Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em novembro de 2026.
Sim, o MEI pode entrar no Juizado Especial Cível como autor para cobrar um cliente, porque a Lei 9.099/1995 (art. 8º, §1º, II) admite o microempreendedor individual. O limite é de 40 salários mínimos, R$ 64.840 em 2026. Até 20 salários mínimos (R$ 32.420), o MEI não precisa de advogado.
Resposta rápida:
- O MEI pode ser autor no JEC pela Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II.
- O teto é de 40 salários mínimos, e quem passa disso renuncia ao excedente ou vai à justiça comum.
- Até 20 salários mínimos não precisa de advogado, mas o recurso sempre exige advogado.
- A primeira instância não tem custas, e o recurso paga preparo.
- O CCMEI comprova a condição de MEI, e orçamento, conversas, nota e comprovante provam a dívida.
Neste guia:
MEI pode ser autor no Juizado Especial?
Sim, o MEI pode ser autor no Juizado Especial Cível (JEC), o antigo juizado de pequenas causas. A base é o art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, que lista quem pode propor ação no juizado.
Segundo esse parágrafo, podem propor ação a pessoa física capaz, o microempreendedor individual, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP). Também entram a OSCIP e as sociedades de crédito ao microempreendedor. O MEI foi incluído nesse inciso pela Lei Complementar nº 147/2014.
A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 74, reforça a regra para ME e EPP, admitindo essas empresas como proponentes no juizado. Para o MEI, o fundamento mais direto continua sendo o art. 8º da Lei 9.099.
Três detalhes evitam confusão:
- Porte: a restrição de quem pode entrar vale só para quem é autor da ação.
- Simples Nacional: estar no Simples não muda a possibilidade de ser autor.
- Réu: o MEI também pode ser processado no JEC, porque o §1º limita só quem propõe.
Se a sua dúvida ainda é como cobrar antes de processar, o caminho começa no guia sobre cliente não pagou o serviço. Este texto trata do que vem quando a conversa não resolveu.
Juizado de pequenas causas para empresa: limites, advogado e custas
O juizado de pequenas causas para empresa aceita causas de até 40 salários mínimos, pelo art. 3º, I, da Lei 9.099/1995. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o teto fica em R$ 64.840.
O advogado é facultativo até 20 salários mínimos (R$ 32.420), conforme o art. 9º da lei. Entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado passa a ser obrigatória. No recurso, o advogado é exigido em qualquer valor.
| Situação | Limite e valor em 2026 | Advogado | Custas |
|---|---|---|---|
| Cobrança de até 20 SM | Até R$ 32.420 | Facultativo | Sem custas no 1º grau |
| Cobrança de 20 a 40 SM | De R$ 32.420 a R$ 64.840 | Obrigatório | Sem custas no 1º grau |
| Acima de 40 SM | Mais de R$ 64.840 | Renuncia ao excedente ou justiça comum | Conforme a via escolhida |
| Recurso inominado | Qualquer valor | Obrigatório | Preparo de todas as despesas |
Quem tem mais de R$ 64.840 a receber tem duas saídas. Pode entrar no JEC e renunciar ao que passa do teto, como diz o art. 3º, §3º, salvo se houver acordo na conciliação. Ou pode ir à justiça comum, onde não há esse limite.
Sobre custas, o art. 54 diz que o acesso ao juizado, em primeiro grau, não depende de custas, taxas ou despesas. Quem recorre paga o preparo, que inclui as despesas dispensadas antes, ressalvada a justiça gratuita. Pelo art. 55, quem perde em primeiro grau não paga custas nem honorários, salvo má-fé.
Cobrar um cliente particular é assunto do JEC estadual. O Juizado Especial Federal cuida de causas contra a União e entes federais, então não serve para essa cobrança.
Atenção ao valor da causa: some principal, juros e correção antes de escolher o rito. Se a soma passar de 20 salários mínimos, você precisará de advogado desde o início.
Quais documentos o MEI precisa para entrar no Juizado Especial?
