Por Equipe Juca. Revisado por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
Como calcular a rescisão: some saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço e, quando cabe, a multa de 40% do FGTS. Com salário de R$ 3.000 e 1 ano e 8 meses de casa, uma demissão sem justa causa fecha perto de R$ 12.520 brutos, como mostra a conta fechada abaixo.
Resposta rápida:
- São cinco verbas base: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e um terço.
- Multa de 40% do FGTS só existe na demissão sem justa causa (art. 18, Lei 8.036/1990).
- Aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano trabalhado, teto de 90 dias.
- No acordo do art. 484-A você recebe metade do aviso, metade da multa e saca 80% do FGTS.
- Pedido de demissão e justa causa não dão multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Neste artigo:
- Como calcular rescisão de contrato de trabalho passo a passo?
- As verbas rescisórias, uma a uma: fórmula e exemplo
- O que muda por tipo de saída: o que você recebe e o que perde
- Quanto vou receber na rescisão: exemplo com salário de R$ 3.000
- Deu a rescisão em garantia do consignado CLT? A conta muda
- Prazo de pagamento e calculadora de rescisão
- Ficou sem renda depois da demissão? O que dá para fazer com o FGTS
- Perguntas frequentes
Como calcular rescisão de contrato de trabalho passo a passo?
O cálculo de rescisão trabalhista tem cinco passos e nenhuma fórmula secreta: você separa os dados do contrato, identifica o tipo de saída, calcula cada verba isolada, soma tudo e só então aplica os descontos.
Quem procura calculo rescisão quer justamente esse método, não a teoria da CLT.
Siga nesta ordem:
- Reúna salário base, data de admissão e data do desligamento.
- Identifique o tipo de saída, porque é ele que liga ou desliga verbas.
- Calcule cada verba separadamente, com a fórmula própria dela.
- Some as verbas devidas para chegar ao total bruto.
- Aplique os descontos de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis.
O passo 2 é o que mais muda o resultado. Uma demissão sem justa causa e um pedido de demissão com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem terminar com valores muito diferentes, porque metade das verbas simplesmente deixa de existir em um dos casos.
Vale entender também o desenho do seu vínculo antes de fazer conta. Se você quiser revisar direitos, prazos e documentos do contrato celetista, o guia do trabalhador CLT reúne o panorama que este artigo assume como conhecido.
Atenção: o valor que você calcula aqui é o bruto. O que cai na conta é o líquido, depois dos descontos previdenciários e de imposto de renda sobre as verbas tributáveis. Confira sempre o resultado contra o TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que a empresa entrega.
As verbas rescisórias, uma a uma: fórmula e exemplo
As verbas rescisórias são as parcelas que compõem o acerto final do contrato. Cada uma tem fórmula própria, e todas usam o mesmo salário base.
Abaixo está a fórmula resumida de cada uma, com um exemplo curto de salário de R$ 3.000.
Saldo de salário
Saldo de salário é o pagamento dos dias já trabalhados no mês do desligamento. A fórmula é salário dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados.
Com R$ 3.000 e desligamento no dia 18, a conta é 3.000 ÷ 30 × 18, ou seja, R$ 1.800. Faltas não justificadas no mês reduzem esse valor.
Aviso prévio trabalhado e indenizado
O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, com teto de 90 dias. Segundo a Lei nº 12.506/2011 (Presidência da República, 2011), o acréscimo é limitado a 60 dias adicionais.
No trabalhado, você cumpre o período com redução de duas horas por dia ou sete dias corridos. No indenizado, recebe em dinheiro e o tempo projeta o fim do contrato. O passo a passo completo está no guia de aviso prévio.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Pela Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro.
Com R$ 3.000 e 10 meses, são R$ 2.500. Veja o detalhe em como calcular o 13º salário.
Férias proporcionais mais um terço e férias vencidas
As férias proporcionais são um doze avos do salário por mês de serviço, e a CLT, art. 146, parágrafo único, considera também a fração superior a 14 dias. Sobre o valor incide o adicional de um terço.
Férias vencidas, aquelas de um período aquisitivo completo e não gozado, entram integrais mais um terço. O método está em cálculo de férias CLT.
