Início » Guia do trabalhador » Split payment na reforma tributária: como funciona

Split payment na reforma tributária: como funciona

Split payment é o recolhimento automático de IBS e CBS no pagamento. Veja como funciona no Pix e no boleto, o cronograma e o efeito no MEI e no caixa.
Compartilhe:

O split payment é o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado. O banco ou a instituição de pagamento separa a parte do imposto, envia esse valor ao governo e repassa o restante à empresa. A regra está na Lei Complementar nº 214/2025. Em novembro de 2026, nenhuma venda real é obrigada a passar por esse sistema.

Resposta rápida:

  • O imposto (IBS e CBS) é separado no pagamento e vai direto ao governo.
  • A primeira fase vale só para pagamentos entre empresas, e usar o sistema é facultativo.
  • Pix, boleto, TED e TEF estão na primeira fase. Cartão e voucher ficam de fora.
  • O MEI continua recolhendo IBS e CBS no valor fixo do DAS-MEI.
  • Até novembro de 2026, nenhum ato oficial fixou a data em que o sistema passa a ser obrigatório.

O split payment é uma peça da reforma tributária do consumo, que troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). O quadro geral, com alíquotas e transição, está no guia sobre a reforma tributária para o MEI e o Simples. Aqui o foco é apenas o pagamento.

O que é split payment na reforma tributária?

O split payment da reforma tributária é a obrigação legal de quem processa o pagamento separar o IBS e a CBS na hora da liquidação. Segundo a LC 214/2025, art. 31, os prestadores de pagamento eletrônico devem segregar e recolher esses valores ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

“Split” quer dizer divisão. Hoje a empresa recebe o valor cheio da venda e paga o imposto depois, por guia. Com o split, o dinheiro chega já dividido: uma parte vai para o fisco e a outra para a conta da empresa.

Quem faz a separação não é o vendedor, e sim o PSP (Prestador de Serviço de Pagamento), ou seja, o banco, a instituição de pagamento ou a credenciadora. A regra vale para arranjos abertos e fechados, públicos e privados (art. 31, §3º).

O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, lista no art. 28, §5º, os meios que podem entrar no sistema:

  • Boleto, inclusive débito direto autorizado.
  • Pix com QR Code dinâmico, Pix Automático, QR estático e Pix por chave.
  • TED e TEF, as transferências entre contas.
  • Cartão de crédito, débito e pré-pago.
  • Voucher, como vale-alimentação e vale-refeição.

Essa lista mostra o alcance da lei em tese. O que entra em cada fase é decidido por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), como manda o art. 35, §2º, da LC 214.

Como funciona o split payment na reforma tributária?

O split payment funciona em três tempos: a empresa emite a nota com IBS e CBS destacados, o cliente paga, e o PSP consulta o sistema público antes de liberar o dinheiro. A LC 214 prevê dois procedimentos para isso: o padrão (art. 32) e o simplificado (art. 33).

No procedimento padrão, o caminho de uma venda entre empresas é este:

  1. Emitir a nota fiscal com IBS e CBS destacados.
  2. Cobrar o cliente por um meio que tenha os campos fiscais preenchidos.
  3. Aguardar o PSP consultar a plataforma da Receita e do CGIBS.
  4. Receber o valor líquido, depois que o PSP retém o imposto devido.
  5. Acompanhar a devolução, quando a retenção passar do devido.

Se a consulta ao sistema não for possível, o PSP retém sobre os débitos informados, e o excesso volta à empresa em até 3 dias úteis, conforme o art. 32, §4º, da LC 214/2025.

O imposto sai só do saldo, depois dos créditos

No procedimento padrão, o split payment não retém o imposto cheio da nota. A retenção é a diferença positiva entre o IBS e a CBS da nota e o que já foi quitado de outras formas, inclusive por compensação de créditos tributários (art. 32 combinado com o art. 27 da LC 214).

Créditos tributários são os impostos pagos nas compras da empresa, que podem ser abatidos do imposto da venda. Se a empresa já tem crédito suficiente, a retenção pode ser menor ou nem acontecer.

O procedimento simplificado é diferente. Ele é opcional e retém um percentual fixo do valor da operação, definido pelo CGIBS e pela Receita, que não guarda relação com o débito efetivo (art. 33). O excesso também volta em até 3 dias úteis. Até a data desta atualização, esse percentual não foi publicado em fonte oficial.