O MEI precisa de dois grupos de documentos para entrar no Juizado Especial: os que provam quem ele é e os que provam a dívida. O primeiro é o CCMEI, Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual, que mostra a inscrição no CNPJ e a situação ativa.
O CCMEI é emitido de graça no Portal do Empreendedor, no gov.br, pelo CPF ou CNPJ, em PDF e na hora. Junto com ele vão o RG e o CPF do titular.
Leve também a nota fiscal do serviço. Nem toda secretaria exige o documento fiscal do MEI, mas ele ajuda a mostrar que o negócio é real e evita discussão sobre o que foi prestado.
Para provar a dívida, quanto mais organizado, melhor. Se o acordo nasceu por mensagem, as conversas valem muito, e o guia de como cobrar cliente pelo WhatsApp ajuda a deixar esse histórico limpo.
| Documento | Para que serve | Onde conseguir |
|---|---|---|
| CCMEI | Provar a condição de MEI | Portal do Empreendedor (gov.br) |
| RG e CPF do titular | Identificar quem representa o MEI | Documentos pessoais |
| Nota fiscal do serviço | Documento fiscal do negócio | Emissor de nota do MEI |
| Orçamento ou contrato | Provar o combinado e o valor | Seus arquivos e e-mails |
| Prints de WhatsApp com data | Provar aceite e cobranças | Celular, com número visível |
| Comprovante de entrega | Provar que o serviço foi feito | Fotos, recibo ou termo assinado |
| Endereço do devedor | Permitir a citação | Cadastro do cliente |
Contrato escrito é a prova mais forte. Se você ainda não usa um, vale ler o modelo de contrato de prestação de serviço MEI para os próximos clientes.
Passo a passo: como o MEI entra no JEC
O MEI entra no JEC em seis etapas, da tentativa de acordo ao recurso. O processo é feito para ser simples, com pedido oral ou escrito e foco na conciliação. Veja como funciona a ação de cobrança do MEI sem advogado, até 20 salários mínimos:
- Tente cobrar antes: registre a cobrança amigável por escrito, com data e valor.
- Abra o pedido: no balcão do juizado, no sistema online do TJ do estado ou pela Defensoria.
- Aguarde a citação: o juizado chama o cliente devedor no endereço informado.
- Vá à audiência de conciliação: o titular do MEI comparece pessoalmente.
- Passe à instrução e sentença: sem acordo, o juiz ouve as partes, vê as provas e decide.
- Avalie o recurso inominado: pelo art. 42 da Lei 9.099, o prazo é de 10 dias, sempre com advogado.
A audiência é o ponto mais sensível. Pelo art. 51, I, da Lei 9.099/1995, o processo é extinto sem julgamento quando o autor falta a qualquer audiência. A extinção independe de intimação pessoal, e só força maior comprovada pode isentar o autor das custas.
Não falte à audiência: como autor, o titular do MEI deve comparecer pessoalmente e levar os documentos originais. Se não puder ir, avise o juizado com antecedência e com comprovante, para não ver o processo extinto.
Exemplo: eletricista MEI cobrando R$ 4.800
Um eletricista MEI fez a instalação elétrica de uma loja e tem R$ 4.800 a receber. O valor fica bem abaixo de 20 salários mínimos (R$ 32.420), então ele pode entrar sozinho, sem advogado e sem custas no primeiro grau.
Ele leva o CCMEI, o orçamento aprovado pelo WhatsApp, a nota fiscal e as fotos do serviço pronto. Na conciliação, se o cliente propuser pagar em parcelas e ele aceitar, o acordo é homologado e vale como sentença. Sem acordo, o caso segue para a sentença e, depois, para o cumprimento.
Erros comuns do MEI no juizado
- Faltar à audiência: o processo é extinto e você recomeça do zero.
- Endereço errado do devedor: a citação falha e o caso trava.
- Somar errado o valor: passar de 20 salários mínimos sem advogado gera problema.
- Prints sem data ou número: a prova perde força.
