Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em novembro de 2026
O split payment é o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado. O banco ou a instituição de pagamento separa a parte do imposto, envia esse valor ao governo e repassa o restante à empresa. A regra está na Lei Complementar nº 214/2025. Em novembro de 2026, nenhuma venda real é obrigada a passar por esse sistema.
Resposta rápida:
- O imposto (IBS e CBS) é separado no pagamento e vai direto ao governo.
- A primeira fase vale só para pagamentos entre empresas, e usar o sistema é facultativo.
- Pix, boleto, TED e TEF estão na primeira fase. Cartão e voucher ficam de fora.
- O MEI continua recolhendo IBS e CBS no valor fixo do DAS-MEI.
- Até novembro de 2026, nenhum ato oficial fixou a data em que o sistema passa a ser obrigatório.
O split payment é uma peça da reforma tributária do consumo, que troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). O quadro geral, com alíquotas e transição, está no guia sobre a reforma tributária para o MEI e o Simples. Aqui o foco é apenas o pagamento.
O que é split payment na reforma tributária?
O split payment da reforma tributária é a obrigação legal de quem processa o pagamento separar o IBS e a CBS na hora da liquidação. Segundo a LC 214/2025, art. 31, os prestadores de pagamento eletrônico devem segregar e recolher esses valores ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
“Split” quer dizer divisão. Hoje a empresa recebe o valor cheio da venda e paga o imposto depois, por guia. Com o split, o dinheiro chega já dividido: uma parte vai para o fisco e a outra para a conta da empresa.
Quem faz a separação não é o vendedor, e sim o PSP (Prestador de Serviço de Pagamento), ou seja, o banco, a instituição de pagamento ou a credenciadora. A regra vale para arranjos abertos e fechados, públicos e privados (art. 31, §3º).
O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, lista no art. 28, §5º, os meios que podem entrar no sistema:
- Boleto, inclusive débito direto autorizado.
- Pix com QR Code dinâmico, Pix Automático, QR estático e Pix por chave.
- TED e TEF, as transferências entre contas.
- Cartão de crédito, débito e pré-pago.
- Voucher, como vale-alimentação e vale-refeição.
Essa lista mostra o alcance da lei em tese. O que entra em cada fase é decidido por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), como manda o art. 35, §2º, da LC 214.
Como funciona o split payment na reforma tributária?
O split payment funciona em três tempos: a empresa emite a nota com IBS e CBS destacados, o cliente paga, e o PSP consulta o sistema público antes de liberar o dinheiro. A LC 214 prevê dois procedimentos para isso: o padrão (art. 32) e o simplificado (art. 33).
No procedimento padrão, o caminho de uma venda entre empresas é este:
- Emitir a nota fiscal com IBS e CBS destacados.
- Cobrar o cliente por um meio que tenha os campos fiscais preenchidos.
- Aguardar o PSP consultar a plataforma da Receita e do CGIBS.
- Receber o valor líquido, depois que o PSP retém o imposto devido.
- Acompanhar a devolução, quando a retenção passar do devido.
Se a consulta ao sistema não for possível, o PSP retém sobre os débitos informados, e o excesso volta à empresa em até 3 dias úteis, conforme o art. 32, §4º, da LC 214/2025.
O imposto sai só do saldo, depois dos créditos
No procedimento padrão, o split payment não retém o imposto cheio da nota. A retenção é a diferença positiva entre o IBS e a CBS da nota e o que já foi quitado de outras formas, inclusive por compensação de créditos tributários (art. 32 combinado com o art. 27 da LC 214).
Créditos tributários são os impostos pagos nas compras da empresa, que podem ser abatidos do imposto da venda. Se a empresa já tem crédito suficiente, a retenção pode ser menor ou nem acontecer.
O procedimento simplificado é diferente. Ele é opcional e retém um percentual fixo do valor da operação, definido pelo CGIBS e pela Receita, que não guarda relação com o débito efetivo (art. 33). O excesso também volta em até 3 dias úteis. Até a data desta atualização, esse percentual não foi publicado em fonte oficial.
Atenção: no procedimento simplificado, o valor separado não gera crédito para o comprador que está no regime regular (art. 33, §7º, II). Para quem vende a outras empresas, isso pode pesar na negociação.
