Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
FGTS liberado é o saldo que você já pode sacar porque se enquadra numa situação do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, como demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, doença grave, casa própria ou calamidade. Confira no aplicativo FGTS, da Caixa. Quem está no saque-aniversário também pode antecipar parcelas futuras, que é um crédito, e não um saque.
Resposta rápida:
- FGTS liberado quer dizer saldo disponível para você sacar, e não uma notícia do governo.
- Demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria e doença grave são as situações de saque mais comuns.
- Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não pode sacar o saldo por esse motivo.
- Saldo com cadeado no app está bloqueado como garantia, por exemplo de uma antecipação.
- Saldo sem situação de saque fica na conta e rende TR mais 3% ao ano.
Neste guia:
Como saber se tenho FGTS liberado?
Para saber se você tem FGTS liberado, compare a sua situação com a lista de hipóteses de saque da lei e depois confirme no aplicativo FGTS. O que libera o saldo é o que aconteceu com você, como uma demissão, a aposentadoria ou uma doença grave. Não é uma data nem um anúncio.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que o empregador deposita todo mês em seu nome. Se quiser entender o fundo desde o começo, veja o nosso guia sobre o que é FGTS. O dinheiro é seu, mas a regra é que ele fique guardado. Ele só sai nas situações do art. 20 da Lei nº 8.036/1990.
A palavra “liberado” confunde porque aparece muito em manchete. Uma notícia de que “o FGTS foi liberado” costuma falar de uma regra pontual, que vale para um grupo e por um prazo. Ela não diz se o seu saldo está disponível. Diante de uma notícia dessas, a forma segura de conferir é olhar no app, e não confiar só no título.
A distinção que importa é entre quatro sentidos:
- Liberado no sentido da notícia: uma regra nova ou extraordinária, com público e prazo próprios.
- Disponível para saque: você está numa situação da lei e pode pedir o dinheiro agora.
- Bloqueado: o saldo existe, mas está preso como garantia de uma operação.
- Retido: o saldo existe, mas a sua situação ainda não permite sacar.
Quando o FGTS fica liberado para saque? As situações
O FGTS fica liberado para saque nas situações listadas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. É essa lista que responde quem tem direito ao FGTS liberado. A tabela resume as situações mais procuradas, inclusive as duas que não liberam o saldo.
| Situação | Libera o saque? | O que você saca | Base legal |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim (no saque-aniversário, só a multa) | Saldo do contrato e multa de 40% | Art. 20, I, e art. 18 |
| Saque-aniversário | Sim, uma vez por ano | Parte do saldo | Arts. 20, XX, e 20-A a 20-D |
| Aposentadoria | Sim | Saldo das contas | Art. 20, III |
| Doença grave | Sim | Saldo das contas | Art. 20, XI, XIII e XIV |
| Casa própria | Sim, com requisitos | Valor para compra ou financiamento | Art. 20, V a VII |
| Calamidade pública | Sim, com prazo e teto | Saldo até o limite do regulamento | Art. 20, XVI |
| Conta inativa | Sim | Saldo da conta | Art. 20, VIII |
| Pedido de demissão | Não | Nada por esse motivo | Fora do art. 20 |
| Justa causa | Não | Nada por esse motivo | Fora do art. 20 |
Outras hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 também liberam o saldo: demissão por acordo (art. 484-A da CLT), extinção da empresa, falecimento do trabalhador, fim de contrato por prazo determinado e idade de 70 anos ou mais. Por isso, quem está no saque-rescisão e saiu do emprego num acordo não fica sem saque.
Demissão sem justa causa (saque-rescisão)
Na demissão sem justa causa, quem está no saque-rescisão saca o saldo do contrato e a multa de 40%. Pelo art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990, a multa equivale a 40% de todos os depósitos do contrato, e o empregador a deposita na conta do FGTS. Em culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, a multa cai para 20% (§ 2º do mesmo artigo).
Atenção, se você está no saque-aniversário: na demissão sem justa causa você recebe só a multa rescisória, e o saldo continua na conta para os saques anuais (art. 20-A, § 2º, II, e art. 20-D, § 7º, da Lei nº 8.036/1990). A Medida Provisória nº 1.331/2025 abriu uma exceção temporária para quem foi demitido no saque-aniversário entre 2020 e 2025, mas ela vigorou só de dezembro de 2025 a junho de 2026, segundo o portal do FGTS. Voltar ao saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido, conforme o art. 20-C da mesma lei.
Saque-aniversário
No saque-aniversário, o trabalhador saca uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. A modalidade é opcional e tem regras próprias de faixas e prazos. Para ver como funciona, quanto se saca e quando, leia o guia do saque-aniversário do FGTS.
Aposentadoria
A aposentadoria concedida pela Previdência Social libera o saque do FGTS (art. 20, III). O direito vale mesmo para quem se aposenta e continua trabalhando com carteira assinada. Quem está nessa situação encontra os detalhes no guia sobre sacar FGTS trabalhando.
Doença grave
A doença grave libera o FGTS em três casos da lei: câncer (neoplasia maligna) do trabalhador ou de dependente (art. 20, XI), HIV do trabalhador ou de dependente (XIII) e estágio terminal por doença grave (XIV). Documentos e laudos estão no guia do saque do FGTS por doença grave.
