Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Como funciona seguro de vida: o segurado paga um valor periódico, chamado prêmio, a uma seguradora. Se acontecer um evento coberto, como a morte, a seguradora paga o capital segurado às pessoas que ele indicou, os beneficiários. Pela Lei 15.040/2024, esse dinheiro não é considerado herança e, por isso, fica fora do inventário.
Resposta rápida:
- O segurado paga o prêmio e a seguradora paga o capital se ocorrer o evento coberto.
- O beneficiário é escolhido livremente e pode ser trocado depois.
- Sem beneficiário indicado, metade vai ao cônjuge e o restante aos demais herdeiros.
- O capital pago por morte não é herança e fica fora do inventário.
- Muitos planos incluem assistência funeral, que organiza o velório e o sepultamento.
Neste guia:
O que é seguro de vida?
O que é seguro de vida: é um contrato em que a seguradora se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados, como a morte ou a invalidez. A definição geral de contrato de seguro está no art. 1º da Lei nº 15.040/2024, o novo marco legal do seguro.
O seguro de vida não serve para enriquecer ninguém. Ele existe para trocar um risco grande e incerto, perder a renda de quem sustenta a casa, por um custo pequeno e previsível. Por isso ele é chamado de seguro de pessoas.
Antes de ler qualquer proposta, vale conhecer os termos que aparecem em toda apólice:
- Segurado: a pessoa cuja vida está protegida e que, em geral, paga o seguro.
- Beneficiário: quem recebe o dinheiro quando o evento coberto acontece.
- Prêmio: o valor pago pelo segurado à seguradora, mensal ou anual.
- Capital segurado: o valor que a seguradora paga se o evento coberto ocorrer.
- Apólice: o documento que formaliza o contrato e traz coberturas e exclusões.
- Sinistro: o evento coberto que dá direito à indenização, como a morte.
- Carência: o período inicial em que algumas coberturas ainda não valem.
O mercado de seguros no Brasil é supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, autarquia federal. Só entidades autorizadas podem vender seguro, regra que está no art. 2º da mesma lei.
Seguro de vida: como funciona na prática
Seguro de vida: como funciona na prática? O segurado escolhe o capital segurado, indica os beneficiários e paga o prêmio enquanto o contrato estiver vigente. Se o evento coberto acontecer, os beneficiários avisam a seguradora e recebem o capital. Se nada acontecer, o prêmio não volta no seguro tradicional.
Esse último ponto costuma surpreender. O prêmio funciona como o pagamento de uma proteção, igual ao seguro do carro: se o carro não foi roubado, você não recebe o dinheiro de volta. A exceção é o seguro com resgate, explicado na tabela de modalidades abaixo. Para ver como isso aparece num produto, o seguro de vida no Juca mostra as condições na proposta.
O capital segurado é livre. Pelo art. 112 da Lei nº 15.040/2024, quem contrata define o valor, pode ter mais de um seguro sobre a própria vida e pode combinar o pagamento em parcela única ou em renda. Quanto isso custa por faixa de idade e capital está na tabela de seguro de vida.
O preço depende principalmente da idade, do capital escolhido e das coberturas incluídas. Se você quer comparar valores, a tabela de seguro de vida mostra como esses fatores pesam. Já o passo a passo para contratar está no guia de como fazer seguro de vida.
Exemplo ilustrativo (valores fictícios, não representam oferta): Ana tem 35 anos e contrata um seguro com capital de R$ 100.000. Ela indica o filho e a mãe como beneficiários, em partes iguais. Se Ana morrer durante a vigência, cada um recebe R$ 50.000 da seguradora, sem passar pelo inventário.
Agora imagine que a mãe de Ana morreu antes dela e Ana não atualizou a apólice. Pela lei, a indicação da mãe fica ineficaz (art. 115, § 1º). A parte dela segue a regra de quem não indicou beneficiário, explicada na próxima seção.
Atenção: todo seguro tem exclusões. Leia na apólice o que não está coberto antes de assinar, porque é ali que nascem as recusas de pagamento.
As modalidades mais comuns mudam quem fica protegido e se há devolução de dinheiro:
| Modalidade | Quem fica protegido | Devolve o dinheiro? | Observação |
|---|---|---|---|
| Individual | O próprio segurado | Em regra, não | Capital e coberturas escolhidos por ele |
| Familiar | Segurado, cônjuge e filhos | Em regra, não | Uma apólice para o núcleo da família |
| Em grupo (empresa) | Funcionários de uma empresa | Não | Contratado pelo empregador |
| Com resgate | O próprio segurado | Sim, conforme a apólice | Valor de resgate costuma ser menor que o total pago |
| Acidentes pessoais | O próprio segurado | Não | Cobre só morte ou invalidez por acidente |
A regra de devolução vem do Guia de Orientação e Defesa do Segurado da SUSEP: seguros em regime de repartição, como o de grupo e o de acidentes pessoais, não dão direito a resgate.