Split payment vale para Pix, cartão e boleto?
O split payment vale para Pix e boleto na primeira fase, mas não para cartão. Segundo o Manual de Operações do Split Payment, publicado pelo CGIBS e pela Receita entre os atos técnicos conjuntos, a Fase 1, chamada “B2B Opcional”, tem seis arranjos de pagamento.
| Meio de pagamento | Entra no split? | Fase | Fonte |
|---|---|---|---|
| Pix dinâmico e Pix Automático | Sim, se o originador usar | Fase 1 | Manual de Operações CGIBS/RFB |
| Pix estático e Pix por chave | Sim, se o originador usar | Fase 1 | Manual de Operações CGIBS/RFB |
| Boleto | Sim, se o originador usar | Fase 1 | Manual de Operações CGIBS/RFB |
| TED e TEF | Sim, se o originador usar | Fase 1 | Manual de Operações CGIBS/RFB |
| Cartão de crédito, débito e pré-pago | Não | Fora da Fase 1 | Manual de Operações CGIBS/RFB |
| Voucher e Pix por Open Finance | Não | Fora da Fase 1 | Manual de Operações CGIBS/RFB |
Na Fase 1, o split payment Pix e o do boleto só valem entre pessoas jurídicas. A adoção é facultativa para quem origina a cobrança: se os campos de CBS e IBS não forem preenchidos, a transação segue normal, sem divisão. Já para os bancos a adequação é obrigatória.
Quem vende ao consumidor pessoa física não muda nada nessa fase. O manual diz que a experiência da pessoa física não é alterada, sem campos novos nem comprovantes diferentes. A escolha entre receber por Pix ou na maquininha continua a mesma, e as taxas de cada meio estão no guia sobre Pix ou cartão para vender.
Quando o split payment entra em vigor?
O split payment ainda não tem data oficial para ser obrigatório. Até a data desta atualização, em novembro de 2026, não há ato oficial da Receita Federal e do CGIBS fixando o início das fases nem a obrigatoriedade. A LC 214 manda que esse ato estabeleça a implementação gradual, mas não fixa data.
O que existe em fonte primária está na tabela abaixo, com o status de cada item.
| Período | O que acontece | Status | Fonte |
|---|---|---|---|
| Janeiro de 2025 | Lei cria o split e manda implementar de forma gradual | Em lei | LC 214/2025, arts. 31 a 35 |
| Abril de 2026 | Regulamento define ao menos duas etapas e permite que o ato conjunto torne a primeira facultativa e restrita a comprador do regime regular | Em ato oficial | Decreto 12.955/2026, art. 33 |
| Agosto e setembro de 2026 | Manuais técnicos da Fase 1 “B2B Opcional” | Em ato oficial | Atos Técnicos Conjuntos nº 4 e nº 5 |
| A partir de 15/10/2026 | Testes de integração dos bancos, sem transação real | Em ato oficial | Comunicado da Receita de 30/09/2026 |
Segundo o comunicado da Receita Federal, os testes começaram em 15/10/2026 em ambiente controlado. Nenhuma transação é processada pelo split em caráter definitivo, e o teste envolve bancos, não empresas nem MEIs.
A data em que o uso passa a ser obrigatório entre empresas não consta de nenhum ato oficial até agora. Datas de 2027 ou 2028 que circulam em portais e na imprensa não têm documento que as sustente, e por isso não entram na tabela.
O split payment e o MEI: o que muda no DAS e no Simples Nacional
O split payment MEI não altera o DAS-MEI, que continua com valor fixo. Segundo a LC 214/2025, art. 41, §2º, optantes do Simples Nacional e do MEI seguem as regras desses regimes. Nada na lei, no regulamento ou nos manuais obriga o MEI a passar pelo split.
A CBS e o IBS já entram embutidos no DAS-MEI, em valores fixos mensais previstos na própria LC 214. O valor exato do DAS-MEI do mês está no Portal do Simples Nacional, e esta página não reproduz esses números.