- Perder o prazo do recurso: o prazo da lei corre da ciência da sentença.
Como cobrar dívida no juizado especial depois da sentença
Para cobrar dívida no juizado especial depois da sentença, o MEI pede o cumprimento no próprio juizado, como manda o art. 52 da Lei 9.099/1995. O Código de Processo Civil vale de forma complementar, com as simplificações da lei dos juizados.
Se o devedor não paga de forma voluntária, o juizado pode buscar bens para a penhora, que é a reserva judicial de bens ou valores para quitar a dívida. É nessa fase que se fazem as pesquisas de contas e patrimônio do devedor.
Na execução também não há custas, pelo art. 55, parágrafo único. As exceções são três: má-fé, embargos do devedor julgados improcedentes e execução de sentença cujo recurso do devedor foi negado.
Quem já tem um título extrajudicial, como um cheque ou uma nota promissória assinada, pode ir direto à execução no JEC, até 40 salários mínimos, pelo art. 53. Depois da penhora, o devedor é chamado para uma audiência de conciliação.
A expectativa precisa ser realista. Pelo art. 53, §4º, se não houver bens penhoráveis ou o devedor não for encontrado, o processo é extinto. Ganhar a ação não garante receber, e não existe prazo médio oficial por juizado para essa fase.
Enquanto o processo corre: o caixa do MEI
Enquanto o processo corre, o caixa do MEI segue precisando pagar fornecedor, DAS e as contas do mês. Um calote de R$ 4.800 pode desequilibrar semanas de trabalho, e o guia sobre cliente atrasou o pagamento mostra como reorganizar as contas nesse período.
Se a empresa precisar de capital de giro, o Juca tem o Empréstimo para MEI: um limite no CNPJ que cai por Pix na conta da empresa, com fatura semanal, e o limite volta conforme você paga. Há análise do CNPJ e do CPF do titular, que pode recusar ou liberar limite menor, inclusive para negativados. Crédito tem custo: juros, e em atraso, multa e mora conforme o contrato.
Precisa de fôlego no caixa da empresa? Simule o empréstimo para MEI do Juca e veja as condições completas antes de contratar. Depois da aprovação, o dinheiro cai por Pix na conta da empresa.
Perguntas frequentes
Quanto custa entrar com ação no Juizado Especial?
No primeiro grau, entrar com ação no Juizado Especial Cível não tem custas, taxas nem despesas, pelo art. 54 da Lei 9.099/1995. O custo aparece no recurso, quando o recorrente paga o preparo. Quem perde em primeira instância não paga honorários, salvo má-fé.
O titular do MEI pode mandar preposto à audiência?
O titular do MEI deve contar com ir pessoalmente. A lei exige o comparecimento da parte autora, e a falta extingue o processo. Se houver um impedimento real, a aceitação de um representante depende do juiz, então vale perguntar ao juizado antes da data.
Quanto tempo demora um processo no Juizado Especial Cível?
O tempo de um processo no Juizado Especial Cível varia por comarca, e não há média oficial publicada por juizado. O prazo depende da data da audiência, de o devedor ser encontrado na citação, de haver acordo e de alguma parte recorrer. Acordo na conciliação costuma encurtar bastante o caminho.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário com análise pelo saldo do FGTS.
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem tem carteira assinada.
- Empréstimo para negativado no Pix: opções para quem está com o nome restrito.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora após a aprovação, com limite que sobe com o histórico.
- Pix Parcelado: Pix na hora com o limite de um ou mais cartões, em até 12x na fatura.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
- Empréstimo para MEI no Pix: capital de giro que cai na conta da empresa, com fatura semanal.
- Empréstimo na conta de luz no Pix: de R$ 400 a R$ 4.000, em até 24x na conta de luz.
Este conteúdo é educacional e informativo: não é oferta de crédito, consultoria financeira nem orientação jurídica, e não substitui a análise de um advogado ou da Defensoria para o seu caso. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011. No Empréstimo para MEI, a instituição credora é a BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.
Fontes
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.