Multa de 40% do FGTS
Segundo o art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 (Presidência da República, 1990), na despedida sem justa causa o empregador paga 40% sobre o montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, corrigidos.
Não é 40% do saldo atual: é 40% de tudo o que foi depositado no vínculo, mesmo que você já tenha sacado parte. Em culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual cai para 20%, pelo § 2º do mesmo artigo.
O que muda por tipo de saída: o que você recebe e o que perde
O tipo de saída define quais verbas existem. Saldo de salário e férias vencidas são devidos sempre.
O aviso prévio, o 13º proporcional, a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego mudam caso a caso, e é aí que o valor final dispara ou encolhe.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo art. 484-A |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Não, e pode ser descontado | Metade, se indenizado |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais mais 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas mais 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Saldo integral | Não | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir a carência | Não | Não |
Na justa causa não há nenhuma dessas verbas variáveis: só saldo de salário e férias vencidas mais um terço, sem aviso, sem 13º proporcional, sem multa e sem saque do FGTS.
Na demissão sem justa causa você recebe o pacote completo, e o que dói é apenas a perda da renda mensal.
No pedido de demissão, a dor é dupla: além de não sacar o FGTS nem receber a multa, você ainda pode ter o aviso prévio descontado do acerto se não cumprir o período.
No acordo do art. 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, você recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da indenização do FGTS, movimenta até 80% do saldo e não entra no seguro-desemprego.
As demais verbas são pagas integralmente. Se a saída é sua, veja também o modelo de carta de demissão.
A justa causa é o cenário mais duro: sem aviso, sem 13º proporcional, sem multa e sem saque. E há um detalhe que pega muita gente: se você tem consignado CLT ativo, parte das verbas pode ser retida para quitar o saldo devedor, tema que explicamos no artigo sobre o desconto do consignado na rescisão.
Segundo a Lei nº 7.998/1990, art. 3º, o seguro-desemprego exige dispensa sem justa causa e o cumprimento dos períodos mínimos de vínculo.
Quanto vou receber na rescisão: exemplo com salário de R$ 3.000
Quanto vou receber na rescisão depende do tipo de saída e do tempo de casa. Veja a conta fechada de um trabalhador com salário de R$ 3.000, admitido em 10/01/2025 e demitido sem justa causa em 18/09/2026, com um ano e oito meses de contrato e as férias do primeiro período já gozadas.
O aviso prévio indenizado é de 33 dias, porque há um ano completo de serviço, e essa projeção leva o contrato até outubro para efeito de 13º e férias.
O FGTS depositado no período é estimado em 8% do salário por mês, alíquota prevista no art. 15 da Lei nº 8.036/1990, o que dá 3.000 × 8% × 20 meses, ou seja, R$ 4.800,00 acumulados.
| Verba | Como se calcula | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 3.000 ÷ 30 × 18 dias | R$ 1.800,00 |
| Aviso prévio indenizado | 3.000 ÷ 30 × 33 dias | R$ 3.300,00 |
| 13º proporcional | 3.000 ÷ 12 × 10 meses | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais mais 1/3 | 3.000 ÷ 12 × 9 meses, mais um terço | R$ 3.000,00 |
| Multa de 40% do FGTS | 40% sobre R$ 4.800,00 depositados | R$ 1.920,00 |
| Total bruto | Soma das verbas acima | R$ 12.520,00 |
Este é um exemplo, não uma promessa de valor. O total bruto ainda passa por desconto de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis (saldo de salário e 13º), e o valor líquido depende das tabelas vigentes na data do pagamento.
O resultado real muda com a data de admissão, faltas no mês, variáveis como horas extras, comissões e adicional noturno, férias vencidas ainda não gozadas e o que a convenção coletiva da sua categoria determina. Férias indenizadas e multa do FGTS são verbas indenizatórias e não sofrem os mesmos descontos das verbas salariais.
