Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Para saber como dar baixa no MEI, entre no Portal do Empreendedor com a conta gov.br, abra “Baixa de MEI” e solicite a baixa. O serviço é gratuito. A baixa não apaga dívidas: o DAS em atraso continua cobrado, e a DASN-SIMEI de extinção tem prazo próprio.
Resposta rápida:
- A baixa do MEI é feita no Portal do Empreendedor, com conta gov.br, e é gratuita.
- A lei permite dar baixa com dívida, e os débitos continuam podendo ser cobrados do titular.
- A DASN-SIMEI de extinção vence em 30/06 para baixa de janeiro a abril.
- Para baixa de maio a dezembro, a declaração vence no último dia do mês seguinte.
- A baixa é definitiva: o mesmo CNPJ não pode ser reativado depois.
Neste guia
- Como dar baixa no MEI (e cancelar o CNPJ) no Portal do Empreendedor
- Dar baixa no MEI é gratuito? E quanto tempo leva?
- Posso dar baixa no MEI com dívidas?
- O que continua depois da baixa: DAS do último mês e DASN de extinção
- Qual a diferença entre baixa, inaptidão e desenquadramento?
- Quem dá baixa no MEI pode abrir outro depois?
Como dar baixa no MEI (e cancelar o CNPJ) no Portal do Empreendedor
Dar baixa no MEI é pedir o encerramento do CNPJ no Portal do Empreendedor, o canal oficial do governo federal. Quem procura como cancelar o MEI está falando da mesma coisa: baixa é o nome técnico do cancelamento voluntário. O pedido é feito online, sem cartório nem contador.
Se você ainda está decidindo entre manter ou fechar a empresa, o guia do MEI resume as obrigações de quem continua ativo. Aqui o foco é o encerramento e o que fica pendente depois dele.
O que conferir antes: conta gov.br, DAS e DASN em dia
A baixa não exige estar com tudo pago, mas organizar a situação antes evita surpresas. Antes de dar baixa no MEI, vale conferir estes pontos:
- Acesso à conta gov.br do titular do CNPJ, com CPF e senha.
- DAS-MEI emitidos e pagos no PGMEI, o Programa Gerador do DAS do MEI.
- DASN-SIMEI dos anos anteriores entregues, para não acumular multa.
- Situação do CNPJ na Receita Federal, para saber se há pendência cadastral.
- Funcionário, se houver: rescisão e FGTS regularizados no eSocial antes de encerrar.
Para o quarto item, o caminho é consultar a situação cadastral do CNPJ no site da Receita. Se o CNPJ aparecer como inapto, a baixa continua possível, mas as declarações omitidas seguem devidas.
Passo a passo para cancelar o CNPJ do MEI
O roteiro para cancelar CNPJ MEI segue a ordem descrita no serviço oficial do gov.br. Estes são os passos para cancelar o CNPJ do MEI:
- Acesse o Portal do Empreendedor no gov.br.
- Abra o tema “Já Sou MEI” e o card “Baixa de MEI”.
- Clique em “Solicitar baixa” e entre com a conta gov.br.
- Informe os dados pedidos e revise o formulário.
- Assinale a declaração de baixa e finalize o pedido.
- Quite os DAS em aberto no PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
- Entregue a DASN-SIMEI de extinção dentro do prazo.
Os passos 6 e 7 vêm depois do pedido, mas fazem parte do encerramento. Sem eles, a empresa sai do cadastro com pendências que continuam ligadas ao titular. Com o CNPJ encerrado, o CCMEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, deixa de ter uso.
Dar baixa no MEI é gratuito? E quanto tempo leva?
Dar baixa no MEI é gratuito. A página do Portal do Empreendedor diz que o procedimento pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente. Ninguém pode cobrar taxa pela baixa em si.
Cuidado com sites que cobram para “encerrar o MEI por você”. O serviço oficial não tem custo, e quem paga intermediário costuma pagar por algo que faria sozinho em poucos minutos.
Sobre o prazo, o portal de serviços do governo registra a etapa online como atendimento imediato. O efeito nos cadastros de todos os órgãos, porém, pode levar mais tempo. A Lei Complementar nº 123/2006, art. 9º, § 6º, dá aos órgãos até 60 dias para efetivar a baixa nos cadastros. Se o órgão não se manifestar nesse prazo, a baixa é presumida (art. 9º, § 7º).