O seguro em grupo é o modelo mais comum oferecido pelo empregador, e o seguro de vida da empresa tem regras próprias de adesão e de saída.
Quem recebe o seguro de vida?
Quem recebe o seguro de vida é a pessoa indicada pelo segurado na apólice. Segundo a Lei nº 15.040/2024, a indicação do beneficiário é livre (art. 113): pode ser filho, cônjuge, amigo ou qualquer outra pessoa, sem precisar ser herdeiro e sem precisar respeitar a divisão da herança.
Essa é a grande diferença entre o seguro e o testamento. Na herança, a lei reserva metade dos bens aos herdeiros necessários. No seguro de vida, o segurado decide sozinho quem recebe e em que proporção.
Quem recebe o seguro de vida se não houver beneficiário?
Sem beneficiário indicado, o capital segurado vai metade ao cônjuge e o restante aos demais herdeiros do segurado. Segundo a Lei nº 15.040/2024, art. 115, a mesma regra vale quando a indicação feita não prevalece.
A lei detalha três situações:
- Beneficiário que morreu antes: a indicação fica ineficaz, inclusive se os dois morrem juntos (§ 1º).
- Segurado separado: mesmo separado só de fato, a metade do cônjuge vai ao companheiro (§ 2º).
- Ninguém para receber: o valor vai a quem provar que dependia do segurado para viver (§ 3º).
A regra vinha do art. 792 do Código Civil, revogado pela Lei nº 15.040/2024, que manteve o mesmo princípio de divisão.
O seguro de vida entra no inventário?
O seguro de vida não entra no inventário. O art. 116 da Lei nº 15.040/2024 diz que o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito. Na prática, o beneficiário recebe direto da seguradora, sem esperar a partilha, e o valor fica fora dos bens que pagam as dívidas do espólio.
O art. 122 reforça a proteção: o capital pago por morte é impenhorável. Antes, esse princípio estava no art. 794 do Código Civil, também revogado pela nova lei. Segundo o art. 133 da Lei nº 15.040/2024, ficaram revogados os arts. 757 a 802 do Código Civil.
Vale para o seu contrato? A Lei nº 15.040/2024 está em vigor desde dezembro de 2025. O efeito prático é o mesmo do Código Civil antigo: seguro por morte não é herança.
Posso trocar o beneficiário depois de contratar?
Sim, o segurado pode trocar o beneficiário a qualquer momento, salvo se renunciou a esse direito. Pelo art. 114 da lei, a troca pode ser feita em vida ou por testamento. O cuidado é avisar a seguradora: se ela não souber da troca, fica liberada pagando ao beneficiário antigo.
O que o seguro de vida cobre?
O seguro de vida cobre, no básico, a morte por causa natural ou por acidente. Coberturas adicionais podem incluir invalidez, doenças graves, diárias por incapacidade e assistência funeral. O que vale para você é sempre o que está escrito na apólice, por isso compare as coberturas e não só o preço.
| Cobertura | O que paga | Quando é acionada | Básica ou adicional |
|---|---|---|---|
| Morte natural ou acidental | Capital segurado aos beneficiários | Morte por doença ou acidente | Básica |
| IPA (Invalidez Permanente por Acidente) | Capital, total ou proporcional à perda | Perda definitiva de função por acidente | Adicional |
| IFPD (Invalidez Funcional Permanente por Doença) | Capital antecipado ao segurado | Doença que tira a autonomia | Adicional |
| Doenças graves | Valor ao próprio segurado | Diagnóstico de doença listada na apólice | Adicional |
| DIT e DIH (Diária por Incapacidade Temporária e Diária de Internação Hospitalar) | Valor por dia afastado ou internado | Afastamento ou internação | Adicional |
| Assistência funeral | Serviço de velório e sepultamento | Morte do segurado ou familiar coberto | Adicional |
Seguro de vida cobre morte natural, ou seja, morte por doença, observadas a carência e as exclusões. Já o seguro de acidentes pessoais cobre apenas morte ou invalidez por acidente. A diferença parece pequena, mas muda tudo para quem tem problema de saúde na família.
A doença preexistente tem regra própria. Pelo art. 119 da Lei nº 15.040/2024, a seguradora só pode alegá-la se não houve carência, se perguntou claramente e se o segurado omitiu de propósito. E, se o contrato prevê carência, ela não pode negar o pagamento por preexistência (art. 118, § 4º).