Deu a rescisão em garantia do consignado CLT? A conta muda
Este é o passo que quase todo cálculo de rescisão esquece, e desde 2026 ele decide quanto entra na sua conta. Se você tem Crédito do Trabalhador ativo, a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026 permite que parte do acerto seja usada para quitar o saldo devedor. Antes de calcular o que recebe, responda três perguntas:
- Você deu as verbas rescisórias em garantia? Em caso positivo, qual percentual — o teto é 35% e quem escolheu foi você, na contratação. Se aceitou 20%, é 20% que sai; se aceitou 0%, nada sai por aqui.
- Deu o saldo do FGTS em garantia? Até 10% do saldo, e só se você for optante do saque-rescisão. Quem está no saque-aniversário não entra nessa hipótese.
- Deu a multa rescisória em garantia? Até 100% dela.
As duas últimas só valem em dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca e força maior. A primeira — os 35% das verbas — vale em qualquer motivo de saída, inclusive pedido de demissão e justa causa. O percentual exato está no contrato que você assinou; se não lembrar, a instituição é obrigada a informar o saldo devedor e a garantia contratada.
Os 35% não incidem sobre o bruto
Aqui mora o erro mais caro. O percentual incide sobre a remuneração disponível, que é o bruto das verbas menos os descontos legais — INSS, IRRF, pensão alimentícia e o desconto do aviso prévio não cumprido. Desconto voluntário não reduz essa base: plano de saúde, coparticipação, vale-transporte, seguro e mensalidade de associação ficam de fora do abatimento, ainda que apareçam no seu holerite.
A ordem importa: verbas, depois FGTS, depois multa
O art. 2º da Resolução define a sequência, e ela não é escolha da instituição: primeiro as verbas rescisórias, depois os 10% do saldo do FGTS, por último a multa. Cada etapa só é acionada se a anterior não cobriu a dívida.
Voltando ao exemplo de R$ 3.000. As verbas rescisórias somam R$ 10.600,00 (saldo de salário, aviso, 13º e férias com o terço; a multa de R$ 1.920,00 é FGTS e entra depois). O INSS é de R$ 137,69 sobre o saldo de salário e R$ 200,69 sobre o 13º, tributado em separado, e o IRRF fica isento nas duas bases. A remuneração disponível é, portanto, R$ 10.261,62. Suponha um saldo devedor de R$ 8.000,00, com as três garantias dadas:
| Etapa | Como se calcula | Retido | Dívida que resta |
|---|---|---|---|
| 1. Verbas rescisórias | 35% de R$ 10.261,62 | R$ 3.591,57 | R$ 4.408,43 |
| 2. Saldo do FGTS | 10% de R$ 4.800,00 | R$ 480,00 | R$ 3.928,43 |
| 3. Multa rescisória | 100% de R$ 1.920,00 | R$ 1.920,00 | R$ 2.008,43 |
| Total retido | R$ 5.991,57 |
O resultado prático: em vez dos R$ 10.261,62 que receberia em dinheiro, saem R$ 6.670,05, e o saque do FGTS cai de R$ 6.720,00 para R$ 4.320,00, porque parte do saldo e a multa inteira foram usadas na quitação. Se o percentual dado em garantia tivesse sido 20% em vez de 35%, a primeira etapa reteria R$ 2.052,32 e sobraria mais dívida para as etapas seguintes.
E o que a garantia não cobrir
Continua devido. No exemplo sobraram R$ 2.008,43, que não são perdoados: viram cobrança da instituição ou desconto no próximo emprego, porque a Lei 15.179/2025 permite redirecionar as parcelas para o novo contrato de trabalho. Na direção contrária, o valor do FGTS que foi bloqueado e não foi usado precisa ser liberado em até 30 dias do desligamento (art. 2º, §4º). Passou disso, reclame na instituição e registre no Banco Central.
Prazo de pagamento e calculadora de rescisão
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar a documentação, prazo do art. 477, § 6º, da CLT. Descumprido o prazo, o § 8º prevê multa em favor do empregado equivalente ao salário dele.
Se o pagamento não saiu, organize a prova antes de reclamar. Guarde o TRCT, os holerites e o comprovante de depósito.
Depois disso, procure o sindicato da categoria e, se necessário, registre reclamação nos canais oficiais de fiscalização do trabalho. Não há garantia de resultado, mas documento organizado encurta muito a conversa.
