Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em novembro de 2026
Nas férias MEI, o microempreendedor pode parar quando quiser, mas não tem férias remuneradas: ele é o dono da empresa, não empregado dela, e a CLT só garante férias a quem tem carteira assinada. Quem paga o mês parado é o próprio MEI. O DAS continua vencendo todo mês, com ou sem faturamento.
Resposta rápida:
- O MEI não tem férias remuneradas porque é empresário, e não empregado de si mesmo.
- O DAS continua devido no mês parado, porque o valor é fixo e mensal.
- A reserva do mês parado soma DAS, custos fixos e retirada, vezes os meses de pausa.
- O empregado do MEI tem férias pela CLT: 30 dias a cada 12 meses, com 1/3 a mais.
MEI tem direito a férias remuneradas?
O MEI não tem direito a férias remuneradas como titular da empresa. A razão está no regime: o Microempreendedor Individual é um empresário, e férias pagas são um direito de quem é empregado. Ninguém tem vínculo de emprego consigo mesmo, então não há quem pague essas férias além do próprio MEI.
A Lei Complementar 123/2006, no art. 18-A, define o MEI como o empresário individual optante pelo Simples Nacional. Já a CLT, no art. 3º, chama de empregado quem presta serviço não eventual a um empregador, sob dependência e mediante salário. O MEI não se encaixa nessa definição.
O art. 129 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) diz que todo empregado tem direito a um período anual de férias sem prejuízo da remuneração. Como o MEI não é empregado, as regras dos arts. 129 a 145 não valem para ele. Não é que a lei proíba: ela simplesmente não cobre o titular.
Os mitos mais comuns
Alguns mitos circulam bastante e confundem o leitor. Todos nascem da mistura entre o MEI e o empregado do MEI:
- “MEI tem 30 dias mais 1/3”: falso para o titular; isso é direito do empregado CLT.
- “MEI de atividade secundária tem férias”: falso; quem tem férias é o vínculo com carteira assinada.
- “Férias são benefício do INSS”: falso; o INSS paga benefícios como auxílio, não férias.
- “MEI precisa pedir autorização”: falso; o MEI pode tirar férias quando quiser.
Se você é MEI e também trabalha com carteira assinada em outra empresa, as férias desse emprego continuam garantidas. Para entender os direitos de quem é CLT, vale consultar o guia do trabalhador CLT. Na prática, o MEI pode tirar férias, mas precisa financiar a própria pausa.
O MEI precisa pagar o DAS nas férias?
Sim, o MEI precisa pagar o DAS nas férias. O DAS-MEI é a guia mensal de impostos do microempreendedor, e a LC 123/2006 fixa o recolhimento em valores mensais, independentemente da receita do mês. Mês sem venda continua sendo mês com guia.
Segundo o Portal do Empreendedor, os impostos do MEI são fixos, sem relação com o faturamento (2026). Segundo a Receita Federal, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o DAS de serviços fica em R$ 86,05 por mês (2026).
A guia vence todo dia 20 do mês seguinte ao de apuração, conforme o manual do PGMEI da Receita. Pagar em atraso tem custo, e o valor exato de multa e juros é calculado pelo próprio PGMEI na emissão da guia:
- Multa e juros: cobrados por dia de atraso, calculados no PGMEI.
- Dívida ativa: débito não regularizado pode ser enviado para inscrição.
- Cancelamento: o Portal do Empreendedor alerta que deixar de pagar pode cancelar o MEI.
A forma mais simples de não esquecer é pagar as guias antes de sair ou cadastrar o débito automático, opção que o PGMEI permite. Confira a data impressa na guia no próprio PGMEI. Em caso de dúvida sobre regras para o seu negócio, o Sebrae também orienta o microempreendedor.
Quanto guardar para as férias do MEI: a conta do mês parado
A conta das férias do MEI soma o DAS, os custos fixos da empresa e a sua retirada mensal, multiplicados pelos meses de pausa. Esse total é o fundo de férias: uma reserva com data marcada, que você monta aos poucos até o mês parado.
A fórmula fica assim: reserva do mês parado = (DAS + custos fixos + retirada) × meses de pausa. Depois, divida o total pelos meses que faltam até a pausa para saber quanto guardar por mês. A retirada entra como valor já conhecido; se você ainda não definiu o seu, veja quanto tirar de salário no MEI antes de montar a conta.
| Item | Por mês | Pausa de 1 mês | Guardar por mês (10 meses) |
|---|---|---|---|
| DAS-MEI (serviços, 2026) | R$ 86,05 | R$ 86,05 | R$ 8,61 |
| Custos fixos (aluguel, internet, contador) | R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 60,00 |
| Retirada pessoal | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 250,00 |
| Total | R$ 3.186,05 | R$ 3.186,05 | R$ 318,61 |
Neste exemplo, o DAS vem da Receita Federal e os custos fixos e a retirada são hipotéticos. Guardando cerca de R$ 318,61 por mês durante 10 meses, o MEI chega ao mês parado com R$ 3.186,05. Se a pausa for de 15 dias, a retirada e parte dos custos caem pela metade, mas o DAS do mês continua inteiro.