Atenção: no procedimento simplificado, o valor separado não gera crédito para o comprador que está no regime regular (art. 33, §7º, II). Para quem vende a outras empresas, isso pode pesar na negociação.

Split payment vale para Pix, cartão e boleto?

O split payment vale para Pix e boleto na primeira fase, mas não para cartão. Segundo o Manual de Operações do Split Payment, publicado pelo CGIBS e pela Receita entre os atos técnicos conjuntos, a Fase 1, chamada “B2B Opcional”, tem seis arranjos de pagamento.

Split payment por meio de pagamento na Fase 1 (B2B Opcional)
Meio de pagamento Entra no split? Fase Fonte
Pix dinâmico e Pix Automático Sim, se o originador usar Fase 1 Manual de Operações CGIBS/RFB
Pix estático e Pix por chave Sim, se o originador usar Fase 1 Manual de Operações CGIBS/RFB
Boleto Sim, se o originador usar Fase 1 Manual de Operações CGIBS/RFB
TED e TEF Sim, se o originador usar Fase 1 Manual de Operações CGIBS/RFB
Cartão de crédito, débito e pré-pago Não Fora da Fase 1 Manual de Operações CGIBS/RFB
Voucher e Pix por Open Finance Não Fora da Fase 1 Manual de Operações CGIBS/RFB

Na Fase 1, o split payment Pix e o do boleto só valem entre pessoas jurídicas. A adoção é facultativa para quem origina a cobrança: se os campos de CBS e IBS não forem preenchidos, a transação segue normal, sem divisão. Já para os bancos a adequação é obrigatória.

Quem vende ao consumidor pessoa física não muda nada nessa fase. O manual diz que a experiência da pessoa física não é alterada, sem campos novos nem comprovantes diferentes. A escolha entre receber por Pix ou na maquininha continua a mesma, e as taxas de cada meio estão no guia sobre Pix ou cartão para vender.

Quando o split payment entra em vigor?

O split payment ainda não tem data oficial para ser obrigatório. Até a data desta atualização, em novembro de 2026, não há ato oficial da Receita Federal e do CGIBS fixando o início das fases nem a obrigatoriedade. A LC 214 manda que esse ato estabeleça a implementação gradual, mas não fixa data.

O que existe em fonte primária está na tabela abaixo, com o status de cada item.

Cronograma do split payment: o que está em lei e em ato oficial
Período O que acontece Status Fonte
Janeiro de 2025 Lei cria o split e manda implementar de forma gradual Em lei LC 214/2025, arts. 31 a 35
Abril de 2026 Regulamento define ao menos duas etapas e permite que o ato conjunto torne a primeira facultativa e restrita a comprador do regime regular Em ato oficial Decreto 12.955/2026, art. 33
Agosto e setembro de 2026 Manuais técnicos da Fase 1 “B2B Opcional” Em ato oficial Atos Técnicos Conjuntos nº 4 e nº 5
A partir de 15/10/2026 Testes de integração dos bancos, sem transação real Em ato oficial Comunicado da Receita de 30/09/2026

Segundo o comunicado da Receita Federal, os testes começaram em 15/10/2026 em ambiente controlado. Nenhuma transação é processada pelo split em caráter definitivo, e o teste envolve bancos, não empresas nem MEIs.

A data em que o uso passa a ser obrigatório entre empresas não consta de nenhum ato oficial até agora. Datas de 2027 ou 2028 que circulam em portais e na imprensa não têm documento que as sustente, e por isso não entram na tabela.

O split payment e o MEI: o que muda no DAS e no Simples Nacional

O split payment MEI não altera o DAS-MEI, que continua com valor fixo. Segundo a LC 214/2025, art. 41, §2º, optantes do Simples Nacional e do MEI seguem as regras desses regimes. Nada na lei, no regulamento ou nos manuais obriga o MEI a passar pelo split.

A CBS e o IBS já entram embutidos no DAS-MEI, em valores fixos mensais previstos na própria LC 214. O valor exato do DAS-MEI do mês está no Portal do Simples Nacional, e esta página não reproduz esses números.

Para o Simples Nacional tradicional (ME e EPP), existe a opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS (art. 41, §3º). É o chamado Simples híbrido. Quem fica no DAS não precisa fazer nada.