Existe calculadora de rescisão confiável?
Existem calculadoras de rescisão de terceiros na internet, e nenhuma delas substitui o TRCT. Use uma para ter a estimativa e confira o resultado contra o termo entregue pela empresa. Uma pergunta que ajuda nessa conferência é: qual código do motivo do desligamento consta no termo, e ele bate com o seu tipo de saída?
Use essas ferramentas para uma estimativa e confira o resultado contra o termo entregue pela empresa. Uma pergunta que ajuda nessa conferência é: qual código do motivo do desligamento consta no termo, e ele bate com o seu tipo de saída?
O que uma calculadora não sabe sobre o seu caso:
- As regras da convenção coletiva da sua categoria.
- Faltas não justificadas e atrasos descontados no mês.
- Verbas variáveis como comissões, horas extras e adicionais.
- Descontos já em curso e, principalmente, o percentual das verbas que você deu em garantia do consignado CLT — esse número está no seu contrato e nenhuma calculadora adivinha.
Por isso a conta manual, verba por verba, continua sendo o método mais seguro: ela mostra de onde vem cada número e permite apontar exatamente qual linha do termo está errada.
Ficou sem renda depois da demissão? O que dá para fazer com o FGTS
Na demissão sem justa causa o trabalhador acessa o saque-rescisão do FGTS, que libera o saldo da conta vinculada, além da multa de 40% paga pelo empregador. É o dinheiro que costuma segurar o orçamento até a próxima carteira assinada.
Há uma diferença importante para quem optou pelo saque-aniversário: nesse regime o saldo integral não é liberado na rescisão, apenas a multa. O artigo sobre FGTS e saque-aniversário na demissão detalha esse cenário.
Nesse caso, a antecipação do saque-aniversário pode fazer sentido para adiantar as parcelas futuras, sempre comparando o custo total antes de decidir.
Simule a antecipação do seu saque-aniversário do FGTS no Juca e veja as condições antes de contratar.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito a que verbas?
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço e férias vencidas, se houver. Não recebe multa do FGTS, não saca o fundo e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente pode ser descontado do acerto pela empresa.
Como conferir se o TRCT está correto?
Compare cada campo do termo com o seu próprio contrato: motivo do desligamento, salário base, datas de admissão e saída, e a presença de cada verba devida no seu tipo de saída. Divergência de dias trabalhados ou de meses de 13º é o erro mais comum no documento.
Dei parte da rescisão em garantia do consignado. Como sei quanto vai ser retido?
Precisa de três números do seu contrato: o percentual das verbas que você aceitou dar em garantia (teto de 35%), se deu o saldo do FGTS (até 10%, só para optante do saque-rescisão) e se deu a multa (até 100%). Com eles, a conta é o percentual sobre a remuneração disponível — o bruto menos INSS, IRRF e pensão, nunca menos os descontos voluntários —, acionando FGTS e multa só se sobrar dívida. Se você não lembra o que assinou, peça o saldo devedor e a garantia contratada à instituição: ela é obrigada a informar.
Rescisão indireta: como funciona e o que o trabalhador recebe?
A rescisão indireta é o desligamento por falta grave do empregador, reconhecido pela Justiça do Trabalho. Quando reconhecida, o trabalhador recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e acesso ao saque. Depende de decisão judicial, então o pagamento não ocorre no prazo comum da rescisão.
Este conteúdo é educacional e informativo, não constitui oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira individualizada. Condições, prazos e custos variam conforme a instituição financeira e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, responsáveis pela originação do crédito.
Fontes
- Presidência da República: Lei nº 12.506/2011, aviso prévio proporcional
- Presidência da República: Lei nº 8.036/1990, FGTS
- Presidência da República: Consolidação das Leis do Trabalho
- Presidência da República: Lei nº 13.467/2017, art. 484-A da CLT
- Presidência da República: Lei nº 7.998/1990, seguro-desemprego
- Presidência da República: Lei nº 4.090/1962, 13º salário
Revisado por Tom Cerginer, cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), com 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.