Fundo de férias não é reserva de emergência. A reserva de emergência cobre o imprevisto; o fundo de férias cobre uma data que você escolheu. Misturar os dois deixa o negócio sem proteção justamente quando você volta. Para montar a outra, veja a reserva de emergência para MEI.
Como o MEI pode tirar férias sem perder cliente?
O MEI pode tirar férias sem perder cliente quando escolhe o período de menor venda e avisa com antecedência. O cliente aceita a pausa que foi combinada; o que ele não aceita é encontrar a porta fechada sem aviso. O passo a passo abaixo organiza isso:
- Escolha o mês de baixa demanda olhando o histórico de vendas do último ano.
- Monte o fundo de férias com a conta da seção anterior.
- Pague ou agende o DAS dos meses da pausa.
- Avise os clientes com algumas semanas de antecedência, com data de volta.
- Deixe estoque, um parceiro de confiança ou um plantão para pedidos urgentes.
- Volte com uma mensagem de retorno para reativar os clientes.
O período de baixa demanda aparece quando você acompanha as entradas mês a mês. No mês parado as entradas caem, e é por isso que o fluxo de caixa do MEI mostra se a pausa cabe naquele mês ou se é melhor mudar a data.
Um modelo curto de aviso funciona bem por mensagem ou rede social:
Olá! Vou fazer uma pausa de [data] a [data] para descansar e voltar com mais energia. Pedidos feitos até [data] serão entregues antes da pausa. Volto no dia [data] e respondo todas as mensagens. Obrigado pela parceria!
Como tirar férias sendo autônomo (sem CNPJ)
O autônomo segue o mesmo plano: escolher o mês, montar o fundo e avisar os clientes. A diferença é o imposto. O autônomo sem CNPJ não paga DAS, que é do regime do MEI. Ele contribui ao INSS como contribuinte individual.
Segundo o INSS, o contribuinte individual paga 20% pelo plano normal ou 11% do salário mínimo pelo Plano Simplificado, com guia que vence no dia 15 do mês seguinte (2026). Se tiver dúvida sobre carência e qualidade de segurado no mês parado, confirme com o próprio INSS.
Quem trabalha para MEI tem direito a férias?
Sim, quem trabalha para MEI com carteira assinada tem direito a férias como qualquer empregado CLT. Hoje o MEI pode ter um único empregado, que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria, segundo o art. 18-C da LC 123/2006; a partir de 01/01/2027, a Lei Complementar nº 238/2026 permite até dois. As regras essenciais da CLT são estas:
- Direito: 30 dias corridos após cada 12 meses de contrato, com até 5 faltas (art. 130).
- Prazo: concessão nos 12 meses seguintes à aquisição do direito (art. 134).
- Terço: pelo menos 1/3 a mais que o salário normal (CF, art. 7º, XVII).
- Pagamento: até 2 dias antes do início das férias (art. 145).
- Divisão: até 3 períodos, um com 14 dias ou mais e os demais com 5 dias ou mais, com concordância do empregado (art. 134).
- Abono: o empregado pode vender 1/3, ou 10 dias, se pedir no prazo (art. 143).
- Atraso: férias concedidas fora do prazo são pagas em dobro (art. 137).
O 1/3 constitucional está no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Uma dica prática é alinhar as férias do empregado com a sua pausa: o negócio para uma vez só, e a ausência dele pesa menos. As férias dele entram no custo anual do funcionário; a conta completa está em quanto custa um funcionário MEI.
Perguntas frequentes
O MEI tem direito a 13º salário?
Não. O MEI não tem 13º salário como titular, pelo mesmo motivo das férias: ele é empresário, e não empregado de si mesmo. O 13º depende de vínculo de emprego. Se o MEI tiver um empregado com carteira assinada, esse empregado tem direito ao 13º normalmente, como qualquer trabalhador CLT.
O que o MEI não tem direito?
Por ser empresário, o MEI não tem férias, 13º nem FGTS como titular. A contribuição do DAS inclui a parte previdenciária, mas as regras de cada benefício e de carência devem ser confirmadas diretamente no INSS. O CNPJ de MEI não é empregado, e por isso o caso do seguro-desemprego deve ser consultado no canal oficial.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria contábil, jurídica ou financeira. Condições de produtos financeiros variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
- Câmara dos Deputados: Lei Complementar nº 123/2006
- Câmara dos Deputados: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Portal do Empreendedor: Pagamento de contribuição mensal do MEI
- Receita Federal: Valores do DAS-MEI em 2026
- Receita Federal: Manual do PGMEI
- INSS: Plano Simplificado de Previdência
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.