Quem é quem no split payment Simples Nacional, MEI e regime regular
Regime Como recolhe IBS/CBS Sofre split na Fase 1? Base legal
MEI Valor fixo no DAS-MEI Nenhuma regra obriga LC 214, art. 41
Simples tradicional Dentro do DAS Nenhuma regra obriga LC 214, art. 41, §2º
Simples híbrido Fora do DAS, pelo regime regular Pode entrar, se o split for usado LC 214, art. 41, §3º
Lucro Presumido ou Real Regime regular Pode entrar, se o split for usado LC 214, arts. 31 a 35

Para o MEI, as fontes oficiais consultadas não confirmam a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do DAS-MEI: a opção é descrita para o Simples. Prazos e regras de opção são definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, então vale conferir o Portal do Simples Nacional e falar com o contador antes de qualquer decisão.

Como o split payment afeta o caixa do pequeno negócio

O split payment afeta o fluxo de caixa porque a empresa recebe menos no dia da venda, mas deixa de guardar o imposto para pagar depois. O efeito só aparece em venda para outra empresa, paga por Pix, boleto ou transferência com os campos fiscais preenchidos.

No exemplo abaixo, a alíquota de 25% é ilustrativa, não é a alíquota oficial. A empresa vende R$ 1.000 a outra empresa e já tem R$ 50 de crédito das compras de insumo.

Exemplo ilustrativo do split payment no caixa de uma venda de R$ 1.000
Item Hoje Com split Diferença no dia
Valor pago pelo cliente R$ 1.000 R$ 1.000 R$ 0
Imposto destacado (25% ilustrativo) R$ 250 R$ 250 R$ 0
Crédito de compras já pago R$ 50 R$ 50 R$ 0
Valor que cai na conta R$ 1.000 R$ 800 menos R$ 200

A conta é R$ 250 de imposto menos R$ 50 de crédito, que dá R$ 200 retidos. Hoje esses R$ 200 entram no caixa e saem depois na guia. Com split, eles nem entram. Para se preparar, vale seguir alguns passos:

  1. Confirmar o seu regime no Portal do Empreendedor ou no Simples Nacional.
  2. Conferir se a sua nota sai com IBS e CBS destacados.
  3. Ajustar a projeção de caixa pelo valor líquido das vendas a empresas.
  4. Conversar com o contador sobre o Simples híbrido antes de decidir.

Quem usa o imposto ainda não pago como capital de giro informal sente mais a mudança. Como projetar entradas e saídas está no guia de fluxo de caixa do MEI.

Perguntas frequentes

O MEI vai ter split payment?

Não há regra que obrigue o MEI a passar pelo split payment. Ele continua recolhendo CBS e IBS no valor fixo do DAS-MEI, conforme a LC 214/2025. A primeira fase é facultativa e o regulamento a limita a compradores do regime regular, categoria em que o MEI não está.

Split payment é obrigatório para quem vende no Pix?

Não, em novembro de 2026 o split payment não é obrigatório para ninguém que vende por Pix. Na Fase 1, quem cobra decide se preenche os campos de IBS e CBS. Venda a pessoa física por Pix fica fora dessa fase, e a obrigatoriedade entre empresas não tem ato oficial com data.

O split payment é um imposto novo?

Não, o split payment é uma forma de recolher, não um tributo. Os impostos são o IBS e a CBS, criados pela reforma tributária. O split só muda o momento e o caminho do pagamento: o imposto sai na liquidação, pelo banco, em vez de ser pago depois pela empresa em guia.

Este conteúdo é educacional e informativo, não é consultoria tributária nem substitui a orientação do seu contador. As regras do split payment ainda dependem de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e podem mudar. Confira sempre a fonte oficial antes de decidir.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do Tom.

Leia também

O MEI pode entrar no Juizado Especial Cível para cobrar cliente até 40 salários mínimos. Veja documentos, passo a passo e quando precisa de advogado.
Como organizar o negócio trabalhando sozinho: rotina, preço, cobrança e caixa separado, mais o plano para doença ou férias. Veja o passo a passo.
LGPD para pequenos negócios: veja que dados guardar, como usar lista de transmissão e o que fazer em vazamento. Siga o checklist para o MEI.