Na prática: o pedido sai na hora, mas não conte com o encerramento refletido em todos os sistemas no mesmo dia.
Posso dar baixa no MEI com dívidas?
Sim, a baixa do MEI com dívida é permitida por lei. Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, art. 9º, a baixa ocorre independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas (2006, redação da LC nº 147/2014). Ou seja, ter DAS atrasado não impede o encerramento.
O mesmo artigo deixa claro que encerrar não é perdoar. Estas são as regras da LC nº 123/2006 sobre a baixa com débitos:
- Caput: a baixa não afasta a responsabilidade do titular, apurada antes ou depois dela.
- § 4º: tributos e multas ainda podem ser lançados e cobrados após a baixa.
- § 5º: o titular responde solidariamente pelos fatos geradores do período da empresa.
Responsabilidade solidária quer dizer que a cobrança pode recair sobre a pessoa do titular, e não só sobre o CNPJ. Por isso a expressão “a dívida passa para o CPF” é uma simplificação: o certo é dizer que os débitos continuam e podem ser cobrados do titular.
Atenção: a Lei Complementar nº 238/2026 (art. 5º) perdoa as dívidas da contribuição ao INSS cobrada no DAS-MEI, com multas e juros, vencidas até 13/10/2026. O ICMS e o ISS do DAS ficam de fora. Mudar a situação do CNPJ depois de 21/10/2026, inclusive dar baixa, não tira esse direito (§ 2º). O pedido depende de ato da PGFN, ainda não publicado (art. 9º), e a lei exige manter em dia o INSS dos 6 meses seguintes (§ 4º); como isso se aplica a quem deu baixa depende dessa regulamentação.
O que acontece com as dívidas do MEI depois da baixa
As dívidas do MEI depois da baixa seguem o caminho normal de cobrança. Débito federal não pago pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Os detalhes de inscrição e consulta estão no texto sobre dívida ativa do MEI.
Também dá para negociar depois de encerrar. As modalidades e os passos estão explicados no parcelamento do MEI.
O que continua depois da baixa: DAS do último mês e DASN de extinção
Depois da baixa do MEI continuam duas obrigações: pagar o DAS do mês em que a baixa aconteceu e entregar a DASN-SIMEI de extinção. Segundo a Receita Federal, o DAS é devido até o mês da baixa, mesmo que ela ocorra no dia 1º (Manual do PGMEI, 2018).
A DASN-SIMEI de extinção é a Declaração Anual do Simples Nacional na situação especial, usada quando o CNPJ é baixado enquanto ainda está no Simei. Segundo a Receita Federal, o prazo depende do mês da baixa (Manual DASN-SIMEI, 2024), conforme a Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), art. 109, § 1º.
| Obrigação | Quando | Onde fazer |
|---|---|---|
| DAS do mês da baixa | Vencimento normal do DAS daquele mês | PGMEI, Portal do Simples Nacional |
| DASN de extinção (baixa de janeiro a abril) | Até 30 de junho | DASN-SIMEI, situação especial |
| DASN de extinção (baixa de maio a dezembro) | Até o último dia do mês seguinte à baixa | DASN-SIMEI, situação especial |
Entregar a declaração fora do prazo gera multa por atraso, prevista na LC nº 123/2006, art. 38. A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 para o MEI (art. 38, I e § 6º), e cai à metade se a entrega for espontânea, antes de procedimento de ofício (art. 38, § 2º, I).
O preenchimento da declaração tem o mesmo roteiro da anual, só muda a situação marcada. O passo a passo está em como fazer a DASN-SIMEI.
Já as inscrições estadual e municipal, segundo o serviço oficial, não pedem etapa à parte: a baixa do CNPJ MEI gera a baixa dessas inscrições e o cancelamento de licenças e alvarás. Taxas municipais pendentes, porém, continuam devidas.
Qual a diferença entre baixa, inaptidão e desenquadramento?