Casa própria
A casa própria libera o FGTS para pagar parte da compra da moradia, amortizar ou quitar o saldo devedor de um financiamento imobiliário e abater prestações do Sistema Financeiro da Habitação, conforme o art. 20, V a VII, da Lei nº 8.036/1990. Em regra, a lei exige pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS. O banco do financiamento confere os outros requisitos.
Calamidade pública: FGTS liberado em desastre natural
O FGTS liberado por calamidade vale para quem mora em área atingida de um município com situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal (art. 20, XVI). O pedido deve ser feito até 90 dias depois do ato de reconhecimento. O teto por evento está no Decreto nº 5.113/2004, e a lista de municípios com o prazo de cada um é divulgada pela Caixa.
E se o saldo aparece com cadeado?
O saldo do FGTS com cadeado está bloqueado como garantia, e por isso não aparece como liberado mesmo que você tenha uma situação de saque. O caso mais comum é a antecipação do saque-aniversário: a parte do saldo que garante as parcelas fica presa até a operação acabar.
Esse saldo bloqueado tem uma consequência que pega muita gente: se você for demitido com a antecipação ativa, o valor travado não é sacado na rescisão. A antecipação também tem limites e regras definidos pelo Conselho Curador do FGTS. O que cada tipo de cadeado significa está explicado no post sobre o FGTS bloqueado.
Dica do Juca: quando o cliente cancela a antecipação e devolve o dinheiro, ou quita antes do prazo, a Caixa às vezes demora para tirar o cadeado do app, mesmo com o saldo já liberado. O jeito mais seguro de confirmar se há saldo disponível é fazer uma nova simulação.
Tenho FGTS para sacar? Veja no app
Para saber se tem FGTS para sacar, abra o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e confira três coisas: o saldo total, a modalidade de saque e os saques disponíveis. O passo a passo leva poucos minutos e mostra o saldo do FGTS liberado no app.
- Abra o aplicativo FGTS e entre com o CPF e a senha numérica criada no próprio app.
- Veja o saldo total na tela inicial e confira se alguma conta aparece com cadeado.
- Confira qual é a sua modalidade de saque: saque-aniversário ou saque-rescisão.
- Abra a área de saques para ver se há saque disponível e acompanhar um pedido feito.
- Confira a conta bancária cadastrada para receber o valor.
O app FGTS não usa a conta gov.br: o login é próprio, com CPF e senha numérica criada no aplicativo. Se você ainda não tem acesso, o caminho completo está no guia para consultar o saldo do FGTS. Cada depósito, mês a mês, aparece no extrato do FGTS de cada conta vinculada.
O app também mostra conta inativa, que é a conta de quem ficou três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (art. 20, VIII). Essa hipótese vale tanto no saque-aniversário quanto no saque-rescisão. Se você teve um emprego antigo e depois ficou fora da carteira, vale conferir.
Meu FGTS não está liberado. E agora?
Se o seu FGTS não está liberado, o saldo continua na sua conta e rende enquanto você não se enquadra numa situação de saque. Nada se perde. Pelo art. 13 da Lei nº 8.036/1990, os depósitos são corrigidos pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões do lucro de 2025 a cerca de 138,2 milhões de trabalhadores (2026).
Quem está no saque-aniversário tem outra opção: antecipar parcelas futuras e receber hoje. Isso não libera o saldo. É um crédito com juros, garantido pelos saques que viriam nos próximos anos, e o valor antecipado fica bloqueado. Antes de contratar, compare o CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, tarifas e impostos). As regras estão na página da antecipação do FGTS.
A antecipação pode fazer sentido para quem precisa de dinheiro agora e não tem situação de saque. O risco é ficar sem os saques anuais bloqueados e, numa demissão, sacar só a multa. A aprovação depende da análise e do saldo disponível. No Juca, depois da aprovação, o dinheiro cai no Pix na hora.
Está no saque-aniversário? Veja quanto do seu FGTS pode ser antecipado e confira o CET antes de decidir.
Perguntas frequentes
Como sacar o FGTS liberado?
O saque do FGTS liberado é pedido pelo aplicativo FGTS, na área de saques, indicando a conta bancária para receber o crédito. Algumas situações exigem documentos, como laudo médico ou papéis do imóvel. Quem não consegue pedir pelo app pode procurar uma agência da Caixa com documento de identidade e os comprovantes da situação.
Quem tem direito a uma conta do FGTS?
Tem direito a conta do FGTS quem presta serviço a um empregador com carteira assinada, conforme o art. 15, § 2º, da Lei nº 8.036/1990. Ficam de fora o trabalhador eventual, o autônomo e o servidor com regime próprio. O empregado doméstico também tem FGTS obrigatório, pela Lei Complementar nº 150/2015, art. 21.
Quer usar o FGTS sem esperar o próximo aniversário? Simule a antecipação do saque-aniversário. Depois da aprovação, o dinheiro cai no Pix na hora.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira ou jurídica. Condições, prazos e valores variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011. A antecipação do saque-aniversário é concedida por BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.
Fontes
- Planalto: Lei nº 8.036/1990 (texto consolidado), arts. 13, 15, 18, 20 e 20-A a 20-D
- Planalto: Decreto nº 5.113/2004, saque por desastre natural
- Planalto: Lei Complementar nº 150/2015, art. 21
- Ministério do Trabalho e Emprego: Conselho Curador aprova distribuição do lucro do FGTS (2026)
- FGTS: Saque FGTS da MP nº 1.331/2025 (encerrado)
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos de Tom Cerginer