Para o Simples Nacional tradicional (ME e EPP), existe a opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS (art. 41, §3º). É o chamado Simples híbrido. Quem fica no DAS não precisa fazer nada.
| Regime | Como recolhe IBS/CBS | Sofre split na Fase 1? | Base legal |
|---|---|---|---|
| MEI | Valor fixo no DAS-MEI | Nenhuma regra obriga | LC 214, art. 41 |
| Simples tradicional | Dentro do DAS | Nenhuma regra obriga | LC 214, art. 41, §2º |
| Simples híbrido | Fora do DAS, pelo regime regular | Pode entrar, se o split for usado | LC 214, art. 41, §3º |
| Lucro Presumido ou Real | Regime regular | Pode entrar, se o split for usado | LC 214, arts. 31 a 35 |
Para o MEI, as fontes oficiais consultadas não confirmam a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do DAS-MEI: a opção é descrita para o Simples. Prazos e regras de opção são definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, então vale conferir o Portal do Simples Nacional e falar com o contador antes de qualquer decisão.
Como o split payment afeta o caixa do pequeno negócio
O split payment afeta o fluxo de caixa porque a empresa recebe menos no dia da venda, mas deixa de guardar o imposto para pagar depois. O efeito só aparece em venda para outra empresa, paga por Pix, boleto ou transferência com os campos fiscais preenchidos.
No exemplo abaixo, a alíquota de 25% é ilustrativa, não é a alíquota oficial. A empresa vende R$ 1.000 a outra empresa e já tem R$ 50 de crédito das compras de insumo.
| Item | Hoje | Com split | Diferença no dia |
|---|---|---|---|
| Valor pago pelo cliente | R$ 1.000 | R$ 1.000 | R$ 0 |
| Imposto destacado (25% ilustrativo) | R$ 250 | R$ 250 | R$ 0 |
| Crédito de compras já pago | R$ 50 | R$ 50 | R$ 0 |
| Valor que cai na conta | R$ 1.000 | R$ 800 | menos R$ 200 |
A conta é R$ 250 de imposto menos R$ 50 de crédito, que dá R$ 200 retidos. Hoje esses R$ 200 entram no caixa e saem depois na guia. Com split, eles nem entram. Para se preparar, vale seguir alguns passos:
- Confirmar o seu regime no Portal do Empreendedor ou no Simples Nacional.
- Conferir se a sua nota sai com IBS e CBS destacados.
- Ajustar a projeção de caixa pelo valor líquido das vendas a empresas.
- Conversar com o contador sobre o Simples híbrido antes de decidir.
Quem usa o imposto ainda não pago como capital de giro informal sente mais a mudança. Como projetar entradas e saídas está no guia de fluxo de caixa do MEI.
Perguntas frequentes
O MEI vai ter split payment?
Não há regra que obrigue o MEI a passar pelo split payment. Ele continua recolhendo CBS e IBS no valor fixo do DAS-MEI, conforme a LC 214/2025. A primeira fase é facultativa e o regulamento a limita a compradores do regime regular, categoria em que o MEI não está.
Split payment é obrigatório para quem vende no Pix?
Não, em novembro de 2026 o split payment não é obrigatório para ninguém que vende por Pix. Na Fase 1, quem cobra decide se preenche os campos de IBS e CBS. Venda a pessoa física por Pix fica fora dessa fase, e a obrigatoriedade entre empresas não tem ato oficial com data.
O split payment é um imposto novo?
Não, o split payment é uma forma de recolher, não um tributo. Os impostos são o IBS e a CBS, criados pela reforma tributária. O split só muda o momento e o caminho do pagamento: o imposto sai na liquidação, pelo banco, em vez de ser pago depois pela empresa em guia.
Este conteúdo é educacional e informativo, não é consultoria tributária nem substitui a orientação do seu contador. As regras do split payment ainda dependem de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e podem mudar. Confira sempre a fonte oficial antes de decidir.
Fontes:
- Planalto: Lei Complementar nº 214/2025
- Planalto: Decreto nº 12.955/2026, regulamento da CBS
- Receita Federal: Atos Técnicos Conjuntos RFB/CGIBS, com os manuais do split payment
- Receita Federal: Comunicado sobre os testes de integração do split payment
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do Tom.