o direito ao valor se perde.
Na prática, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, quem não sacou até o fim do calendário vê o dinheiro voltar aos cofres públicos, mas ainda pode solicitar o valor em até cinco anos. Para isso, procure os canais oficiais do MTE, como a Carteira de Trabalho Digital, o gov.br ou o Alô Trabalho 158.
Atenção: 16 de fevereiro é a data do pagamento do primeiro lote (nascidos em janeiro), não a abertura do recurso. O recurso abre com a publicação do resultado, em 05 de fevereiro.
O que acontece com o dinheiro do PIS que não foi sacado?
O abono salarial não sacado não fica parado na sua conta. Pelo art. 13 da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, os bancos pagadores devem devolver as ordens não pagas em até 30 dias depois do fim do calendário. O pagamento é financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e é para lá que o valor volta.
Isso não significa que você perdeu o direito. Significa só que o dinheiro deixou de estar disponível para saque automático. Para recebê-lo de novo, é preciso pedir o recurso abono salarial.
Quando o recurso administrativo é deferido, ou seja, aprovado, o abono volta a ser liberado. Pelo art. 32 da Resolução, se a aprovação sair até o dia 25 do mês, o valor fica disponível no dia 15 do mês seguinte. Se você contava com esse dinheiro e tem carteira assinada, a antecipação de salário pode cobrir a espera, sujeita a análise de crédito.
O pagamento segue os canais do próprio benefício. Para o PIS, a Caixa Econômica Federal paga. A página oficial do MTE confirma o crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa. Para o Pasep, de quem trabalha no serviço público, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Como fazer o recurso abono salarial?
O recurso do abono salarial é feito pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), pelo portal gov.br ou na Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), segundo o art. 24 da Resolução. A página oficial também indica a Plataforma Facilita para pedir o recurso e tirar dúvidas.
Veja como pedir o recurso do abono salarial, passo a passo:
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital com sua conta gov.br.
- Procure a área de benefícios e localize o abono salarial.
- Confira a situação do ano-base e o motivo de não liberação.
- Escolha o canal: Plataforma Facilita, CTPS Digital, gov.br ou SRTE.
- Preencha o pedido com as informações solicitadas pelo sistema.
- Acompanhe a resposta pelo mesmo canal em que fez o pedido.
O recurso é julgado em instância única, pelo art. 26. Se faltar informação, o pedido pode ficar em exigência. Nesse caso, você tem 30 dias corridos para responder, pelos arts. 29 e 30, ou o recurso é indeferido automaticamente.
Fique atento à exigência: acompanhe o pedido com frequência. Sem resposta em 30 dias, o recurso é negado.
Como consultar se tenho direito ao abono de anos anteriores
Para consultar abono de anos anteriores, use a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br. As informações do ano-base ficam disponíveis a partir de 05 de fevereiro, segundo a página oficial do MTE. Lembre que o direito prescreve em cinco anos depois da primeira disponibilização. Ano antigo demais pode já estar fora do prazo.
E se o recurso for negado?
Se o recurso for negado, leia primeiro o motivo informado. Muitas vezes o problema está nos dados que o empregador enviou ao governo, como a RAIS ou o eSocial. Peça ao empregador para conferir e corrigir essas informações. Para atendimento presencial, procure a SRTE do seu estado, pelos contatos na página de unidades de atendimento do MTE.
Canais oficiais para pedir o abono
Os canais oficiais para pedir o abono são públicos e gratuitos. Desconfie de quem cobra para “liberar” o seu PIS. A tabela resume onde ir em cada caso.
| Canal | Para que serve | Como acessar |
|---|---|---|
| Plataforma Facilita | Pedir recurso e tirar dúvidas | atendimento.trabalho.gov.br |
| CTPS Digital | Consultar direito e pedir recurso | App com login gov.br |
| Portal gov.br | Consultar e pedir recurso | Página Receber o Abono Salarial |
| Alô Trabalho 158 | Atendimento por telefone | Ligação gratuita, das 7h às 22h, de segunda a sábado |
| SRTE | Atendimento presencial | Unidades de atendimento do MTE por estado |
| Caixa Econômica Federal | Pagamento do PIS | Caixa Tem ou agências |
| Banco do Brasil | Pagamento do Pasep | Agências e canais do BB |
O telefone certo é o Alô Trabalho 158, segundo a página oficial do serviço. A ligação é gratuita, das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo do abono, posso receber via Caixa Tem ou poupança social?
Sim, se o recurso for aprovado e o abono for do PIS. A página oficial do MTE informa que o pagamento pode ser feito por crédito no Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa. O valor fica disponível no dia 15 do mês seguinte à aprovação, se ela sair até o dia 25.
Quanto tempo demora o recurso administrativo do PIS?
A Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025 não fixa um prazo para o MTE analisar o recurso. O que ela define é a data de pagamento: recurso aprovado até o dia 25 libera o abono no dia 15 do mês seguinte. Se o pedido ficar em exigência, você tem 30 dias para responder.
Abono salarial sem movimentação vai para onde?
O valor do abono que ninguém sacou é devolvido pelos bancos pagadores em até 30 dias depois do fim do calendário. Isso vale para a Caixa, no PIS, e para o Banco do Brasil, no Pasep. Os recursos voltam ao FAT. O trabalhador ainda pode pedir pelo recurso, respeitando a prescrição de cinco anos.
No Juca, o dinheiro cai no Pix. Todos os produtos são liberados por Pix, na sua conta, depois da análise de crédito:
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário.
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem tem carteira assinada.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome sujo.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora para começar.
- Pix Parcelado: mande um Pix usando o limite do cartão de crédito e pague em parcelas na fatura.
As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. O Juca não é instituição financeira.
Fontes
- MTE: Receber o Abono Salarial
- Diário Oficial da União: Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025
- MTE: Plataforma Facilita
- MTE: Unidades de atendimento
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.