A diferença entre baixa, inaptidão e desenquadramento está em quem provoca e no que acontece com o CNPJ. A baixa encerra a empresa por vontade do titular. A inaptidão é uma restrição imposta pela Receita por falta de declaração. O desenquadramento tira a empresa do Simei, mas o CNPJ continua ativo.
| Situação | Quem provoca e por quê | O CNPJ continua? | Base legal |
|---|---|---|---|
| Baixa | O titular, por decisão própria | Não, é encerrado de forma definitiva | LC nº 123/2006, art. 9º |
| Inaptidão | A Receita, por omissão de declarações | Sim, mas com restrições; a omissão prolongada pode levar à baixa de ofício | IN RFB nº 2.119/2022 |
| Desenquadramento | O MEI ou a Receita, por excesso de receita, atividade vedada ou opção | Sim, a empresa vai para outro porte | LC nº 123/2006, art. 18-A |
A inaptidão tem volta: segundo a Receita Federal, basta entregar as declarações omitidas. Enquanto dura, ela traz efeitos sérios: inclusão no Cadin, impedimento de emitir nota fiscal eletrônica e dificuldade com bancos. Para checar se o seu CNPJ está nessa situação, veja como consultar a situação cadastral do CNPJ.
O desenquadramento mais comum é o de quem faturou acima do teto. Nesse caso, a empresa deixa de ser MEI, mas segue no Simples Nacional como microempresa. Os valores e as regras de comunicação estão no texto sobre o limite do MEI.
Atenção à declaração: segundo o Manual DASN-SIMEI da Receita, a declaração de extinção só é “especial” se o CNPJ for baixado ainda como MEI. Quem foi desenquadrado e depois deu baixa no mesmo ano entrega a declaração normal.
Quem dá baixa no MEI pode abrir outro depois?
Quem dá baixa no MEI não consegue reativar o mesmo CNPJ. Segundo a Receita Federal, o MEI não pode pedir o restabelecimento quando a baixa foi feita pelo Portal do Empreendedor (Perguntas e Respostas CNPJ, 2021). Por isso, confira tudo antes de confirmar o pedido.
Abrir um novo registro, com outro CNPJ, é o caminho de quem quer voltar a empreender. Antes disso, vale saber que as dívidas do CNPJ antigo não desaparecem com o novo: pela LC nº 123/2006, art. 9º, § 4º, elas continuam podendo ser cobradas.
Se o motivo de fechar é falta de caixa e não o fim do negócio, vale comparar antes de decidir. Encerrar resolve a obrigação mensal, mas não resolve dívida já existente, e reabrir depois significa começar do zero.
Perguntas frequentes
Se eu der baixa no último dia do mês, pago o DAS do mês seguinte?
Não. Segundo o Manual do PGMEI da Receita Federal, o DAS é devido do mês de abertura até o mês da baixa, mesmo que ela ocorra no dia 1º. Quem dá baixa no último dia do mês paga o DAS daquele mês, e não o do mês seguinte. O mês seguinte não gera nova guia.
Qual conta gov.br é necessária para dar baixa no MEI?
É necessária uma conta gov.br do titular do CNPJ, acessada com CPF e senha. O pedido é feito no Portal do Empreendedor, no card “Solicitar baixa”, e o sistema pede o login antes de abrir o formulário. Se o acesso for recusado, o próprio gov.br orienta como recuperar ou validar a conta.
O que acontece se eu não der baixa no MEI?
O CNPJ continua ativo e o DAS segue vencendo todo mês, acumulando dívida com juros e multa. A DASN-SIMEI também continua obrigatória. Sem declaração, a inscrição pode ficar inapta, com os efeitos descritos na seção sobre inaptidão.
Se o motivo para fechar é uma falta de caixa passageira, e não prejuízo todo mês, vale fazer a conta antes de encerrar: o empréstimo para MEI do Juca é capital de giro que cai por Pix na conta da empresa, com análise do CNPJ e do CPF do titular. Se o negócio dá prejuízo recorrente, crédito só aumenta a dívida.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria contábil, jurídica ou financeira. Regras tributárias podem mudar, e condições de produtos financeiros variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011.
Fontes
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 9º, 18-A e 38)
- gov.br: Portal do Empreendedor, quero deixar de ser MEI
- Portal do Empreendedor: Baixa de MEI
- Receita Federal: Manual da DASN-SIMEI
- Receita Federal: Manual do PGMEI
- Receita Federal: Declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ
- Receita Federal: Perguntas e Respostas CNPJ
- Receita Federal: Resolução CGSN nº 140/2018
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.