A carência também tem limite legal: não pode passar da metade da vigência do contrato nem tornar a proteção inútil (art. 118, § 2º). Se a morte ocorrer dentro da carência, a seguradora devolve o prêmio pago ou a reserva matemática, se houver (art. 118, § 3º). O prazo de cada apólice consta no contrato.
A assistência funeral é uma das coberturas mais usadas, porque resolve um custo imediato que a família enfrenta no pior momento. Ela é comum no mercado, mas nem toda apólice inclui: confira na proposta se essa cobertura está contratada.
Como acionar o seguro de vida em caso de morte
Para acionar o seguro de vida em caso de morte, o beneficiário avisa a seguradora, entrega os documentos pedidos e acompanha a análise. A Lei nº 15.040/2024 dá à seguradora até 30 dias para dizer se há cobertura e, reconhecida a cobertura, até 30 dias para pagar (arts. 86 e 87).
Veja como acionar o seguro de vida, passo a passo:
- Localize a apólice: procure nos documentos do falecido, no banco ou no RH da empresa.
- Avise a seguradora: comunique o sinistro pelos canais oficiais e anote o protocolo.
- Junte os documentos: envie a lista exigida nas condições gerais da apólice.
- Acompanhe os prazos: confira as respostas e responda rápido a qualquer pedido complementar.
Se a família não sabe se havia seguro, o guia sobre apólice de seguro de vida mostra como procurar.
Os documentos variam por seguradora. Costumam pedir a certidão de óbito, o documento e o CPF do beneficiário e um comprovante de vínculo, mas a lista vale só como exemplo. Pelo art. 86, § 1º, da Lei nº 15.040/2024, os documentos necessários precisam estar listados na apólice.
Os 30 dias podem pausar. Se a seguradora pedir documento complementar de forma justificada, os prazos ficam suspensos. Entregar tudo completo logo no primeiro aviso é a forma mais simples de receber mais rápido.
Seguro de vida vale a pena para quem?
Seguro de vida vale a pena para quem tem alguém que depende da sua renda. Se a sua morte deixaria a família sem dinheiro para as contas do mês, o seguro cobre esse buraco. Se ninguém depende de você, ele pode esperar enquanto outras prioridades vêm antes.
Pode fazer sentido contratar se você:
- Tem filhos pequenos ou pais que dependem do seu salário.
- Sustenta a casa sozinho ou é a maior renda da família.
- Quer poupar a família do custo e da correria do funeral.
- Tem dívidas que a família teria dificuldade de assumir no dia a dia.
Pode esperar, por enquanto, se você:
- Não tem dependentes nem ninguém que precise da sua renda.
- Ainda não montou uma reserva de emergência para imprevistos do mês.
- Já tem seguro em grupo pela empresa com capital suficiente.
- Está com orçamento apertado e o prêmio comprometeria contas básicas.
Para o trabalhador que sustenta a casa, um seguro com assistência funeral costuma ser o ponto de partida mais simples: protege a família no momento mais difícil sem exigir um capital alto. Compare coberturas, exclusões e carência antes de decidir, e veja como fazer seguro de vida passo a passo.
Quer proteger a sua família? Conheça o seguro de vida do Juca e veja as condições na proposta.
Perguntas frequentes
Se eu cancelar, recebo de volta o que paguei?
No seguro de vida tradicional, em regra, não. O prêmio paga a proteção do período em que você ficou coberto, como no seguro de carro. Nos seguros que preveem resgate, você recebe o valor calculado na apólice, que costuma ser menor que a soma dos prêmios pagos, conforme o Guia da SUSEP.
Seguro de vida cobre morte por doença?
Sim. A cobertura de morte natural inclui a morte por doença, respeitadas a carência e as exclusões do contrato. Em doença preexistente, a seguradora só pode negar se perguntou claramente e o segurado omitiu de propósito, e não pode negar por esse motivo se o contrato tiver carência.
Existe seguro de vida para idosos?
Existe. A lei não fixa idade máxima para contratar seguro de vida; o limite, quando existe, está nas condições de cada seguradora. A idade é um dos fatores que mais pesam no preço, porque o risco aumenta com o passar dos anos. Por isso vale comparar propostas antes de fechar.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta, recomendação nem consultoria de seguros ou financeira. Coberturas, carências, exclusões e preços variam conforme a seguradora e a análise da proposta. O seguro é garantido por seguradora autorizada pela SUSEP, identificada na proposta.
Fontes:
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos financeiros para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.